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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaConcede reposição no subsídio dos Vereadores do Município de Missal
native_id68

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RESOLUÇÃO Nº. 002/2012
SÚMULA: Concede reposição no subsídio 
dos Vereadores do Município de Missal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ao Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara fica concedido 
reposição de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) referente à Inflação apurada no exercício
de 2011, medida pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e 
divulgado pelo IBGE, índice igual ao autorizado para os subsídios no âmbito do Poder 
Executivo. 
Art. 2º - A reposição de que trata o artigo 1º será aplicável a partir do mês de 
fevereiro de 2012, inclusive.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 23 de fevereiro de 2012.
Nelson Fernandes dos Santos
Presidente da Câmara Municipal

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