| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | Concede reposição no subsídio dos Vereadores do Município de Missal |
| native_id | 68 |
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RESOLUÇÃO Nº. 002/2012 SÚMULA: Concede reposição no subsídio dos Vereadores do Município de Missal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ao Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara fica concedido reposição de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) referente à Inflação apurada no exercício de 2011, medida pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, índice igual ao autorizado para os subsídios no âmbito do Poder Executivo. Art. 2º - A reposição de que trata o artigo 1º será aplicável a partir do mês de fevereiro de 2012, inclusive. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 23 de fevereiro de 2012. Nelson Fernandes dos Santos Presidente da Câmara Municipal