| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | Concede Reposição no Subsídio dos Vereadores do Município de Missal |
| native_id | 52 |
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RESOLUÇÃO Nº. 001/2016 Súmula: Concede Reposição no Subsídio dos Vereadores do Município de Missal A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ao Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara fica concedido reposição de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) referente à Inflação apurada no exercício de 2015, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, índice igual ao autorizado para os subsídios no âmbito do Poder Executivo. Art. 2º - A reposição de que trata o artigo 1º será aplicável a partir do mês de Fevereiro de 2016, inclusive. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Missal, em 16 de Fevereiro de 2016. Eugenio Schwendler Presidente