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norma nº 7/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaEstabelece os subsídios dos Vereadores do Município de Missal par a Legislatura 2013/2016 e dá outras providências
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RESOLUÇÃO N˚ 007/2012
Estabelece os subsídios dos Vereadores do 
Município de Missal par a Legislatura 2013/2016 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Presidente da Mesa promulgo a seguinte...
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da 8ª Legislatura do Município de 
Missal, a partir de 1º de janeiro de 2013, para o período 2013/2016, é fixado, em parcela 
única, conforme abaixo:
I - Presidente da Câmara - R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais);
II - 1º Secretário - R$ 3.690,00 (três mil, seiscentos e noventa reais);
III - Vereadores - R$ 3.365,00 (Três mil, trezentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º A concessão da reposição da perda do poder aquisitivo dos subsídios 
fixados por esta Resolução será apurado anualmente com base nos índices oficias 
fornecidos pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor. 
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será formalizada 
por Resolução aprovada pelo Plenário da Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações próprias consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 4º Em nenhuma hipótese serão indenizadas as participações pelos 
Vereadores em sessões extraordinárias.
Art. 5º Fica o Presidente do Poder Legislativo autorizado a reestabelecer, por Ato 
da Presidência, valores com despesas que porventura ultrapassarem limites legais
previstos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 
1° de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da de Sessões da Câmara Municipal de Missal, em 28
de junho de 2.012.
Nelson Fernandes dos Santos
Presidente da Câmara Municipal

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