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norma nº 33/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2016
Date 2016-10-03
EmentaInstitui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos para análise dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo do âmbito do Poder Legislativo em Estágio Probatório, e Dá Outras Providências
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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº. 033/2016
Súmula: Institui Comissão Especial de Avaliação de 
Desempenho por Objetivos para análise dos 
Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo 
do âmbito do Poder Legislativo em Estágio 
Probatório, e Dá Outras Providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo artigo 39 do Regimento Interno desta Colenda Casa de 
Leis, Resolução nº. 009/2007, publicado em 07 de dezembro de 2007, e Resolução nº.
04/2009, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho 
dos Servidores da Câmara, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, na forma desta Portaria, Comissão Especial de Avaliação de 
Desempenho por Objetivos para análise dos Servidores Públicos Municipais do Quadro 
Efetivo do âmbito do Poder Legislativo em Estágio Probatório.
Art. 2º Fazem parte desta Comissão os Senhores CUSTÓDIO LUIZ REIS LIMA, portador do 
RG nº. 5.351.864-8/SSP-PR, NELSON MATIAS GRIEBELER, portador do RG nº.
6.433.761-0/SSP-PR, MÁRCIA EVERLING, portadora do RG nº. 4.959.532-8/SSP-PR, e
JOSÉ SCHNEIDERS, portador do RG nº. 1.352.262, sob a Presidência do Primeiro.
Art. 3º No desenvolvimento de seus trabalhos a Comissão deverá avaliar os seguintes itens:
a) RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO PÚBLICO – Analisa a valorização e 
conservação das instalações, materiais e equipamentos utilizados no exercício de sua função e 
do órgão;
b) INTERESSE E COOPERAÇÃO NO TRABALHO - Analisa a performance do servidor 
no que tange ao auxílio da conclusão dos trabalhos e disponibilidade imediata; e o interesse 
que o servidor demonstra na economia de tempo e material, na eficiência dos trabalhos, bem 
como nas metas a serem cumpridas.
c) RELACIONAMENTO HUMANO NO TRABALHO - Indica o grau de desenvoltura 
nas relações interpessoais no sentido de atendimento ao público e colegas de trabalho;
d) INICIATIVA E CRIATIVIDADE - Analisa a capacidade de agir sem depender de 
outros, as sugestões e a habilidade em descobrir meios de simplificar e melhorar o trabalho;
e) ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE - Indica o cumprimento dos horários, bem como o 
seu comparecimento ao trabalho e justificativa por eventuais faltas;
f) AUTO DESENVOLVIMENTO – Interesse em se desenvolver e progredir 
profissionalmente, buscando os meios adequados para adquirir novos conhecimentos e 
experiências relacionadas com sua área de trabalho e com o órgão;
g) ÉTICA PROFISSIONAL - Analisa a conduta do servidor, assume compromissos e 
obrigações de trabalho, age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o 
trabalho, empenha-se para fazer as atividades solicitadas inerentes a sua função, conhece e 
obedece a legislação;
h) QUANTIDADE DO TRABALHO - Analisa o volume de trabalho produzido e a rapidez 
com que o servidor executa;
i) QUALIDADE DO TRABALHO - Analisa a precisão e aparência do trabalho produzido, 
a habilidade do servidor em serviços acima do padrão;
Parágrafo único. A cada item descrito nos incisos anteriores será atribuída Notas de 0 (zero) 
à 10 (dez) e somente será considerado aprovado na avaliação o servidor que obtiver aprovação 
de no mínimo 70% (setenta por cento) dos objetivos propostos neste Sistema de Avaliações de 
Desempenho por Objetivos.
Art. 4º Serão Avaliados por esta Comissão todos os servidores nomeados em Cargos de 
Provimento Efetivo até 30 de dezembro de 2016, através do Concurso Público nº. 001/2009.
Parágrafo único. O período de avaliação corresponderá a um período flutuante de 12 (doze) 
meses.
Art. 5º A Comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar Relatório contendo 
individualmente a Avaliação realizada de cada Servidor.
Art. 6º O Resultado deverá ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal que publicará
através de Portaria o Resultado da Avaliação.
Art. 7º Após a entrega do Relatório de Avaliação encerram-se os trabalhos da Comissão 
ficando a mesma automaticamente destituída.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº.
043/2010, de 10 de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, 03 de outubro de 2016.
Eugenio Schwendler
Presidente

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