| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-04-16 |
| Ementa | Regulamenta o Artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 09/2007) |
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RESOLUÇÃO Nº 002/2016 SÚMULA: Regulamenta o Artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 09/2007) A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA MESMA, PROMULGO A SEGUINTE R E S O L U Ç Ã O Art. 1º - Fica Regulamentado, na forma desta Resolução, a ausência de Vereadores às Sessões da Câmara e Reuniões das Comissões, prevista no Artigo 92 da Resolução 09/2007, de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 2º - O comparecimento dos Vereadores é obrigatório a todas as Sessões Ordinárias da Câmara, às Reuniões Ordinárias das Comissões e Audiências Públicas da LRF em que deva emitir parecer. Art. 3º - As faltas não justificadas dos Vereadores aos eventos de comparecimento obrigatório ensejará desconto no Subsídio, nos termos desta Resolução. Art. 4º - Considera-se justificadas, independentemente de manifestação do Plenário da Câmara, as faltas ocorridas em virtude de: I – doença; II – nojo; III – gala; IV - desempenho de missões oficiais da Câmara. § 1º - As justificativas das faltas elencadas no caput deste artigo deverão ser documentadas junto à secretaria da Câmara no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno. § 2º - O Plenário da Câmara poderá abonar a falta de Vereador que não se enquadre nas hipóteses previstas no caput deste artigo, pelo voto da maioria absoluta em requerimento em que o Vereador faltante exporá as razões de sua ausência. § 3º - Os eventos abonadores da falta constantes dos incisos I a III podem ocorrer com a pessoa do Vereador ou de parente consanguíneo ou por afinidade até 2º grau civil; Art. 5º - Cada falta injustificada do Vereador ensejará o desconto de 1/30 (um trinta avos) do seu subsídio mensal. § 1º – Para fins de elaboração da Folha de Pagamento, serão computadas no mês as faltas ocorridas até o dia 20 (vinte) do mês, e as ocorridas após o dia 20 (vinte) serão computadas na Folha de Pagamento do mês subsequente. § 2º - Em caso de falta ocorrida antes do dia 20, mas que dependa de deliberação do Plenário, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º, ficará sobrestada e, caso devido, será computada no mês subsequente. Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Missal, em 19 de abril de 2016. Eugênio Schwendler Presidente