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norma nº 2/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-04-16
EmentaRegulamenta o Artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 09/2007)
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RESOLUÇÃO Nº 002/2016
SÚMULA: Regulamenta o Artigo 92 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal (Resolução 09/2007)
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E 
EU, PRESIDENTE DA MESMA, PROMULGO A SEGUINTE
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º - Fica Regulamentado, na forma desta Resolução, a ausência de Vereadores 
às Sessões da Câmara e Reuniões das Comissões, prevista no Artigo 92 da Resolução 09/2007, 
de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º - O comparecimento dos Vereadores é obrigatório a todas as Sessões 
Ordinárias da Câmara, às Reuniões Ordinárias das Comissões e Audiências Públicas da LRF em 
que deva emitir parecer.
Art. 3º - As faltas não justificadas dos Vereadores aos eventos de comparecimento 
obrigatório ensejará desconto no Subsídio, nos termos desta Resolução.
Art. 4º - Considera-se justificadas, independentemente de manifestação do Plenário 
da Câmara, as faltas ocorridas em virtude de:
I – doença;
II – nojo;
III – gala;
IV - desempenho de missões oficiais da Câmara.
§ 1º - As justificativas das faltas elencadas no caput deste artigo deverão ser 
documentadas junto à secretaria da Câmara no prazo de 5 (cinco) dias após o retorno.
§ 2º - O Plenário da Câmara poderá abonar a falta de Vereador que não se enquadre 
nas hipóteses previstas no caput deste artigo, pelo voto da maioria absoluta em requerimento em 
que o Vereador faltante exporá as razões de sua ausência.
§ 3º - Os eventos abonadores da falta constantes dos incisos I a III podem ocorrer 
com a pessoa do Vereador ou de parente consanguíneo ou por afinidade até 2º grau civil;
Art. 5º - Cada falta injustificada do Vereador ensejará o desconto de 1/30 (um trinta 
avos) do seu subsídio mensal.
§ 1º – Para fins de elaboração da Folha de Pagamento, serão computadas no mês as 
faltas ocorridas até o dia 20 (vinte) do mês, e as ocorridas após o dia 20 (vinte) serão 
computadas na Folha de Pagamento do mês subsequente.
§ 2º - Em caso de falta ocorrida antes do dia 20, mas que dependa de deliberação do 
Plenário, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º, ficará sobrestada e, caso devido, será 
computada no mês subsequente. 
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Missal, em 19 de abril de 2016.
Eugênio Schwendler
Presidente

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