| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-02-08 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Horário de Atendimento da Câmara Municipal. |
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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº. 012/2017 Súmula: Dispõe Sobre o Horário de Atendimento da Câmara Municipal. JOSÉ SCHNEIDERS, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 39, do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, Resolução N° 009/2007, Publicado dia 13 de novembro de 2.007. R E S O L V E Art. 1º - Fica estabelecido o horário de atendimento ao público, a partir do dia 09 de fevereiro de 2017, da Câmara Municipal, conforme a seguir: I – Segundas às Sextas-Feiras: Período Horário MANHÃ 07h30min às 11h30min TARDE 13h30min às 17h30min Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 08 de fevereiro de 2017. José Schneiders Presidente