Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
Nº 016 DE 05 DE MARÇO DE 2026
PROTCCO Lo
Prjetodo Lone O
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E
eg e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E Eu, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no
orçamento geral do Município de Missal para o exercício financeiro de 2026 no valor de até R$
3.373.000,00 (três milhões, trezentos e setenta e três mil reais) para suplementar os
seguintes programas:
09.000 — SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE
09.001 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0008-1-047 — Revitalização e Modernização de Ruas, Passeios e Avenida
3331 — 4490.51.00 - 000 EA —- Obras e Instalações R$ 3.000.000,00
3332 — 4490.51.00 — 2014 EA — Obras e Instalações... R$ 373.000,00
R$ 3.373.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata o artigo anterior,
será utilizado o superávit Balanço de 2025 e O provável excesso de arrecadação, das fontes de
recursos conforme segue e de acordo com o previsto no artigo 43, 8 19, inciso Ie II da Lei Federal
nº 4320/64:
* Superávit Financeiro:
Fonte 000 — Recursos mr me a iara R$ 373.000,00
Excesso de Arrecadação:
Fonte 2014 — Conv. Estadual Secid 1921/2025-Passeio PÚbIICO .......ciis «+ R$ 3.000.000,00
atear e R$ 3.373.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 05 DE MARÇO DE 2026
AE Fera
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85 890-000 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Missal para O exercício financeiro de 2026, no
valor de até R$ 3.373.000,00 (três milhões, trezentos e setenta e três mil reais), destinado a
dar suporte à execução da obra de Revitalização de Passeios e Calçadas no Município.
A suplementação orçamentária torna-se necessária para possibilitar a adequada
execução do Convênio nº 1921/2025, firmado com a Secretaria de Estado das Cidades — SECID,
cujo objeto consiste na melhoria da infraestrutura urbana por meio da revitalização de passeios
e calçadas, promovendo maior segurança, acessibilidade e mobilidade para pedestres, além de
contribuir para a valorização dos espaços públicos e o ordenamento urbano do Município. O
Convênio foi viabilizado através do empenho do Deputado Federal Felipe Francischini e do
Secretário de Estado da Cidade Guto Silva.
Nos termos do referido convênio, caberá ao CONCEDENTE destinar o montante de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), recursos estes provenientes do Tesouro do Estado. Ao
Município de Missal, na condição de CONVENENTE, compete aportar recursos a título de
contrapartida, no valor de R$ 372.317,39 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e dezessete
reais e trinta e nove centavos), garantindo assim a viabilização integral da obra e [o
cumprimento das exigências estabelecidas no instrumento de convênio.
Dessa forma, a abertura do crédito adicional suplementar mostra-se indispensável para
a correta adequação orçamentária e para a execução do convênio firmado, possibilitando a
realização de importante intervenção de infraestrutura urbana que contribuirá diretamente para
a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores Para sua aprovação.
Cordialmente,
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85. 890-000 | Missal | Paraná