Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 026/2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Missal, no
uso de suas atribuições regimentais, atendendo orientação do Parecer Jurídico, vem apresentar
ao Plenário a seguinte EMENDA MODFICATIVA ao Projeto de Lee nº 026/2026, nos seguintes
termos:
Fica corrigida a articulação do artigo 5º, do Projeto de Lei, para inserir o
conteúdo do Inciso I no caput, e transformar os itens listados com hífen (-) em incisos,
passando a figurar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O servidor escolhido para a função de Diretor de Instituição Educacional, além
do cumprimento do proposto no Plano de Trabalho apresentado no momento da inscrição, terá,
entre outras, as seguintes atribuições:
1 - Desenvolver e gerir democraticamente a instituição educacional, exercendo uma
liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares;
II - Conhecer a legislação e as políticas educacionais, os princípios e processos de
planejamento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma
visão compartilhada;
HI - Desenhar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro
da instituição educacional, que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho a ser
aplicado de forma colaborativa;
IV - Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão
e os valores da instituição educacional e sejam afirmadas também pelos resultados de
aprendizagem dos alunos;
V- Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fornecidas à rede de ensino;
VI - Ser transparente em suas ações e ter cAenidade nas tomadas de decisões;
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
VII - Incentivar a participação e a convivência com as famílias e a comunidade local,
por meio de ações que promovam seu envolvimento no ambiente escolar;
VIII - Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem a comunidade, como o Conselho
Escolar e as associações de pais (e mestres) e, quando for o caso, o grêmio estudantil,
envolvendo-os no planejamento e acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma
interface permanente de diálogo informado e transparente com todos os envolvidos;
IX - Fortalecer vínculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e
culturais com instituições comunitárias (como associações de moradores, conselhos de
segurança, unidades de saúde e outros);
x - Envolver as famílias e a comunidade de maneiras significativas, recíprocas e
mutuamente benéficas para qualificar o projeto político-pedagógico e o bem-estar de cada
aluno;
XI - Participar e fomentar o debate sobre a construção das políticas educacionais;
XII - Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação e
parceria com a comunidade local;
XIII - Manter contato, comunicar-se e trocar experiências com diretores de outras
instituições educacionais;
XIV - Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e
avaliação;
XV - Ampliar a participação dos sujeitos da instituição educacional, incentivando,
valorizando e dando visibilidade à participação nos espaços institucionais, enquanto canais de
informação, diálogo e troca abertos a toda a comunidade escolar;
XVI - Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e desafios
da instituição educacional para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus filhos/tutelados
na instituição educacional;
XVII - Ter a democracia como eixo fundamental da ação da instituição educacional,
tanto em seus princípios, quanto metodologicamente, inclusive no que toca a questão do ensino
aprendizagem e da garantia do direito a educação;
XVIII - Incentivar e apoiar os colegiados “instituição educaçional, inclusive a
N
organização estudantil, quando couber; , N
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
XIX - Estabelecer mecanismos de elaboração, consulta e validação do projeto político-
pedagógico da instituição educacional, junto à comunidade escolar;
XX - Garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações,
tomando a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não
solicitados;
XXI - Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da instituição
educacional e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos;
XXII - Realizar avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da
comunidade escolar;
XXIII - Representar a instituição educacional no plano interno e externo;
XXIV - Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente;
XXV - Promover estratégias de monitoramento da permanência dos alunos;
XXVI- Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar e o calendário
escolar;
XXVII - Produzir ou supervisionar a produção e atualização de relatórios, registros e
outros documentos sobre a memória da instituição educacional e das ações realizadas;
XXVIII - Implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de
ensino;
XXIX - Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência;
XXX - Assegurar o adequado aproveitamento do tempo escolar em todas as ações;
XXXI - Conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que esse
terá impacto na sua atividade;
XXXII - Conduzir a criação e o compartilhamento da visão estratégica e objetivos para
o estabelecimento de metas para a comunidade escolar que considere altas expectativas de
aprendizagem para todos;
XXXIII - Desenvolver raciocínio estratégico para o planejamento escolar;
XXXIV - Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político-
Pedagógico;
XXXV - Promover avaliação da gestã escolar de forma partidipativa, adequando e
aprimorando estratégias e planos de ações;
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
XXXVI - Fortalecer a instituição educacional como espaço de aprendizagem também
para os profissionais da educação, entendendo-se que O conceito de comunidade de
aprendizagem abrange não só os alunos como todos os profissionais da instituição educacional;
XXXVII - Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades
de ensino que a instituição educacional oferece;
XXXVIII - Incentivar práticas pedagógicas ligadas à melhoria da aprendizagem nas
etapas e modalidades de ensino ofertadas, bem como sua disseminação;
XXXIX - Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o currículo construido a partir
dela para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na instituição educacional;
XL - Conhecer os fatores internos e externos à instituição educacional que afetam e
influenciam a aprendizagem dos alunos;
XLI- Coordenar a construção de consensos — especialmente do corpo docente — em torno
de expectativas altas e equânimes da aprendizagem para toda a instituição educacional;
XLII - Conduzir a elaboração de uma proposta pedagógica colaborativa e consistente
para a instituição educacional;
XLIII - Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e
avaliação permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos alunos;
XLIV - Garantir a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem, como
concretização do direito à educação com equidade;
XLV - Assegurar calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à
participação e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades;
XLVI - Prover, com apoio da rede de ensino, as condições necessárias para o
atendimento aos alunos com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação;
XLVII - Propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos
alunos, valorizando a importância da instituição educacional nas suas escolhas e trajetórias,
quando couber;
XLVIII - Garantir, na rotina da instituição educacional, momentos de troca,
planejamento e avaliação entre os professores;
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
XLIX - Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no
processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos;
L - Incentivar, apoiar e viabilizar a formação continuada do corpo docente da instituição
educacional, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade;
LI - Inspirar e motivar a equipe escolar para a alcance dos objetivos estabelecidos para
a organização, estimulando-os intelectualmente e promovendo uma liderança transformacional;
LII - Coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas
comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo
docente;
LIII - Apoiar os professores, junto com a equipe técnico pedagógica, na condução das
aulas e na elaboração de materiais pedagógicos;
LIV - Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de
avaliação para promover a aprendizagem;
LV - Coordenar a equipe técnico-pedagógica na elaboração de estratégias de
acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração dos
docentes e a transparência dos processos também para alunos e seus pais;
LVI - Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos
alunos em avaliações de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprovação;
LVII - Utilizar os dados de desempenho e fluxo da instituição educacional na orientação
e planejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o
corpo docente;
LVIII - Desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construção de consensos com
todos os agentes escolares;
LIX - Desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando
caminhos seguros para evitar comportamentos de risco entre os alunos;
LX - Prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação;
LXI - Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação
sistemática (bullying e formas especificas de assédio) na instituição educacional;
A
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
LXII - Garantir um ambiente escolar propício e o efetivo acesso de todos às
oportunidades educacionais promovendo o sucesso acadêmico e o bem-estar de cada aluno,
inclusive para alunos com necessidades educacionais específicas;
LXIII - Coordenar a equipe técnico-pedagógica para garantir e acompanhar o
desenvolvimento dos Planos de Ensino Individualizado (PEI) adequados aos alunos com
necessidades especiais;
LXIV - Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da instituição
educacional;
LXV - Coordenar a matrícula na instituição educacional, com transparência e
impessoalidade;
LXVI - Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da
educação e a vida escolar dos alunos;
LXVII - Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras da rede de ensino,
os horários e rotinas de funcionamento da instituição educacional e garantir seu cumprimento
por todos;
LXVIII - Supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e
de materiais, bem como dos demais serviços prestados;
LXIX - Utilizar ferramentas tecnológicas e aplicativos que promovam uma melhor gestão
escolar, tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas;
LXX - Garantir dos canais competentes que Os serviços, materiais e patrimônios sejam
adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da instituição educacional;
LXXI - Coordenar a utilização dos ambientes e patrimônios da instituição educacional;
LXXII - Elaborar orientações sobre os usos dos espaços, dos equipamentos e dos
materiais da instituição educacional de acordo com o Projeto Político-Pedagógico;
LXXIII - Elaborar plano de segurança patrimonial, bem como o conhecimento das
normais legais sobre gestão do patrimônio;
LXXIV - Trabalhar em equipe;
LXXV - Delegar atribuições e dividir responsabilidades, construindo uma liderança
distributiva que engaje todo o grupo para o funcionamento eficaz da organização escolar;
LXXVI - Motivar a equipe com foco em melhorias resultados;
IN
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
LXXVII - Coordenar e articular professores e funcionários em equipes de trabalho com
compromisso, objetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados;
LXXVIII - Definir com a equipe de gestão e sem perder de vista o projeto político-
pedagógico, critérios de distribuição de professores e alunos nas turmas e séries/anos,
considerando as definições legais locais quando for o caso;
LXXIX - Identificar soluções para os problemas detectados em diálogo e acordo com os
profissionais da instituição educacional;
LXXX - Controlar a frequência dos profissionais da instituição educacional;
LXXXI - Monitorar e comunicar às instâncias superiores a necessidade de substituições
temporárias ou definitivas de docentes e demais profissionais da instituição educacional,
evitando o prejuízo para as atividades letivas e escolares;
LXXXII - Aplicar ou coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares
regimentais a professores, servidores e alunos, garantindo amplo direito de defesa;
LXXXIII - Elaborar e conduzir a avaliação de desempenho da equipe, dando retorno aos
avaliados e discutindo os aspectos coletivos nas instâncias participativas, como o conselho
escolar;
LXXXIV - Instituir ações de reconhecimento e valorização dos profissionais da
instituição educacional com base em critérios bem definidos e compartilhados com toda a
equipe;
LXXXV - Acompanhar a atuação dos profissionais da educação alocadas na instituição
educacional, mantendo diálogo constante, identificando pontos a serem desenvolvidos na equipe
tanto do ponto de vista do conhecimento profissional quanto da prática profissional e do
engajamento, propondo soluções;
LXXXVI - Informar-se sobre legislação e normas referentes ao uso e à prestação de
contas dos recursos financeiros da instituição educacional;
LXXXVII - Elaborar orçamentos com base nas necessidades da instituição educacional,
monitorar as despesas e registros, de acordo com as normas vigentes e com à participação do
à do
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
Conselho Escolar;
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
LXXXVIII - Elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos
financeiros e prestação de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e
efetiva os balancetes fiscais;
LXXXIX - Manter dados e cadastros da instituição educacional devidamente atualizados
junto aos órgãos oficiais para recebimento de recursos financeiros;
XC - Identificar, conhecer e buscar programas € projetos que oferecem recursos
materiais e financeiros para a instituição educacional;
XCI - Comprometer-se com a aprendizagem e o bem-estar dos alunos;
XCII - Promover a convivência escolar respeitosa e solidária;
XCIII - Acionar as instituições da rede de apoio e proteção à criança e ao adolescente,
sempre que necessário;
XCIV - Propor a constituição ou ampliação dos espaços e momentos de diálogo na
instituição educacional, encorajando as pessoas a apresentarem seus pontos de vista, ideias e
concepções sobre a instituição educacional e o trabalho pedagógico;
XCV - Promover estratégias para a participação dos profissionais da educação na
elaboração e atualização do projeto político-pedagógico da instituição educacional, bem como
a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares;
XCVI- Assegurar o respeito aos direitos, opiniões e crenças entre a equipe de gestão, os
alunos, seus familiares e os profissionais da educação que atuam na instituição educacional;
XCVII - Tratar todos de forma equitativa e com respeito;
XCVIII - Ter predisposição para o estudo e o desejo de melhoria constante, planejando
e buscando momentos de qualificação profissional;
XCIX - Avaliar continuamente, corrigir e aperfeiçoar seu próprio trabalho;
C - Lidar com situações e problemas inesperados e discernir como poderá enfrentá-los
e os caminhos para encontrar os recursos necessários;
CI - Analisar o contexto, identificar problemas ou ameaças é agir de forma antecipada
para prevenir que ocorram ou para mitigar seus impactos mantendo, assim, um ambiente escolar
organizado, produtivo e concentrado no ensino-aprendizagem;
NA
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
Câmara Municipal de Missal
www.missal.pr.leg.br
CI - Estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando
argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente da
instituição educacional;
CIII - Usar a comunicação e o diálogo lidando com as situações e conflitos no cotidiano
escolar e educacional;
CIV - Mediar crises ou conflitos interpessoais na instituição educacional;
CV - Executar outras atividades inerentes à função;
CVI - Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo
com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.”
Câmara Municipal de Missal, em 21 de maio de 2.026.
Custódio Luiz Rei Lima — Presidente
Tarcísi carello — Relator
Fer artmann - Membro
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná