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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera Lei 514 de 09 de novembro de 2000.
native_id1633

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Arquivado — —
2026-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-16 Proposição aprovada — —
2026-03-12 Encaminhado para Segunda Votação — —
2026-03-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-09 Encaminhado para Primeira Votação — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-06 Encaminhado para as Comissões — —
2026-02-20 Sessão para Entrega do Projeto — —
2026-02-20 Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T09:41:28.066896-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-09T09:37:22.046989-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 04 DE MARÇO DE 2026
PROTOCOLO
Prejeto de LoiMº SA Proa lí
ALTERA LEI 514 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000
DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E Eu PREFEITO
es
MUNICIPAL/ SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso VII do Art. 18 da Lei nº 514 de 09
de novembro de 2000, o qual passa a vigorar com O seguinte teor:
“VIII — Fiscalizar a administração do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente — FMDCA;
Art. 2º - Fica alterada a redação do Art. 69 da Lei nº 514 de 09 de novembro
de 2000, o qual passa a vigorar com O seguinte teor:
“art. 69 - O FMDCA será gerido pelo Secretário Municipal de Assistência Social e pelo
Tesoureiro do Município.
Parágrafo único: O Secretário Municipal de Assistência Social e o Tesoureiro respondem
solidariamente nos casos de culpa ou dolo que causarem ao FMDCA”.
Art. 3º - O caput do Art. 70 da Lei nº 514 de 09 de novembro de 2000 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 70 — Compete aos gestores do fundo, relativamente à gestão do fundo, observados os
padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente: ”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 04 DE MARÇO DE 2026
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
Município de Missal À
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração da redação de alguns
artigos da Lei nº 514 de 09 de novembro de 2000. A presente proposta visa aprimorar a gestão
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), adequando a redação à
realidade administrativa do Município e fortalecendo os mecanismos de responsabilidade e
controle.
Na redação vigente, a gestão do Fundo é atribuída ao Presidente e ao Tesoureiro
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio técnico
das Secretarias Municipais. Contudo, na prática administrativa, as atribuições de ordenação de
despesas, execução financeira e movimentação de recursos públicos são próprias de agentes da
estrutura do Poder Executivo, especialmente daqueles que detêm competência legal e funcional
para tais atos.
A nova redação propõe que a gestão do FMDCA passe a ser exercida pelo
Secretário Municipal de Assistência Social e pelo Tesoureiro do Município, agentes que já
possuem atribuições institucionais diretamente relacionadas à execução orçamentária e
financeira, garantindo maior segurança jurídica, eficiência operacional, padronização de
procedimentos e fortalecimento do controle interno.
Importante destacar que a alteração não afasta o papel deliberativo e
fiscalizador do CMDCA, que permanece responsável pela definição das políticas, prioridades e
destinação dos recursos do Fundo, preservando-se, assim, o modelo de controle social previsto
na legislação.
Além disso, mantém-se a responsabilização solidária dos gestores nos casos de
culpa ou dolo, reforçando o compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, a medida promove maior coerência entre a norma e a prática
administrativa, conferindo mais eficiência, transparência e segurança à gestão do FMDCA, sem
prejuízo das competências do CMDCA.
Pelas razões expostas, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, certos de contar com sua aprovação.
Cordialmente,
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná

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