| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Altera disposições da Resolução nº. 9/2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal |
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Resolução nº. 4/2024 Altera disposições da Resolução nº. 9/2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. O parágrafo segundo do artigo 90 da Resolução nº. 09 de 13 de novembro de 2007, Regimento Interno da Câmara Municipal de Missal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90. [...] § 2º. Não se processará a convocação de suplentes nos casos de licenças inferiores a cento e vinte dias.” Art. 2º. O inciso I do artigo 155 da Resolução nº. 09 de 13 de novembro de 2007, Regimento Interno da Câmara Municipal de Missal, passa a vigorar acrescido das alíneas “e”, “f” e “g”, com a seguinte redação: “Art. 155. A votação será: I – NOMINAL nos seguintes casos: [...] e) julgamento das contas do Município; f) eleição da Mesa ou destituição de membro da Mesa; g) perda de mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.” Art. 3º. Fica revogado o inciso II do art. 155 da Resolução nº. 09 de 13 de novembro de 2007, Regimento Interno da Câmara Municipal de Missal. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, 4 de dezembro de 2024. Jair Loreno Bogler Presidente