| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Autoriza regime de teletrabalho para servidora efetiva. |
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PORTARIA Nº. 014/2026 ELIAS XAVIER DE ANDRADE, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 39 do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, resolução n° 009/2007 de 13 de novembro de 2007, CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora MARCIA EVERLING, instruído com a documentação comprobatória; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do tratamento de saúde de seu esposo, devidamente comprovada por documentação médica; CONSIDERANDO o interesse da Administração e a possibilidade de realização das atividades funcionais em regime remoto, R E S O L V E Art. 1º. Fica autorizado, em caráter temporário, a realização das atividades funcionais em regime de teletrabalho pela servidora MARCIA EVERLING, portadora do CPF nº ***.761.0**-**, ocupante do cargo de Contadora da Câmara Municipal de Missal. Art. 2º. O Regime de Teletrabalho de que trata esta Portaria terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante nova avaliação administrativa e apresentação de documentação comprobatória atualizada. Art. 3º. Durante o período de teletrabalho, a servidora deverá: I – cumprir integralmente as atribuições do cargo; II – atender às demandas e determinações de sua chefia imediata; III – comparecer presencialmente sempre que convocada pela Administração. Art. 4º. A Chefia imediata ficará responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, em 16 de março de 2026. Elias Xavier de Andrade Presidente