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Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
Câmara If nfaoe TO DE LEINO 017 DE 10 DE MARÇO DE 2026
PROTOCOLO
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
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Prajeto do Lol r CO (1024 EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO
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Riga, IS JO3 (3024 ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCICIO
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no orçamento geral do Município de Missal para o exercício financeiro de 2026 no
valor de até R$ 961.496,03 (novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa
e seis reais e três centavos) para suplementar os seguintes programas:
06.000 — SECRETARIA DE AGRICULTURA
06.001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0006-1-031 — Reequipar o Fumdamam e da Secretaria da Agricultura
0984 — 4490.52.00 — 1026 EA — Equipamentos e Material Permanente... R$ 156.996,03
0985 — 4490.52.00 — 1950 EA — Equipamentos e Material Permanente... « R$ 260.000,00
0986 — 4490.52.00 — 2010 EA — Equipamentos e Material Permanente .... « R$ 346.500,00
0987 — 4490.52.00 — 2011 EA — Equipamentos e Material Permanente. « R$ 198.000,00
TOTAL ........ enbinisisis sos aceso DCE EEE EEEEEE EIA E PPP PRRRRRREREREPRRRNN R$ 961.496,03
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata o artigo
anterior, será utilizado o superávit Balanço de 2025 das fontes de recursos conforme segue e
de acordo com o previsto no artigo 43, 8 1º, inciso I da Lei Federal nº 4320/64:
* Superávit Financeiro:
Fonte 1026- Conv. MAPA - 941926/23 - Emenda Ind.- Equip Agrícolas... R$ 156.996,03
Fonte 1950- Emenda Ind.Imp. - Implementos Agricolas .........itttertesss R$ 260.000,00
Fonte 2010- Emenda Ind.Imp. nº 202531760003- Colhedora Forragens .. - R$ 346.500,00
Fonte 2011- Emenda Ind.Imp. nº 202540740006- Trator... « R$ 198.000,00
TOTAL
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 10 DE MARÇO DE 2026
adiito Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade obter autorização legislativa para que o
Poder Executivo Municipal possa proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município de Missal para o exercício financeiro de 2026, no valor de até R$
961.496,03 (novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e
três centavos).
A suplementação orçamentária proposta visa possibilitar a adequada alocação de
recursos destinados à aquisição de equipamentos agrícolas, os quais contribuirão
diretamente para o fortalecimento das atividades do setor agropecuário no Município. A
modernização e ampliação da infraestrutura de apoio à produção rural são medidas essenciais
para promover maior eficiência nas atividades desenvolvidas pelos produtores rurais, fomentar
o desenvolvimento econômico local e melhorar as condições de trabalho no campo.
Importa destacar que os recursos a serem incorporados ao orçamento municipal são oriundos
de quatro emendas parlamentares federais, destinadas ao Município de Missal pelos
Deputados Federais, conforme segue:
* Deputado Federal Vermelho -— no valor de R$ 198.000,00;
* Deputado Federal Vermelho — no valor de R$ 156.996,03;
* Deputado Federal Padovani - no valor de R$ 260.000,00;
* Deputado Federal Sperafico — no valor de R$ 346.500,00.
Tais recursos demonstram o compromisso dos parlamentares com o fortalecimento da
agricultura e com o desenvolvimento do Município de Missal, possibilitando investimentos que
irão beneficiar diretamente os produtores rurais e a economia local.
Assim, a abertura do crédito suplementar torna-se necessária para possibilitar a correta
execução orçamentária dos referidos recursos, garantindo que os valores recebidos sejam
devidamente aplicados na finalidade para a qual foram destinados.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda
Câmara Municipal, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Cordialmente,
rf ri
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
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