| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | Dispõe Horário de Atendimento. |
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PORTARIA Nº. 005/2015 Súmula: Dispõe Horário de Atendimento. JOSÉ SCHNEIDERS, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 39, do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, Resolução N° 009/2007, Publicado dia 13 de novembro de 2.007. R E S O L V E Art. 1º - Fica estabelecido o Horário de Expediente da Câmara Municipal de Missal, a partir do dia 05 de fevereiro de 2015, conforme a seguir: I – Segundas-Feiras a Sextas-Feiras: Período Horário MANHÃ 08h00min às 12h00min TARDE 13h30min às 17h30min Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 26 de Janeiro de 2015. José Schneiders Presidente