| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Horário de Funcionamento Câmara Municipal |
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PORTARIA Nº 47/2025 ELIAS XAVIER DE ANDRADE, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XXVII, do artigo 39 do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, R E S O L V E Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento, a partir do dia 11 de agosto de 2025, na Câmara Municipal De Missal. Local Horário Câmara Municipal De Missal 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Missal, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2025. Elias Xavier de Andrade Presidente