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Município de Missal
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N° 020 DE 29 DE ABRIL DE 2026
Camare Municinel de Miosa!
PROTOCOLO
Projese de Loi N 023 /2026
Mlacel, Pr. 2410412026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL NO
1.893/2025, PARA ADEQUAR A NOMENCLATURA
DOS NÚCLEOS AMPLIADOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA
PARA EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
enia
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1°- Ficam substituídas, em toda a Lei Municipal nº 1.893, de 23 de
dezembro de 2025 e seus Anexos, as expressões "Núcleos Ampliados de Saúde da
Familia - NASF" por "Equipes Multiprofissionais - eMulti".
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 29 DE ABRIL DE 2026
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização da
nomenclatura constante na Lei Municipal nº 1.893/2025, especificamente no que se
refere aos Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF).
A política nacional de Atenção Primária à Saúde evoluiu, sendo os antigos
NASF substituídos pelas Equipes Multiprofissionais - eMulti, conforme diretrizes
atuais do Ministério da Saúde, com foco na atuação interdisciplinar e no fortalecimento
da resolutividade da atenção básica.
A legislação municipal ainda utiliza a nomenclatura anterior em diversos
dispositivos, tais como:
estrutura administrativa da Secretaria de Saúde;
funções de confiança;
anexos de cargos e organização administrativa;
atribuições funcionais.
garantindo:
A presente proposta promove a devida atualização terminológica,
alinhamento com o Sistema Único de Saúde (SUS);
coerência normativa;
segurança jurídica;
modernização da estrutura administrativa da saúde municipal.
Destaca-se que a alteração não implica aumento de despesa, nem
modifica atribuições ou estrutura funcional, tratando-se exclusivamente de adequação
nomenclatural.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para
apreciação desta Casa Legislativa.
Cordialmente,
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000-CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
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