| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Autoriza baixa de bens patrimoniais. |
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PORTARIA N.º 022/2017 Autoriza baixa de bens patrimoniais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 39 do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, Resolução nº 009/2007, publicado em 07 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Declarar inservíveis, considerando como Lixo Eletrônico e sem valor comercial, os Bens Patrimoniais de propriedade da Câmara Municipal a seguir: I – Aparelho de Telefone sem Fio – BP nº 0053; II – Impressora HP Multifuncional a Laser – BP nº 0014; III – No Break 500 KWA, 110v, com fusível – BP nº 0034; IV – Liquidificador Britânia 4 Velocidades, preto – BP nº 0111; V – Sanduicheira Fischer LE Cheff – BP nº 0122. Art. 2º. Autorizar o Setor de Controle de Patrimônio a efetuar a baixa do respectivo registro patrimonial. Art. 3º. Determinar ao Setor Administrativo que proceda o descarte dos mesmos com as cautelas requeridas pelo tipo de material. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Missal, 07 de junho de 2017. JOSÉ SCHNEIDERS Presidente