| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre instauração Sindicância para apuração de fato envolvendo veículo oficial da Câmara Municipal Missal em infração de trânsito ocorrida na cidade de Curitiba e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº. 31/2024 Dispõe sobre instauração Sindicância para apuração de fato envolvendo veículo oficial da Câmara Municipal Missal em infração de trânsito ocorrida na cidade de Curitiba e dá outras providências. Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37; Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente possíveis irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; Considerando que certos atos praticados por agentes políticos poderão ser apurados mediante Sindicância Administrativa; O Presidente da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo art. 39 da Resolução nº. 009/2007, Regimento Interno da Câmara Municipal de Missal, RESOLVE Art. 1º. Instaurar Sindicância para apuração dos fatos que ensejaram notificação de autuação de infração de trânsito ao veículo oficial da Câmara de Vereadores de Missal, no dia e horário do curso de capacitação “Controle da Administração Pública”, ocorrido nos dias 5 a 7 de junho de 2024, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, custeado com dinheiro público, tendo sido autorizada contratação da empresa pelo Procedimento de Inexigibilidade nº 12/2024 e com diárias concedidas aos agentes políticos através da Portaria nº 29/2024, devidamente publicados no Diário Oficial do Município em 03 de junho de 2024. Art. 2º. Além dos fatos deverá ser apurada eventual conduta incompatível com a probidade inerente aos agentes políticos envolvidos. Art. 3º. A presente portaria é peça inicial do processo administrativo de sindicância e será acompanhada pela sequência dos autos referenciados por comissão que ao final deliberará. Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 5º. Ficam nomeados para compor a presente comissão o servidor Leandro Nandi Carvalho e os vereadores Tarcísio Mascarello e Maico Luzzi. Art. 6º. A Comissão ora constituída, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar relatório, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, 21 de junho de 2024. Jair Loreno Bogler Presidente