| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Aprova o orçamento para realização da programação natalina Natal Luz |
| native_id | 686 |
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Decreto Legislativo nº. 12/2024 Aprova o orçamento para realização da programação natalina Natal Luz. A Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Fica aprovado o orçamento das despesas a serem suportadas pelo Município de Missal para a realização dos eventos relacionados à programação natalina – Natal Luz, no valor total de R$ 189.028,20 (cento e oitenta e nove mil e vinte e oito reais e vinte centavos), na forma da Lei Municipal nº. 547/2001, sendo o orçamento dividido da seguinte forma: I – Decoração Natalina: R$ 149.680,00 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais) para locação da decoração natalina do centro, distritos, vista alegre e lago municipal, mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de reserva técnica; II – Acender das Luzes e Invasão dos Papais Noéis do dia 17/11/2024 na Praça Eugênio Schneiders: R$ 5.897,66 (cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) para som e iluminação, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para fogos da abertura, mais R$ 1.000,00 (mil reais) de reserva técnica; III – Recital da Canção do dia 24/11/2024 na Praça Eugênio Schneiders ou, em caso de chuva, no CTG Porteira Nova: R$ 5.897,66 (cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) de som e iluminação; IV – Noite Natalina do dia 26/11/2024 em Dom Armando: R$ 5.897,66 (cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) de som e iluminação; V – Noite Natalina do dia 27/11/2024 em Portão do Ocoy: R$ 5.897,66 (cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) de som e iluminação; VI – Espetáculo Cia Municipal de Dança do dia 01/12/2024 na Praça Eugênio Schneiders ou, em caso de chuva, no CTG Porteira Nova: R$ 5.897,66 (cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) de som e iluminação, mais R$ 2.000,00 (dois mil reais) de reserva técnica; VII – Balas para distribuição em toda a programação natalina: R$ 259,90 (duzentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos) em balas diversas. Parágrafo único: O contratado terá obrigação de realizar a manutenção dos enfeites natalinos locados durante o período de vigência da locação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. . Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, 15 de outubro de 2024. Jair Loreno Bogler Presidente