| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | Concede Reposição no Subsídio dos Vereadores do Município de Missal |
| native_id | 61 |
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em. Câmara Municipal de Missal www.missal.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 001/2014 Súmula: Concede reposição no subsídio dos Vereadores do Município de Missal A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ao Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara fica concedido reposição de 5,56% (cinco vírgula cingienta e seis por cento) referente à Inflação apurada no exercício de 2013, medida pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, índice igual ao autorizado para os subsídios no âmbito do Poder Executivo. Art. 2º - A reposição de que trata o artigo 1º será aplicável a partir do mês de fevereiro de 2014, inclusive. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal dg/Missal/em 19 de fevereiro de 2014. Fone/Fax: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50 Centro | Cx. P 11 | 85.890-000 | Missal | Paraná LA NANA NAS