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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaOfício nº 676/2025 Súmula: Institui o Vale Natalino no âmbito do Município de Moreira Sales e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 676/2025
PMMS/GAB. 
Moreira Sales, PR, 13 de outubro de 2025.
Prezado Senhor,
Vimos através do presente, encaminhar a esta
Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 350 e mensagem de nº
423, ambos datados de 13 de outubro de 2025, para ser
analisado e salvo melhor juízo aprovados, em caráter de
Urgência Especial.
Na oportunidade aproveitamos para reiterar
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
LUIZ ANTÔNIO VOLPATO
Prefeito
A Exmo. Sr.
GUSTAVO H. DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal 
Moreira Sales – Paraná 
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121
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 MENSAGEM Nº 423 /2025
Data: 13 de outubro de 2025
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
O Projeto de Lei nº 350, de 13 de outubro de
2025, que ora encaminho a esta Egrégia Casa de Leis, tem
por objetivo instituir o “Vale Natalino” para todos os
servidores públicos do Município de Moreira Sales,
incluindo os servidores ativos, inativos (aposentados) e
pensionistas.
A proposição visa reconhecer e valorizar o
trabalho e a dedicação de todos aqueles que contribuem e
que já contribuíram para o desenvolvimento de nosso
Município.
O final de ano é um período de celebração e
confraternização, mas também de aumento de despesas para
as famílias. A concessão deste vale representa um
importante auxílio, proporcionando maior tranquilidade e
poder de compra aos nossos servidores e seus familiares
neste período.
É fundamental destacar a inclusão dos servidores
inativos e pensionistas, um ato de justiça e respeito
para com aqueles que dedicaram suas vidas ao serviço
público municipal. A extensão do benefício a este grupo
garante tratamento isonômico e ampara quem tanto já fez
por nossa cidade.
Além do impacto social positivo direto na vida
dos servidores, a medida também fomenta a economia local.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121
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e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br
A injeção desses recursos no comércio de Moreira Sales,
especialmente no período que antecede as festas de fim de
ano, fortalecerá as vendas, gerando um ciclo virtuoso de
crescimento para os nossos comerciantes e prestadores de
serviço.
O benefício proposto possui natureza
indenizatória, o que significa que não se incorporará à
remuneração para fins de cálculo de outras vantagens,
garantindo segurança jurídica e controle fiscal para a
administração. As despesas decorrentes da implantação do
Vale Natalino serão devidamente previstas no orçamento,
em conformidade com os princípios da responsabilidade
fiscal.
Diante do exposto, e certos da sensibilidade
social e do compromisso dos nobres Vereadores com o bem￾estar dos servidores e o progresso de nossa cidade,
contamos com o apoio para a aprovação deste importante
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
LUIZ ANTÔNIO VOLPATO
Prefeito
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
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 PROJETO DE LEI Nº 350/2025
Data: 13 de outubro de 2025
Súmula: Institui o Vale Natalino no
âmbito do Município de Moreira
Sales e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES – ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Vale Natalino, benefício
de caráter anual a ser concedido a todos os servidores
públicos municipais ativos, inativos e aos pensionistas
dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
fundações.
Art. 2º. O Vale Natalino será concedido no mês de
dezembro de cada ano, em parcela única, no valor de R$
160,00 (cento e sessenta reais).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste
artigo será atualizado anualmente por Decreto do Poder
Executivo, tendo como limite a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) ou outro que
venha a substituí-lo, respeitada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 3º. O benefício instituído por esta Lei possui
caráter indenizatório e não salarial, de modo que:
I – não se incorpora à remuneração, proventos ou
pensão para quaisquer efeitos;
II – não constitui base de cálculo para qualquer
outra vantagem, inclusive para fins de apuração do abono
natalino (13º salário);
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ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121
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III – sobre ele não incidirão descontos
previdenciários ou de imposto de renda na fonte.
Art. 4º. O pagamento do Vale Natalino será efetuado
até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
LUIZ ANTÔNIO VOLPATO
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Em cumprimento as determinações do inciso II do
artigo 16 da lei Complementar nº 101/2000, Declaramos que
o aumento de despesas tem adequação orçamentária e
financeira com a lei Orçamentária Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Moreira Sales-Pr, 13 de outubro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO VOLPATO
Prefeito Municipal
Fls. 6

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