| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de diárias de viagens a vereadores e servidores da Câmara Municipal. |
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RESOLUÇÃO Nº 001/2017 SÚMULA: Regulamenta a concessão de diárias de viagens a vereadores e servidores da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA MESMA, PROMULGO A SEGUINTE R E S O L U Ç Ã O Art. 1º - Fica autorizada, na forma desta Resolução, a concessão de diárias, quando devida, a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Missal, a título de indenização de despesas de alimentação e hospedagem, quando se deslocarem temporariamente do Município no desempenho de suas funções nos seguintes valores: I – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para deslocamentos para cidades situadas dentro da região de abrangência da AMOP; II – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para os demais deslocamentos dentro do território nacional, exceto a Capital Federal; III – R$ 1.000,00 (um mil reais) para deslocamentos ao Distrito Federal, e em viagens internacionais. Art. 2º - As diárias serão pagas antecipadamente, conforme cálculo da duração presumida do deslocamento. Art. 3º - A diária será devida: I – integral, se o deslocamento for igual ou superior a 12 (doze) horas, com pernoite; II – por metade, se o deslocamento for superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas, com pernoite, ou superior a 10 (dez) horas sem pernoite; Parágrafo Único – Para deslocamentos que não se enquadrarem nas disposições do caput, proceder-se-á o ressarcimento das despesas comprovadas. Art. 4º - Não integram a diária, despesas efetuadas com locomoção (passagem de avião, ônibus e táxi) e estacionamento, que são ressarcidas à parte mediante comprovação. Parágrafo Único – Não serão ressarcidas despesas efetuadas com locomoção através de veículo próprio. Art. 5º - Os valores fixados no artigo 1º serão reajustados anualmente no mês de janeiro pelo índice de inflação acumulada no exercício anterior medida pelo INPC ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 14 de fevereiro de 2017. José Schneiders Presidente