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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 023 DE 07 DE MAIO DE 2026
REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA E
EXERCÍCIO DO MANDATO DOS GESTORES
ESCOLARES NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA
Câmara IZuniciae! de Misagl REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL, ATRAVÉS
DE CONSULTA PÚBLICA REALIZADA COM A
PROTOCOLO PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
Projeto do Lam DLC / 20% DENTRE CANDIDATOS APROVADOS PREVIAMENTE
Meca, Pr DB / OS | 10% EM AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO EM
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.113, DE 25
DE DEZEMBRO DE 2020 E RESOLUÇÃO Nº 1, DE
27 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂmarA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - A escolha dos Gestores Escolares, denominados Diretores de Instituições
Educacionais têm por finalidade consolidar o processo de gestão democrática, por meio de voto
direto e secreto dos segmentos que compõem a comunidade educacional, através de Consulta
Pública realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados
previamente em avaliação de mérito e desempenho em conformidade com a Lei nº 14.113, de
25 de dezembro de 2020, Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022 e Lei nº 1.894 de 30 de
dezembro de 2025.
CAPITULO I
DOS CANDIDATOS E DOS VOTANTES
Art. 2º - Poderá ser candidato ao cargo de Diretor de Escola Municipal ou Centro
Municipal de Educação Infantil, o profissional que esteja em conformidade com os Artigos 31,
32, 33 e 37 da Lei Nº 1.894 de 30 de Dezembro de 2025:
I- O exercício profissional dos integrantes do magistério será vinculado à área de atuação,
área do conhecimento ou componente curricular para o qual tenha prestado concurso público,
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 959 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Parana
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ressalvado o exercício, em caráter excepcional, quando habilitado para o magistério em outra
área de atuação, do conhecimento ou componente curricular e indispensável para o
atendimento de necessidade do serviço.
II - A função de direção nas instituições educacionais será exercida por profissional integrante
da Carreira do Magistério Público Municipal pelo princípio da gestão democrática, nos termos de
regulamentação específica, observando-se:
a) adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para a nomeação;
b) consulta pública à comunidade escolar;
C) formação em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação na área da educação para
o exercício das funções de direção em instituições educacionais e assessoria pedagógica.
III - O profissional do magistério, detentor de um único cargo com jornada de vinte horas ou
trinta horas semanais, investido da função de direção de instituição educacional, com
funcionamento em dois turnos diários, deverá cumprir jornada de quarenta horas semanais de
trabalho, para Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil.
IV - O profissional do magistério, detentor de um único cargo com jornada de vinte horas
semanais, para o cargo de Diretor de Escola com 4 (quatro) horas diárias de funcionamento.
Parágrafo Único - Em caso de candidato com 2 (dois) vínculos em unidades escolares
diferentes, o candidato optará por escrito por uma das unidades para candidatar-se, sendo
automática a sua transferência para a unidade em que for escolhido diretor.
Art. 3º - Não poderá concorrer ao cargo o servidor que tenha cumprido penalidade
disciplinar nos 2 (dois) últimos anos que antecedem o pleito.
Art. 4º - Não poderá concorrer ao cargo o servidor que estiver em readequação
funcional, cujas restrições sejam impeditivas à realização das atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo Único - Caso o servidor venha a entrar em readequação funcional, após a consulta
pública, a Secretaria Municipal da Educação em conjunto com a Junta Médica do Município
analisará se as restrições são impeditivas à realização das atividades inerentes ao cargo,
podendo ser revogada a nomeação.
Art. 5º - O servidor escolhido para a função de Diretor, além do cumprimento do
proposto no Plano de Trabalho apresentado no momento da inscrição, terá, entre outras, as
seguintes atribuições:
I - Direção de instituição educacional:
-Desenvolver e gerir democraticamente a instituição educacional, exercendo uma liderança
colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares;
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
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-Conhecer a legislação e as políticas educacionais, os princípios e processos de planejamento
estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma visão
compartilhada;
-Desenhar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro da
instituição educacional, que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho a ser
aplicado de forma colaborativa;
“Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão e os
valores da instituição educacional e sejam afirmadas também pelos resultados de aprendizagem
dos alunos;
-Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas à rede de ensino;
-Ser transparente em suas ações e ter celeridade nas tomadas de decisões;
“Incentivar a participação e a convivência com as famílias e a comunidade local, por meio de
ações que promovam seu envolvimento no ambiente escolar;
“Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o Conselho Escolar e as
associações de pais (e mestres) e, quando for o caso, o grêmio estudantil, envolvendo-os no
planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface
permanente de diálogo informado e transparente com todos os envolvidos;
-Fortalecer vínculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais com
instituições comunitárias (como associações de moradores, conselhos de segurança, unidades
de saúde e outros);
-Envolver as famílias e a comunidade de maneiras significativas, recíprocas e mutuamente
benéficas para qualificar o projeto político-pedagógico e o bem-estar de cada aluno;
-Participar e fomentar o debate sobre a construção das políticas educacionais;
“Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação e parceria com a
comunidade local;
“Manter contato, comunicar-se e trocar experiências com diretores de outras instituições
educacionais;
-Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação;
“Ampliar a participação dos sujeitos da instituição educacional, incentivando, valorizando e
dando visibilidade à participação nos espaços institucionais, enquanto canais de informação,
diálogo e troca abertos a toda a comunidade escolar;
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-Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e desafios da instituição
educacional para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus filhos/tutelados na
instituição educacional;
-Ter a democracia como eixo fundamental da ação da instituição educacional, tanto em seus
princípios, quanto metodologicamente, inclusive no que toca a questão do ensino aprendizagem
e da garantia do direito a educação;
“Incentivar e apoiar os colegiados da instituição educacional, inclusive a organização estudantil,
quando couber;
-Estabelecer mecanismos de elaboração, consulta e validação do projeto político-pedagógico da
instituição educacional, junto à comunidade escolar;
“Garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações, tomando a
iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não solicitados;
-Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da instituição educacional e sobre
a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos;
-Realizar avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da comunidade
escolar;
“Representar a instituição educacional no plano interno e externo;
-Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente;
-Promover estratégias de monitoramento da permanência dos alunos;
-Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar e o calendário escolar;
“Produzir ou supervisionar a produção e atualização de relatórios, registros e outros
documentos sobre a memória da instituição educacional e das ações realizadas;
“Implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino;
-Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência;
-Assegurar 0 adequado aproveitamento do tempo escolar em todas as ações;
-Conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que esse terá impacto
na sua atividade;
-Conduzir a criação e o compartilhamento da visão estratégica e objetivos para o
estabelecimento de metas para a comunidade escolar que considere altas expectativas de
aprendizagem para todos;
“Desenvolver raciocínio estratégico para o planejamento escolar;
-Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político-Pedagógico;
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-Promover avaliação da gestão escolar de forma participativa, adequando e aprimorando
estratégias e planos de ações;
“Fortalecer a instituição educacional como espaço de aprendizagem também para os
profissionais da educação, entendendo-se que o conceito de comunidade de aprendizagem
abrange não só os alunos como todos os profissionais da instituição educacional;
“Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que a
instituição educacional oferece;
“Incentivar práticas pedagógicas ligadas à melhoria da aprendizagem nas etapas e modalidades
de ensino ofertadas, bem como sua disseminação;
-Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o currículo construído a partir dela para as
etapas e modalidades de ensino ofertadas na instituição educacional;
-Conhecer os fatores internos e externos à instituição educacional que afetam e influenciam a
aprendizagem dos alunos;
“Coordenar a construção de consensos — especialmente do corpo docente - em torno de
expectativas altas e equânimes da aprendizagem para toda a instituição educacional;
-Conduzir a elaboração de uma proposta pedagógica colaborativa e consistente para a
instituição educacional;
-Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação permanente
do aprendizado e do desenvolvimento integral dos alunos;
“Garantir a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem, como concretização do
direito à educação com equidade;
“Assegurar calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à participação e
ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades;
-Prover, com apoio da rede de ensino, as condições necessárias para o atendimento aos alunos
com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação;
“Propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos alunos,
valorizando a importância da instituição educacional nas suas escolhas e trajetórias, quando
couber;
-Garantir, na rotina da instituição educacional, momentos de troca, planejamento e avaliação
entre os professores;
-Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo de
aprendizagem e desenvolvimento dos alunos;
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“Incentivar, apoiar e viabilizar a formação continuada do corpo docente da instituição
educacional, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade;
-Inspirar e motivar a equipe escolar para a alcance dos objetivos estabelecidos para a
organização, estimulando-os intelectualmente e promovendo uma liderança transformacional;
“Coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a
estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente;
-Apoiar os professores, junto com a equipe técnico pedagógica, na condução das aulas e na
elaboração de materiais pedagógicos;
-Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação para
promover a aprendizagem;
“Coordenar a equipe técnico-pedagógica na elaboração de estratégias de acompanhamento e
avaliação do ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração dos docentes e a
transparência dos processos também para alunos e seus pais;
“Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos alunos em
avaliações de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprovação;
“Utilizar os dados de desempenho e fluxo da instituição educacional na orientação e
planejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o
corpo docente;
-Desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construção de consensos com todos os
agentes escolares;
“Desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos seguros
para evitar comportamentos de risco entre os alunos;
-Prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação;
-Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação sistemática
(bullying e formas especificas de assédio) na instituição educacional;
-Garantir um ambiente escolar propício e o efetivo acesso de todos às oportunidades
educacionais promovendo o sucesso acadêmico e o bem-estar de cada aluno, inclusive para
alunos com necessidades educacionais específicas;
“Coordenar a equipe técnico-pedagógica para garantir e acompanhar o desenvolvimento dos
Planos de Ensino Individualizado (PEI) adequados aos alunos com necessidades especiais;
“Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da instituição educacional;
“Coordenar a matrícula na instituição educacional, com transparência e impessoalidade;
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“Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da educação e a
vida escolar dos alunos;
-Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras da rede de ensino, os horários e
rotinas de funcionamento da instituição educacional e garantir seu cumprimento por todos;
-Supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e de materiais,
bem como dos demais serviços prestados;
-Utilizar ferramentas tecnológicas e aplicativos que promovam uma melhor gestão escolar,
tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas;
-Garantir dos canais competentes que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e
suficientes às necessidades das ações e dos projetos da instituição educacional;
“Coordenar a utilização dos ambientes e patrimônios da instituição educacional;
-Elaborar orientações sobre os usos dos espaços, dos equipamentos e dos materiais da
instituição educacional de acordo com o Projeto Político-Pedagógico;
“Elaborar plano de segurança patrimonial, bem como o conhecimento das normais legais sobre
gestão do patrimônio;
-Trabalhar em equipe;
-Delegar atribuições e dividir responsabilidades, construindo uma liderança distributiva que
engaje todo o grupo para o funcionamento eficaz da organização escolar;
-Motivar a equipe com foco em melhorias e resultados;
-Coordenar e articular professores e funcionários em equipes de trabalho com compromisso,
objetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados;
-Definir com a equipe de gestão e sem perder de vista o projeto político-pedagógico, critérios
de distribuição de professores e alunos nas turmas e Séries/anos, considerando as definições
legais locais quando for o caso;
“Identificar soluções para os problemas detectados em diálogo e acordo com os profissionais da
instituição educacional;
-Controlar a frequência dos profissionais da instituição educacional;
-Monitorar e comunicar às instâncias superiores a necessidade de substituições temporárias ou
definitivas de docentes e demais profissionais da instituição educacional, evitando o prejuízo
para as atividades letivas e escolares;
-Aplicar ou coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares regimentais a
professores, servidores e alunos, garantindo amplo direito de defesa;
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-Elaborar e conduzir a avaliação de desempenho da equipe, dando retorno aos avaliados e
discutindo os aspectos coletivos nas instâncias participativas, como o conselho escolar;
“Instituir ações de reconhecimento e valorização dos profissionais da instituição educacional
com base em critérios bem definidos e compartilhados com toda a equipe;
“Acompanhar a atuação dos profissionais da educação alocadas na instituição educacional,
mantendo diálogo constante, identificando pontos a serem desenvolvidos na equipe tanto do
ponto de vista do conhecimento profissional quanto da prática profissional e do engajamento,
propondo soluções;
-Informar-se sobre legislação e normas referentes ao uso e à prestação de contas dos recursos
financeiros da instituição educacional;
“Elaborar orçamentos com base nas necessidades da instituição educacional, monitorar as
despesas e registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação do Conselho
Escolar;
-Elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos financeiros e prestação de
contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva os balancetes fiscais;
-Manter dados e cadastros da instituição educacional devidamente atualizados junto aos órgãos
oficiais para recebimento de recursos financeiros;
“Identificar, conhecer e buscar programas e projetos que oferecem recursos materiais e
financeiros para a instituição educacional;
-Comprometer-se com a aprendizagem e o bem-estar dos alunos;
“Promover a convivência escolar respeitosa e solidária;
-Acionar as instituições da rede de apoio e proteção à criança e ao adolescente, sempre que
necessário;
-Propor a constituição ou ampliação dos espaços e momentos de diálogo na instituição
educacional, encorajando as pessoas a apresentarem seus pontos de vista, ideias e concepções
sobre a instituição educacional e o trabalho pedagógico;
“Promover estratégias para a participação dos profissionais da educação na elaboração e
atualização do projeto político-pedagógico da instituição educacional, bem como a participação
das comunidades escolar e local em conselhos escolares;
-Assegurar o respeito aos direitos, opiniões e crenças entre a equipe de gestão, os alunos, seus
familiares e os profissionais da educação que atuam na instituição educacional;
-Tratar todos de forma equitativa e com respeito;
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-Ter predisposição para o estudo e o desejo de melhoria constante, planejando e buscando
momentos de qualificação profissional;
-Avaliar continuamente, Corrigir e aperfeiçoar seu próprio trabalho;
“Lidar com situações e problemas inesperados e discernir como poderá enfrentá-los e os
caminhos para encontrar os recursos necessários;
-Analisar o contexto, identificar problemas ou ameaças e agir de forma antecipada para
prevenir que ocorram ou para mitigar seus impactos mantendo, assim, um ambiente escolar
organizado, produtivo e concentrado no ensino-aprendizagem;
“Estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando argumentos
conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente da instituição
educacional;
-Usar a comunicação e o diálogo lidando com as situações e conflitos no cotidiano escolar e
educacional;
-Mediar crises ou conflitos interpessoais na instituição educacional;
-Executar outras atividades inerentes à função;
-Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas
emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - O Diretor que não atender às atribuições ficará sujeito a instauração de
processo disciplinar, que deliberará sobre as medidas cabíveis, podendo, ainda, determinar o
afastamento preventivo da função.
Parágrafo Único - A aplicação de penalidade disciplinar implicará perda do mandato.
Art. 7º - O enquadramento da função gratificada observará o Art. 74 da Lei NO 1.894 de
30 de dezembro de 2025.
Art, 8º - Poderão votar no processo de escolha para Diretor da Instituição Educacional:
I - Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo com lotação na Secretaria Municipal
da Educação e na instituição educacional em que for realizada a consulta pública, desde que em
exercício;
II - Os professores com Carga Horária de Ampliação Temporária de Trabalho e professores de
Processo Seletivo Simplificado — PSS;
III — Servidores ocupantes de cargos de provimento temporário com lotação na Secretaria
Municipal da Educação e na instituição educacional em que for realizada a consulta pública,
desde que em exercício;
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
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IV — Estagiários com lotação na Secretaria Municipal da Educação e na instituição educacional
em que for realizada a consulta pública, desde que em exercício;
V - Pai ou mãe ou responsável de aluno regularmente matriculado na instituição, seja a que
título for;
8 1º. Entende-se por “em exercício”, de que trata o inciso I deste artigo, o servidor que não
esteja afastado por período superior a 180 (cento e oitenta) dias até a data da consulta pública.
8 2º. O servidor e/ou professor que reúna a condição de pai/mãe/responsável de aluno terá
direito a somente um voto, válido também como condição de familiar.
8 3º. Será permitido somente um único voto familiar, manifestado pelo pai, mãe ou
responsável, independentemente do número de filhos na instituição, observada a hipótese de
que trata o 8 2º, do art. 8, desta Lei.
Art. 9º - No ato da votação, o votante deverá identificar-se através de documentos
legais com foto.
Parágrafo Único - Não será permitido o voto por procuração.
Art. 10 - A função de direção nas instituições educacionais será exercida por
profissional integrante da Carreira do Magistério Público Municipal pelo princípio da gestão
democrática, nos termos de regulamentação específica em todas as instituições educacionais,
observando-se:
I - adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para a nomeação;
II - consulta pública à comunidade escolar;
HI - atendimento aos requisitos estabelecidos nas legislações atuais,
Art. 11 - São as etapas de escolha dos diretores escolares:
I - Inscrição: solicitação formal de inscrição no procedimento de escolha dos diretores
escolares pelo candidato, de caráter eliminatório, sendo que até a data final máxima estipulada
para o período de inscrição, o candidato deverá ter alcançado todos os requisitos de
participação que exige esta Lei;
II - Avaliação de mérito e desempenho: avaliação de caráter eliminatório, que consiste na
participação no Curso Preparatório para Gestores na Educação, de responsabilidade da
Secretaria Municipal da Educação e aprovação em prova escrita de questões objetivas e
subjetivas com alcance da nota de corte;
III - Apresentação do Plano de Gestão: de caráter eliminatório;
IV - Consulta pública: efetiva escolha realizada com a participação da comunidade escolar
dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
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Parágrafo Único - O período para formalização de escolha dos diretores será regulamentado
pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira e Decreto do poder Executivo.
CAPITULO II
DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO
Art. 12 - O candidato inscrito ao cargo de diretor escolar, além dos demais requisitos
previstos nesta lei, deverá ser submetido à avaliação de mérito e desempenho, de caráter
eliminatório, previamente à etapa de escolha pela comunidade escolar.
Art. 13 - Compõe a avaliação de mérito e desempenho:
I - Participação no Curso Preparatório para Gestores na Educação, de responsabilidade
da Secretaria Municipal da Educação, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, sendo que
o candidato deve comprovar frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária
total ofertada;
II - Aprovação em avaliação escrita, consistindo em prova composta por questões
objetivas e subjetivas, sendo a aplicação de responsabilidade da Secretaria Municipal da
Educação, devendo o candidato atingir a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) da
nota máxima total da prova, sendo o conteúdo programático da avaliação definido em edital
prévio específico;
Art. 14 - Os candidatos que obtiverem frequência menor de 80% (oitenta por cento) no
Curso Preparatório para Gestores na Educação e/ou não atingirem a pontuação mínima de 70%
(setenta por cento) na prova escrita, considerar-se-ão reprovados na avaliação de desempenho
e mérito e não serão habilitados para etapas posteriores.
& 1º. Os candidatos que obtiverem frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no Curso
Preparatório para Gestores na Educação e atingirem a pontuação mínima de 70% (setenta por
cento) na prova escrita, considerar-se-ão aprovados na etapa de avaliação de mérito e
desempenho e constarão de lista pública de candidatos aprovados, de responsabilidade da
Secretaria Municipal da Educação que deverá divulgar listagem com todos os candidatos
aprovados na avaliação de mérito e desempenho em Diário Oficial.
8 2º. A lista com a relação de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e
desempenho terá validade de 3 (três) anos, a contar de sua publicação.
CAPÍTULO III
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DA CONSULTA PÚBLICA
Art. 15 - O voto para a escolha de Diretores para as instituições educacionais dar-se-á
dentre os candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho e será
realizado em consulta pública, observada a disposição do art. 8º, desta Lei.
8 1º, A lista de votantes deverá ser elaborada pela documentadora escolar de cada instituição
educacional, devendo constar o servidor que estiver afastado por período superior a 180 (cento
e oitenta) dias conforme & 1º do art. 8, desta Lei.
& 2º. O cálculo de apuração do total de votos será efetuado pelo número de votos válidos no
dia do pleito.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA
DOCUMENTAÇÃO, DOS ESCOLHIDOS E DE SUAS DESIGNAÇÕES
Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I - Determinar ao Diretor em exercício de cada instituição educacional ou a quem estiver
respondendo pela mesma, a adoção das providências preconizadas nas instruções da norma
legal, prestando todo o apoio necessário a fim de assegurar seu fiel cumprimento, nos prazos e
formas estabelecidos;
II - Dar apoio às instituições para a perfeita divulgação e execução do processo de consulta
pública;
III - Fazer chegar às instituições o material necessário para as consultas públicas;
IV - Datar e registrar o horário de recebimento dos recursos sobre as consultas públicas.
Art. 17 - A documentação que instruirá o processo de consulta pública compreenderá
os seguintes documentos:
I - Composição da Comissão de Consulta Pública;
II - Convocação das consultas públicas;
III - Nomeação das Mesas de Votação;
IV - Nomeação das Mesas Apuradoras;
V - Relação dos candidatos ao cargo;
VI - Relação dos votantes habilitados: pai ou mãe ou responsável;
VII - Relação dos votantes: professores, servidores e estagiários;
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VIII - Cédulas;
IX - Ata de votação;
X - Ata de apuração.
Art, 18 - Será considerado vencedor quem obtiver a maioria dos votos válidos.
Parágrafo único. Ocorrendo empate entre os candidatos, será considerado vencedor, nessa
ordem, o candidato à Direção que tiver:
I - Maior pontuação na avaliação de mérito e desempenho;
II - Mais de uma especialização em nível de pós-graduação na área da educação;
III - Especialização em nível de pós-graduação na área da educação; entende-se por
especialização o curso de pós-graduação /ato sensu e/ou stricto sensu, oferecido por instituição
de ensino superior, no qual a finalidade do curso esteja vinculada ao contexto educacional.
IV - Mais de um curso superior na área da educação;
V - Curso superior na área da educação;
VI - Maior tempo de serviço na rede municipal de educação;
VII - Maior idade.
Art. 19 - Em caso de candidatura única será considerado vencedor se obtiver 50% + 1
(cinquenta por cento mais um) de aprovação.
Art. 20 - Nas instituições escolares onde não ocorrerem consultas públicas por falta de
candidato e onde o candidato único não obtiver 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de
aprovação, a Secretaria Municipal de Educação poderá designar um diretor temporário para
assumir a função até a realização de avaliação de mérito e desempenho, sendo aprovado, será
nomeado diretor para cumprir o mandato.
Parágrafo Único - Em caso de reprovação compete a Secretaria Municipal de Educação
indicar outro servidor para realizar a avaliação de mérito e desempenho.
Art. 21 - Os atuais Diretores permanecerão em exercício com todas as
responsabilidades que lhe são cabíveis, até a transmissão do cargo ao novo nomeado,
oportunidade em que farão a entrega de balanço financeiro, acervo documental e inventário de
material da instituição documentado.
8 1º, No decorrer da consulta pública havendo embaraços à normalidade por parte de Diretor
que está concorrendo a segundo mandato, este será responsabilizado funcionalmente pelas
irregularidades constatadas, sendo a apuração de responsabilidade do Presidente da Comissão
de Consulta Pública.
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8 2º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo ratificar a nomeação do Diretor escolhido pela
Consulta Pública.
8 3º, O diretor escolhido para segundo mandato realizará uma Assembleia Geral Extraordinária
na instituição educacional, e nela apresentará relatório técnico-pedagógico e prestação de
contas da gestão anterior.
8 4º. O novo Diretor ou Diretor de segundo mandato, deverá entregar na Secretaria Municipal
da Educação, pelo atual Diretor, cópia da comprovação do cumprimento do disposto no caput,
sendo no primeiro caso: cópia do recebimento, pelo novo Diretor, dos documentos
mencionados no caput deste artigo e no segundo: cópia da ata da assembleia realizada
constando todos os detalhes conforme $ 3º deste artigo.
8 5º. O não cumprimento do disposto neste artigo poderá resultar em responsabilização
funcional.
Art. 22 - O mandato dos Diretores será de 3 (três) anos, iniciados a partir do dia 1º de
janeiro do ano subsequente à realização das consultas públicas.
Art. 23 - Em caso de vacância do cargo do Diretor, bem como nos casos de ausência,
impedimento ou afastamento do Diretor, o provimento será feito pela Secretaria Municipal da
Educação por critérios técnicos de mérito e desempenho, dentre candidatos que constem no rol
de aprovados na etapa de avaliação e desempenho.
Parágrafo Único - Não havendo lista de aprovados na etapa de avaliação e desempenho, será
observado a disposição do art. 20 desta Lei.
Art. 24 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 25 — Fica revogada a Lei nº 1.703 de 12 de setembro de 2022.
Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 07 DE MAIO DE 2026
Adifto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade regulamentar o processo de escolha e
o exercício do mandato dos Diretores Escolares das Unidades Educacionais da Rede
Pública Municipal de Ensino de Missal/PR, mediante consulta pública realizada junto à
comunidade escolar, dentre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito
e desempenho, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020, bem como da Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, do
Ministério da Educação.
A edição da presente legislação faz-se necessária em substituição à Lei Municipal
nº 1.703, de 12 de setembro de 2022, em razão das alterações promovidas pela Lei
Municipal nº 1.894, de 30 de dezembro de 2025, tornando indispensável a adequação
da normativa municipal vigente, de modo a assegurar maior coerência, segurança
jurídica e compatibilidade com a atual estrutura administrativa e educacional do
Município.
A Lei Federal nº 14.113/2020 instituiu o novo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB, em caráter permanente, promovendo importantes avanços no financiamento
da educação pública e estabelecendo novos critérios de distribuição dos recursos
financeiros destinados aos entes federativos.
Dentre as inovações trazidas pela legislação federal, destaca-se a criação da
complementação denominada Valor Aluno Ano Resultado — VAAR, correspondente a
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) da complementação da União, destinada
às redes públicas de ensino que demonstrarem evolução nos indicadores de
atendimento e aprendizagem, bem como redução das desigualdades educacionais e
socioeconômicas.
Para o recebimento da complementação-VAAR, a legislação federal estabelece o
cumprimento de determinadas condicionalidades de melhoria da gestão educacional.
Nesse sentido, o artigo 14 da Lei nº 14.113/2020 dispõe que uma das exigências
consiste na adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento do
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cargo ou função de diretor escolar, associados à participação da comunidade escolar
por meio de consulta pública realizada entre candidatos previamente habilitados.
Assim, o presente Projeto de Lei visa regulamentar, de forma clara e objetiva, o
processo de escolha dos diretores das instituições escolares municipais, assegurando a
observância dos princípios da gestão democrática do ensino público, da transparência,
da eficiência administrativa e da valorização da capacidade técnica dos profissionais da
educação.
Além de atender às exigências legais estabelecidas pela União, a proposta busca
fortalecer a qualidade da gestão escolar no Município, promovendo maior participação
da comunidade escolar e contribuindo para o aprimoramento dos resultados
educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino.
Importante destacar, ainda, que a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, do
Ministério da Educação, regulamentou as metodologias de aferição das
condicionalidades de melhoria da gestão para fins de distribuição da complementação-
VAAR, estabelecendo procedimentos específicos para comprovação do atendimento aos
requisitos exigidos.
Dessa forma, a aprovação da presente matéria mostra-se fundamental para
garantir a adequação da legislação municipal às normas federais vigentes, bem como
assegurar ao Município de Missal a manutenção da habilitação ao recebimento dos
recursos complementares vinculados ao VAAR, fortalecendo os investimentos e a
qualidade da educação pública municipal.
Sendo assim, diante do relevante interesse público da matéria e da necessidade
de adequação normativa e administrativa, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, confiando em sua aprovação pelos Nobres
Vereadores.
Cordialmente,
dito Li Ferrari
Prefeito Municipal
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