| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Aprova o Orçamento da Comissão Permanente de Eventos do Município para a realização do Natal Luz |
| native_id | 606 |
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DECRETO LEGISLATIVO N°. 007/2023 Ementa: Aprova o Orçamento da Comissão Permanente de Eventos do Município para a realização do Natal Luz. A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1° - Fica aprovado o orçamento das despesas a serem suportadas pelo erário público Municipal de Missal para a realização do NATAL LUZ – PROGRAMAÇÃO NATALINA, no total de R$ 187.027,20 (cento e oitenta e sete mil e vinte e sete reais e vinte centavos) em cumprimento à Lei Municipal n° 547/2001. Sendo o orçamento dividido da seguinte forma: I. R$ 154.890,00 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa reais) para locação da decoração natalina no centro, distritos e lago municipal e reserva técnica; II. R$ 13.217,90 (treze mil duzentos e dezessete reais e noventa centavos) para o evento “Acender das luzes, invasão dos papais noéis e show natalino no dia 19 de novembro”, contemplando show natalino, ECAD, fogos para abertura e reserva técnica; III. R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) para som e iluminação da noite natalina no Portão do Ocoy no dia 21 de novembro de 2023; IV. R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) para som e iluminação da noite natalina em Dom Armando no dia 22 de novembro de 2023; V. R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para som e iluminação no recital da canção no CTG Porteira Nova no dia 24 de novembro de 2023; VI. R$ 10.429,80 (dez mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) para o evento “Espetáculo Cia Municipal de Dança” no CTG Porteira Nova no dia 29 de novembro de 2023, contemplando Painel de Led 5x2, som e iluminação, som de rua 30 horas, decoração e reserva técnica; VII. R$ 1.389,50 (mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) em balas para distribuição em toda programação. Art. 2°- Este Decreto Legislativo entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete da Câmara Municipal de Missal, 09 de outubro de 2023. Jair Loreno Bogler Presidente