| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 |
| Date | 2025-11-17 |
| native_id | 606 |
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Página 1 de 13 Câmara Municipal de Missal Estado do Paraná 38ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17.11.2025 ATA Nº 52/2025 Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, no Plenário Edmundo Schwendler da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, realizou-se a 36ª Sessão ordinária do Segundo Período Legislativo da Primeira Sessão Legislativa, da Décima Primeira Legislatura da Câmara Municipal de Missal sob a presidência do vereador Elias Xavier de Andrade e com a secretaria do vereador Maico Luzzi. Inicialmente, o presidente cumprimentou os vereadores, a vereadora, os servidores da Câmara, a assessoria jurídica e o público presente e aos que acompanhavam a sessão pelas redes sociais da Casa Legislativa, declarando aberta a presente sessão sob a bênção de Deus e passou ao PEQUENO EXPEDIENTE No qual o vereador Valentin Kniphoff procedeu-se à leitura de um texto bíblico. Logo após, foi registrada a assinatura do termo de presença. com a participação dos vereadores: Custódio Luiz Reis Lima, Elias Xavier de Andrade, Fernando Hartmann, Jair Francisco Rauber, Jair Loreno Bogler, Maico Luzzi, Maria Ivonete Machado, Tarcisio Mascarello e Valentin Kniphoff. Procedeu-se ao registro da presença do secretário de Meio Ambiente, senhor Elói Everling, que foi cumprimentado pela Mesa. Foi colocada em apreciação a ata da 37ª Sessão Ordinária. Não havendo manifestações ou pedidos de retificação, a ata foi submetida à votação, sendo aprovada por unanimidade. Na sequência, deu-se início à LEITURA DE EXPEDIENTES do dia. Foi informado pela Presidência que seria realizada a leitura de um ofício não constante na pauta, o qual havia sido entregue pelo vereador Valentin. Procedeu-se, então, à leitura do documento. Tratou-se do Ofício nº 989/2025, expedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, gabinete do deputado estadual Hussein Bakri, datado de 13 de novembro de 2025. O ofício foi direcionado aos vereadores Maria Ivonete Machado, Fernando Hartmann e Valentin Kniphoff. O documento comunicou que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município de Missal será contemplada com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a emenda parlamentar do referido deputado, destinada à aquisição de bens de capital para uso no desenvolvimento das atividades da instituição. Constou no ofício que a entidade deverá seguir as orientações que serão repassadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, por meio do SYSTAG – Sistema de Transferência e Apoio à Gestão, observando datas e prazos necessários para efetivação do repasse. Foi solicitado, ainda, que o andamento do processo seja informado ao gabinete do parlamentar por meio do endereço eletrônico Página 2 de 13 disponibilizado. O documento encerrou reiterando votos de estima e colocando o gabinete à disposição para eventuais esclarecimentos, sendo assinado pelo deputado estadual Hussein Bakri, líder do Governo. Em seguida, procedeu-se à leitura da Recomendação Administrativa nº 002/2025 – GPG/MPC, O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, por seu Procurador-Geral, no exercício das atribuições consignadas no artigo 127, 129, II e VI, e § 9º do artigo 130 da Constituição da República; nos artigos 149, I, e 150, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005; no artigo 7º, I, do Regimento Interno do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná; bem como no artigo 15 da Resolução nº 02/2011 do Conselho Superior do Ministério Público de Contas; e nos artigos 21 e seguintes da Instrução de Serviços nº 71/2021, alterada pela Instrução de Serviços nº 75/2024; Considerando que o regime de precatórios está disciplinado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, que estabelece a obrigação do pagamento de débitos da Fazenda Pública em virtude de decisões judiciais transitadas em julgado, e que esses débitos devem ser incluídos na ordem cronológica de apresentação para o pagamento, com as consequentes dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federativo, respeitando a prioridade dos créditos de natureza alimentícia, conforme os parágrafos 1º e 2º do mencionado artigo; Considerando que, consoante o artigo 85, § 1º e 4º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça encaminham, até 31 de março de cada ano, as informações necessárias à consolidação dos dados referentes à situação dos precatórios sob sua responsabilidade, por ente devedor; Considerando que o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal, na redação anterior à edição da Emenda Constitucional nº 135/2023, promulgada em setembro de 2023, dispunha ser obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público da verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão os seus valores atualizados monetariamente; Considerando, portanto, que para o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da LOA a serem apreciados e votados em 2025, com vigência em 2026, deverão ser considerados os precatórios apresentados até 2 de abril de 2025, com previsão de pagamento até o final do exercício de 2026; Considerando que a nova data de apresentação dos precatórios fixada na Emenda Constitucional nº 136/2023, de 1º de fevereiro, somente será aplicável na elaboração dos projetos da LDO e da LOA com vigência para o exercício de 2027; Considerando que também deve haver adequada previsão orçamentária para a quitação das decisões judiciais que se caracterizem como obrigação de pequeno valor, objeto de Requisição de Pequeno Valor (RPV); Considerando que os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 136/2023, estabelecem que o Presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor devido, das contas municipais, estaduais ou distritais do ente federativo inadimplente, para fins de pagamento de precatórios, ficando o ente omisso impedido de receber transferências voluntárias, e respondendo o Governador do Estado ou do Distrito Federal, ou o Prefeito Municipal inadimplente, na forma da legislação de responsabilidade fiscal e administrativa; Considerando que o artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que, para efeito do que dispõe o § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 78 do ADCT, serão considerados de pequeno valor, até Página 3 de 13 que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da federação, os débitos ou obrigações consignadas em precatório judiciário que tenham valor igual ou inferior a trinta salários mínimos perante a Fazenda dos Municípios; Considerando que o artigo 101 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e modificado pelas Emendas Constitucionais nº 94/2016, nº 99/2017 e nº 109/2021, estabelece um regime especial de pagamento para os Estados, Distrito Federal e Municípios que estavam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015; Considerando que o regime especial de pagamento de precatórios autoriza os entes federativos a destinarem percentuais mínimos de suas receitas correntes líquidas ao pagamento desses débitos, e que a Emenda Constitucional nº 136/2023, em seu artigo 7º, suspendeu, a partir da data de sua promulgação (9 de fevereiro de 2023), a necessidade de quitação de débitos no prazo a que se refere o artigo 101 do ADCT; Considerando que os Municípios que não aderiram ao regime especial de pagamento de precatórios previsto no artigo 105 do ADCT estão obrigados a incluir na LOA a ser aprovada em 2025, para vigência em 2026, a integralidade dos montantes devidos a título de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2025, fazendo o seu pagamento até o final do exercício de 2026, conforme disposto no § 5º do artigo 100 da Constituição Federal, redação anterior à edição da Emenda Constitucional nº 136/2023, promulgada em fevereiro de 2023; Considerando que o Ministério Público de Contas tem o dever constitucional de velar pela fiel observância das normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a aplicação dos recursos públicos, especialmente no que tange ao cumprimento das obrigações relacionadas aos precatórios, visando assegurar o respeito à ordem cronológica e à prioridade nos pagamentos dos precatórios alimentares e preferenciais; Considerando que o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal exige que a Administração Pública promova a gestão dos recursos financeiros de forma a garantir o adimplemento das obrigações impostas judicialmente de maneira célere e eficaz, prevenindo a acumulação de débitos que possam prejudicar o equilíbrio fiscal dos entes federativos e comprometer direitos dos credores; Considerando que o princípio da moralidade administrativa, igualmente consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, impõe que a gestão dos precatórios se dê de maneira ética e transparente, evitando favorecimentos indevidos e assegurando que os pagamentos sigam rigorosamente a ordem de apresentação e os critérios constitucionais de prioridade; Considerando a necessidade de observar e aplicar adequadamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige planejamento e transparência na gestão das finanças públicas, bem como respeito aos limites de despesas e endividamento, o que inclui as obrigações decorrentes de precatórios, para evitar o comprometimento do equilíbrio fiscal; Considerando que o disposto no artigo 10 da LRF determina que a execução orçamentária e financeira identifique os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no artigo 100 da Constituição; Considerando que o disposto no § 7º do artigo 30 da LRF determina a inclusão na dívida consolidada dos precatórios não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação de limites; Considerando que o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 4.320/1964 determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentenças Página 4 de 13 judiciárias sejam realizados na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim, de sorte que é necessário haver prévia dotação orçamentária suficiente para a satisfação integral de todos os pagamentos que devem ser realizados em 2026; Considerando que os Tribunais de Contas têm a atribuição de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e o cumprimento das obrigações judiciais pelos entes públicos, podendo recomendar medidas corretivas e sancionar gestores públicos que se omitam no pagamento regular de precatórios ou descumpram as normas constitucionais; Considerando que a correta execução do regime de precatórios, tanto o regime geral previsto na Constituição Federal quanto o regime especial previsto no ADCT, contribuem para a efetividade da justiça e o respeito aos direitos dos cidadãos; Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná disponibiliza no endereço eletrônico [endereço do site] todas as informações necessárias para a correta aferição dos valores devidos pelos municípios paranaenses a título de precatórios judiciais, cujo montante deverá ser incluído nas dotações orçamentárias correspondentes no projeto de Lei Orçamentária Anual a ser votado no exercício de 2025 para vigência no exercício de 2026, bem como a legislação correlata, que se encontra acessível no endereço eletrônico [endereço do site]; Considerando o teor do Relatório de Análise Técnica nº 004/2025, publicado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná em 22 de setembro de 2025, que apresenta estudo sobre a gestão, controle e pagamento de precatórios judiciais por parte dos Poderes Executivos e Legislativos municipais do Estado do Paraná no ano de 2025, e evidencia fragilidades e inconsistências na administração dos precatórios municipais, cuja correção pode contribuir significativamente para a otimização do planejamento orçamentário, para a celeridade nos pagamentos e para a melhoria da transparência e do controle; Considerando que a não observância dos preceitos constitucionais e legais referidos nesta recomendação, assim como o seu não atendimento, além de caracterizar ato tipificado no Decreto-Lei nº 201/1967, pode redundar em responsabilização dos agentes públicos mediante representação e/ou tomada de contas extraordinária a ser proposta perante o Tribunal de Contas do Estado; Recomenda-se: Aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO 2026 e da LOA 2026, que observem rigorosamente as normas constitucionais e infraconstitucionais do regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e, em especial: Ao Prefeito Municipal: 1. Providenciar a relação de precatórios do regime geral em arquivo Excel, contendo a ordem sequencial cronológica, o número do processo, a data da protocolização na Prefeitura, o nome do beneficiário e o valor do precatório; 2. Contemplar na proposta de Lei Orçamentária de 2026 a ser encaminhada (ou já encaminhada) à Câmara Municipal a totalidade dos precatórios de natureza geral que deverão ser pagos no exercício de 2026, bem como das obrigações decorrentes de Requisição de Pequeno Valor (RPV); 3. Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, para o e-mail Página 5 de 13 [endereço de e-mail], a relação dos precatórios citados no item 1 e a Lei Orçamentária de 2026, cujo formato do arquivo permita pesquisa textual, com a indicação da página e o realce do item que contempla a totalidade dos precatórios do regime geral e demais obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor (RPV). Aos Procuradores-Gerais do Município e aos Controladores Internos do Município: Considerando as particularidades de suas respectivas atuações, prestar a devida assistência ao chefe do Poder Executivo, informando-o de eventuais causas suspensivas ou interruptivas dos pagamentos, bem como certificar a exatidão das dotações orçamentárias correspondentes como suficientes aos pagamentos de precatórios e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor (RPV). Aos Presidentes e Membros das Comissões de Orçamento e Finanças (ou congêneres): 1. Fazer constar em seus pareceres, em item específico, análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral, confrontando-os com os valores constantes da proposta da Lei Orçamentária, destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto ao seu integral cumprimento; 2. Aferir em seus pareceres se houve adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor (RPV); 3. Disponibilizar o parecer sobre a proposta de Lei Orçamentária no portal da Câmara Municipal na internet, em até 5 (cinco) dias após a aprovação do mesmo pela Comissão, cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. Ao Presidente da Câmara Municipal: 1. Incluir em pauta a proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 apenas se contemplar a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ratificando tal ato através de certidão; 2. Instruir o processo legislativo de análise da proposta de Lei Orçamentária com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do município, contendo ordem cronológica, número do processo e os valores respectivos, confirmando tal ato através de certidão; 3. Disponibilizar esta recomendação administrativa em sua íntegra aos demais vereadores, bem como incluí-la em seu portal na internet, além de promover a sua leitura na próxima sessão ordinária; 4. Encaminhar a este Ministério Público de Contas, no prazo de 5 (cinco) dias após a inclusão em pauta da proposta de Lei Orçamentária, para o e-mail [projetompc.precatorios@gmail.com]: 4.1. Comprovação, por meio de certidão, de que a cópia desta recomendação administrativa foi disponibilizada para todos os vereadores; 4.2. Link da inclusão desta recomendação administrativa no portal da Câmara Municipal na internet (disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão), cujo formato do arquivo permita pesquisa textual; 4.3. Comprovação, por meio de certidão, de que a recomendação administrativa foi lida em sessão ordinária logo após o seu recebimento; 4.4. Link do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças disponibilizado no portal da Câmara Municipal na internet (disponibilizado no corpo do e-mail ou em certidão), cujo formato do arquivo permita pesquisa textual. Aos Prefeitos Municipais, aos Presidentes e Membros das Comissões de Orçamento e Finanças, aos Presidentes da Câmara Municipal, aos Vereadores e aos Servidores Municipais envolvidos: 1. Manter absoluto sigilo das informações pessoais de credores de precatórios de quaisquer espécies, inclusive de valores a serem recebidos, tomando as providências necessárias para evitar a exposição de tais credores; 2. Observar estritamente o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Publique-se. Curitiba, Paraná, 10 de novembro de 2025. Gabriel Guy Léger (Procurador-geral do ministério Público de Contas). Página 6 de 13 Prosseguindo com o expediente, foi realizada a leitura do Parecer conclusivoResposta ao Requerimento nº 010/2025, apresentada pelos vereadores Maria Ivonete Machado, Valentin Kniphoff e Fernando Hartmann, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, senhor Elias Xavier de Andrade. A resposta referiu-se ao requerimento anteriormente aprovado, por meio do qual foram solicitadas informações sobre empresas credenciadas junto ao Município para prestação de serviços de borracharia, oficina mecânica, funilaria e chapeação. Constou no documento que os vereadores receberam do Poder Executivo Municipal as informações requeridas e que as respostas encaminhadas pelo Prefeito Municipal, senhor Adilton Luiz Ferrari, foram consideradas satisfatórias, não havendo questionamentos ou observações adicionais a serem apresentados. O documento foi datado de Missal, Paraná, em 29 de novembro de 2025, e foi subscrito pelos vereadores Maria Ivonete Machado, Valentin Kniphoff e Fernando Hartmann. Dando continuidade ao expediente, foi registrada a Mensagem do Executivo nº 061/2025- Prefeitura Municipal de Missal; Mensagem do Executivo nº 062/2025- Prefeitura Municipal de Missal; Mensagem do Executivo nº 063/2025- Prefeitura Municipal de Missal; Mensagem do Executivo nº 064/2025- Prefeitura Municipal de Missal. Em seguida foi lido o Requerimento sobre o protocolo número 308/2025, apresentado pelo vereador Jair Loreno Bogler, contendo representação por ofensa à honra e quebra de decoro parlamentar em face do vereador Valentin Kniphoff. O representante relata que exerce regularmente o mandato parlamentar nesta Casa Legislativa e que comparece para formalizar representação em razão de fatos ocorridos durante a 36ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de novembro de 2025. Segundo narrado, durante o uso da tribuna, o Vereador Valentin Kniphoff teria proferido declarações dirigidas ao representante, afirmando publicamente: “Seja homem, não tem palavra e não tem honra.” Consta que as referidas expressões foram proferidas em sessão pública, registrada em ata e gravação em áudio e vídeo, sendo também transmitida ao vivo pelas redes sociais oficiais da Câmara Municipal. O representante registra que as declarações configuraram ataque pessoal, moral e político, extrapolando os limites da liberdade de expressão parlamentar, da urbanidade e do debate político, atingindo sua honra, sua imagem e sua dignidade enquanto parlamentar e cidadão. Afirma que as expressões não se caracterizam como crítica política, mas como ofensa direta à sua dignidade pessoal, motivo pelo qual considera configurada a quebra de decoro parlamentar do representado. A representação prossegue com fundamentação jurídica, indicando que, conforme o Código Penal Brasileiro, a ofensa à honra pode caracterizar calúnia, difamação ou injúria. Sustenta que a expressão “não tem honra” se enquadra no crime de injúria, previsto no art. 140 do Código Penal, por consistir em ataque à dignidade e ao decoro, atingindo a honra subjetiva do ofendido. Ressalta que, diferentemente da calúnia e da difamação, a injúria não exige imputação de fato, bastando a emissão de xingamentos ou qualificações negativas capazes de atingir a dignidade pessoal. Segundo o representante, no caso narrado, a ofensa não apenas chegou ao seu conhecimento direto, como também foi presenciada pelos demais vereadores, pela plateia presente e pelos espectadores das transmissões oficiais da sessão, ampliando a gravidade da conduta. Prossegue afirmando que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Missal veda condutas que atentem contra a honra, o respeito e a dignidade entre vereadores, principalmente durante o uso da tribuna. Invoca Página 7 de 13 também o art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da moralidade, impessoalidade e respeito no exercício do mandato parlamentar. Declara que as expressões proferidas teriam violado tais princípios, prejudicando a convivência entre os membros da Casa e afetando a imagem institucional do Poder Legislativo perante a sociedade. Diante da gravidade, o representante entende necessária a atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ou, na ausência deste, do Plenário ou de comissão especialmente designada, para apuração dos fatos e aplicação das medidas disciplinares cabíveis, inclusive a possibilidade de cassação do mandato do vereador representado, caso reconhecida a quebra de decoro. Ao final, o representante formula os seguintes pedidos; Recebimento da representação e encaminhamento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Missal; Na inexistência da Comissão Permanente de Ética, que a Presidência encaminhe o caso ao Plenário ou designe comissão especial para apuração; Instaurar procedimento disciplinar, visando apurar conduta do Vereador representado por falta de ética e decoro parlamentar; Suspensão cautelar do vereador representado durante a tramitação do processo disciplinar; Notificação do vereador representado para apresentação de defesa e indicação de provas, assegurando-se contraditório e ampla defesa; Juntada aos autos da ata da sessão, gravação integral (áudio e vídeo) e demais documentos pertinentes; Direito de resposta em plenário ao vereador representante, com o objetivo de resguardar sua honra e dignidade; Determinação para que o representado apresente retratação pública em plenário e em documento escrito, a ser publicado nos canais oficiais da Câmara, com retificação de eventual publicação relacionada aos fatos; Comunicação ao Ministério Público do teor completo do processo administrativo disciplinar, a fim de possibilitar apuração de eventuais responsabilidades civis ou penais do vereador representado; Aplicação das sanções cabíveis, conforme o Regimento Interno, o Código de Ética, a legislação vigente e a jurisprudência correlata, com eventual encaminhamento ao Plenário para deliberação sobre cassação do mandato do vereador representado. Consta ao final que o documento foi assinado pelo Vereador Jair Loreno Bogler, representante, na data de 11 de novembro de 2025, nas dependências da Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná. Sem mais itens para leitura no expediente, e considerando que os projetos constantes da pauta são encaminhados às Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, registrou-se que o Requerimento protocolado sob o nº 308/2025 será remetido à Comissão de Ética da Câmara Municipal, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis, conforme prevê o Regimento Interno. Passou-se ao GRANDE EXPEDIENTE da sessão. Iniciou-se a análise da pauta com a Primeira Discussão E Primeira Votação do Projeto de Lei n.º 046/2025– Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal N°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). . O secretário leu a justificativa, os pareceres das comissões e o parecer jurídico, sendo todos favoráveis. Não havendo manifestações, e colocado em votação o projeto foi aprovado por unanimidade. Não havendo mais projetos a serem discutidos ou votados e inexistindo requerimentos, passou-se às indicações do dia. Foi apresentada a IN-146/2025, de Página 8 de 13 autoria dos vereadores Maria Ivonete Machado, Fernando Hartmann e Valentin Kniphoff Indicam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que atenda as famílias da Cabeceira do Cedro com uma academia ao ar livre na comunidade. A vereadora Maria Ivonete Machado comentou a indicação. Na sequência deu-se a leitura da IN-147/2025 Jair Bogler, Elias Andrade, Custódio Luiz, Jair Rauber, Maico Luzzi e Tarcisio Mascarello — Indicam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que faça uma placa indicando Portão Ocoi na entrada da Rua Medianeira, na PR 495. O vereador Jair Loreno Bogler e a vereadora Maria Ivonete Machado comentaram sobre a indicação. Por último o secretário leu a IN-148/2025 — Valentin Kniphoff, Fernando Hartmann e Maria Ivonete — Indicam ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que seja restaurada as placas com o nome das ruas do distrito do Portão Ocoi. O vereador Valentin Kniphoff comentou a indicação. Encerradas as matérias em leitura, o presidente passou à ENTREGA DE PROJETOS sendo encaminhados para análise das comissões os seguintes projetos PL-052/2025/E – Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2025 e dá outras providências. PL-053/2025/E – Dispõe sobre o Plano de Cargos, carreira e remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do Município de Missal e dá outras providências. PL-054/2025/E – Dispõe sobre o Plano de Cargos, carreira e remuneração dos Magistério Público Municipal de Missal e dá outras providências. PL-055/2025/E – Altera a Lei n° 1424 de 20 de junho de 2018. Concluídas as matérias do Grande Expediente, o presidente passou às CONSIDERAÇÕES FINAIS e informou que estava inscrito para uso da tribuna a vereadora Maria Ivonete Machado. A vereadora fez uso da tribuna pelo tempo regimental de 15 minutos. Inicialmente, solicitou licença para ausentar-se posteriormente da sessão, o vereador Maico Luzzi informando o falecimento do senhor Jefferson Becker, ocorrido no município de São Miguel, expressando condolências à família e colegas de trabalho do falecido. A licença foi concedida pela presidência. A vereadora cumprimentou os nobres vereadores presentes e os cidadãos que acompanhavam a sessão pelas redes sociais, solicitando a Jéssica que exibisse fotos para explicar o motivo de sua manifestação na tribuna. Em seguida, abordou a situação da estrada que liga Portão do Ocoi à linha Jacutinga, relatando que os moradores se encontram desesperados e solicitam providências do governo municipal. Informou que os vereadores Valentin e Fernando estiveram no local, destacando que a obra, realizada há aproximadamente um ano, ainda se encontra em situação precária, apesar de estar em garantia. A vereadora enfatizou que a estrada recebe tráfego de caminhões de rações, veículos de leite e moradores, apresentando buracos e rachaduras que dificultam a passagem, questionando a falta de manutenção adequada. Informou que, em abril de 2025, o município adquiriu recursos no valor de R$ 1.560.560,00 para execução de tapa-buraco e reperfilamento, destacando que apenas R$ 1.341.000,00 foram utilizados, e questionou a fiscalização e atuação da administração municipal, incluindo a postura do prefeito, que, segundo a vereadora, não circula pelas comunidades fora de períodos eleitorais. A vereadora mencionou que seis vereadores e secretários se manifestaram sobre a obra, mas, em sua avaliação, sem apresentar soluções concretas, criticando a postura de autoridades que, conforme sua análise, se esquivam da fiscalização. Ressaltou ainda inconsistências nos registros do Tribunal de Contas, relatando irregularidades no abastecimento de veículos, incluindo veículos pequenos e máquinas, citando que, em Página 9 de 13 alguns casos, o combustível registrado não corresponde ao uso efetivo, sugerindo falhas no sistema. Foi abordado, também a respeito de um requerimento feito por ela sobre o deslocamento de uma ambulância do município para Cuiabá, totalizando aproximadamente 2.600 km, sem justificativa adequada, gerando questionamentos sobre atendimento de cidadãos locais. A vereadora destacou problemas de fiscalização e de acompanhamento de sistemas administrativos, solicitando explicações sobre falhas e irregularidades, e apontou a ausência de medidas corretivas por parte de secretários e vereadores da situação. A vereadora registrou indignação quanto ao requerimento apresentado pelo vereador Jair Bogler contra o vereador Valentin, afirmando que este não teria proferido informações falsas. Foi reforçado que há provas do que foi declarado, sendo feitas críticas a atitudes de acompanhamento e observação, por parte de vereadores da situação, sobre ações da oposição. Ficou enfatizado que a verdade sobre a administração municipal está sendo publicada, mencionando-se que “tem coisas grossas aí, aguardem”. A manifestação foi finalizada com agradecimentos ao presidente e votos de boa semana a todos. O presidente agradeceu as palavras da vereadora Maria Ivonete e registrou que há inscrição na Tribuna do vereado Fernando Hartmann. O vereador informou ter feito uso da tribuna para abordar o requerimento protocolado acerca da olaria/cerâmica, cujo barracão foi construído com incentivo e verba municipal, totalizando aproximadamente R$ 1,5 milhão. O objetivo do requerimento era questionar a razão de a empresa não estar em funcionamento. O vereador relatou a resposta do Executivo, destacando: Após vistoria municipal, foi constatada a inexistência de qualquer olaria, cerâmica ou funcionamento no imóvel objeto da concessão até a presente data; O município e a concessionária confirmaram a ausência de atividade operacional no imóvel, que permanece sem utilização efetiva para fins industriais; O município notificou a empresa em 05/09/2025, o que, conforme o vereador, evidencia uma coincidência temporal, pois ocorreu três dias antes de o pedido de informação ser protocolado; A realocação da empresa atende ao objetivo da Lei Municipal 1676/2022, em seu Art. 2º, Inciso V, de promover o ordenamento urbanístico e prevenir a saúde pública; O vereador citou que, por residir próximo à atual instalação, pode atestar o incômodo da fumaça excessiva, que é prejudicial à saúde, especialmente de crianças e idosos. Em relação ao uso do novo barracão, o vereador questionou a resposta do Executivo de que o local jamais teria sido usado como garagem de veículos grandes, apresentando uma fotografia para ilustrar o uso; O vereador conclamou o Poder Executivo a: Considerar um possível incentivo financeiro adicional para que a olaria se instale de maneira mais rápida, visando a prevenção da saúde pública. Verificar e formalizar a ausência de um termo aditivo contratual que estabeleça o novo prazo de 20 de junho de 2027, ressaltando que, sem a formalização, o município não possui meios contratuais para cobrar a empresa sobre o cumprimento do prazo. O vereador aproveitou o ensejo para esclarecer sua fala proferida em sessão anterior, onde afirmou que "trazer recurso não é a principal função do vereador" e que a ação seria um "favor ao Executivo". O vereador afirmou que sua fala foi distorcida ao ser interpretada como um posicionamento contra a busca de recursos para o município, assegurando que também está buscando recursos em Curitiba e Brasília. Reiterou que a função principal do vereador é fiscalizar e legislar, sendo a busca por recursos uma atividade secundária. O vereador dirigiu-se ao vereador Jair Bogler, manifestando respeito por sua pessoa, mas classificando sua ação na tribuna como "um Página 10 de 13 tanto desnecessária". Em seguida, o vereador criticou o fato de que os mesmos que cobram respeito teriam feito recortes da fala de vereadores da oposição na legislatura passada da qual o vereador Valentin fazia parte, sendo tais recortes utilizados em um comício, "lá no portão", com o intuito de incitar a população contra os vereadores. O vereador concluiu que quem compactua com tal prática não possui moral para exigir respeito." Em seguida, o vereador criticou o fato de que os mesmos que cobram respeito teriam feito recortes da fala de vereadores da oposição na legislatura passada da qual o vereador Valentin fazia parte, sendo tais recortes utilizados em um comício, "lá no portão", com o intuito de incitar a população contra os vereadores. O vereador concluiu que quem compactua com tal prática não possui moral para exigir respeito. Afirmou que, no dia em que parar de fiscalizar ou fizer "vista grossa" para os problemas do município, abrirá mão de sua cadeira. O vereador encerrou sua fala refletindo sobre a falta de desenvolvimento de Missal e a estagnação do número de habitantes. Questionou quais políticas públicas de médio e longo prazo estão sendo pensadas para o município, sugerindo que o planejamento atual parece focado apenas no curto prazo ou em futuras eleições. Convocou os munícipes a analisarem o desenvolvimento de Missal em comparação com municípios vizinhos (Medianeira, Matelândia, São Miguel, Itaipulândia). Defendeu a necessidade de um gestor com visão de futuro que promova a instalação de indústrias e gere emprego, especialmente para os jovens, para que o município possa se desenvolver e crescer. O vereador concluiu agradecendo o tempo e a atenção do presidente e dos demais presentes. O presidente informou o uso da tribuna pelo vereador Jair Rauber. O Vereador iniciou sua manifestação saudando o Presidente, os demais Vereadores e a população presente e a distância. O vereador expressou gratidão ao Presidente pela liberação para acompanhar o Prefeito e o Vice-Prefeito em viagem a Curitiba, que ocorreu do domingo à tarde à quarta-feira. Agradeceu a elaboração do texto do abono de sua ausência pelo Dr. Nelson. Informou que, das três diárias a que teria direito, optou por receber apenas duas. Expressou gratidão aos 503 votos recebidos da população missalense, destacando que estes o credenciam a buscar recursos junto a deputados e ao Governador do Estado. Dirigindo-se ao Vereador Fernando (anteriormente manifestado), o Vereador argumentou que, embora o grupo do Vereador Fernando seja oposição no âmbito municipal, não o é no âmbito do Governo do Estado, o que lhes confere o mesmo direito e a possibilidade de cobrar os deputados tanto quanto ele. Expressou o desejo de continuar sendo ser vereador de situação nos próximos anos, elogiando a administração do Prefeito afirmando que a gestão está "levando as rédeas do município bem feito". Agradeceu ao Prefeito por tê-lo incluído na viagem para representar os seis vereadores da base junto aos deputados Traiano (representante do Estado), Vermelho Mateus Vermelho, e Gugu Bueno. O vereador informou à população missalense que esses seis vereadores da base têm mais de R$ 21 milhões em recursos em andamento para serem destinados ao nosso município. Em breve, outros vereadores que acompanharem o prefeito em novas agendas poderão ocupar esta tribuna e apresentar o que mais será conquistado nessas idas a Curitiba. Agradeceu a Deus pela saúde e pelas viagens seguras, mencionando a tristeza por presenciar tragédias e vítimas nas estradas durante o percurso de ida e volta. Agradeceu ao Vice-Prefeito Eugênio e ao Prefeito Ferrari pelo conhecimento demonstrado em Curitiba, destacando que o Prefeito, com quatro mandatos, possui uma gestão positiva. Convidou as pessoas a virem morar Página 11 de 13 no município, ressaltando o trabalho do Prefeito Ferrari. Informou que foi realizada a entrega das casas do conjunto no Portão do Ocoi, citando o caso emocionante de uma senhora de 72 anos que recebeu uma residência. Anunciou que o município conseguirá trazer mais 15 casas na Vista Alegre, no antigo campo, as quais serão gratuitas para os contemplados, junto ao Governo do Estado. Noticiou que mais 17 casas habitacionais estão previstas para o local. Mencionou que a administração está em processo de compra de terreno para realizar o projeto de lei visando a construção de mais casas no Loteamento Esperança, um projeto ambicioso iniciado pelo Prefeito Ferrari em 2009. Agradeceu a colaboração do Governo Estadual no apoio habitacional ao município. O vereador concluiu sua manifestação desejando a todos uma excelente semana e agradeceu ao Senhor Presidente. Nesse momento pediu a palavra o vereador Valentin o qual pediu um segundo para fazer um agradecimento; inicialmente, foi consignado o agradecimento e o reconhecimento ao vereador Jair, sendo registradas congratulações pelo trabalho que o referido vereador vem realizando em relação às emendas. Na sequência, ficou registrado que o vereador Fernando havia mencionado uma dificuldade existente. Consta que foi esclarecido que, embora o vereador Jair nunca tenha sido oposição, alguns deputados não gostam de enviar emendas para determinadas pessoas. Ficou registrado que a primeira pergunta feita pelos deputados, quando se busca uma emenda tanto na esfera estadual quanto na federal é: “O vereador lá é da situação ou da oposição?”. Foi consignado que, caso o vereador seja da oposição, a obtenção do recurso se torna difícil, pois o projeto pode não ser elaborado conforme os deputados desejam, o que acaba dificultando o envio das emendas. Também foi registrado que tais observações foram feitas em razão da relação de amizade e consideração existente entre os vereadores, sendo ressaltada a experiência de três mandatos por parte do vereador Valentin, mencionando ainda que, nos quatro mandatos já transcorridos, o vereador Jair encontra-se no terceiro. Foi registrada, igualmente, a afirmação de que o que o vereador Fernando mencionou corresponde à verdade. Em seguida, foi consignado o agradecimento ao presidente pela leitura do ofício, bem como o registro do abraço enviado pelo deputado Hussein Bakri , que encaminhou mais R$ 100.000,00, valor destinado a beneficiar a APAE, conforme mencionado ao vereador Jair. Foi formalizado, assim, o devido agradecimento pelo recurso enviado. Por fim, foi solicitado, pela ordem, que fossem incluídas em ata as falas do vereador Fernando e da vereadora Ivonete, nas quais ambos citaram o nome do vereador Valentin. Foi encerrada a manifestação com agradecimentos dirigidos ao vereador Jair Rauber. Foi registrada a passagem da presidência ao vereador Jair Bogler. Em seguida, foi convidado o vereador Elias para fazer uso da tribuna, dispondo de 15 minutos conforme o tempo regimental. O vereador cumprimentou o presidente em exercício, demais vereadores e vereadoras, o público que acompanhava a sessão pelas redes sociais e as pessoas presentes na Casa de Leis. Foi registrado que o motivo de sua manifestação era apresentar agradecimentos à Secretaria Municipal de Educação. Consta que, nos dias 10 e 11, o vereador acompanhou a secretária Clarice e sua equipe em visitas às escolas Antônio Raposo Tavares, Olavo Bilac, Ipê das Pessoas, Novo Millenial, Renascer, Joaquim Nabuco e também à Escola Especial Maria Gorete. Foi registrado que todas essas escolas participam do projeto Câmara Mirim, no qual estudantes exercem a função de vereador mirim, apresentando e defendendo suas indicações perante o Legislativo. Registrou-se que o projeto é de caráter Página 12 de 13 antipartidário e contribui para o desenvolvimento de novas lideranças no município de Missal. Foi consignado que o vereador mencionou a transitoriedade da vida e a importância de iniciativas voltadas ao futuro da cidade. Consta que o projeto foi desenvolvido com apoio do ex-vereador Elmo, do vereador Jair Bogler e da assessoria jurídica composta pelos advogados Dr. Fernando Simon e Dr. Nelson, agradecendo também aos vereadores que votaram favoravelmente em 2023, possibilitando o início do projeto em 2024. Ficou registrado que, para a gestão 2025/2026, foi elaborada uma cartilha em formato de gibi, denominada “A Câmara em Ação”, cuja capa foi confeccionada pelo Legislativo, sendo o conteúdo interno aprovado pela Secretaria de Educação. O material visa contribuir com o desenvolvimento da leitura na rede escolar e esclarecer as funções do vereador, bem como explicar os três poderes Legislativo, Judiciário e Executivo — de forma ilustrada e acessível. Consta que aproximadamente 500 cartilhas foram distribuídas aos alunos do 3º, 4º e 5º ano. Foi registrado o acompanhamento da entrega da cartilha na Escola Maria Gorete, com a presença do vereador mirim Jeferson e do assessor jurídico Dr. Nelson, sendo relatado que o momento foi considerado gratificante e marcante. Consta ainda que um exemplar foi entregue a cada vereador para conhecimento e apoio ao trabalho desenvolvido. O vereador Elias também apresentou agradecimentos relacionados à Secretaria de Educação, destacando indicação atendida para instalação de ponto de ônibus na Rua Paraná, em frente ao bairro Panorama (atualmente parte do núcleo do bairro renascer). Consta também que o vereador, juntamente com o vereador Maico, esteve no bairro Esperança definindo, com moradores, o melhor local para instalação de um novo ponto de ônibus, oferecendo abrigo e melhores condições às crianças que aguardam o transporte escolar. O vereador agradeceu à secretária Clarice pelo atendimento das solicitações e mencionou que outras indicações de pontos de ônibus estão em análise, a serem executadas conforme orçamento e planejamento. Ao final, foram registrados os agradecimentos ao presidente Jair e à população de Missal, com votos de bênçãos a todos e convite para que continuem acompanhando o trabalho do Legislativo. Foram dirigidos votos de excelente semana a todos. Foi registrada, então, a devolução da presidência ao vereador Elias. Não havendo mais inscrições para uso da tribuna, foi registrado o agradecimento às pessoas que acompanharam a sessão, tanto presencialmente quanto pelas redes sociais. Com as bênçãos de Deus, foi declarada encerrada a 38ª Sessão Ordinária da 11ª Legislatura, com votos de excelente semana a todos. Foi lembrado aos vereadores que a reunião das comissões ocorrerá na próxima segunda-feira, às 7h30, considerando que a quinta-feira será feriado e a sexta-feira terá ponto facultativo no município. Assim, as atividades retornarão no dia 24, com reunião das comissões às 7h30, tendo em vista os diversos projetos a serem analisados pelas Comissões Permanentes. Na sequência, foi registrada manifestação do vereador Custódio pela ordem, questionando a possibilidade de realização da reunião das comissões na quarta-feira. Consta que a presidência informou não ser possível, por haver reunião do Conselho dos Lindeiros agendada para as 9h, em Santa Helena. Assim, manteve-se a convocação para segunda-feira. Página 13 de 13