| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 |
| Date | 2017-10-02 |
| native_id | 237 |
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Página 1 de 2 Câmara Municipal de Missal Estado do Paraná 30ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02.10.2017 ATA 053/2017 Ata da reunião dos Vereadores do Município de Missal, Estado do Paraná, 30ª Sessão Ordinária, da Nona Legislatura, da Primeira Sessão Legislativa, do Segundo Período Legislativo de dois mil e dezessete, realizada aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, às nove horas, no Plenário Edmundo Schwendler da Câmara Municipal de Missal, a sessão foi presidida pelo vereador José Schneiders e secretariada pelo vereador Adelar José Richter. O Presidente deu início à sessão cumprimentando os colegas vereadores, autoridades, munícipes, ouvintes da TV câmara e demais presentes e passou ao PEQUENO EXPEDIENTE onde convidou o vereador Eugenio Schwendler para fazer a leitura de um texto bíblico, e após a leitura do texto bíblico pôs em votação as atas das sessões anteriores, 29ª sessão ordinária e 20ª, 21ª e 22ª sessão extraordinária, sendo as atas aprovadas por unanimidade o presidente passou então a assinatura do termo de presença, onde foi registrada a presença de todos os vereadores. Em seguida o secretário fez a leitura das correspondências do dia: Convite – EMATER. Oficio nº. 461/2017 – Gabinete do Prefeito. Oficio nº. 02/2017. Mensagem do executivo 039/2017 – Projeto de Lei nº. 033/2017. Mensagem do executivo nº. 041/2017 – Projeto de Lei nº. 032/2017. Mensagem do executivo nº. 042/2017 – Projeto de Lei nº. 034/2017. Em seguida passou-se ao GRANDE EXPEDIENTE onde não havendo proposição em deliberação o presidente passou a ENTREGA DE PROJETOS, onde foram baixados para as comissões os seguintes projetos: Projeto de Lei nº. 032/2017 do executivo protocolado sob nº. 036/2017 – Autoriza o Município de Missal a Adquirir e Efetuar a Concessão de Uso de Bens Móveis e Equipamentos e Dá Outras Providências. Projeto de Lei nº. 033/2017 do executivo protocolado sob nº. 035/2017 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Missal Para o Exercício Financeiro de 2018 – LOA. Projeto de Lei nº. 034/2017 do executivo protocolado sob nº. 037/2017 – Autoriza o Poder Executivo a Conceder Isenção na Cobrança do ITBI, Conforme Especifica. O presidente então agradeceu as pessoas que se fizeram presentes na sessão e passou às CONSIDERAÇÕES FINAIS onde convidou para se manifestar na tribuna o vereador Elmo Franke Pauli, este que falou que estava fazendo uso da tribuna para esclarecer e trazer a verdade, quando na sessão passada onde foi falado do vereador Elmo que era cargo em comissão em 2005 que é verdade, e era vinculado a secretária de agricultura e meio ambiente, mas as vezes as pessoas que trazem para a tribuna não sabem o que é vinculado à secretária de agricultura e meio ambiente, citou que fizeram um trabalho fantástico, de formar a associação dos deficientes físicos, onde foi convidado pelo ex-prefeito da época e se propôs a encabeçar esse projeto que e era com material reciclado, e que vê que estava ligado ao meio ambiente, e em cargo em comissão exercendo aquilo que foi proposto a ele, trabalho no meio ambiente. E que inclusive seu trabalho não ficou só na associação do dos deficientes físicos, e que fizeram um natal iluminado, talvez o Página 2 de 2 natal mais bonito de todos os tempos do município com material reciclável, em parceria com as pessoas portadoras de deficiência. Falou que não passou na secretária de agricultura e meio ambiente pois seu local de trabalho não era lá, então não tinha ele o porquê ir até a secretária. Falou que foram mais além no trabalho vinculado ao meio ambiente onde expandiram fazendo um trabalho de conscientização nas escolas. Citou que estava vinculado a secretária e agricultura e meio ambiente e que era cargo em comissão e o trabalho que foi feito foi atrelado ao meio ambiente e apresentou também fotos do trabalho realizado na época. O vereador Elmo quis fazer ainda outro esclarecimento, onde disse que foi falado que ele só pensa em caçar prefeito, e que ele disse que só fez aquilo que está escrito na lei orgânica, citando o artigo 108, e comentou a fala do vereador Adelar Richter na última sessão. Se reportou ainda sobre o limite da folha de pagamento que o município de Missal se encontra, citando as matérias do tribunal de contas e o índice de gastos com pessoal, comentando que o prefeito terá que reduzir os gastos com pessoal, e que foi no mínimo irresponsável por contratar esses pais de família, e que terá que mandar embora agora pios está no limite de gastos com pessoal e não por denúncia do vereador Elmo. Encerrou sua fala agradecendo ao presidente pela oportunidade que deu a ele de ter participado de um curso em Curitiba onde aproveitou para entregar mais projetos aos deputados para trazer recursos para Missal. Na sequencia o vereador Adelar José Richter falou na tribuna, este que se reportou ao que disse o vereador Elmo Pauli onde disse que cada vez fica mais impressionado com o poder dele de se fazer de vítima, onde falou que em nenhum momento em sua fala na última sessão falou que o vereador Elmo não fez um bom trabalho, mas que ele havia trabalhado em desvio de função, citando os decretos que havia mostrado na sessão anterior, onde ele estava lotado na secretária de agricultura e meio ambiente mas atuava na secretária de bem estar social. Se reportou quanto a petição do vereador de caçar o prefeito onde disse que não tiraria mais tempo para tratar deste assunto e que a votação já havia falado por si só. Comentou também de quando o vereador Elmo falou que se fizesse a divulgação que o município estava no limite da folha de pagamento ele citou que na audiência pública da última semana o prefeito havia esclarecido todos os fatos, inclusive sobre o fato de se estar no alerta da folha de pagamento e que a população e a imprensa ouviu os esclarecimentos. Encerrou dizendo e que mesmo o vereador Elmo tendo feito um bom trabalho ele havia sim trabalhado em desvio de função e que se ele estava procurando notoriedade deveria ele ir procurar a mídia, e que aqui deveriam ter responsabilidade de conduzir o município. O presidente então parabenizou aos colegas vereadores pelo seu dia que havia passado no dia primeiro de outubro e convidou os colegas para a próxima sessão no dia nove de outubro e desta forma encerrou a sessão. O áudio da 30ª Sessão Ordinária está disponível no site oficial da Câmara Municipal pelo endereço www.camaramissal.pr.gov.br
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Fone/Fax: (45) 3244-1183 | Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 50 Cento | Cx. P. 11 | 85.890-000 | Missal | Paraná 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2017 02 DE OUTUBRO DE 2017 – 09:00 HORAS 1 - ABERTURA DA SESSÃO: 2 – PEQUENO EXPEDIENTE: a) Leitura de um texto Bíblico – Vereador – EUGENIO SCHWENDLER b) Aprovação das Atas da sessões anteriores: 29ª Sessão Ordinária 20ª, 21ª e 22ª Sessão Extraordinária c) Assinatura do Termo de Presença d) Oficio nº. 461/2017 – Gabinete do Prefeito e) Convite - EMATER f) Mensagem do executivo nº. 039/2017 – Projeto de Lei nº. 033/2017 g) Mensagem do executivo nº. 041/2017 – Projeto de Lei nº. 032/2017 h) Mensagem do executivo nº. 042/2017 – Projeto de Lei nº. 034/2017 3 - GRANDE EXPEDIENTE: “Projetos de Lei - Segunda Discussão e Segunda Votação” “Projetos de Lei – Primeira Discussão e Primeira Votação” “Projetos de Decreto Legislativo - Única Discussão e Única Votação” “Projetos de Resolução - Única Discussão e Única Votação” “Requerimentos” “Indicações” 4 - ENTREGA DOS PROJETOS: Projeto de Lei nº. 032/2017 do executivo protocolado sob nº. 036/2017 – Autoriza o Município de Missal a Adquirir e Efetuar a Concessão de Uso de Bens Móveis e Equipamentos e Dá Outras Providências. Projeto de Lei nº. 033/2017 do executivo protocolado sob nº. 035/2017 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Missal Para o Exercício Financeiro de 2018 - LOA Projeto de Lei nº. 034/2017 do executivo protocolado sob nº. 037/2017 – Autoriza o Poder Executivo a Conceder Isenção na Cobrança do ITBI, Conforme Especifica. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS a) Inscrições do dia - Tribuna b) Convocação para reunião das comissões - c) Encerramento da Sessão – Presidente