| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Ementa: Revoga o parágrafo primeiro do Art. 5º, da Lei nº863/2024, e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Saltes Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr. CEP- 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camaramsQgmailcom site www. moreirasales.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 003/2025 EMENTA: Revoga o parágrafo primeiro do art. 5º, da Lei nº 863/2024, e dá outras providências. Art. 1º. Fica revogado o parágrafo primeiro e seus incisos, do art. 5º, da Lei nº 863/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º . S 1º. (revogado) I - (revogado) II — (revogado) ” art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Moreira Sales, 08 de dezembro de 2025. Gustavo Henrique da Silva Santos Elias Neris da Rocha Presidente Vice-Presidente Roberto Carios Paulique Josineti Bernardes dos Santos 1º Secretário 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr. CEP -— 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camaramsQgmailcom site www moreirasales pr.leg.br MENSAGEM N.º 008/2025 Autoria: Mesa Executiva Dignos Pares desta Casa de Leis O incluso Projeto de Lei n.º 003/2025 de 08 de dezembro de 2025, dispõe sobre a revogação do parágrafo primeiro e incisos, do art. 5º, da lei nº 863/2024, lei esta que trata da fixação dos subsídios dos vereadores para legislatura 2025/2028. O parágrafo primeiro trata dos descontos no subsídio em ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. No entanto, verificando a legislação municipal vigente, percebemos que a questão dos descontos no subsídio é tratada e regulamentada no Regimento Interno da Casa (art. 27, RKXXI). Ambas as normas regulamentam o desconto de forma diferente, se conflitando, o que merece ser corrigido para correta aplicação de eventuais descontos, evitando assim, qualquer prejuízo aos vereadores e aos integrantes da Mesa Executiva. Desta forma, a norma que trata do subsídio regulamentará somente a questão objetiva de fixação do valor, deixando outras questões para serem resolvidas a luz do Regimento Interno da Casa, conforme previsão já existente na Lei nº 863/2024, art.5º, S8 2º. Assim, conto a compreensão dos Nobres Edis para aprovação dessa importante alteração. Atenciosamente. Câmara Municipal de Moreira Sales, 08 de dezembro de 2025. Gustavo Henrique da Silva Santos Elias Neris da Rocha Presidente Vice-Presidente Roberto Carlos Paulique Josineti Bernardes dos Santos 1º Secretário 2º Secretária