| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-02-03 |
| Ementa | Dispõe Horário de Atendimento. |
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PORTARIA Nº. 006/2016 Súmula: Dispõe Horário de Atendimento. O Presidente da Câmara do Município de Missal, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 39, do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, Resolução nº. 009/2007, Publicado dia 13 de novembro de 2.007. R E S O L V E Art. 1º - Fica estabelecido o Horário de Expediente da Câmara Municipal de Missal, a partir do dia 03 de Fevereiro de 2016, conforme a seguir: I – Segundas-Feiras a Sextas-Feiras: Período Horário MANHÃ 08h00min às 12h00min TARDE 13h30min às 17h30min Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 03 de Fevereiro de 2016. Eugenio Schwendler Presidente