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norma nº 36/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2016
Date 2016-10-24
EmentaContenção de Gastos.
native_id480

Documents (1)

texto integral #

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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº. 036/2016 
EUGENIO SCHWENDLER, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de 
Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 39, do Regimento 
Interno desta Colenda Casa de Leis, Resolução N° 009/2007, Publicado dia 13 de novembro 
de 2.007, e, 
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais atinentes à Gestão Pública 
responsável, especialmente os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de contenção de gastos tendo em vista o 
encerramento de mandato e a consequente obrigatoriedade de fechamento das contas públicas,
R E S O L V E
Art. 1º - Fica vedado, a partir desta data até o encerramento do exercício de 2016, o 
empenho de gastos com diárias e taxas de inscrição de cursos e/ou outros eventos para 
vereadores e servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais, para atender a situações urgentes, 
devidamente demonstradas, poderá ser autorizado o pagamento de diárias ao Presidente da 
Câmara e servidores da área técnica, única e exclusivamente para tratar de assuntos de gestão 
da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 24 de outubro de 2016.
Eugenio Schwendler
Presidente

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