| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Missal e cria a função de Ouvidor |
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PORTARIA Nº. 070/2023 Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Missal e cria a função de Ouvidor. Considerando a necessidade de facilitar a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos confirmada pela Lei Federal nº. 13.460/2017; Considerando a existência de Ouvidoria neste órgão, porém não oficializada e estruturada e a necessidade de sua regulamentação; O Presidente da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo art. 39 da Resolução nº. 009/2007, Regimento Interno da Câmara Municipal de Missal, RESOLVE Art. 1º. Instituir a Ouvidoria da Câmara Municipal de Missal e criar a função de Ouvidor. Parágrafo único. O órgão e função instituídos no caput deste artigo tem como atribuições as constantes nos artigos 13 e 14 da Lei Federal nº. 13.460/2017 e a organização de seu funcionamento dependerá de regulamentação a ser realizada após a obtenção e implantação neste órgão, da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, criada pelo Governo Federal e disponibilizada para os demais órgãos públicos do Brasil. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, 21 de dezembro de 2023. Jair Loreno Bogler Presidente