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norma nº 1/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaConcede Reposição no Subsídio dos Vereadores do Município de Missal
native_id52

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RESOLUÇÃO Nº. 001/2016
Súmula: Concede Reposição no Subsídio dos 
Vereadores do Município de Missal
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ao Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara fica concedido 
reposição de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) referente à Inflação 
apurada no exercício de 2015, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 
calculado e divulgado pelo IBGE, índice igual ao autorizado para os subsídios no âmbito do 
Poder Executivo. 
Art. 2º - A reposição de que trata o artigo 1º será aplicável a partir do mês de 
Fevereiro de 2016, inclusive.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Missal, em 16 de Fevereiro de 2016.
 Eugenio Schwendler 
 Presidente 

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