| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-02-17 |
| Ementa | Concede reposição no subsídio dos Vereadores do Município de Missal |
| native_id | 76 |
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RESOLUÇÃO Nº 001/2011 Súmula: Concede reposição no subsídio dos Vereadores do Município de Missal A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ao Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara fica concedido reposição de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) referente à Inflação apurada no exercício de 2010, medida pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE, índice igual ao autorizado para os subsídios no âmbito do Poder Executivo. Art. 2º - A reposição de que trata o artigo 1º será aplicável a partir do mês fevereiro de 2011, inclusive. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 17de fevereiro de 2011. Lauro Follmann Presidente da Câmara Municipal