| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-11-21 |
| Ementa | Estabelece a concessão de diárias ao Prefeito e Vice Prefeito |
| native_id | 207 |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006 /2012 SÚMULA: Estabelece a concessão de diárias ao Prefeito e Vice Prefeito A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE DA MESMA, PROMULGO O SEGUINTE: D E C R E T O L E G I S L A T I V O Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias ao Senhor Prefeito Municipal e Vice Prefeito do município de Missal, a título de indenização de despesas de alimentação e hospedagem, quando se deslocarem temporariamente do município no desempenho de suas funções, nos seguintes valores: I – R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para deslocamentos dentro do Estado do Paraná, exceto Curitiba. II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamentos para Curitiba e para fora do Estado do Paraná. III – R$ 700,00 (setecentos reais) para deslocamentos ao Distrito Federal, e em viagens internacionais. Art. 2º - As diárias serão pagas antecipadamente, conforme cálculo da duração presumida do deslocamento. Art. 3º - A diária será devida integral se o deslocamento for igual ou superior a 12 (doze) horas. Parágrafo Único – Para deslocamentos com duração inferior a 12 (doze) horas e superior a 06 (seis) horas a diária será concedida por metade. Art. 4º - Não integram a diária, despesas efetuadas com locomoção (passagem de avião, ônibus e táxi), que são ressarcidas à parte mediante comprovação das despesas. Parágrafo Único – Não serão ressarcidas despesas efetuadas com locomoção através de veículo próprio. Art. 5º - Os valores fixados no artigo 2º serão reajustados anualmente pelo mesmo índice aplicado para reposição inflacionária dos Subsídios e Vencimentos. Art. 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Missal, em 21 de novembro de 2012. Nelson Fernandes dos Santos Presidente