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norma nº 31/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDispõe sobre instauração Sindicância para apuração de fato envolvendo veículo oficial da Câmara Municipal Missal em infração de trânsito ocorrida na cidade de Curitiba e dá outras providências.
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PORTARIA Nº. 31/2024
Dispõe sobre instauração Sindicância 
para apuração de fato envolvendo 
veículo oficial da Câmara Municipal 
Missal em infração de trânsito ocorrida 
na cidade de Curitiba e dá outras 
providências.
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal 
de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar 
minuciosamente possíveis irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando que certos atos praticados por agentes políticos poderão ser 
apurados mediante Sindicância Administrativa;
O Presidente da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições conferidas pelo art. 39 da Resolução nº. 009/2007, Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Missal,
RESOLVE
Art. 1º. Instaurar Sindicância para apuração dos fatos que ensejaram
notificação de autuação de infração de trânsito ao veículo oficial da Câmara de 
Vereadores de Missal, no dia e horário do curso de capacitação “Controle da 
Administração Pública”, ocorrido nos dias 5 a 7 de junho de 2024, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, custeado com dinheiro público, tendo sido autorizada
contratação da empresa pelo Procedimento de Inexigibilidade nº 12/2024 e com 
diárias concedidas aos agentes políticos através da Portaria nº 29/2024, devidamente 
publicados no Diário Oficial do Município em 03 de junho de 2024.
Art. 2º. Além dos fatos deverá ser apurada eventual conduta incompatível 
com a probidade inerente aos agentes políticos envolvidos.
Art. 3º. A presente portaria é peça inicial do processo administrativo de 
sindicância e será acompanhada pela sequência dos autos referenciados por 
comissão que ao final deliberará.
Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda 
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer 
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º. Ficam nomeados para compor a presente comissão o servidor 
Leandro Nandi Carvalho e os vereadores Tarcísio Mascarello e Maico Luzzi.
Art. 6º. A Comissão ora constituída, terá prazo de 20 (vinte) dias para 
apresentar relatório, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, quando 
as circunstâncias o exigirem.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, 21 de junho de 2024.
Jair Loreno Bogler
Presidente

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