| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Concede reajuste nos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal e no subsídio dos Vereadores do Município de Missal |
| native_id | 710 |
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RESOLUÇÃO Nº. 001/2010 Súmula: Concede reajuste nos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal e no subsídio dos Vereadores do Município de Missal A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE. RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica concedido reajuste de 5,54% (cinco vírgula cinqüenta e quatro por cento) nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, sendo 4,04% (quatro vírgula zero quatro por cento) de reposição inflacionária relativa ao período de 01 de março de 2009 a 31 de janeiro de 2010, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, e 1,5% (um vírgula cinco por cento) de aumento real, índice igual ao concedido aos servidores públicos do município de Missal. Art. 2º - Ao Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara fica concedido reposição de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) referente à Inflação apurada no exercício de 2009, medida pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, índice igual ao autorizado para os subsídios no âmbito do Poder Executivo. Art. 3º - O reajuste de que tratam os artigos 1º e 2º será aplicável a partir do mês fevereiro de 2010, inclusive. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 11de fevereiro de 2010. VANDERLEI GILMAR BAUM Presidente