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norma nº 22/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaAutoriza baixa de bens patrimoniais.
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PORTARIA N.º 022/2017
Autoriza baixa de bens patrimoniais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 39 do Regimento Interno desta 
Colenda Casa de Leis, Resolução nº 009/2007, publicado em 07 de dezembro de 
2007, 
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar inservíveis, considerando como Lixo Eletrônico e sem valor 
comercial, os Bens Patrimoniais de propriedade da Câmara Municipal a seguir:
I – Aparelho de Telefone sem Fio – BP nº 0053;
II – Impressora HP Multifuncional a Laser – BP nº 0014;
III – No Break 500 KWA, 110v, com fusível – BP nº 0034;
IV – Liquidificador Britânia 4 Velocidades, preto – BP nº 0111;
V – Sanduicheira Fischer LE Cheff – BP nº 0122.
Art. 2º. Autorizar o Setor de Controle de Patrimônio a efetuar a baixa do respectivo 
registro patrimonial.
Art. 3º. Determinar ao Setor Administrativo que proceda o descarte dos mesmos 
com as cautelas requeridas pelo tipo de material.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Missal, 07 de junho de 2017.
JOSÉ SCHNEIDERS
Presidente

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