Município de M. issal EM ta:
ESTADO DO PARANÁ
No 024 DE 14 DE MAIO DE 2026
Câmarr.
PROTOCOLO
preto e tio E (20 2 ALTERA LEI Nº 1.663 DE 04 DE ABRIL
mad 15) OS/ IDE DE 2022
a!
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E Eu PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - O caput do Art. 3º da Lei nº 1.663 de 04 de abril de 2022 passa à vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º - Poderão ser beneficiados por esta Lei atletas que representem o Município de
Missal nas modalidades constantes em jogos oficiais, em campeonatos de Federações
regionais, estaduais, nacionais e internacionais, nas modalidades de futsal, handebol,
atletismo e artes marciais, desde que preencham os seguintes requisitos: ”
Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 1. 663 de 04 de abril de 2022 passa à vigorar com a
seguinte redação:
MODALIDADE SEXO IDADE QUANTIDADE | Nº URM
FUTSAL MASC/ FEM 10 à 17 ANOS | 13 BOLSAS 1,5 URM
HANDEBOL MASC/FEM [10 à 17 ANOS | 5 BOLSAS 1,5 URM
ATLETISMO MASC/FEM LIVRE 7 BOLSAS 1,5 URM
ARTES MARCIAIS | MASC/FEM LIVRE 5 BOLSAS 1,5 URM
TOTAL/ANUAL MASC/FEM AMBAS 30 BOLSAS A
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 14 DE MAIO DE 2026
RE:
adifto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná
A
Município de Missal E:
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover à atualização da Lei
Municipal nº 1.663, de 04 de abril de 2022, que dispõe sobre à concessão de bolsas
de incentivo esportivo a atletas do Município de Missal.
A alteração do caput do Art. 30 busca adequar e ampliar as modalidades
esportivas contempladas pela legislação, incluindo expressamente as modalidades de
atletismo e artes marciais, possibilitando maior alcance do programa e atendendo à
crescente demanda de atletas e equipes que representam O Município em
competições oficiais de âmbito regional, estadual, nacional e até mesmo
internacional.
O esporte constitui importante ferramenta de inclusão social, formação cidadã,
disciplina, promoção da saúde e desenvolvimento pessoal, especialmente entre
crianças e adolescentes. Nesse sentido, o incentivo aos atletas locais contribui
diretamente para o fortalecimento das políticas públicas esportivas, estimulando a
participação em competições e valorizando os talentos do Município.
Da mesma forma, a alteração do Anexo I visa adequar a distribuição das
bolsas esportivas às necessidades atuais das modalidades praticadas no Município,
estabelecendo quantitativos e valores compatíveis com a realidade esportiva local. A
proposta prevê a concessão de até 30 bolsas, abrangendo atletas masculinos e
femininos, garantindo maior incentivo à participação esportiva em diferentes faixas
etárias e modalidades.
Importante destacar que O apoio financeiro aos atletas representa
investimento social relevante, incentivando a permanência de jovens no esporte,
promovendo hábitos saudáveis e fortalecendo a representatividade do Município de
Missal em eventos esportivos oficiais.
Por fim, a alteração do programa Bolsa atleta vai de encontro a Indicação nº
019/2026, dos Vereadores Elias, Custódio, Maico, Jair Bogler, Jair Rauber e Tarcisio
Mascarello.
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85 736-021 | Missal | Paraná
Município de M issal YES a:
ESTADO DO PARANÁ
Diante do exposto, considerando O interesse público envolvido e a importância
do fortalecimento das políticas municipais de incentivo ao esporte, encaminha-se O
esente Projeto de Lei para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa.
pr
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.736-021 | Missal | Paraná