| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de diárias de viagens a vereadores e servidores da Câmara Municipal. |
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RESOLUÇÃO Nº. 004/2025 SÚMULA: Regulamenta a concessão de diárias de viagens a vereadores e servidores da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA MESMA, PROMULGO A SEGUINTE R E S O L U Ç Ã O CAPÍTULO I DA FINALIDADE PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Art. 1º. Fica autorizada, na forma desta Resolução, a concessão de diárias, quando devida, a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Missal, a título de indenização de despesas de alimentação e hospedagem, quando se deslocarem temporariamente do Município no desempenho de suas funções, para: I - Participação em reuniões ou audiências previamente marcadas com autoridades de outros entes da Federação para tratar de assuntos de interesse e de competência da Câmara Municipal; II - Participação em eventos de formação, como encontros, seminários, cursos, congressos e palestras; III - Visitas técnicas; IV - Quando em missão oficial com o objetivo de representar o Poder Legislativo Municipal. §1º - Fica estabelecido o limite máximo de 24 (vinte quatro) diárias/ano por agente, das quais até 4 (quatro) poderão ser para fora do Estado do Paraná. §2º - O Presidente da Câmara Municipal, poderá exceder o limite previsto no parágrafo anterior, desde que não seja para eventos de formação. CAPÍTULO II DA SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS Art. 2º. A solicitação de concessão de diária será dirigida ao Presidente da Câmara e deverá ser protocolada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando: I - Nome completo e cargo do solicitante; II - Local de destino; III - Data e horário de previsão de saída e de retorno; IV - Finalidade - descrever com clareza o evento ou compromisso a ser cumprido; V - O meio de transporte a ser utilizado até o destino do evento e/ou compromisso, sendo que: a) Se utilizado veículo oficial: solicitar autorização para uso do mesmo na forma da Resolução nº 02/2024, e recursos necessários, e ainda, preencher termo de responsabilidade; b) Se por ônibus ou avião: solicitar aquisição das respectivas passagens; §1º - Em caso de evento de formação: I - Informar qual é o órgão, instituto ou empresa organizadora e anexar folder da programação; II - A motivação e a necessidade de participação; §2º - Para participação em eventos que necessitem de pagamento de taxa de inscrição, a solicitação das diárias deverá ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, tendo em vista a necessidade de procedimentos administrativos. Art. 3º. A autorização para concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal é privativa do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único - Sendo o Presidente da Câmara Municipal o solicitante, a concessão, será realizada pelo diretor geral da casa legislativa, observados os mesmos requisitos previstos no Art. 2º. Art. 4º. A concessão de diária será feita por dia de afastamento, por meio de Ato da Presidência, e deverá constar o seguinte: I - Nome/cargo/ do beneficiário da diária; II - Destino, com data de saída e data de retorno; III - total de diárias; IV - Objetivo da viagem V - Meio de Locomoção. Art. 5º. O pagamento da diária será feito de forma adiantada, mediante transferência eletrônica do valor correspondente para conta bancária do beneficiário. CAPITULO III DO VALOR, DA QUANTIDADE E DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS Art. 6º. O valor da diária será: I - R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais) para deslocamentos dentro do território nacional, exceto a Capital Federal; II - R$ 1.210,00 (um mil, duzentos e dez reais) para deslocamentos ao Distrito Federal. § 1º - Em caso de viagens internacionais, o valor das respectivas diárias será fixado na Resolução autorizatória de saída do país. § 2º - Os valores das diárias serão reajustados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC dos últimos dozes meses, sempre no mês de fevereiro de cada ano, por meio de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Missal. Art. 7º. As diárias serão pagas antecipadamente, conforme cálculo da duração presumida do deslocamento. Art. 8º - A diária será devida: I - Integral, se o deslocamento for igual ou superior a 10 (dez) horas, com pernoite; II - Por metade, se o deslocamento for superior a 06 (seis) horas e inferior a 10 (dez) horas, com pernoite, ou superior a 10 (dez) horas, sem pernoite; Parágrafo Único – Para deslocamentos que não se enquadrarem nas disposições do caput, proceder-se-á o ressarcimento das despesas devidamente comprovadas. Art. 9º. Não integram a diária, despesas efetuadas com locomoção (passagem de avião, ônibus e táxi) e estacionamento, que são ressarcidas à parte mediante comprovação. Parágrafo Único – Não serão ressarcidas despesas efetuadas com locomoção através de veículo próprio. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO DE VIAGEM Seção I Da Prestação de Contas Art. 10. O beneficiado com diárias deverá fazer prestação de contas por meio de relatório de viagem, em até 15 (quinze) dias úteis após o retorno à cidade de origem, devendo constar na referida prestação de contas, conforme o evento que participou: I - No caso de participação em evento de qualificação, deverá ser anexado o certificado ou diploma; II - No caso de visitas agendadas com autoridades de outros entes da Federação, deverá ser apresentado atestado ou declaração de visita assinado por autoridade competente da cidade de destino; III - Em casos de visitas técnicas, será considerado para efeito de comprovação o atestado ou declaração de visita, assinado pelo responsável do estabelecimento visitado; IV - Caso o deslocamento ocorra por meio de transporte aéreo ou rodoviário (ônibus), serão obrigatórios a apresentação dos bilhetes originais de saída e de retorno, em nome do usuário; V - Comprovantes de despesas de adiantamento de viagem, como bilhetes, cupom ou nota fiscal de combustível, entre outras que entender necessário. Parágrafo Único – Além do documento específico indicado nos incisos, o beneficiário poderá apresentar em complemento, notas fiscais de hospedagem e refeições. Seção II Do Relatório de Viagem Art. 11. Junto à prestação de contas o beneficiário de diárias deverá apresentar o Relatório de Viagem contendo: I - Nome, cargo ou função; II - Data e horário de saída da cidade de origem e da cidade de destino; III - motivo da viagem - nome do órgão promotor do evento ou órgão público visitado; IV - Expor no relatório os benefícios alcançados. Art. 12. A prestação de contas juntamente com o relatório deverá ser assinada pelo vereador ou servidor que foi beneficiado pela diária. Art. 13. O vereador ou servidor que não apresentar a prestação de contas juntamente com o relatório de viagem no prazo previsto no caput do Art. 10 desta Resolução sofrerá os descontos do valor das diárias recebidas nos subsídios ou vencimentos do mês seguinte. Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 001/2017 e demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Missal, em 09 de dezembro de 2025 Elias Xavier de Andrade Presidente