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norma nº 1/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-17
EmentaConcede reposição no subsídio dos Vereadores do Município de Missal
native_id76

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RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Súmula: Concede reposição no subsídio dos 
Vereadores do Município de Missal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ao Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara fica concedido 
reposição de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) referente à Inflação apurada no 
exercício de 2010, medida pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e 
divulgado pelo IBGE, índice igual ao autorizado para os subsídios no âmbito do Poder 
Executivo. 
Art. 2º - A reposição de que trata o artigo 1º será aplicável a partir do mês fevereiro 
de 2011, inclusive.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 17de fevereiro de 2011.
 Lauro Follmann
 Presidente da Câmara Municipal

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