| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | Atende o Princípio da publicidade em relação aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Missal |
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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 103/2015 Súmula: Atende o Princípio da publicidade em relação aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Missal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que legalmente lhe são conferidas e com fulcro no artigo 1º do Provimento nº. 056/2005, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, R E S O L V E Art. 1º - Tornar público os valores dos subsídios dos Agentes Políticos, fixados em ato próprio, do município de Missal, recebidos no exercício financeiro de 2015, sendo: PREFEITO MUNICIPAL R$ 15.626,00 VICE - PREFEITO MUNICIPAL R$ 6.245,99 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 5.360,11 VEREADORES R$ 3.773,38 PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 5.539,53 Art. 2° - Esta publicação tem como fundamento atender o princípio da publicidade estatuído na Lei Complementar nº. 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 21 de Dezembro de 2015. José Schneiders Presidente