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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº. 002/2025
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E 
EU, PRESIDENTE DA MESMA, PROMULGO A SEGUINTE:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º- Fica aberto no orçamento do Legislativo Municipal do exercício de 2025, 
tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Artigo 6° da Lei Municipal N°. 1.836 de 17/12/2024, 
publicada em 17 de dezembro de 2024, um Crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) conforme a seguir.
01.000 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2002 – Atividades da Gestão Legislativa
0010 – 3.3.90.14.00.00 – 001 – Diárias.........................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito aberto de que trata o artigo anterior, será 
utilizado a anulação parcial da dotação abaixo relacionada e para atendimento ao disposto na Lei 
Municipal nº 1836 de 17 de dezembro de 2024 e de acordo com o previsto no artigo 43, § 1º, inciso 
III da Lei Federal nº 4320/64: 
01.000 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001- 2002 – Atividades das Gestão Legislativa
0100 – 3.3.90.35.00.00 – 001 Serviços de Consultoria....................................................R$ 15.000,00
0110 – 3.3.90.39.00.00 – 001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ....................R$ 25.000,00
0130 – 3.3.90.40.00.00 – 001 Serviços de Tecnologia da Inform. e Comunic. – PJ............R$10.000,00
 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Missal, em 08 de outubro de 2025.
Elias Xavier de Andrade
 Presidente

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