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norma nº 8/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-11-21
EmentaRegulamenta a concessão de diárias de viagens a vereadores e servidores da Câmara Municipal
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RESOLUÇÃO Nº. 008/2012
SÚMULA: Regulamenta a concessão de diárias de 
viagens a vereadores e servidores da Câmara 
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E 
EU, PRESIDENTE DA MESMA, PROMULGO A SEGUINTE
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º - Fica autorizada, na forma desta Resolução, a concessão de diárias, quando 
devida, a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Missal, a título de indenização de 
despesas de alimentação e hospedagem, quando se deslocarem temporariamente do Município 
no desempenho de suas funções.
Art. 2º - O valor da diária é seguinte:
I – R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para deslocamentos dentro do Estado do 
Paraná, exceto Curitiba.
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamentos para Curitiba e para fora do 
Estado do Paraná.
III – R$ 700,00 (setecentos reais) para deslocamentos ao Distrito Federal, e em 
viagens internacionais.
Art. 3º - As diárias serão pagas antecipadamente, conforme cálculo da duração 
presumida do deslocamento.
Art. 4º - Será devida diária integral se o deslocamento for superior a 12 (doze) 
horas.
Parágrafo Único – Para deslocamentos com duração inferior a 12 (doze) horas e 
superior a 06 (seis) horas a diária será concedida por metade.
Art. 5º - Não integram a diária, despesas efetuadas com locomoção (passagem de 
avião, ônibus e táxi), que são ressarcidas à parte mediante comprovação das despesas.
Parágrafo Único – Não serão ressarcidas despesas efetuadas com locomoção 
através de veículo próprio.
Art. 6º - Os valores fixados no artigo 2º serão reajustados anualmente pelo mesmo
índice aplicado para reposição inflacionária dos Subsídios e Vencimentos.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Missal, em 21 de novembro de 2012.
Nelson Fernandes dos Santos
Presidente

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