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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a revisão do Perímetro Urbano do Município de Moreira Sales, objeto da Lei Municipal nº 403, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 240/2025
PMMS/GAB. 
Moreira Sales, PR, 28 de abril de 2025.
Prezado Senhor,
Vimos através do presente encaminhar a esta
Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 093 e
mensagem de nº 405, ambos datados de 28 de abril de 2025,
para ser analisado e salvo melhor juízo aprovado, em
caráter de Urgência Especial.
Na oportunidade aproveitamos para reiterar
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
LUIZ ANTÔNIO VOLPATO
Prefeito Municipal
A Exmo. Sr.
GUSTAVO H. DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal 
Moreira Sales – Paraná 
Fls. 1
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121
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e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 405/2025
Data: 28 de abril de 2025
O Projeto de Lei Complementar nº 093, de 28 de
abril de 2025, que ora encaminho a esta Egrégia Casa de
Leis, dispõe sobre a revisão do Perímetro Urbano do
Município de Moreira Sales, objeto da Lei Municipal nº
403, de 26 de dezembro de 2008.
Certos de vosso entendimento, salvo melhor
juízo, esperamos que o referido projeto receba parecer
favorável dos membros deste legislativo.
Moreira Sales-PR, em 28 de abril de 2025.
LUIZ ANTÔNIO VOLPATO
PREFEITO MUNICIPAL 
Fls. 2
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121
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e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2025
Data: 28 de abril de 2025
EMENTA: Dispõe sobre a revisão do
Perímetro Urbano do Município de
Moreira Sales, objeto da Lei
Municipal nº 403, de 26 de dezembro
de 2008, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam alterados o artigo 1º, inciso I;
artigo 2º, § 1º; artigo 3º; e artigo 6º; todos da Lei nº
403, de 26 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com
a redação a seguir:
“Art. 1º. (…) 
I – Os limites do Solo urbano e Solo
Urbanizável que delimitam a sede de
Moreira Sales, Distrito Paraná do Oeste,
Vila Gianello e Distrito Agroindustrial
conforme previsto no Plano Diretor
Municipal (PDM);
(…) 
Art. 2º. (…) 
§ 1º – O mapa do perímetro urbano da
sede, Distrito Paraná do Oeste, Vila
Gianello e Distrito Agroindustrial
encontram-se nos Anexo I, II, III e IV
desta Lei.
(…) 
Art. 3º. A descrição do perímetro urbano
da sede é o seguinte: Inicia-se se no
marco denominado 'Vértice 1',
georreferenciado no Sistema Geodésico
Fls. 3
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121
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e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br
Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W,
coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: E= 295247.872 m e N=
7340550.466 m; Daí segue com o azimute de
119°30'09" e a distância de 2394.41 m até
o marco 'Vértice 2' (E=297331.810 m e
N=7339371.310 m); Daí segue com o azimute
de 209°45'43" e a distância de 2798.24 m
até o marco 'Vértice 3' (E=295942.774 m e
N=7336942.167 m); Daí segue com o azimute
de 299°30'09" e a distância de 2411.34 m
até o marco 'Vértice 4' (E=293844.100 m e
N=7338129.660 m); Daí segue com o azimute
de 30°06'31" e a distância de 2798.37 m
até o marco 'Vértice 1' (E=295247.872 m e
N=7340550.466 m); início de descrição,
fechando assim o perímetro do polígono
acima descrito com uma área superficial
de 672.3763 ha.
(…) 
Art. 6º. A descrição do perímetro urbano
do Distrito Agroindustrial é o seguinte:
Inicia-se se no marco denominado '1',
georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W,
coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: E= 287628.915 m e N=
7350823.155 m ; Daí segue com o azimute
de 285°13'25" e a distância de 320.00 m
até o marco '2' (E=287320.358 m e
N=7350907.125 m); Daí segue com o azimute
de 290°34'36" e a distância de 148.90 m
até o marco '3' (E=287180.958 m e
N=7350959.458 m); Daí segue com o azimute
de 282°25'36" e a distância de 190.00 m
até o marco '4' que fica na margem
direita do Córrego Inhambu(E=286995.409 m
e N=7351000.344 m); Daí segue margeando
este mesmo nos seguintes azimutes e
distâncias: 356°36'59" e a distância de
68.03 m até o marco '5' (E=286991.394 m e
N=7351068.252 m); 350°24'12" e a
distância de 79.36 m até o marco '6'
(E=286978.163 m e N=7351146.504 m);
344°24'19" e a distância de 103.88 m até
Fls. 4
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Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
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o marco '7' (E=286950.236 m e
N=7351246.563 m); 329°23'53" e a
distância de 101.96 m até o marco '8'
(E=286898.333 m e N=7351334.320 m);
2°30'38" e a distância de 80.00 m até o
marco '9' (E=286901.837 m e N=7351414.240
m); 339°55'18" e a distância de 86.86 m
até o marco '10' (E=286872.016 m e
N=7351495.826 m); 2°02'31" e a distância
de 59.86 m até o marco '11' (E=286874.148
m e N=7351555.647 m); 344°47'46" e a
distância de 27.79 m até o marco '12'
confluência com o rio Goioerê, margem
esquerda (E=286866.859 m e N=7351582.468
m); daí sobe margeando o mesmo, nos
seguintes azimutes e distâncias:
59°23'07" e a distância de 79.71 m até o
marco '13' (E=286935.458 m e
N=7351623.061 m); 74°05'51" e a distância
de 97.17 m até o marco '14' (E=287028.907
m e N=7351649.685 m); 89°52'18" e a
distância de 132.93 m até o marco '15'
(E=287161.833 m e N=7351649.983 m);
75°03'37" e a distância de 92.04 m até o
marco '16' (E=287250.763 m e
N=7351673.711 m); 53°01'32" e a distância
de 93.41 m até o marco '17' (E=287325.386
m e N=7351729.892 m); 91°17'24" e a
distância de 34.56 m até o marco '18'
(E=287359.937 m e N=7351729.114 m);
114°55'36" e a distância de 29.61 m até o
marco '19' (E=287386.790 m e
N=7351716.634 m); 132°06'07" e a
distância de 32.35 m até o marco '20'
(E=287410.789 m e N=7351694.947 m);
158°14'41" e a distância de 31.74 m até o
marco '21' (E=287422.553 m e
N=7351665.469 m); 178°33'21" e a
distância de 44.97 m até o marco '22'
(E=287423.686 m e N=7351620.517 m);
183°27'29" e a distância de 151.12 m até
o marco '23' (E=287414.571 m e
N=7351469.675 m); 167°01'54" e a
distância de 48.53 m até o marco '24'
(E=287425.462 m e N=7351422.384 m);
126°58'01" e a distância de 32.18 m até o
marco '25' (E=287451.172 m e
Fls. 5
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br
N=7351403.033 m); Daí segue com o azimute
de 109°06'11" e a distância de 103.90 m
até o marco '26' (E=287549.353 m e
N=7351369.029 m); Daí segue pelo eixo da
rodovia PR-180 com o azimute de
171°42'27" e a distância de 551.64 m até
o marco '1' (E=287628.915 m e
N=7350823.155 m); início de descrição,
fechando assim o perímetro do polígono
acima descrito com uma área superficial
de 44.2000 ha.”
Art. 2º. A Lei nº 403, de 26 de dezembro de 2008,
passa a vigorar acrescida do artigo 7º, com a seguinte
redação:
“Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.”
Art. 3º. O CAPÍTULO II, da Lei nº 403, de 26 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com o título “DO
PERÍMETRO URBANO DA SEDE, DISTRITO DE PARANÁ DO OESTE E
VILA GIANELLO E DO DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE MOREIRA
SALES”.
Art. 4º. Passam a ser parte integrante da Lei nº
403, de 26 de dezembro de 2008, o Anexo I – PERÍMETRO
URBANO MOREIRA SALES, ANEXO II – PERÍMETRO URBANO
DISTRITO DE PARANÁ DO OESTE, ANEXO III – PERÍMETRO URBANO
VILA GIANELLO, ANEXO IV – EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO;
todos da presente Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL
E VINTE E CINCO.
LUIZ ANTÔNIO VOLPATO
Prefeito Municipal
Fls. 6

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