| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | Dispõe Horário Especial de Atendimento |
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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº. 083/2015 Súmula: Dispõe Horário Especial de Atendimento. JOSÉ SCHNEIDERS, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 39, do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, Resolução N° 009/2007, Publicado dia 13 de novembro de 2.007. R E S O L V E Art. 1º - Fica estabelecido o Horário Especial de Expediente, a partir do dia 06 de Outubro de 2015, da Câmara Municipal, conforme a seguir: I – Segundas-Feiras: Período Horário MANHÃ 08h00min às 12h00min TARDE 13h30min às 17h30min II – Terças a Sextas-Feiras: Período Horário TURNO ÚNICO 07h30min às 13h30min Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 05 de Outubro de 2015. José Schneiders Presidente