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Câmara Municipal de Missal
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PROJETO DE LEI Nº 026/2026
EMENDA ADTIVA Nº 02
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Missal, no
uso de suas atribuições regimentais, atendendo orientação do Parecer Jurídico, vem apresentar
ao Plenário a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lee nº 026/2026, nos seguintes termos:
Fica acrescida a expressão “a observação de impedimento”, do $ 1º, do artigo
p
15, passando o mesmo a figurar com a seguinte redação:
“Art 15. (0.0)
$ 1º. A lista de votantes deverá ser elaborada pela documentadora escolar de cada
instituição educacional, devendo constar a observação de impedimento do servidor que
estiver afastado por período superior a 180 (cento e oitenta) dias conforme $ 1º do art.
8, desta Lei.”
Telefone: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50
Centro | 85.890-000 | Missal | Paraná
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