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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id1635

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Arquivado
2026-03-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-12 Encaminhado para Segunda Votação
2026-03-12 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-09 Encaminhado para Primeira Votação
2026-03-09 Encaminhado para as Comissões
2026-03-06 Encaminhado para as Comissões
2026-02-20 Sessão para Entrega do Projeto
2026-02-20 Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T09:41:54.484797-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-09T09:37:41.421927-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Municipio de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROTOCOLO
Projeto do Lar DJS (2070
Mesa, Pr. DO L 07 / 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
no orçamento geral do Município de Missal para o exercício financeiro de 2026 no valor de R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para suplementar o seguinte programa:
11.000 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002 —- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0012-6-080 — Atenção da Criança e Adolescente
4865 — 3350.43.00 — 880 — Subvenções Sociais R$ 380.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata o artigo
anterior, será utilizado o superavit do balanço de 2025 da fonte abaixo relacionada e de acordo
com o previsto no artigo 43, 8 1º, inciso I da Lei Federal nº 4320/64:
e Superavit do Balanço:
Fonte:990'='Doações; pata ECASFMBÇÃ cosserresesonmpoisrrnena nano a a sesniiro R$ 380.000,00
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Ad ÉS Fera ri
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade obter autorização legislativa para a
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município de Missal para o
exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
A medida torna-se necessária para viabilizar a correta alocação e execução de
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2025, especificamente da Fonte 880 - Doações para o ECA/FMDCA.
Ressalta-se que a utilização do superávit financeiro encontra amparo no art. 43, & 1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320, que autoriza a abertura de créditos adicionais com
base em recursos disponíveis de exercícios anteriores.
Importante destacar que os recursos em questão possuem destinação vinculada,
devendo ser aplicados exclusivamente em ações voltadas à política de atendimento à
criança e ao adolescente, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança e do
Adolescente e das deliberações do Conselho Municipal competente. A abertura do
crédito especial garante transparência, rastreabilidade e adequada classificação
orçamentária das despesas.
Além disso, a medida não implica aumento de despesa sem cobertura financeira,
uma vez que se trata de aproveitamento de superávit já existente, preservando o
equilíbrio fiscal do Município e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto e considerando o relevante interesse público da matéria,
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa,
esperando-se sua aprovação.
Cordialmente,
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná

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