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materia nº 353/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaEmenta: Revoga o parágrafo primeiro do Art. 5º, da Lei nº863/2024, e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Saltes Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr.
CEP- 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camaramsQgmailcom site www. moreirasales.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
EMENTA: Revoga o parágrafo primeiro
do art. 5º, da Lei nº 863/2024, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo primeiro e seus incisos, do
art. 5º, da Lei nº 863/2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º .
S 1º. (revogado)
I - (revogado)
II — (revogado)
”
art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Moreira Sales, 08 de dezembro de 2025.
Gustavo Henrique da Silva Santos Elias Neris da Rocha
Presidente Vice-Presidente
Roberto Carios Paulique Josineti Bernardes dos Santos
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr.
CEP -— 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camaramsQgmailcom site www moreirasales pr.leg.br
MENSAGEM N.º 008/2025
Autoria: Mesa Executiva
Dignos Pares desta Casa de Leis
O incluso Projeto de Lei n.º 003/2025 de 08 de dezembro
de 2025, dispõe sobre a revogação do parágrafo primeiro e
incisos, do art. 5º, da lei nº 863/2024, lei esta que trata da
fixação dos subsídios dos vereadores para legislatura
2025/2028.
O parágrafo primeiro trata dos descontos no subsídio em
ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara
Municipal.
No entanto, verificando a legislação municipal vigente,
percebemos que a questão dos descontos no subsídio é tratada e
regulamentada no Regimento Interno da Casa (art. 27, RKXXI).
Ambas as normas regulamentam o desconto de forma
diferente, se conflitando, o que merece ser corrigido para
correta aplicação de eventuais descontos, evitando assim,
qualquer prejuízo aos vereadores e aos integrantes da Mesa
Executiva.
Desta forma, a norma que trata do subsídio
regulamentará somente a questão objetiva de fixação do valor,
deixando outras questões para serem resolvidas a luz do
Regimento Interno da Casa, conforme previsão já existente na
Lei nº 863/2024, art.5º, S8 2º.
Assim, conto a compreensão dos Nobres Edis para
aprovação dessa importante alteração.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Moreira Sales, 08 de dezembro de
2025.
Gustavo Henrique da Silva Santos Elias Neris da Rocha
Presidente Vice-Presidente
Roberto Carlos Paulique Josineti Bernardes dos Santos
1º Secretário 2º Secretária

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