| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Estabelece os subsídios dos Vereadores do Município de Missal par a Legislatura 2013/2016 e dá outras providências |
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RESOLUÇÃO N˚ 007/2012 Estabelece os subsídios dos Vereadores do Município de Missal par a Legislatura 2013/2016 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente da Mesa promulgo a seguinte... RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da 8ª Legislatura do Município de Missal, a partir de 1º de janeiro de 2013, para o período 2013/2016, é fixado, em parcela única, conforme abaixo: I - Presidente da Câmara - R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais); II - 1º Secretário - R$ 3.690,00 (três mil, seiscentos e noventa reais); III - Vereadores - R$ 3.365,00 (Três mil, trezentos e sessenta e cinco reais). Art. 2º A concessão da reposição da perda do poder aquisitivo dos subsídios fixados por esta Resolução será apurado anualmente com base nos índices oficias fornecidos pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será formalizada por Resolução aprovada pelo Plenário da Câmara. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos futuros. Art. 4º Em nenhuma hipótese serão indenizadas as participações pelos Vereadores em sessões extraordinárias. Art. 5º Fica o Presidente do Poder Legislativo autorizado a reestabelecer, por Ato da Presidência, valores com despesas que porventura ultrapassarem limites legais previstos. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 1° de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da de Sessões da Câmara Municipal de Missal, em 28 de junho de 2.012. Nelson Fernandes dos Santos Presidente da Câmara Municipal