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norma nº 6/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-11-21
EmentaEstabelece a concessão de diárias ao Prefeito e Vice Prefeito
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006 /2012
SÚMULA: Estabelece a concessão de diárias ao 
Prefeito e Vice Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PRESIDENTE DA MESMA, PROMULGO O SEGUINTE:
D E C R E T O L E G I S L A T I V O
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias ao Senhor Prefeito Municipal e Vice 
Prefeito do município de Missal, a título de indenização de despesas de alimentação e 
hospedagem, quando se deslocarem temporariamente do município no desempenho de suas 
funções, nos seguintes valores:
I – R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para deslocamentos dentro do Estado do 
Paraná, exceto Curitiba.
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamentos para Curitiba e para fora do 
Estado do Paraná.
III – R$ 700,00 (setecentos reais) para deslocamentos ao Distrito Federal, e em viagens 
internacionais.
Art. 2º - As diárias serão pagas antecipadamente, conforme cálculo da duração 
presumida do deslocamento.
Art. 3º - A diária será devida integral se o deslocamento for igual ou superior a 12 
(doze) horas.
Parágrafo Único – Para deslocamentos com duração inferior a 12 (doze) horas e 
superior a 06 (seis) horas a diária será concedida por metade.
Art. 4º - Não integram a diária, despesas efetuadas com locomoção (passagem de 
avião, ônibus e táxi), que são ressarcidas à parte mediante comprovação das despesas.
Parágrafo Único – Não serão ressarcidas despesas efetuadas com locomoção através 
de veículo próprio.
Art. 5º - Os valores fixados no artigo 2º serão reajustados anualmente pelo mesmo 
índice aplicado para reposição inflacionária dos Subsídios e Vencimentos.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Missal, em 21 de novembro de 2012.
Nelson Fernandes dos Santos
Presidente

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