| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Ofício nº 676/2025 Súmula: Institui o Vale Natalino no âmbito do Município de Moreira Sales e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br OFÍCIO Nº 676/2025 PMMS/GAB. Moreira Sales, PR, 13 de outubro de 2025. Prezado Senhor, Vimos através do presente, encaminhar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 350 e mensagem de nº 423, ambos datados de 13 de outubro de 2025, para ser analisado e salvo melhor juízo aprovados, em caráter de Urgência Especial. Na oportunidade aproveitamos para reiterar votos de estima e consideração. Atenciosamente. LUIZ ANTÔNIO VOLPATO Prefeito A Exmo. Sr. GUSTAVO H. DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara Municipal Moreira Sales – Paraná Fls. 1 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br MENSAGEM Nº 423 /2025 Data: 13 de outubro de 2025 Senhor Presidente, Nobres Vereadores. O Projeto de Lei nº 350, de 13 de outubro de 2025, que ora encaminho a esta Egrégia Casa de Leis, tem por objetivo instituir o “Vale Natalino” para todos os servidores públicos do Município de Moreira Sales, incluindo os servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas. A proposição visa reconhecer e valorizar o trabalho e a dedicação de todos aqueles que contribuem e que já contribuíram para o desenvolvimento de nosso Município. O final de ano é um período de celebração e confraternização, mas também de aumento de despesas para as famílias. A concessão deste vale representa um importante auxílio, proporcionando maior tranquilidade e poder de compra aos nossos servidores e seus familiares neste período. É fundamental destacar a inclusão dos servidores inativos e pensionistas, um ato de justiça e respeito para com aqueles que dedicaram suas vidas ao serviço público municipal. A extensão do benefício a este grupo garante tratamento isonômico e ampara quem tanto já fez por nossa cidade. Além do impacto social positivo direto na vida dos servidores, a medida também fomenta a economia local. Fls. 2 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br A injeção desses recursos no comércio de Moreira Sales, especialmente no período que antecede as festas de fim de ano, fortalecerá as vendas, gerando um ciclo virtuoso de crescimento para os nossos comerciantes e prestadores de serviço. O benefício proposto possui natureza indenizatória, o que significa que não se incorporará à remuneração para fins de cálculo de outras vantagens, garantindo segurança jurídica e controle fiscal para a administração. As despesas decorrentes da implantação do Vale Natalino serão devidamente previstas no orçamento, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal. Diante do exposto, e certos da sensibilidade social e do compromisso dos nobres Vereadores com o bemestar dos servidores e o progresso de nossa cidade, contamos com o apoio para a aprovação deste importante Projeto de Lei. Atenciosamente, LUIZ ANTÔNIO VOLPATO Prefeito Fls. 3 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 350/2025 Data: 13 de outubro de 2025 Súmula: Institui o Vale Natalino no âmbito do Município de Moreira Sales e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Vale Natalino, benefício de caráter anual a ser concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e aos pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações. Art. 2º. O Vale Natalino será concedido no mês de dezembro de cada ano, em parcela única, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente por Decreto do Poder Executivo, tendo como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) ou outro que venha a substituí-lo, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 3º. O benefício instituído por esta Lei possui caráter indenizatório e não salarial, de modo que: I – não se incorpora à remuneração, proventos ou pensão para quaisquer efeitos; II – não constitui base de cálculo para qualquer outra vantagem, inclusive para fins de apuração do abono natalino (13º salário); Fls. 4 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br III – sobre ele não incidirão descontos previdenciários ou de imposto de renda na fonte. Art. 4º. O pagamento do Vale Natalino será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. LUIZ ANTÔNIO VOLPATO Prefeito Municipal Fls. 5 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Em cumprimento as determinações do inciso II do artigo 16 da lei Complementar nº 101/2000, Declaramos que o aumento de despesas tem adequação orçamentária e financeira com a lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Moreira Sales-Pr, 13 de outubro de 2025. LUIZ ANTÔNIO VOLPATO Prefeito Municipal Fls. 6