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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaConcede reposição aos vencimentos, atualiza auxílio transporte e valor das diárias e dá outras providências.
native_id1632

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Arquivado — —
2026-02-23 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-23 Proposição aprovada — —
2026-02-20 Encaminhado para Segunda Votação — —
2026-02-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-18 Encaminhado para Primeira Votação — —
2026-02-18 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-18 Encaminhado para as Comissões — —
2026-02-12 Sessão para Entrega do Projeto — —
2026-02-12 Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T09:45:58.245723-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-02-23T09:25:52.871250-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Câmara "tuniciae! do Micas!
PROTOCOLO |
mea Pr 12 102 1202
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
AG leaIzo A
TT 102 1204 b
Vera CONCEDE REPOSIÇÃO AOS
12.
n — (
VENCIMENTOS, ATUALIZA AUXÍLIO
— : À RANSPORTE E VALOR DAS DIÁRIAS
LBA Ly) UM ; a
STE deli) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara MuniciPaL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reposição inflacionária a todos os servidores e empregados públicos municipais,
inclusive os contratados através de PSS — Processo Seletivo Simplificado, ativos, inativos
e pensionistas, sendo a reposição de 4,30 % (quatro inteiros e trinta centésimos
por cento), relativa ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e
divulgado pelo IBGE, dos últimos 12 (doze) meses - período de 01/02/2025 a
31/01/2026.
Parágrafo Único — A reposição incidirá sobre a folha de pagamento a partir do mês
de fevereiro de 2026, inclusive.
Art. 2º - Art. 2º Aos profissionais do magistério fica assegurado, como
vencimento básico inicial, o pagamento do piso salarial profissional nacional, de forma
proporcional à carga horária efetivamente trabalhada, nos termos da legislação federal
e da Lei Municipal nº 1.894, de 30 de dezembro de 2025, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor do Auxílio
Transporte para os Agentes Comunitários de Saúde em 4,30 % (quatro inteiros e
trinta centésimos por cento), relativa ao INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, dos últimos 12 (doze) meses - período
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal &
ESTADO DO PARANÁ
de 01/02/2025 a 31/01/2026, conforme Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal
nº 1.672 de 13 de maio de 2022.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor das diárias
pagas aos servidores municipais em 4,30 % (quatro inteiros e trinta centésimos
por cento), relativa ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e
divulgado pelo IBGE, dos últimos 12 (doze) meses - período de 01/02/2025 a
31/01/2026, conforme Artigo 6º da Lei Municipal nº 714, de 23 de agosto de 2005.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2025
adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a recomposição do poder
aquisitivo da remuneração dos servidores e empregados públicos municipais,
contemplando os ocupantes de cargos efetivos, empregos públicos, contratados por
meio de Processo Seletivo Simplificado — PSS, bem como os inativos e pensionistas,
mediante a concessão de reposição inflacionária no percentual de 4,30% (quatro
inteiros e trinta centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do INPC —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurada pelo IBGE no período de 01 de
fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
A medida proposta visa preservar o valor real das remunerações, em observância
aos princípios constitucionais da valorização do serviço público e da irredutibilidade
Salarial, recompondo as perdas inflacionárias verificadas nos últimos doze meses, sem
que isso represente aumento real de vencimentos, mas tão somente a manutenção do
poder de compra dos agentes públicos municipais.
No que se refere aos profissionais do magistério, o Projeto reafirma a garantia de
pagamento do piso salarial profissional nacional como vencimento básico inicial, de
forma proporcional à carga horária efetivamente trabalhada, em estrita consonância
com a legislação federal aplicável e com a Lei Municipal nº 1.894, de 30 de dezembro
de 2025, reforçando o compromisso desta Administração com a valorização da
educação e de seus profissionais.
Igualmente, propõe-se o reajuste, no mesmo índice de 4,30%, do Auxílio
Transporte destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, bem como dos valores das
diárias pagas aos servidores municipais, assegurando a atualização monetária desses
benefícios e indenizações, os quais são essenciais para o adequado desempenho das
atividades públicas e para a cobertura das despesas decorrentes do exercício funcional.
Cumpre salientar que o percentual concedido encontra-se dentro das condições
financeiras do Município, tendo sido fixado de forma responsável e compatível com o
planejamento orçamentário vigente, especialmente diante da implantação dos novos
planos de carreira do funcionalismo, que já representam relevante esforço de
valorização profissional. Além disso, considerou-se o atual cenário econômico de
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal À
ESTADO DO PARANÁ
incertezas, notadamente em razão do processo de reforma tributária em curso, cujos
impactos sobre a arrecadação municipal recomendam prudência na assunção de novas
despesas permanentes.
Destaca-se que o impacto financeiro decorrente da presente reposição foi
devidamente estimado pelos setores competentes, encontrando-se em conformidade
com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, havendo previsão orçamentária
suficiente para sua implementação, sem prejuízo do equilíbrio das contas públicas e da
manutenção dos serviços essenciais à população.
Dessa forma, a proposição revela-se medida de justiça social e de
responsabilidade administrativa, ao mesmo tempo em que valoriza o quadro funcional
do Município e assegura a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à
coletividade.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente,
Adi TÉs Ferran
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná

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