| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2016 |
| Date | 2016-10-24 |
| Ementa | Contenção de Gastos. |
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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº. 036/2016 EUGENIO SCHWENDLER, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 39, do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, Resolução N° 009/2007, Publicado dia 13 de novembro de 2.007, e, CONSIDERANDO os princípios Constitucionais atinentes à Gestão Pública responsável, especialmente os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de contenção de gastos tendo em vista o encerramento de mandato e a consequente obrigatoriedade de fechamento das contas públicas, R E S O L V E Art. 1º - Fica vedado, a partir desta data até o encerramento do exercício de 2016, o empenho de gastos com diárias e taxas de inscrição de cursos e/ou outros eventos para vereadores e servidores da Câmara Municipal. Parágrafo Único – Em casos excepcionais, para atender a situações urgentes, devidamente demonstradas, poderá ser autorizado o pagamento de diárias ao Presidente da Câmara e servidores da área técnica, única e exclusivamente para tratar de assuntos de gestão da Câmara Municipal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 24 de outubro de 2016. Eugenio Schwendler Presidente