| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Perímetro Urbano do Município de Moreira Sales, objeto da Lei Municipal nº 403, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br OFÍCIO Nº 240/2025 PMMS/GAB. Moreira Sales, PR, 28 de abril de 2025. Prezado Senhor, Vimos através do presente encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 093 e mensagem de nº 405, ambos datados de 28 de abril de 2025, para ser analisado e salvo melhor juízo aprovado, em caráter de Urgência Especial. Na oportunidade aproveitamos para reiterar votos de estima e consideração. Atenciosamente. LUIZ ANTÔNIO VOLPATO Prefeito Municipal A Exmo. Sr. GUSTAVO H. DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara Municipal Moreira Sales – Paraná Fls. 1 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br MENSAGEM Nº 405/2025 Data: 28 de abril de 2025 O Projeto de Lei Complementar nº 093, de 28 de abril de 2025, que ora encaminho a esta Egrégia Casa de Leis, dispõe sobre a revisão do Perímetro Urbano do Município de Moreira Sales, objeto da Lei Municipal nº 403, de 26 de dezembro de 2008. Certos de vosso entendimento, salvo melhor juízo, esperamos que o referido projeto receba parecer favorável dos membros deste legislativo. Moreira Sales-PR, em 28 de abril de 2025. LUIZ ANTÔNIO VOLPATO PREFEITO MUNICIPAL Fls. 2 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2025 Data: 28 de abril de 2025 EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Perímetro Urbano do Município de Moreira Sales, objeto da Lei Municipal nº 403, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Ficam alterados o artigo 1º, inciso I; artigo 2º, § 1º; artigo 3º; e artigo 6º; todos da Lei nº 403, de 26 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a redação a seguir: “Art. 1º. (…) I – Os limites do Solo urbano e Solo Urbanizável que delimitam a sede de Moreira Sales, Distrito Paraná do Oeste, Vila Gianello e Distrito Agroindustrial conforme previsto no Plano Diretor Municipal (PDM); (…) Art. 2º. (…) § 1º – O mapa do perímetro urbano da sede, Distrito Paraná do Oeste, Vila Gianello e Distrito Agroindustrial encontram-se nos Anexo I, II, III e IV desta Lei. (…) Art. 3º. A descrição do perímetro urbano da sede é o seguinte: Inicia-se se no marco denominado 'Vértice 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Fls. 3 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 295247.872 m e N= 7340550.466 m; Daí segue com o azimute de 119°30'09" e a distância de 2394.41 m até o marco 'Vértice 2' (E=297331.810 m e N=7339371.310 m); Daí segue com o azimute de 209°45'43" e a distância de 2798.24 m até o marco 'Vértice 3' (E=295942.774 m e N=7336942.167 m); Daí segue com o azimute de 299°30'09" e a distância de 2411.34 m até o marco 'Vértice 4' (E=293844.100 m e N=7338129.660 m); Daí segue com o azimute de 30°06'31" e a distância de 2798.37 m até o marco 'Vértice 1' (E=295247.872 m e N=7340550.466 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 672.3763 ha. (…) Art. 6º. A descrição do perímetro urbano do Distrito Agroindustrial é o seguinte: Inicia-se se no marco denominado '1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 287628.915 m e N= 7350823.155 m ; Daí segue com o azimute de 285°13'25" e a distância de 320.00 m até o marco '2' (E=287320.358 m e N=7350907.125 m); Daí segue com o azimute de 290°34'36" e a distância de 148.90 m até o marco '3' (E=287180.958 m e N=7350959.458 m); Daí segue com o azimute de 282°25'36" e a distância de 190.00 m até o marco '4' que fica na margem direita do Córrego Inhambu(E=286995.409 m e N=7351000.344 m); Daí segue margeando este mesmo nos seguintes azimutes e distâncias: 356°36'59" e a distância de 68.03 m até o marco '5' (E=286991.394 m e N=7351068.252 m); 350°24'12" e a distância de 79.36 m até o marco '6' (E=286978.163 m e N=7351146.504 m); 344°24'19" e a distância de 103.88 m até Fls. 4 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br o marco '7' (E=286950.236 m e N=7351246.563 m); 329°23'53" e a distância de 101.96 m até o marco '8' (E=286898.333 m e N=7351334.320 m); 2°30'38" e a distância de 80.00 m até o marco '9' (E=286901.837 m e N=7351414.240 m); 339°55'18" e a distância de 86.86 m até o marco '10' (E=286872.016 m e N=7351495.826 m); 2°02'31" e a distância de 59.86 m até o marco '11' (E=286874.148 m e N=7351555.647 m); 344°47'46" e a distância de 27.79 m até o marco '12' confluência com o rio Goioerê, margem esquerda (E=286866.859 m e N=7351582.468 m); daí sobe margeando o mesmo, nos seguintes azimutes e distâncias: 59°23'07" e a distância de 79.71 m até o marco '13' (E=286935.458 m e N=7351623.061 m); 74°05'51" e a distância de 97.17 m até o marco '14' (E=287028.907 m e N=7351649.685 m); 89°52'18" e a distância de 132.93 m até o marco '15' (E=287161.833 m e N=7351649.983 m); 75°03'37" e a distância de 92.04 m até o marco '16' (E=287250.763 m e N=7351673.711 m); 53°01'32" e a distância de 93.41 m até o marco '17' (E=287325.386 m e N=7351729.892 m); 91°17'24" e a distância de 34.56 m até o marco '18' (E=287359.937 m e N=7351729.114 m); 114°55'36" e a distância de 29.61 m até o marco '19' (E=287386.790 m e N=7351716.634 m); 132°06'07" e a distância de 32.35 m até o marco '20' (E=287410.789 m e N=7351694.947 m); 158°14'41" e a distância de 31.74 m até o marco '21' (E=287422.553 m e N=7351665.469 m); 178°33'21" e a distância de 44.97 m até o marco '22' (E=287423.686 m e N=7351620.517 m); 183°27'29" e a distância de 151.12 m até o marco '23' (E=287414.571 m e N=7351469.675 m); 167°01'54" e a distância de 48.53 m até o marco '24' (E=287425.462 m e N=7351422.384 m); 126°58'01" e a distância de 32.18 m até o marco '25' (E=287451.172 m e Fls. 5 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 – Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 – Fone (44) 3532-8100 – Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br N=7351403.033 m); Daí segue com o azimute de 109°06'11" e a distância de 103.90 m até o marco '26' (E=287549.353 m e N=7351369.029 m); Daí segue pelo eixo da rodovia PR-180 com o azimute de 171°42'27" e a distância de 551.64 m até o marco '1' (E=287628.915 m e N=7350823.155 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 44.2000 ha.” Art. 2º. A Lei nº 403, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida do artigo 7º, com a seguinte redação: “Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.” Art. 3º. O CAPÍTULO II, da Lei nº 403, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com o título “DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE, DISTRITO DE PARANÁ DO OESTE E VILA GIANELLO E DO DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE MOREIRA SALES”. Art. 4º. Passam a ser parte integrante da Lei nº 403, de 26 de dezembro de 2008, o Anexo I – PERÍMETRO URBANO MOREIRA SALES, ANEXO II – PERÍMETRO URBANO DISTRITO DE PARANÁ DO OESTE, ANEXO III – PERÍMETRO URBANO VILA GIANELLO, ANEXO IV – EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO; todos da presente Lei Complementar. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. LUIZ ANTÔNIO VOLPATO Prefeito Municipal Fls. 6