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norma nº 70/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaInstitui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Missal e cria a função de Ouvidor
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PORTARIA Nº. 070/2023
Institui a Ouvidoria da Câmara 
Municipal de Missal e cria a função 
de Ouvidor.
Considerando a necessidade de facilitar a participação, proteção e defesa dos 
direitos do usuário dos serviços públicos confirmada pela Lei Federal nº. 13.460/2017;
Considerando a existência de Ouvidoria neste órgão, porém não oficializada e 
estruturada e a necessidade de sua regulamentação;
O Presidente da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições conferidas pelo art. 39 da Resolução nº. 009/2007, Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Missal,
RESOLVE
Art. 1º. Instituir a Ouvidoria da Câmara Municipal de Missal e criar a função de 
Ouvidor.
Parágrafo único. O órgão e função instituídos no caput deste artigo tem como 
atribuições as constantes nos artigos 13 e 14 da Lei Federal nº. 13.460/2017 e a 
organização de seu funcionamento dependerá de regulamentação a ser realizada após a 
obtenção e implantação neste órgão, da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à 
Informação – Fala.BR, criada pelo Governo Federal e disponibilizada para os demais 
órgãos públicos do Brasil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, 21 de dezembro de 2023.
Jair Loreno Bogler
Presidente

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