br-locleg corpus explorer

← Missal (PR)

norma nº 1/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaConcede reajuste nos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal e no subsídio dos Vereadores do Município de Missal
native_id710

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO Nº. 001/2010
Súmula: Concede reajuste nos 
Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal e no subsídio dos Vereadores 
do Município de Missal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE.
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 5,54% (cinco vírgula cinqüenta e quatro 
por cento) nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, sendo 4,04% 
(quatro vírgula zero quatro por cento) de reposição inflacionária relativa ao período 
de 01 de março de 2009 a 31 de janeiro de 2010, medida pelo INPC (Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, e 1,5% (um vírgula 
cinco por cento) de aumento real, índice igual ao concedido aos servidores públicos 
do município de Missal.
Art. 2º - Ao Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara fica 
concedido reposição de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) referente à Inflação 
apurada no exercício de 2009, medida pelo INPC (índice Nacional de Preços ao 
Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, índice igual ao autorizado para os 
subsídios no âmbito do Poder Executivo. 
Art. 3º - O reajuste de que tratam os artigos 1º e 2º será aplicável a partir do 
mês fevereiro de 2010, inclusive.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 11de fevereiro de 
2010.
 VANDERLEI GILMAR BAUM
 Presidente

open original →