Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 011 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional
Suplementar no orçamento geral do Município de Missal para o exercício financeiro de 2026 no
valor de até R$ 5.868.141,97 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, cento e
quarenta e um reais e noventa e sete centavos) para suplementar os seguintes
programas:
06.000 — SECRETARIA DE AGRICULTURA
06.001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0006-1-031 — Reequipar o Fumdamam e da Secretaria da Agricultura
0980 — 4490.52.00 — 505 EA — Equipamentos e Material Permanente........eerere R$ 60.000,00
0982 — 4490.52.00 — 1951 EA — Equipamentos e Material Permanente... R$ 120.425,03
09.000 — SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE
09.001 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0008-1-049 — Extensão e Modernização da Rede Elétrica e de Iluminação Pública
3340 — 4490.51.00 — 507 EA — Obras e Instalações ...ereeeeneereerereeereereenecaees R$ 1.000.000,00
15.451.0008-1-050 — PAVIMENTAÇÃO URBANA
3351 — 4490.51.00 — 2016 E — Obras e Instalações ......ererereenmemenenarereemerenos R$ 4.112.111,94
09.002 — DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
26.782.0008-1-052 — Aquisição de Equipamentos e Máquinas
3741 — 4490.52.00 — 2015 E — Equipamentos e Material Permanente... +. R$ 575.605,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata o artigo
anterior, será utilizado o superávit do Balanço de 2025 e o provável excesso de arrecadação das
fontes de recursos, conforme segue e de acordo com o previsto no artigo 43, 8 1º, incisos 1 e II
da Lei Federal nº 4320/64:
e Superávit Financeiro:
Fonte 505 — Royalties Itaipu Binacional...........eremeneseereeeeneerentereereneneerearenteneenoo R$ 60.000,00
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 185.736-021 | Missal | Paraná
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Fonte 507 — Cosip — Contribuição de Iluminação Pública Art 149-A,CF....... R$ 1.000,000,00
Excesso de Arrecadação:
Fonte 1951 — Conv. MAPA - 957153/24 — Aquisição de Equip. Agrícolas Novos..... R$ 120.425,03
Fonte 2015 — Conv. Estadual SECID 1922/2025-Aquisição de Caminhão .......... R$ 575.605,00
Fonte 2012 - Conv. Estadual SECID 2204/2025-Pavimentação Vias Urbanas..... R$ 4.112.111,94
TOTAL asisevssensaansararissa EEE TRIER LER CRE DEI EE Er PER PRP REREREE RN R$ 5.868.141,97
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Adifto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei trata da autorização legislativa para que o Poder
Executivo efetue a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do
Município de Missal para o exercício financeiro de 2026 no valor de até R$
5.868.141,97 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, cento e
quarenta e um reais e noventa e sete centavos) visando dar suporte a execução
de obras no Município e também aquisição de equipamentos.
O valor de R$ 4.112.111,94 (quatro milhões, cento e doze mil, cento e onze reais
e noventa e quatro centavos) é referente ao CONVÊNIO Nº 2204/2025 — SECID, cujo
objeto é a PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS / PROGRAMA ASFALTO NOVO, VIDA
NOVA, sendo 100 % (cem por cento) dos recursos oriundos do Governo do Estado,
sendo pavimentadas as ruas com pavimento primário (terra) e ruas que serão abertas
no Município, contemplando também obras de passeio público, iluminação e
arborização, sendo o Convênio viabilizado pelos Deputados Estaduais Gugu Bueno,
Ademar Traiano e Matheus Vermelho.
No que diz respeito à suplementação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
Os recursos são oriundos da COSIP — Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (art. 149-A da Constituição Federal do Brasil). Os valores serão
aplicados na execução de obras de iluminação pública do tipo “iluminação baixa nas
laterais”, com fiação subterrânea, no trecho compreendido entre a Avenida Dom
Geraldo Sigaud (próximo ao Posto da Lar) e a Avenida John Kennedy (próximo à AB
Insumos).
Ressalta-se que a quadra onde se localiza a Praça Professor Eugenio Schneiders
será objeto de projeto específico. No segmento entre o Sicredi e o Posto da Lar, serão
removidos o canteiro central e a iluminação central. Nos demais trechos, os canteiros e
a iluminação central serão mantidos.
Também será aberta dotação orçamentária para aquisição de um CAMINHÃO
CAÇAMBA, com recursos oriundos do Convênio nº 1922/2025, celebrado com a SECID,
por intermédio do Deputado Federal Dilceu Sperafico e aquisição de equipamentos
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
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agrícolas, com recursos oriundos do Convênio MAPA nº 957153/24, viabilizado através
do Deputado Federal Vermelho.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei mostra-se necessário para viabilizar
a adequada execução orçamentária das ações planejadas para o exercício de 2026,
assegurando os meios financeiros indispensáveis à implementação de obras de
infraestrutura urbana, modernização da iluminação pública e aquisição de
equipamentos que fortalecerão a capacidade operacional do Município.
As medidas propostas contribuirão diretamente para a melhoria da mobilidade
urbana, da segurança viária, da eficiência dos serviços públicos e do desenvolvimento
das atividades agrícolas, refletindo em benefícios concretos à população de Missal.
Ademais, a abertura do crédito suplementar observa rigorosamente a legislação vigente
e garante a correta aplicação dos recursos vinculados.
Assim, considerando o relevante interesse público envolvido, submete-se o
presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, esperando-se sua
aprovação.
Cordialmente,
AME
Adifto Cuis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná