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norma nº 6/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-02-03
EmentaDispõe Horário de Atendimento.
native_id450

Documents (1)

texto integral #

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PORTARIA Nº. 006/2016
Súmula: Dispõe Horário de 
Atendimento.
O Presidente da Câmara do Município de Missal, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições conferidas pelo artigo 39, do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, 
Resolução nº. 009/2007, Publicado dia 13 de novembro de 2.007.
R E S O L V E 
Art. 1º - Fica estabelecido o Horário de Expediente da Câmara Municipal de Missal, a 
partir do dia 03 de Fevereiro de 2016, conforme a seguir:
I – Segundas-Feiras a Sextas-Feiras:
 Período Horário
MANHÃ 08h00min às 12h00min
TARDE 13h30min às 17h30min
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 03 de Fevereiro de 2016.
Eugenio Schwendler
Presidente

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