| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-11 |
| Ementa | Concede Reposição no Subsídio dos Vereadores do Município de Missal |
| native_id | 58 |
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Câmara Municipal de Missal RESOLUÇÃO Nº. 001/2015 Súmula: Concede Reposição no Subsídio dos Vereadores do Município de Missal A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ao Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara fica concedido reposição de 6,23% (seis inteiros, dois décimos e três centésimos por cento) referente à Inflação apurada no exercício de 2014, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, índice igual ao autorizado para os subsídios no âmbito do Poder Executivo. Art. 2º - A reposição de que trata o artigo 1º será aplicável a partir do mês de fevereiro de 2015, inclusive. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2015. José Schneiders Presidente