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Municipio de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI No 013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
FROTOCOLO
Projetado Lei OJO (19%
INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA MÓVEL NO
MunicíPio DE MISSAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara MuniciraL DE MiIssaL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E Eu PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Missal, o Programa Farmácia
Móvel, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O Programa tem por finalidade ampliar o acesso da população aos
medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente às
comunidades rurais e localidades de difícil acesso no território municipal.
Art. 3º - São objetivos do Programa:
I — Garantir a dispensação de medicamentos constantes na Relação Municipal de
Medicamentos (REMUME);
II — Promover orientação farmacêutica quanto ao uso racional de medicamentos;
II — Reduzir a descontinuidade de tratamentos médicos;
IV — Ampliar a cobertura da assistência farmacêutica municipal.
Art. 4º - A Farmácia Móvel funcionará em veículo adaptado, observando as
normas da ANVISA, do Conselho Federal de Farmácia e da Vigilância Sanitária Estadual.
Parágrafo único - O serviço contará com farmacêutico responsável técnico
regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Art. 5º - A dispensação de medicamentos dependerá da apresentação de
documento oficial com foto, Cartão SUS e receita médica válida, conforme legislação
vigente.
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º - O cronograma e as rotas de atendimento serão definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde e divulgados nos meios oficiais do Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Adiito Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
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JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que institui o Programa Farmácia Móvel no Município de Missal.
A proposta visa ampliar o acesso da população aos medicamentos
essenciais do Sistema Único de Saúde — SUS, especialmente nas comunidades rurais e
localidades mais distantes da sede municipal, fortalecendo a assistência farmacêutica e
promovendo maior equidade no atendimento à saúde.
O Programa Farmácia Móvel permitirá levar os serviços de dispensação de
medicamentos e orientação farmacêutica diretamente às comunidades, reduzindo
deslocamentos, filas e barreiras geográficas que dificultam o acesso da população, em
especial de idosos, pessoas com mobilidade reduzida e famílias em situação de
vulnerabilidade. A iniciativa também contribuirá para o uso racional de medicamentos,
por meio de acompanhamento e orientação adequada aos usuários.
Destaca-se, ainda, que a medida está alinhada aos princípios da
universalidade, integralidade e equidade que regem O SUS, promovendo a
descentralização dos serviços de saúde e a melhoria da qualidade do atendimento
prestado à população missalense.
Diante do relevante interesse público da matéria e dos benefícios diretos à
saúde da população, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, esperando contar com sua aprovação.
Cordialmente,
—AME—
Adiktô Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
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