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norma nº 12/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-02-08
EmentaDispõe Sobre o Horário de Atendimento da Câmara Municipal.
native_id416

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texto integral #

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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº. 012/2017
Súmula: Dispõe Sobre o Horário 
de Atendimento da Câmara 
Municipal.
JOSÉ SCHNEIDERS, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Missal, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 39, do Regimento Interno desta 
Colenda Casa de Leis, Resolução N° 009/2007, Publicado dia 13 de novembro de 2.007.
R E S O L V E 
Art. 1º - Fica estabelecido o horário de atendimento ao público, a partir do dia 09 de 
fevereiro de 2017, da Câmara Municipal, conforme a seguir:
I – Segundas às Sextas-Feiras:
 Período Horário
MANHÃ 07h30min às 11h30min
TARDE 13h30min às 17h30min
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 08 de fevereiro de 2017.
José Schneiders
Presidente

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