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norma nº 12/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAprova o orçamento para realização da programação natalina Natal Luz
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Decreto Legislativo nº. 12/2024
Aprova o orçamento para realização 
da programação natalina Natal Luz.
A Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, 
promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica aprovado o orçamento das despesas a serem suportadas pelo 
Município de Missal para a realização dos eventos relacionados à programação natalina 
– Natal Luz, no valor total de R$ 189.028,20 (cento e oitenta e nove mil e vinte e 
oito reais e vinte centavos), na forma da Lei Municipal nº. 547/2001, sendo o 
orçamento dividido da seguinte forma:
I – Decoração Natalina: R$ 149.680,00 (cento e quarenta e nove mil seiscentos 
e oitenta reais) para locação da decoração natalina do centro, distritos, vista alegre e lago 
municipal, mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de reserva técnica;
II – Acender das Luzes e Invasão dos Papais Noéis do dia 17/11/2024 na 
Praça Eugênio Schneiders: R$ 5.897,66 (cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e 
sessenta e seis centavos) para som e iluminação, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para 
fogos da abertura, mais R$ 1.000,00 (mil reais) de reserva técnica;
III – Recital da Canção do dia 24/11/2024 na Praça Eugênio Schneiders 
ou, em caso de chuva, no CTG Porteira Nova: R$ 5.897,66 (cinco mil oitocentos e 
noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) de som e iluminação;
IV – Noite Natalina do dia 26/11/2024 em Dom Armando: R$ 5.897,66 
(cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) de som e 
iluminação;
V – Noite Natalina do dia 27/11/2024 em Portão do Ocoy: R$ 5.897,66 
(cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) de som e 
iluminação;
VI – Espetáculo Cia Municipal de Dança do dia 01/12/2024 na Praça 
Eugênio Schneiders ou, em caso de chuva, no CTG Porteira Nova: R$ 5.897,66 
(cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) de som e 
iluminação, mais R$ 2.000,00 (dois mil reais) de reserva técnica;
VII – Balas para distribuição em toda a programação natalina: R$ 259,90 (duzentos 
e cinquenta e nove reais e noventa centavos) em balas diversas.
Parágrafo único: O contratado terá obrigação de realizar a manutenção dos 
enfeites natalinos locados durante o período de vigência da locação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, 15 de outubro de 2024.
Jair Loreno Bogler
Presidente

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