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norma nº 7/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAprova o Orçamento da Comissão Permanente de Eventos do Município para a realização do Natal Luz
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DECRETO LEGISLATIVO N°. 007/2023
Ementa: Aprova o Orçamento da Comissão 
Permanente de Eventos do Município para a 
realização do Natal Luz.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Fica aprovado o orçamento das despesas a serem suportadas pelo erário 
público Municipal de Missal para a realização do NATAL LUZ – PROGRAMAÇÃO NATALINA,
no total de R$ 187.027,20 (cento e oitenta e sete mil e vinte e sete reais e vinte 
centavos) em cumprimento à Lei Municipal n° 547/2001. Sendo o orçamento dividido da 
seguinte forma:
I. R$ 154.890,00 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa reais) para locação 
da decoração natalina no centro, distritos e lago municipal e reserva técnica;
II. R$ 13.217,90 (treze mil duzentos e dezessete reais e noventa centavos) para o evento 
“Acender das luzes, invasão dos papais noéis e show natalino no dia 19 de novembro”, 
contemplando show natalino, ECAD, fogos para abertura e reserva técnica;
III. R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) para som e iluminação da noite natalina 
no Portão do Ocoy no dia 21 de novembro de 2023;
IV. R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) para som e iluminação da noite natalina 
em Dom Armando no dia 22 de novembro de 2023;
V. R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para som e iluminação no recital da canção 
no CTG Porteira Nova no dia 24 de novembro de 2023;
VI. R$ 10.429,80 (dez mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) para o
evento “Espetáculo Cia Municipal de Dança” no CTG Porteira Nova no dia 29 de 
novembro de 2023, contemplando Painel de Led 5x2, som e iluminação, som de rua 30 
horas, decoração e reserva técnica;
VII. R$ 1.389,50 (mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) em balas para 
distribuição em toda programação.
Art. 2°- Este Decreto Legislativo entrará em vigor da data de sua publicação.
Gabinete da Câmara Municipal de Missal, 09 de outubro de 2023.
Jair Loreno Bogler
Presidente

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