| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Ofício nº 074/2026 enviando Mensagem nº 438/2026 referente ao Projeto de Lei nº 365/2026 - Que Autoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com Aldeias Infantis SOS Brasil - Filial de Goioerê - Paraná, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(Qmoreirasales.pr.gov.br OFÍCIO Nº 074/2026 PMMS/GAB. Moreira Sales -— Pr; 02 de março de 2026. Prezado Senhor, Vimos através do presente, encaminhar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 365 e mensagem nº 438, ambos datados de 02 de março de 2026, para ser analisado e salvo melhor juízo aprovado, em caráter de Urgência Especial. Na oportunidade aproveitamos para reiterar votos de estima e consideração. Atenciosamente. LUIZ ANTONIO Assinado de forma digital por LUIZ VOLPATO:3967534391 ANTONIO VOLPATO:39675343915 5 Dados: 2026.03.02 12:00:06 -03'00' LUIZ ANTÔNIO VOLPATO PREFEITO MUNICIPAL Ao Exmo. Sr. GUSTAVO H. DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara Municipal Moreira Sales -— Paraná Fls. 1 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(Qmoreirasales.pr.gov.br MENSAGEM Nº 438/2026 DATA: 02 de março de 2026 O Projeto de Lei nº 365, de 02 de março de 2026, que ora encaminho a esta Egrégia Casa de Leis, autoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - FILIAL DE GOIOERÊ - PARANÁ. Certos de vosso entendimento, salvo melhor juízo, esperamos que o referido projeto receba parecer favorável dos membros deste legislativo. Moreira Sales-PR, em 02 de março de 2026. LUIZ ANTONIO Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO VOLPATO:396753439 VOLPATO:39675343915 15 Dados: 2026.03.02 12:00:45 -03'00' LUIZ ANTÔNIO VOLPATO PREFEITO MUNICIPAL Fls. 2 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(Qmoreirasales.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 365/2026 Data: 02 de março de 2026 EMENTA: Autoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - FILIAL DE GOIOERÊ -— PARANÁ, e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com Aldeias Infantis SOS Brasil - Filial de Goioerê - Paraná, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.797.364/0005-52, com sede na Avenida 19 de Agosto, nº 522, Centro, CEP 87.360-000, Goioerê, Estado do Paraná, para subvencionar as despesas com pessoal efetivo, gêneros alimentícios, locação de imóveis, serviços de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações. Art. 2º. O valor total do repasse financeiro destinado à instituição referida no artigo anterior será de R$ 179.150,40 (cento e setenta e nove mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 14.929,20 (quatorze mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte centavos), repassadas a partir da assinatura do Convênio. Art. 3º. A concessão da subvenção pelo Município fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação por parte da entidade interessada e a sua aprovação pelo Poder Executivo. Fls. 3 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(Qmoreirasales.pr.gov.br Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias 08.005.08.244.0008.2.077.000 —- 3.3.50.43.00.00.00. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for necessário. Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. or LUIZ ANTONIO VOLPATO:396 voLPaTO:39675343915 Dados: 2026.03.02 75343915 12:02:34 -0300' LUIZ ANTÔNIO VOLPATO Prefeito Municipal LUIZ ANTONIO Ds LurE de forma digital Fls. 4 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(Qmoreirasales.pr.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Em cumprimento as determinações do inciso II do artigo 16 da lei Complementar nº 101/2000, Declaramos que o aumento de despesas tem adequação orçamentária financeira com a lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Moreira Sales-PR, 02 de março de 2026. LUIZ ANTON IO Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO VOLPATO:39675 voLPATO:39675343915 Dados: 2026.03.02 12:03:53 343915 -0300' LUIZ ANTÔNIO VOLPATO Prefeito Municipal Fls. 5 Plano de Trabalho Termo de Fomento 2026 I-DADOS CADASTRAIS 1.1 —- DADOS DA PROPONENTE Nome do Órgão ou Entidade Aldeias Infantis SOS Brasil CNPJ: Lei de Utilidade Pública:1.389/09/95 35.797.364.0005-52 Endereço: Bairro: Avenida: 19 de agosto, 522 - Município .F. CEP: GOIOERÊ PR 87.360-000 DDDYTEL Fixo: E-mail: (44) 3522-17-63 | oitere prédaldelasinfantis org br Agência: 0847-8 Conta Corrente: 36.379-0 Banco: Banco do Brasil Licença sanitária CMAS -— Registro/Dados. CEBAS -— Registro/Data (x)Sim ( JNão Nº 012 — Conforme resolução em | PROCESSO. Sessão Plenária, no dia 04 de 71000.096407/2010-52 DATA março de 1998. DE PROTOCOLO 28/07/2010 1.2—- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE Nome: Alberto Guimarães dos Santos Cargo ou Função Vigência do Mandato Gestor Nacional 11/04/2025 a — (12/04/2028 CPF: RG: Orgão Expedidor: 106.130.318-73 19.989.994-01 SSP/SP Endereço que reside: Rua Maracaju, 26 — Vila Mariana — CEP 04013 - 020 — São Paulo, SP DDDYTEL Fixo: 11) 5574-8199 Município F. São Paulo 04013 - 020 Página 1 de 15 1.3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO SERVIÇO Nome: Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Formação: Nº Registro no Conselho de Classe: Assistente Social CRESS Nº dar RG: rgão Expedidor: 038.367.329-12 7.558.836-4 SSP/PR Endereço que reside: Avenida: Pará 341 Centro DDDYTEL Fixo: E-mail (44) 99947-5955 marcilene.castro(Daldeiasinfantis.org.br Município UF. CEP: Cianorte PR 87.200-079 Il - SERVIÇO 2.1. Nome do Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescentes. 2.2. Faixa Etária dos Atendidos: 0 a 18 incompletos 2.3. Período de Execução: 24 horas ininterruptas. 2.4. Local e endereço de realização do Projeto: e Escritório: Avenida: 19 de agosto, 522 — Centro. e Casa Lar 01 — Rua 19 de dezembro, 707 — Centro. e Casa lar 02 — Rua José Bonifácio, 1825 — Bairro Santa casa. 2.5. Territorialização - Área de abrangência: * Município de Goioerê — 10 vagas * Município de Moreira Sales — 04 vagas * Município de Quarto Centenário — 02 vagas * Município de Rancho Alegre D'Oeste-Pr — 02 vagas 2.6. Capacidade Instalada - Estrutura Física: (x) Própria (x )Alugada ()Cedida ( ) Outros —S Página 2 de 15 HI. JUSTIFICATIVA: O Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa Lar tem como finalidade assegurar proteção integral, provisória e excepcional a crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive aqueles com deficiência, que se encontram sob medida de proteção, conforme o Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em razão de situações de risco pessoal e social. Trata-se de um serviço essencial para garantir o direito à vida, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, quando a família de origem ou responsáveis se encontram, ainda que temporariamente, impos- sibilitados de exercer suas funções de cuidado e proteção. O acolhimento é ofertado de forma contínua e imediata, sempre que identificado o rompimento ou fragilidade dos vínculos familiares, decorrentes de situações como vi- olência sexual, negligência, abandono, agressões físicas, dependência química, com- prometimento mental dos genitores, entre outras violações de direitos. Nesses casos, o serviço atua como medida protetiva, proporcionando um ambiente seguro, acolhedor e estruturado, que favoreça o desenvolvimento físico, emocional, social e psicológico das crianças e adolescentes atendidos. As Aldeias Infantis SOS atuam no município de Goioerê/PR desde 02 de abril de 1978, consolidando uma trajetória de compromisso com a proteção integral da infância e adolescência. Atualmente, a organização executa o Serviço de Acolhimento Instituci- onal de Crianças e Adolescentes na modalidade Casa Lar, fundamentado nos princí- pios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), priorizando o atendimento indi- vidualizado, a preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a articulação com a rede socioassistencial, de saúde, educação e sistema de garantia de direitos. Dessa forma, o Plano de Trabalho se justifica pela necessidade de assegurar a conti- nuidade e a qualificação do serviço ofertado, garantindo condições adequadas de aco- lhimento, cuidado, proteção e acompanhamento técnico, sempre visando o superior interesse da criança e do adolescente, a reintegração familiar sempre que possível ou, quando necessário, o encaminhamento para alternativas que assegurem seu —D. pleno desenvolvimento e proteção integral. Página 3 de 15 IV. OBJETIVOS. 4.1. Objetivo Geral: Executar o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa Lar, assegurando proteção integral, atendimento individualizado e convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes sob medida protetiva, em consonância com a legislação vigente e com os princípios do SUAS. [42 Objetivos específicos: e Ofertar 04 (quatro) vagas de acolhimento institucional para o Município de Moreira Sales Pr, no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Casa Lar, e Assegurar acolhimento provisório e excepcional, respeitando o caráter temporário da medida; e Elaborar e executar o Plano Individual de Atendimento — PIA de 100% dos acolhidos, no prazo legal; e Promover o fortalecimento ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários; e Viabilizar o acesso às políticas públicas e ao Sistema de Garantia de Direitos; e Preparar gradativamente adolescentes para a autonomia e o desligamento protegido. 4.3. Prazo de Execução dos Objetivos: Data do Início: março/2026. Data do Término: fevereiro/2027. 4.4. Valor Global para Execução dos Objetivos: R$ 179.150,40 Número de Parcelas: 12. Página 4 de 15 Valor das Parcelas: 12 parcelas no valor de R$ R$14.929,20, conforme descrito no cronograma de desembolso. V- PÚBLICO ALVO [5.1. Caracterização do Público Alvo: O projeto destina-se ao atendimento de até 04 (quatro) crianças e adolescentes, de ambos os sexos, vítimas de graves violações de direitos, sob medida protetiva de acolhimento institucional, na modalidade Casa Lar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Serão priorizados os acolhimentos de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, incluindo crianças e adolescentes com deficiência, menores de um ano de idade e aqueles que apresentem demandas específicas de saúde, respeitando-se as diretrizes técnicas e normativas vigentes. A composição da equipe de cuidadores será ajustada sempre que houver usuários com demandas específicas, assegurando atenção qualificada e proteção integral, conforme os seguintes parâmetros: e 1 (um) cuidador para cada 8 (oito) usuários, quando houver 1 (um) usuário com demanda específica; e 1 (um) cuidador para cada 6 (seis) usuários, quando houver 2 (dois) ou mais usuários com demandas específicas. Para garantir o cumprimento desses parâmetros, poderá haver adequação da capacidade de acolhimento, inclusive com a redução de novas entradas, quando necessário, conforme disposto nas Orientações. 3. Página 5 de 15 5.2. Faixa Etária: Crianças e adolescentes de O a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, em situação de grave violação de direitos, sob medida protetiva de acolhimento institucional, conforme decisão da Vara da Infância e Juventude ou encaminhamento do Conselho Tutelar. 5.3. Especificação dos Critérios de Seleção dos Participantes do Serviço: institucional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ingresso no Serviço de Acolhimento Institucional —- modalidade Casa Lar ocorrerá exclusivamente por encaminhamentos dos Conselhos Tutelares e da Vara da Infância e Juventude, mediante aplicação de medida protetiva de acolhimento Serão observadas a capacidade do serviço, o perfil atendido e as diretrizes das Orientações Técnicas (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009), assegurando atendimento adequado e em consonância com o interesse da criança e do adolescente. VI - MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO O monitoramento da parceria será realizado pelo órgão gestor da Política de Assistência Social, com acompanhamento do CMAS e CMDCA, mediante: e Análise de relatórios técnicos mensais; e Visitas institucionais periódicas; e Avaliação do cumprimento das metas e indicadores pactuados; e Prestação de contas conforme a Lei nº 13.019/2014. “HD. Página 6 de 15 VII- CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DOS OBJETIVOS 7.1. Descrição da meta. Meta 1 — Acolhimento Protetivo e Individualizado Indicadores: e Número de crianças e adolescentes acolhidos; e Percentual de PIA elaborados em até 30 dias. Meios de verificação: e Guias de acolhimento; e PIAs registrados em prontuário. Meta 2 — Fortalecimento de Vínculos Familiares Indicadores: * Percentual de crianças e adolescentes com visitas familiares acompanhadas; e Índice de reintegração familiar. Meios de verificação: e Relatórios técnicos mensais; e Registros de visitas. Meta 3 — Garantia de Direitos e Acesso à Rede Indicadores: e Número de encaminhamentos efetivados às políticas públicas; e Percentual de crianças com documentação civil regularizada. Meios de verificação: e Relatórios de acompanhamento; e Protocolos de encaminhamento Ss . Página 7 de 15 VHI - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: [8.4 Dias da Semana 8.5 Período (mês e ano) 8.1 Atividades Propostas 8.2 Horários 8.3. Carga Horária 22/32) 42 | 52 | 6º | Sab | Cas Inicial Final a — Proporcionar acolhimento para | Manhã, tarde e noite | Conforme necessidade crianças e adolescentes do e disponibilidade de município de Moreira Sales. vagas XIX XxX |x|X | X |X [03/2026 02/2027 Oferecer refeições adequadas, | Manhã, tarde e noite, | Cada refeição leva em | café da manhã, almoço, jantar e |em média 5 vezes ao | média 40 minutos | lanches. dia XIXiLX|IX|X| X IX 03/2026 | 02/2027 | Proporcionar e orientar na|Manhã, tarde e noite, |Cada momento de higiene pessoal de crianças e|em média 2 vezes ao | higiene leva de 10 a 15 adolescentes. dia minutos XxiIx|xXx | xXx I|xX L x |x 03/2026 02/2027 Proporcionar acesso e| Manhã, tarde ou noite | Conforme necessidade acompanhamento à saúde; XIX|X | XIX IX X 03/2026 02/2027 consultas, tratamentos contínuos, emergências e medicamentos. Acompanhar, visitar e atender Não há um tempo as famílias de origem ou|Manhã ou tarde determinado XIX |Xx IX |X 03/2026 02/2027 extensas. 1 Oferecer acesso e| Manhã, tarde ou noite acompanhamento escolar: Todo o ano Letivo xixix|x|x 03/2026 02/2027 aulas, reforços, recursos, etc. Oferecer acesso e| Manhã, tarde ou noite acompanhamento de contra Caso específico XIX| X | X |X 03/2026 02/2027 turno escolar; oficinas, cursos e | outros. —t. Página 8 de 15 [Proporcionar atividades de Conforme a | esporte, cultura e lazer. Manhã, tarde e noite | disponibilidade de opções no município X X| X |X 03/2026 — |o2izozr Proporcionar a inserção em cursos profissionalizantes e|Manhã ou tarde Conforme Lei da|X x 03/2026 02/2027 encaminhamento ao mercado Aprendizagem de trabalho. Oferecer atendimento | Manhã ou tarde Os atendimentos levam 03/2026 02/2027 psicossocial aproximadamente uma | X x hora Oferecer atendimento técnico | Manhã ou tarde Os atendimentos levam 03/2026 02/2027 assistente social em torno de uma hora e| X XxX a periodicidade média é semanal Oferecer atendimento | Manhã ou tarde Os atendimentos levam [o 03/2026 02/2027 psicológico aproximadamente uma| X x hora Ja Oferecer suporte em sistema de | Das 18 horas até as 08 | Conforme necessidade - 03/2026 02/2027 plantão para acolhimento horas da manhã do x x xXx |X outro dia, bem como em feriados e finais de semana Realizar reuniões com equipe | Manhã e Tarde Aproximadamente 01 03/2026 02/2027 técnica e funcionários hora. x L Realizar plano de atendimento | Manhã ou tarde Não há um tempo 03/2026 02/2027 individual (PIA), registro de determinado para cada| X X atividades, relatório e outros. elaboração —. Página 9 de 15 IX - AVALIAÇÃO | 9.1. Objetivos específicos 9.2. Indicadores 9.3. Método de Verificação | Ofertar 01(uma) casa lar com capacidade para atender até 10 (dez) crianças e adolescentes, totalizando 04 vagas disponível para o município de acordo com a NOB- RH SUAS, a resolução 109/2009 CNAS Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais e com a resolução conjunta 01/2009 CNAS/CONANDA Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 1 — Número de crianças e adolescentes acolhidos por casa. 2 — Índice de reintegração familiar e de colocação em família substituta bem-sucedida. 1 — Guias de acolhimento, 2 - Relatório de atendimento mensal. Acolher e garantir proteção integral. 11 — Número de crianças e adolescentes acolhidos por casa. 2 - Índice de reintegração familiar e de colocação em família substituta bem- sucedidos. 1 — Guias de acolhimento, 2 — Relatório de atendimento mensal. Prestar atendimentos e acompanhamentos visando a reintegração familiar, a autonomia ou, se esgotadas as possibilidades, a preparação para a colocação em fam substituta. 1 — Índice de reintegração familiar e de colocação em família substituta bem- sucedidos. 1 - Relatório de atendimento mensal. Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos. 1 — Índice de reincidência de abrigamento e/ou devolução. 1 - Relatório de atendimento mensal. Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais. 1 — Número de crianças e adolescentes reintegrados em família de origem. 1 — Relatório de | atendimento mensal. Possibilitar a convivência comunitária. 1 — Número de crianças e adolescentes inseridos em atividades culturais, educacionais e de lazer. 1 — Relatório de atendimento mensal, 2 — Registros fotográficos. Vô. Página 10 de 15 Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais. 1 — Número de inserções em serviços socioassistenciais, de saúde e educação. 1 — Número de encaminhamentos pela osc, 2 — Declaração de indivíduos façam escolhas com autonomia. inserção ao mundo do trabalho (adolescentes). matrícula. Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de|1 — Número de crianças e adolescentes 1 — Declaração de aptidões, capacidades e oportunidades para que os | inseridos em cursos ou em instituições de matrícula, 2 — Relatório de atendimento mensal. Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esportes, ocupacionais internos e externos, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e | possibilidades do público. 1 — Número de crianças e adolescentes inseridos em atividades culturais, educacionais e de lazer. | 1 — Relatório de atendimento mensal, 2 — Registros fotográficos. — AS. Página 11 de 15 X— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE 12 MESES - 2026/2027 Despesas | Março/2026 Abril/2026 | Maio/2026 | Junho/2026 | Julho/2026 | Agosto/2026 3.1 | R$ 11.323,60 | R$ 11.323,60 | R$ 11.323,60 | R$ 11.323,60 | R$ 11.323,60 | R$ 11.323,60 3.3 | R$ 3.605,60 R$ 3.605,60 | R$ 3.605,60 | R$ 3.605,60 | R$3.605,60 | R$ 3.605,60 | | | a Total R$ 14.929,20 | R$ 14.929,20 | R$ 14.929,20 | R$ 14.929,20 | R$ 14.929,20 | R$ 14.929,20 Despesas | Setembro/2026 | Outubro/2026 | Novo. /2026 | Dez./2026 Janeiro 2027 | Fevereiro2027 R$ 11.323,60 | R$ 11.323,60 | R$ 11.323,60 | R$ 11.323,60 | R$ 11.323,60 R$ 11.323,70 R$ 3.605,60 R$ 3.605,60 | R$3.605,60 | R$3.605,60 | R$ 3.605,60 | R$ 3.605,50 ni Lo Total | R$ 14.929,20 | R$ 14.929,20 | R$ 14.929,20 | R$ 14.929,20 | R$ 14.929,20 | R$ 14.929,20 Página 12 de 15 XI- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NATUREZA DE GASTOS Folha de pagamentos Vencimentos e Salários 13º Salário Férias - Abono Constitucional o 3.1.90.11.01 R$ err] 3.1.90.11.43 RS 001898] 3.1.90.11.45 R$ Mm 096,00] R R 10.509,90 $ 12.381,08 3.3.90.48.01 10.918,48 Auxilio a Pessoas Físicas — Plano de saúde Programa de Alimentação do Trabalhador — Serviço de Energia Elétrica Demais Seguros em Geral 3.3.39.69.99 Vale Refeição 244,62 $ 5 $ $ 3.3.90.39.40 RS 1340400] $ 19. $ RS rro150,00 | R R 3.3.90.39.43 RS 1900000] R R Página 13 de 15 XII —- DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS COM RECURSOS DA PARCERIA Quantidade | Função/Cargo “| Escolaridade Cargas Horárias Semanalmente | Mensal 01 Assistente Social Superior 120 01 Psicólogo Superior 01 Coordenador Social Superior 01 Administrativo Superior 02 Auxiliar de casa lar Médio 02 Mãe Social Referência Médio Intermitente Intermitente 02 Mãe Social Substituta Médio Intermitente Intermitente Página 14 de 15 XIII - PERÍODO DE EXECUÇÃO: INICÍO: 01/MARÇO/2026 TÉRMINO:28/FEVEREIRO/2027 XIV - DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante legal do proponente DECLARO para os devidos fins de prova e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consideradas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Goioerê, Aldeias Infantis SOS Brasil - Goioerê Local e data Proponente XV — APROVAÇÃO: Aprovado Local e data Prefeito Municipal de Goioerê Concedente Página 15 de 15 XIIl - PERÍODO DE EXECUÇÃO: INICÍO: 01/MARÇO/2026 TÉRMINO:28/FEVEREIRO/2027 XIV —- DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante legal do proponente DECLARO para os devidos fins de prova e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consideradas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. SEUS DAsSSS otimas, Moreira Sales, I ) Local e data Aldeias Infantis SOS Brasil - Goioerê Proponente XV — APROVAÇÃO: Aprovado Goioerê, ) Local e data Prefeito Municipal de Moreira Sales Concedente Página 15 de 15 RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNP) 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê&/PR, com e-mail goicere.prQaldeiasinfantis.org.br , por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, com e-mail marcilene.castroDaldeiasinfantis.org.br, identificação dos seus dirigentes conforme quadro abaixo: Mário Adolfo Libert Westphalen Presidente 364.929.225-49 E-MAIL sosbrasil(Daldeiasinfantis.org.br declara para os devidos a ENDEREÇO e Telefone São Paulo (11) 5574 8199 Sonia Bruck Carneiro Vice-Presidente 085.155.038-08 sosbrasilDaldeiasinfantis.org.br São Paulo (11)5574 8199 Alberto Guimarães dos Santos Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Gestor Nacional 106.130.318-73 Alberto.guimaraesQaldeiasinfan | são Paulo tis.org.br (11)5574 8199 Coordenadora de Serviços do Acolhimento - Aldeias Inf. SOS Brasil -Goioerê 467.747.189-49 marcilene.castroDaldeiasinfanti s.org.br Goioerê/Pr. (44) 3522 17 63 Sem mais para o momento, sendo as informações prestadas verdadeiras, firma-se o presente. Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil — Goioerê/PR DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNP) 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê/PR, com e-mail goicere.prQaldeiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná declara que: a) não deve prestações de contas aos órgãos federal, estadual ou municipal. b) não existem fatos que impeçam a participação desta instituição em credenciamento; c) esta instituição compromete-se, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento do MUNICÍPIO, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação; d) não existe situação de suspensão ou impedimento de licitar com o MUNICÍPIO, bem como situação de suspensão temporária de participar em Chamamento Público e impedimento de contratar com a Administração; e) cumprimos com o disposto no inciso XXXI! do art. 7º da Constituição Federal. Sem mais para o momento, sendo as informações prestadas verdadeiras, firma-se o presente. Goioerê — Paraná, em 06 de fevereiro de 2026 Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil — Goioerê/PR DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNP) 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê/PR, com e-mail goicere.prCaldeiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, declara para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação. Sem mais para o momento, sendo as informações prestadas verdadeiras, firma-se o presente. Goioerê — Paraná, em 06 de fevereiro de 2026 Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil — Goioerê/PR DECLARAÇÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNPJ 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê/PR, com e-mail goioere.prOaldeiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, declara para os devidos fins que tanto a organização supra indicada quanto seus dirigentes identificados no quadro abaixo, não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal n. 13.019/2.014 e no artigo 28 do Decreto Municipal n. 7.843/2022. Mário Adolfo Libert Westphalen Presidente 364.929.225-49 E-MAIL sosbrasilQaldeiasinfantis.org.br ENDEREÇO e Telefone São Paulo (11)55748199 Sonia Bruck Carneiro Vice-Presidente Alberto Guimarães dos Santos Gestor Nacional 085.155.038-08 sosbrasilOaldeiasinfantis.org.br São Paulo (11) 55748199 106.130.318-73 Alberto.guimaraesQaldeiasinfan tis.org.br São Paulo (11)5574 81 99 Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços do Acolhimento - Aldeias Inf. SOS Brasil -Goiverê [467747 18545 marcilene.castroQDaldeiasinfanti s.org.br Goioerê/Pr. (44) 3522 17 63 Sem mais para o momento, sendo as informações prestadas verdadeiras, firma-se o presente. Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil — Goioerê/PR DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNP) 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê/PR, com e-mail goivere.prOaldeiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, declara para os devidos fins que possui instalações físicas e condições materiais para cumprimento das metas e aptas à prestação dos serviços. Sem mais para o momento, sendo as informações prestadas verdadeiras, firma-se o presente. Goioerê — Paraná, em 06 de fevereiro de 2026 Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil - Goioerê/PR DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, OPERACIONAL GERENCIAL E TÉCNICA - RECURSOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Quantidade Cargo Formação Vínculo Carga Horária 2 Mãe Social Ensino Médio ontrato CLT Intermitente Completo 2 Mãe Social Substituta [Ensino Médio ontrato CLT Intermitente Completo 2 uxiliar de Casa Lar Ensino Médio ontrato CLT 44 HS semanais ompleto 1 oordenador Ferviço Social Contrato CLT [to HS semanais 1 ssistente Social Serviço Social Kontrato cLT 30 HS semanais 1 Psicólogo Psicólogia [Contrato CLT 30 HS semanais 1 lAssistente iências Contábies Contrato CLT O HS semanais Ê [Administrativo Goioerê — Paraná, em 06 de fevereiro de 2026 Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil — Goioerê/PR TERMO DE COMPROMISSO DE PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA PARCERIA, NA HIPÓTESE DA EXTINÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNP) 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê/PR, com e-mail goioere.prOaldeiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, declara que em conformidade com o Art. 33, Iile Art. 35, 8 5º, da Lei Federal 13.019/2.014 e suas alterações, que caso adquira equipamentos ou materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será inalienável, havendo a promessa de transferência da propriedade à Prefeitura Municipal de Moreira Sales na hipótese da extinção. Sem mais para o momento, sendo as informações prestadas verdadeiras, firma-se o presente. Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil — Goioerê/PR DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Artigo 51 da Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015) A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNP) 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê/PR, com e-mail goigere.prOaldeiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, declara para os devidos fins que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei 13.019/2014 e que prestará contas nas datas estipuladas no Termo de Fomento ou Colaboração de acordo com a Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 7.843/2022. Goioerê — Paraná, em 06 de fevereiro de 2026 Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil —- Goioerê/PR DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA NA REALIZAÇÃO, COM EFETIVIDADE, DO OBJETO DA PARCERIA OU DE NATUREZA SEMELHANTE (art. 33, inciso V, alínea “b”, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações) A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNPJ 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê/PR, com e-mail goioere.prQaldeiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, declara em conformidade com o art. 33, inciso V, alínea “b” da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, para os devidos fins de direito, para a execução do objeto do Serviço de Acolhimento Institucional no município de Goioerê, através da modalidade casa lar para crianças e adolescentes que consiste em ofertar acolhimento provisório oferecido em duas unidades residenciais, conforme resolução conjunta Nº 01/2009 CNAS/CONANDA - orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, pelo período de 12 (meses), possui experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria, ou de natureza semelhante, tendo em vista que executa serviços à comunidade por 33 anos, devidamente comprovadas através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP)). igerê >earaná, em 06 de fevereiro de 2026 , Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil - Goioerê/PR DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTABIL E SISTEMA DE CONTABILIDADE Declaramos em cumprimento ao disposto no art. 33, IV, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a Organização da Sociedade Civil denominada Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNP) 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360-000 - Goioerê/PR, com e-mail goioere.prQWaldeiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, é regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, possuir escrituração contábil de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidadee possui sistema de contabilidade sob a responsabilidade do contador Fábio da Silva Santos, habilitado no Conselho Regional de Contadores — CRC/SP, sob nº 276273/0-0, com a finalidade de contabilizar os recursos recebidos, suas aplicações e pagamentos efetuados e que os mesmos ficarão à disposição para eventuais auditorias. Por ser verdade firmamos a presente declaração. Goioerê — Paraná, em 06 de fevereiro de 2026. 7 Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Fábio da Silva Santos Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil — CRC-SP 276273/0-0 Goioerê/PR Contador Responsável DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA (art. 51 da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações) A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNPJ 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê/PR, com e-mail goioere.prQaideiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, declara para os devidos fins de formalização de Termo de Fomento/Colaboração, sob as penas da Lei, que não está impedida de receber recursos públicos e, portanto, os valores vinculados à presente parceria, deverão ser depositados na Conta Bancária abaixo, e apresenta o extrato zerado, tratando-se de conta com finalidade específica para movimentações dos recursos públicos para desenvolvimento do presente objeto, o qual irá em quanto não utilizado ter aplicações para rendimentos. BANCO DO BRASIL Agência: 0847-8 Conta Nº: 36.379-0 Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada apenas para fins do desenvolvimento do objeto da parceria, sob pena de devolução dos recursos financeiros. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Goioerê — Paraná, em 06 de fevereiro de 2026 Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil — Goioerê/PR SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ATESTADO DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE POLÍTICA PÚBLICA A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNPJ 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê/PR, com e-mail goioere.prQaldeiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, SOLICITA declaração de atestado de registro ou inscrição no: (X) CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (X) CMAS — Conselho Municipal da Assistência Social () CMI - Conselho Municipal do Idoso ( ) CMH- Conselho Municipal da Habitação (.) CMDPD — Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência () COMAD — Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas ( ) outro Goioerê — Paraná, em 06 de fevereiro de 2026 Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil - Goioerê/PR DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE QUE NÃO SERÃO REMUNERADOS, A QUALQUER TITULO, COM RECURSOS REPASSADOS A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNPJ 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê/PR, com e-mail goioere.prQaldeiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, declara que: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Sem mais para o momento, sendo as informações prestadas verdadeiras, firma-se o presente. raná, em 06 de fevereiro de 2026 Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil — Goioerê/PR Declaração sobre atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011 — LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO A Organização da Sociedade Civil Aldeias Infantis SOS BRASIL GOIOERÊ/PR, inscrita no CNP) 35.797.364/0005-52, sediada a Avenida 19 de Agosto, 522 — Centro — CEP 87.360- 000 - Goioerê/PR, com e-mail goivere.prQaldeiasinfantis.org.br, por intermédio de seu representante legal Senhorita Marcilene Beatriz Hipólito de Castro, brasileira, solteira, assistente social, portador do RG sob nº 7.558.836-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 038.367.729-12, residente e domiciliado a Avenida Pará, 341 — Centro — Cianorte/Paraná, declara, que para os devidos fins e sob penas da Lei, que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial à publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Sem mais para o momento, sendo as informações prestadas verdadeiras, firma-se o presente. Goioerê — Paraná, em 06 de fevereiro de 2026 Marcilene Beatriz Hipólito de Castro Coordenadora de Serviços de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil — Goioerê/PR oe o a é Pora Nemniti, ue PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ —— ESTADO DO PARANÁ: —. LEE Nº 1.389/09/95 SÚMULA: DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ALDEIAS INFANTIS 5.0.8 BRASIL, DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, do Município de Goioerê, estado do Paraná, localizada no quilômetro 02 da estrada Rancho Alegre, via sanepar, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte sob o número 35.797.364/0008-52, com razão Social denominada ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, e nome fantasia com denominação: ALDEIA SOS DE GOIOERÊ, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, exclusivamente de finelidade filantrópica e cultura!, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Isneiro, República Federativa do Brasil, onde tom escritório va. Rua Palmeiras número 98, com prazo de duração indeterminado. ARTIGO 2º - A ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, tem por finglidade: criar, implantar, organizar, admimstrar e fiscalizar os Projetos SOS, destinados a prestar assistência, dar formação a crianças privadas por quelquer motivo, da ação educativa da família, sem distinção de raça, cultura ou credo religioso, nos moldes previstos no preâmbulo do Estatuto da ALDEIAS SOS BRASIL, tomando sinda como modelo, os princípios norteadores da SOS EINDERDORE INTERNATIONAL. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PAÇO MUNICIPAL “19 DE DEZEMBRO”, em 16 de Novembro de 1995. refoito Municipal Pei nº 11684 Data 06 de fevereiro de 1997. | Súmula: Declara de utilidade pública as Aldeias Infantis S.O.S. Brasil, com sede e foro na cidade de Goioerê. A Assembleia Pegivlativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica declarada de utilidade pública as Aldeias Infantis S.O.S. Brasil, com sede e foro na cidade de Goioerê. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 66 de fevereiro de 1997. Fani Lemer Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família AJB/ trímas - ei anne mr mimnaa a mi Mapeamento Digii (Data de Guanabara): « 41 condações de pagalsento: + - do principal' (1 e 11): median semestrais,. consecutivas e, tanto quanto pos . - dos juros (I e II): semestral janeiro e '5 de julho de cada ahó: cc - ds comissão.de crédito (IL e 11): tadas pare-o pogamento dos juros; . cais. art. 4º A contratação da operação de 'se refere o srt, 1º, bem com & prestação deverão efutivar-se no -ptazc niximo de contados da Sata da publicacas a Rosol dr 5º Esta Resolucdo entra publicação. nas tera ' iu pela : inhentos e quarents por na duta de Senado Federal, um 20 de abril de 1995 sldente do -nces es SERIA MU aa e | Atos do Poder Executivo | “DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 19951 E 1 : ' clara, de utílidude pública a associação . denominada ALDEIAS INFANTIS SOS LNASTL, com sede' na cidade do Rio de Janeiro/RJ, t e outra entidade. O VICE-PRESIDENTE VA REPÚBLICA; no exurci- elo do curyo de PRESIDENTE DA KEFÚDLICA, no uso da atribuição que lhe confora o art. 84, Ânciso XXI, da Constituição, « tendo "cm vista o disposto no art. 19 da Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, « no art. 19 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, DecRETAN, nte = Art. 19 “São declaradas de 'utílidada Pública federal av. « beguintes Instituições:l : r “ALDEIAS IMYANTIS SOS BRASIL, Com sudu nu cidade do Rio de Jancisu € dEstado do Rio de “Jadeiro,-+ op tu aÓEE CAST CGC no 735.797. 364/000)-25! + Iprocesso 13 né 167139/93-96)7 . : FUNDAÇÃO ARY YRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CANCER, «3 Budu na | cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Jangiro, portadera de CGU no 40,226.946/0001-95 (Processo HJ no 15.103/93-1)). B MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Imprensa Nacional - IN SIG - Quadri 6, Lote & P Io . Telefone: PABX, 13134 Fax Tolex: SI-D56, COLE tosnypógio- 4 Bitaadia, Dk ER , adquirido: . JAMIL FRANCISCO DOS SAN ros (Va Diretor-Geral Subsiituro — . ALMERON GOMES DE SOUZA . Coordenador Substifuo de Produção Industrial DIÁRIO OFICIAL. Seção 1 Orgão destinado à publicação de atos nermistivos FCI ; Pane tstpertio Porte (aéreo) CATARINA ACIOLI DE FIGUEIREDO — 0... Chefe Substituta da Divisão dy Jemais Oficiais HÉLCIO VIEIRA CORDEIRO Editor-Subatitutu 29/12/2025, 10:52 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA o SEADOOE So COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ii iioos 58-707-364/0005-52 | CADASTRAL 2611211993 NOME EMPRESARIAL ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE PROGRAMA ALDEIAS INFANTIS SOS GOIOERE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94. 30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 4 CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 85.11-2-00 - Educação infantil - creche 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial 87.30-1-01 - Orfanatos 87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente 93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV 19 DE AGOSTO 522 ANDAR TERREO CXPST 19 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 87.360-000 CENTRO GOIOERE ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE SOSBRASILGALDEIASINFANTIS.ORG.BR (11) 5574-8199 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pra SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 [e DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL detetirrãa dentcãa Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 29/12/2025 às 09:39:07 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL CNPJ: 35.797.364/0001-29 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. não constam pendências relativas aos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:34:30 do dia 09/01/2026 <hora e data de Brasília>. Válida até 08/07/2026. Código de controle da certidão: 01E9.38E6.07C2.9C09 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 05/02/2026, 12:55 Social: Consulta Regularidade do Empregador Voltar imprimir “a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 35.797.364/0005-52 Razão ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL Endereço: AVE 19 DE AGOSTO 522 ANDAR TERREO / CENTRO / GOIOERE / PR / 87360-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:25/01/2026 a 23/02/2026 Certificação Número: 2026012500350329622311 Informação obtida em 05/02/2026 12:53:59 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: Wwww.caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregadorjsf 11 10/12/2025, 10:32 -: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR:.. Tribunal de Contas do Estado do Paraná Certidão Liberatória ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - GOIOERE CNPJ Nº: 35.797.364/0005-52 FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE É CERTIFICADO, NA FORMA DO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 113, DE 15/12/2005, E DOS ARTS. 289 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - GOIOERE ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS. VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 08/02/2026, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM WWMW.TCE.PR.GOV.BR. CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 88/2012. Tribunal de Contas do Estado do Paraná nã Código de controle 3252.0TTY.9790 Emitida em 10/12/2025 às 10:31:50 Dados transmitidos de forma segura. https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPRYTribunal/CertidaoLiberatoria/srv certidao emissao.aspx 11 Página 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 35.797.364/0005-52 Certidão nº: 2897182/2026 Expedição: 13/01/2026, às 11:10:19 Validade: 12/07/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.797.364/0005-52, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. Dúvidas e sugestões: cndtetst.jus.br Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual Nº 38077692-56 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 35.797.364/0005-52 Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 12/02/2026 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (15/10/2025 11:07:30 ) Data: 13/01/2026 11h14min ESTADO DO PARANÁ Número Nalidado PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ 15 12/02/2026 ) SECRETARIA DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nome / Razão Social ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL CNPJ: 35797364000552 Aviso | Sem débitos pendentes até a presente data. | Comprovação Junto à Finalidade Mensagem Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativo ao cadastro econômico com a localização abaixo descrita. A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados. s mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. Econômico: 20006 - Atividade principal: Atividades de associações de defesa de direitos sociais Endereço: Avenida 19 DE AGOSTO, 00522 - Bairro CENTRO Código de Controle CW2GS11KAQ5RB6L1 A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado. http://goioere.pr.gov.br Goioerê (PR), 13 de Janeiro de 2026 Amazonas. 280 - Jardim Lindóia 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo Oficial: Gentil Domingues dos Santos Rua Senador Paulo Egídio, 72 cj.110 - Sé Tel.: (11) 3101-5631 - Email: registro(D2rtd.com.br - Site: REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA Nº 170.677 de 07/04/2025 Certifico e dou fé que o documento eletrônico, contendo 46 (quarenta e seis) páginas (arquivo anexo), foi apresentado em 07/04/2025, protocolado sob nº 189.252, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 170.677 e averbado no registro nº 68.553 no Livro de Registro A deste 2º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo, na presente data. Denominação ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL CNPJ nº 35.797.364/0001-29 Natureza: ALTERAÇÃO DE ESTATUTO ELETRÔNICO Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais: DaS SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA:23691353000180(Padrão; ICP-Brasil) NATALIA OLIVER CANOAS:33583347838(Padrão: ICP-Brasil) MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:(Padrão: ICP-Brasil) MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549Padrão: ICP-Brasil) PAULO CESAR TEIXEIRA DUARTE FILHO:(Padrão: Privado(não ICP-Brasil)) Roberto Miguel:(Padrão: Privado(não ICP-Brasil) As assinaturas digitais qualificadas, com adoção do padrão ICP-Brasil, são verificadas e validadas pelo registrador, de acordo com as normas previstas em lei. No caso de assinaturas eletrônicas com utilização de padrões privados(não ICP-Brasil), o registrador faz apenas uma verificação junto à empresa responsável pelo padrão, a quem cabe a responsabilidade pela validade das assinaturas. São Paulo, 07 de abril de 2025 Assinado eletronicamente Magali Martins Cardoso Substituta do Oficial Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito. Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda R$ 417,23 R$ 118,38 R$ 81,04 R$ 22,09 R$ 28,58 Ministério Público Outras Despesas Total R$ 19,87 R$ 8,74 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 695,93 Registro Civil Tribunal de Justiça Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QR Code impresso ou acesse o endereço eletrônico: https://selodigital.tisp.jus.br Selo Digital 1126494PJCB000068809FE25V Para verificar o conteúdo integral do documento, acesse o site: servicos.cdtsp.com.br/validarregistro e informe a chave abaixo ou utilize um leitor de grcode. 00241294530020492 Página Protocolo nº 189.252 de 07/04/2025 às 13:28:04h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade 000001/000046 elou eficácia contra terceiros sob nº 170.677 em 07/04/2025 e averbado no registro nº 68.553 neste 2º Oficial de HE ck Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Magali Martins Cardoso - Substituta do Oficial. Registro Nº í a a 70.677... E Estado Secretaria Fazenda | Reg Giu E E TS Condução B Ton ILMO SR. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Eu, MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN, de nacionalidade brasileiro, casado, filho de Adolf Libert Westphalen e Maria Elena Gonzalez Westphalen, engenheiro, portador(a) do RG. 4626500, inscrito(a) no CPF.MF. 364.929.225-49, E-mail sosbrasilQaldeiasinfantis.org.br, telefone (11) 5574-8199, residente à Rua Rodésia, n. 273, Ap 71, Sumarezinho, 05435-020, São Paulo - SP, representante legal da pessoa jurídica denominada ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, inscrita no CNPJ 35.797.364/0001-29, com sede à Rua Maracaju, n. 26, Vila Mariana, 04013- 020, São Paulo - SP, telefone (11) 5574.8199 vem requerer, nos termos do art. 121 da Lei 6015/73 e da Lei 10.406/02, o registro/averbação digital do instrumento em anexo, da ata da Assembleia Geral Ordinária da Aldeias Infantis SOS Brasil realizada em 14 de fevereiro de 2025. Nestes termos pede deferimento São Paulo, 17 de março de 2025 mario westphalenaldeasintants org. br Assinado MARIO ADOLFO LIBERT Ad WESTPHALEN 36492922549 | em D4Sign Ebu= Mario Adolfo Libert Westphalen Assinatura do Representante Legal DASign 90cd9523-0507-4307-bOdd-dBdOaZ94adec - Para confirmar as assinaturas acesse https:f/secure.d4sign.com;bryverificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 108, 82. Página Protocolo nº 189.252 de 07/04/2025 às 13:28:04h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade 000002/000046 elou eficácia contra terceiros sob nº 170.677 em 07/04/2025 e averbado no registro nº 68.553 neste 2º Oficial de É Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Magali Martins Cardoso - Substituta do Oficial. ê Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T Justiça M. Público Is Condução Despesas Total R$4173 R$18a8 R$81,04 ES R$28,58 R$19,87 R$874 R$0,00 R$0,00 R$695,93 E ES ES Ani Aut, a 4 xo ad 2 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil e Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) ESSA da Certificado de assinaturas gerado em 19 de March de 2025, 11:19:46 Fic ESSO Requerimento cartório AGO docx Código do documento 90cd9923-d507-4307-bOdd-dBdOd294a4cc es SEDES ha As Ca RSe tetateto Assinaturas MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549 Certificado Digital mario, westphalengaldeiasinfantis.org.br Assinou Fars EDS Ssestegeoos fat Ro6O esta see obter: So Sacos 25% ate e o à Sea a Eventos do documento Es a 18 Mar 2025, 15:38:19 Documento 90cd9923-d507-4307-b0dd-d8dOd294a4cc criado por ALBERTO GUIMARÃES DOS SANTOS (fc031d77-8689-4c83-2086-addb8dbc9edb). Email:sosbrasilGaldeiasinfantis.org.br. - DATE ATOM: 2025-03-18715:38:19-03:00 desses E e e tões gds ss aseráço PS Ters 18 Mar 2025, 15:39:34 . Assinaturas iniciadas por ALBERTO GUIMARÃES DOS SANTOS (fc031d77-8689-4c83-a086-addb8dbc9edb). Email: sosbrasilQaldeiasinfantis.org.br. - DATE ATOM: 2025-03-18715:39:34-03:00 18 Mar 2025, 16:44:42 ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549 Assinou Email: mario.westphalenQaldeiasinfantis.org.br. IP: 138.117.61.204 (138-117-61-204,rev.multiplicnet.com.br porta: 42686). Dados do Certificado: C=BR,0=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,0U=A3,CN=MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549. - DATE ATOM: 2025-03-18716:44:42-03:00 E ras Spstotade Hash do documento original (SHA256):4632d9c154dc741119184707382520b69b51dcegb62c779cdcd723308b99e312 (SHAS12);a LeBacccc4dc197a249dcfBbedd7bf186fa905a2cbefdc5359/97/988d185d37660216019b564b8cfIdC082107876ee38acafblab43c26d01C87cdabB027679e Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima CP Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. . FE SR re cup REA] Ps mari catar Eri ramidde case pa caça ora A Ssesanao ini ere se ia Página Protocolo nº 189.252 de 07/04/2025 às 13:28:04h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade 000003/000046 e/ou eficácia contra terceiros sob nº 170.677 em 07/04/2025 e averbado no registro nº 68.553 neste. 2º Oficial de É y Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Magali Martins Cardoso - Substituta do Oficial. 13 170,677 Sos 07/04/2025 CT O A E O E EE ALDEIAS ) INFANTIS SOS ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2025 CNPJ/MF Nº 35.797.364/0001-29 Data, Hora e Local: Aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2025 (dois mil e vinte cinco) às 10h (dez horas), de forma presencial no Escritório da Organização, na Rua Maracaju, 26 - Vila Mariana -São Paulo/SP e de forma virtual pela plataforma Team. Convocação: Publicada no Jornal Folha de São Paulo no dia 25 de fevereiro de 2025 com a seguinte ordem do dia: 1. Revogação do parágrafo primeiro do artigo 17 do Estatuto da Aldeias Infantis SOS Brasil; 2. Exame e aprovação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2024 acompanhados do parecer dos Auditores Independentes e do parecer do Conselho Fiscal; 3. Apresentação do Relatório de Atividades do exercício social encerrado em 31.12.2024; . Eleição de membros para o Conselho Diretor- gestão março 2025 a março 2028; 5. Outros assuntos de interesse geral da Associação. s Presenças: Constatado o quórum suficiente, de acordo com o artigo 15, parágrafo terceiro do Estatuto, assim como, a presença por procuração de um membro nato, Sr. Sergio Criales, o presidente do Conselho Diretor, em segunda convocação às 10h, declarou aberta a Assembleia. Mesa: Por unanimidade dos presentes, em atendimento ao artigo 15, parágrafos 3º e 10º, do Estatuto Social, assume a presidência da mesa de trabalho o presidente do Conselho Diretor - Sr. Mario Adolfo Libert Westphalen, e foram eleitos pela Assembleia Geral para integrar a Mesa e conduzir os trabalhos, Sr. Roberto Miguel como Vice-Presidente, e Dr. Paulo César Teixeira Duarte Filho como Secretário Sr. Mario Westphalen abriu os trabalhos da Assembleia Geral, agradecendo a presença dos associados; dos membros do Conselho Diretor, dos membros do Conselho Fiscal; dos representantes da Crowe Macro Auditoria e Consultoria e da equipe da Gestão Nacional. 1. Revogação do parágrafo primeiro do artigo 17 do Estatuto da Aldeias Infantis SOS Brasil; O Presidente da Assembleia informa aos presentes que o parágrafo primeiro do Estatuto precisa ser revogado por violar a Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, em seu artigo 96. Artigo 17- A Associação Nacional será dirigida por um Conselho Diretor composto pelo Presidente, Vice- presidente, dois representantes nomeados pela SOS Children's Villages International e um máximo de cinco outros membros eleitos para um mandato de três anos. Parágrafo primeiro - Os membros eleitos não podem ter mais de 70 anos no momento da eleição O Presidente coloca em votação a revogação do parágrafo primeiro, sendo aprovada pela maioria. 14-03-2025-Ata-Assembleia (1).docx 1 D4Sign 409b2679-8iBa-4031 .2809-133150C22t6% » Para conhrmar as assinaturas acesse https://secure dásign.com briverificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, 52: Página Protocolo nº 189.252 de 07/04/2025 às 13:28:04h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade 000004/000046 e/ou eficácia contra terceiros sob nº 170.677 em 07/04/2025 e averbado no registro nº 68.553 neste 2º Oficial de 7 Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Magali Martins Cardoso - Substituta do Oficial. ai : Registro Nº 170.677, Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg Civil T. Justiça M. Público Iss Condução Despesas Total 07/04/2025 R$417,23 R$ 11838 R$8LOM R$22,09 R$28,58 R$ 19,87 R$8,74 R$0,00 R$0,00 R$695,93 2. Aprovação das demonstrações financeiras do exercício de 2024 O Senhor Presidente solicita ao Assessor Financeiro Sr. Valmir Augusto, que apresentasse as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2024, já previamente aprovadas pelo Conselho Diretor. Foram apresentados o Relatório da Crowe Macro Auditoria e Consultoria, o parecer do Conselho Fiscal referente às demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2024. Colocado em votação as demonstrações financeiras acima foram aprovadas por unanimidade. 3. Relatório de Atividades O presidente da mesa convida o Gestor Nacional - Sr. Alberto Guimarães para apresentar os destaques da organização no ano de 2024 e informa que o Relatório de Atividades do ano de 2024 está em fase final de diagramação e será encaminhado para cada associado, como procedemos anualmente. 4, Eleição dos membros do Conselho Diretor para a gestão 2025 a 2028 O Presidente da mesa primeiramente agradece os membros do atual Conselho Diretor pela contribuição nos últimos anos e informa que conforme o artigo 16 do Estatuto compete à Assembleia Geral eleger o Presidente e Vice-presidente e os demais membros do Conselho Diretor. O presidente da mesa apresenta os seguintes associados titulares que apresentaram suas candidaturas para compor o Conselho Diretor para a gestão de 14 de março de 2025 a 13 de março de 2028 - Alfredo dos Santos Junior Andrea Veronica Huggard Caine Reti Fatima da Silva Marques Mario Adolfo Libert Westphalen Paulo César Teixeira Duarte Filho Roberto Miguel Sonia Bruck Carneiro Pereira eos Representantes da SOS Children-s Villages International Sergio Alberto Criales Aguirre Jorge Guillermo Rodriguez Doria Medina O Presidente submete à Assembleia a aprovação dos associados acima indicados para compor o Conselho Diretor. O presidente recomenda que Sr. Mario Adolfo Libert Westphalen continue na presidência do Conselho Diretor e Sra. Sonia Bruck Carneiro Pereira como Vice-Presidente e os demais membros serão escolhidos na primeira reunião da nova gestão do Conselho Diretor que ocorrerá imediatamente após o término desta Assembleia Geral, onde a posse será dada pelo Presidente da Assembleia Geral, que participará desta primeira reunião, conforme o parágrafo segundo do Artigo 20. Submete a aprovação 14-03-2025-Ata- Assembleia (1).docx 2 D4Sign 409b2679-8f8a-40a1-aBd9-1a3150c22f6a - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/02, Art. 109, 82. E Página 000005/000046 : Registro Nº 70.697 ias 07/04/2025 Protocolo nº 189.252 de 07/04/2025 às 13:28:04h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade elou eficácia contra terceiros sob nº 170.677 em 07/04/2025 e averbado no registro nº 68.553 neste 2º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Magali Martins Cardoso - Substituta do Oficial. Oficial Estado Secretaria Fazendo | — Reg Ciil Justiça M. Público Es Condução Despesas To R$41723 R$ 11838 R$81,04 R$22,09 R$28,58 R$19,87 R$874 R$0,00 R$0,00 R$ 69593 Ficou definida por unanimidade a composição do Conselho Diretor — gestão 14 de março de 2025 a 13 de março de 2028: Diretor Presidente do Conselho Diretor: Sr. MARIO ADOLFO LIBERT WESTI PHALEN, nascido em 09/07/1968, brasileiro, casado, filiação: Adolf Libert Westphalen e Maria Elena Gonzalez Westphalen, Engenheiro, portador do RG 4626500 SSP BA, CPF 364.929.225-49, natural do Rio de Janeiro, residente Rua Rodésia 273 apto. 71 — Sumarezinho, 05435-020 — São Paulo/SP Diretor Vice-presidente do Conselho Diretor: Sra. SONIA BRUCK CARNEIRO PEREIRA, nascida em 19/10/1963, brasileira, casada, filiação: Manoel Carlos Carneiro Pereira e Rosemary Bruck Pereira, Engenheira Civil e Administradora de Empresas, portadora do RG: 12.266.407-3 SSP/SP e do CPF: 085.155.038-08, residente à Rua Inhambu, 532 apto 12, CEP 04520-011 Membro do Conselho Diretor: Sr. ROBERTO MIGUEL - brasileiro, divorciado, nascido em 28/09/1971, São Paulo-SP, filiação: Walter Miguel e Francisca Fatima Corigliano Miguel, Auditor e Controller, portador do RG 19.896.831-0 e do CPF 175.859.388/10, residente à Av. Nova Cantareira, 20 - Apto. 133 - CEP: 02330-000 - Tucuruvi — São Paulo — SP. Membro do Conselho Diretor: Dr. PAULO CÉSAR TEIXEIRA DUARTE FILHO, brasileiro, casado, nascido em 27/09/1979 em Patos de Minas — MG, filiação: Paulo César Teixeira Duarte e Elisa Aparecida Ferreira Guedes Duarte, advogado tributarista, portador do RG: M-8.523.367 e do CPE 013.428.936-62, residente à Alameda dos Tupiniquins 426, apto 61, Planalto Paulista, São Paulo — SP, CEP 04077-001 Membro do Conselho Diretor: Sra. ANDREA VERONICA HUGGARD CAINE RETI, argentina, casada, filiação: Tomas Guilhermo Huggard Caine e Sara Ines Rodriguez de Huggard Caine, administradora, portadora do RNE: W685906-P e do CPF: 951. 538.708 -63, residente em Barueri/São Paulo na Alameda. Espanha, 143, Residencial 1 - Alphaville CEP 06474-12 - SP Membro do Conselho Diretor: Sr. ALFREDO DOS SANTOS JUNIOR, - brasileiro, casado, filiação: Alfredo dos Santos e Norma Prado dos Santos, mestre em filosofia, portador do CPF 584.741,378-53 e do RG 5.204,184- O SSP/SP, nascido em 02 de janeiro de 1952, residente em Serra Negra/SP na Rua dos Expedicionários, 158 apto. 23, Centro, CEP 13930-000 Membro do Conselho Diretor: Sra. FATIMA DA SILVA MARQUES, brasileira, união estável, filiação: Ramiro Francisco da Mota Marques e Alice Oliveira da Silva Marques, psicóloga, portadora do CPF 005.871.448-07 e do RG 54.437.925-1 SSP/SP, nascida em 17 de outubro de 1958 em Dracena/SP, residente em R. Bela Cintra, 2262 apto. 42 - Consolação - São Paulo/SP- CEP 01415-002 Eos representantes da Representantes da SOS Children's Villages International Sergio Alberto Criales Aguirre - 1º representante da Aldeias Infantis SOS Internacional Passaporte nº LE84394 com data de vencimento em 23.12.2027 — Boliviano — casado — Nascimento: 22/05/1971 Jorge Guillermo Rodriguez Doria Medina — 2º representante da Aldeias Infantis SOS Internacional- Passaporte LE32593 - com data de vencimento em 08/10/2027 — Boliviano — casado Nascimento: 10/05/1979 14-03-2025-Ata-Assembleia (1).docx 3 DáSign 409b2679-8f8a-40a1-a8d9-133150c22f6a - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.brjverificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art, 108, 52. Página Protocolo nº 189.252 de 07/04/2025 às 13:28:04h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade 000006/000046 e/ou eficácia contra terceiros sob nº 170.677 em 07/04/2025 e averbado no registro nº 68.553 neste 2º Oficial de 5 Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Magali Martins Cardoso E - Substituta do Oficial. 170.677 Los Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg Civil T Justiça M. Público E Condução Despesas | Total 07/04/2025 R$417,23 R$118,38 R$81,04 R$22,09 R$28,58 R$19,87 R$8,74 R$0,00 R$0,00 I R$ 695,93 Mandato: O presidente informou que o mandato de 2022 a 2025 teve seu encerramento em 10/03/2025 e submeteu à apreciação da Assembleia a ratificação de todos os atos praticados pelo Conselho Diretor de 10/03/2025 até a presente data, evitando desta forma vacâncias na governança e nos mandatos de procurações até a presente data. e A Assembleia aprovou por unanimidade de votos, ratificando todos os atos praticados no período. Encerramento: O Senhor Presidente da mesa informou que a pauta foi cumprida e encerrou os trabalhos. Nada mais havendo a tratar e como ninguém quisesse fazer uso da palavra, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia. Ata: Em atendimento ao artigo 15º, parágrafo 99, as deliberações desta Assembleia foram lavradas na presente ata assinada pelo Presidente do Conselho Diretor, pelo Vice-Presidente da Mesa, pelo Secretário da Mesa e por um membro nato. robertomig gmail.com emas Assinado ii a Deliste Uiz A grema Assinado E MARIO ADOLFO LIBERT Beovema DASign Presidente do Conselho Diretor id DADA Vice-Presidente da Mesa Sr. Mario Adolfo Libert Westphalen snes DASign EE Sr. Roberto Miguel Ls O stocchetor br Secretário da Mesa ei rama pa ' Dr. Paulo César Teixeira Duarte Filho “hostrhalon eita or dr " as Assinado MARIO ADOLFO LIBERT as «4º WESTPHALEN * 36492922549 Dgéian DASign gro Sergio Criales (por procuração) Representante SOS Children's Villages International * Membro Nato * De acordo com carta de nomeação datada de 22/09/2023, acompanhada da Tradução Juramentada datada de 20/10/2023 devidamente registrado eletronicamente sob nº 2,271.171 em 16/05/2024 no Livro de Registro B deste 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, atualizada através de certidão emitida em 13/03/2025. 14-03-2025-Ata-Assembleia (1).docx 4 D4Sign 409b2679-8f8a-40a1-a8d9-133150c22f6a - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 108, 52. Página Protocolo nº 189.252 de 07/04/2025 às 13:28:04h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade 000007/000046 efou eficácia contra terceiros sob nº 170.677 em 07/04/2025 e averbado no registro nº 68.553 neste 2º Oficial de ne Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Magali Martins Cardoso nado - Substituta do Oficial. ;» Registro Nº dB 046] T Sica i Ora Estado Condução Despesas Toni 7/04/2025 RSAITES RS aSE SE O ER E ES . 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil JF D4Sign Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) IUCENETTI Certificado de assinaturas gerado em 19 de March de 2025, 11:13:05 Ata AGO pdf Ene Código do documento 409b2679-8f8a-40a1-aBd9-133150c22f6a prepare esa Assinaturas E a MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549 ES a Certificado Digital Ea ú mario.westphalençaldeiasinfantis.org.br 3? de Assinou E Roberto Miguel É a robertomigGgmail.com Assinou PAULO CESAR TEIXEIRA DUARTE FILHO pduartegstoccheforhes.com.br Assinou MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549 Certificado Digital mario.westphalengaldeiasinfantis.org.br Assinou Eventos do documento 18 Mar 2025, 15:26:38 Documento 409b2679-8f8a-4031-a8d9-133150c22f6a criado por ALBERTO GUIMARÃES DOS SANTOS (fc031d77-8689-4c83-a086-addbBdbc9edb). Email:sosbrasilmaldeiasinfantis.org.br. - DATE ATOM: 2025-03-18715:26:38-03:00 18 Mar 2025, 15:33:53 Assinaturas iniciadas por ALBERTO GUIMARÃES DOS SANTOS (fc031d77-8689-4c83-a086-addb8dbc9edb). Email: sosbrasilMaldeiasinfantis.org.br. - DATE ATOM: 2025-03-18715:33:53-03:00 18 Mar 2025, 16:22:35 ROBERTO MIGUEL Assinou - Email: robertomigGgmail.com - IP: 189.44.207,187 (189.44.207.187 porta: 23292) - Geolocalização: -23.5451558 -46,6333421 - Documento de identificação informado: 175.859,388-10 - DATE ATOM: 2025-03-18716:22:35-03:00 18 Mar 2025, 16:49:07 ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549 Assinou Email: mario.westphalenQaldeiasinfantis.org.br. IP: 138.117.61.204 (138-117-61-204.rev.multiplichet.com.br porta: 26054). Dados do Certificado: C=BR,0=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federa! do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,0U=A3,CN=MARIO ADOLFO LIBERT Página Protocolo nº 189.252 de 07/04/2025 às 13:28:04h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade 000008/000046 e/ou eficácia contra terceiros sob nº 170.677 em 07/04/2025 e averbado no registro nº 68.553 neste 2º Oficial de po Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Magali Martins Cardoso a NA - Substituta do Oficial. Registro Nº 70.677 5.0 E Estado Secretaria Fszcado | Reg. Civil Tas M. Público ss Condução 07/04/2025 R$417,23 E n$38 R$22,09 EE R$19,87 R$8,74 ET AR Ra UR . 6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil 7 A D4Sign Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) *RJCCHETTI Certificado de assinaturas gerado em 19 de March de 2025, 11:13:05 WESTPHALEN:36492922549. - DATE ATOM: 2025-03-18716:49:07-03:00 18 Mar 2025, 16:50:29 ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549 Assinou Email: mario.westphalengaldeiasinfantis.org.br. IP: 138.117.61.204 (138-117-61-204.rev.multiplicnet.com.br porta: 63088). Dados do Certificado: C=BR,0=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,0U=A3,CN=MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549. - DATE ATOM: 2025-03-18716:50:29-03:00 é He fada tets Es a 18 Mar 2025, 19:12:43 PAULO CESAR TEIXEIRA DUARTE FILHO Assinou (4e934b2a-1837-466f-a30d-21143b84cb18) - Email: pduarteQstoccheforbes.com.br - IP: 186.204,61,219 (bacc3ddb.virtua.com.br porta: 31276) - Documento de identificação informado: 013.428.936-62 - DATE ATOM: 2025-03-18719:12:43-03:00 a o Es a SES0S SE TA RD rato ES = os Hash do documento original (SHAZ56):fbed39ff7eab43daccd7b2ecf446c0d6af26c17aed8099bfbff7f1b54dd3189f (SHAS12):d7fe254e505d32af3b4181bfb55239053c094f7a2ebccfb752cbc5d627e4d6333918affad70eed06849a8ab42c5b41c0laed53224dfeda72d2a20481ebb3be9 e ea cs es. Eat: $> Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima FE anão e sas eso SSaSS eRageçada rasa SSÊS Ses CP Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL ESSES Ge Sãe E fa Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei PS » 14,063/2020. Es nos E om E so atetentanetes ss Ses ERsaça E SDSedes Satestedeonado sa es Ses pos: eSbessades às o 35% a COOISSOS 6 ã | Ss Ps es a É Essa a : E Da RAM EA » Página Protocolo nº 189.252 de 07/04/2025 às 13:28:04h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade 000009/000046 e/ou eficácia contra terceiros sob nº 170.677 em 07/04/2025 e averbado no registro nº 68.553 neste 2º Oficial de : 3 Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Magali Martins Cardoso gato - Substituta do Oficial. » Registro Nº Eis 70,677 EM Estado, ereta Far E Test úblico 155 Condução Despesas E 07/04/2025 E RR A PR E ALDEIAS INFANTIS SOS RELAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR ELEITOS NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 14 DE MARÇO DE 2025 Gestão 2025 - 2028 Diretor Presidente do Conselho Diretor: Sr. MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN, nascido em 09/07/1968, brasileiro, casado, filiação: Adolf Libert Westphalen e Maria Elena Gonzalez Westphalen, Engenheiro, portador do RG 4626500 SSP BA, CPF 364.929.225-49, natural do Rio de Janeiro, residente Rua Rodésia 273 apto. 71 — Sumarezinho, 05435-020 — São Paulo/SP Diretor Vice-presidente do Conselho Diretor: Sra. SONIA BRUCK CARNEIRO PEREIRA, nascida em 19/10/1963, brasileira, casada, filiação: Manoel Carlos Carneiro Pereira e Rosemary Bruck Pereira, Engenheira Civil e Administradora de Empresas, portadora do RG: 12.266.407-3 SSP/SP e do CPF: 085.155.038-08, residente à Rua Inhambu, 532 apto 12, CEP 04520-011 Membro do Conselho Diretor: Sr. ROBERTO MIGUEL - brasileiro, divorciado, nascido em 28/09/1971, São Paulo-SP, filiação: Walter Miguel e Francisca Fatima Corigliano Miguel, Auditor e Controller, portador do RG 19.896.831-0 edo CPF 175.859.388/10, residente à Av. Nova Cantareira, 20 - Apto. 133 - CEP: 02330-000 - Tucuruvi - São Paulo — SP. Membro do Conselho Diretor: Dr. PAULO CÉSAR TEIXEIRA DUARTE FILHO , brasileiro, casado, nascido em 27/09/1979 em Patos de Minas — MG, filiação: Paulo César Teixeira Duarte e Elisa Aparecida Ferreira Guedes Duarte, advogado tributarista, portador do RG: M-8.523.367 e do CPF 013.428.936-62, residente à Alameda dos Tupiniquins 426, apto 61, Planalto Paulista, São Paulo — SP, CEP 04077-001 Membro do Conselho Diretor: Sra. ANDREA VERONICA HUGGARD CAINE RETI, argentina, casada, filiação: Tomas Guilhermo Huggard Caine e Sara Ines Rodriguez de Huggard Caine, administradora, portadora do RNE: W685906-P e do CPF: 951, 538.708 -63, residente em Barueri/São Paulo na Alameda. Espanha, 143, Residencial I - Alphaville CEP 06474-12 - SP Membro do Conselho Diretor: Sr. ALFREDO DOS SANTOS JUNIOR - brasileiro, casado, filiação; Alfredo dos Santos e Norma Prado dos Santos, mestre em filosofia, portador do CPF 584,741.378-53 e do RG 5.204.184-0 SSP/SP, nascido em 02 de janeiro de 1952, residente em Serra Negra/SP na Rua dos Expedicionários, 158 apto. 23, Centro, CEP 13930-000 Membro do Conselho Diretor: Sra. FATIMA DA SILVA MARQUES, brasileira, união estável, filiação: Ramiro Francisco da Mota Marques e Alice Oliveira da Silva Marques, psicóloga, portadora do CPF 005.871.448-07 e do RG 54.437.925-1 SSP/SP, nascida em 17 de outubro de 1958 em Dracena/SP, residente em R. Bela Cintra, 2262 apto. 42 - Consolação - São Paulo/SP- CEP 01415-002 D4Sign fodocaba-b7d2-4091-8050-6b2b7231406b - Para confirmar as assinaturas acesse htips://secure dásign.com.briverificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 108, 52. ê Página 009010/000046 Protocolo nº 189.252 de 07/04/2025 às 13:28:04h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade elou eficácia contra terceiros sob nº 170.677 em 07/04/2025 e averbado no registro nº 68.553 neste 2º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Magali Martins Cardoso as + |- Substituta do Oficial. Registro Nº 170.677 Pos E E E EST A Es Condução Despes E 07/04/2025 R$417,23 RS 838 R$81,04 R$22,09 R$28,58 R$19,87 R$874 R$0.00 R$50,00 RS 695,95 E os Representantes da SOS Children's Villages International De acordo com carta de nomeação datada de 22/09/2023, acompanhada da Tradução Juramentada datada de 20/10/2023 devidamente registrado eletronicamente sob nº 2.271.171 em 16/05/2024 no Livro de Registro B deste 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, atualizada através de certidão emitida em 13/03/2025. 10 representante da Aldeias Infantis SOS Internacional (SOS Children's Villages International) Sergio Alberto Criales Aguirre - boliviano, casado, nascido em 22/05/1971 em La Paz/Bolívia, Passaporte nº LE84394 com data de vencimento em 23.12.2027, Economista, residente na Calle E No. 25, esquina F, Setor Asilo, Achumani, La Paz, Bolivia, 2º representante da Aldeias Infantis SOS Internacional (SOS Children's Villages International) Jorge Guillermo Rodriguez Doria Medina — boliviano, casado, nascido em 10/05/1979 em La Paz/Bolivia - Passaporte LE32593 - com data de vencimento em 08/10/2027, Economista, residente na Calle E No. 25, esquina F, Setor Asilo, Achumani, La Paz, Bolivia, marko wesiphalengaidelasintantis.org br Assinado MARIO ADOLFO LIBERT 4º WESTPHALEN 36492922549 amas DASign igho= DASign f6dbcab9-b7d2-4e91-8b50-6b2b7231d06b - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.dásign.com.briverificar Docum ento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art, 10º, 52. Página Protocolo nº 189.252 de 07/04/2025 às 13:28:04h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade 000011/000046 e/ou eficácia contra terceiros sob nº 170.677 em 07/04/2025 e averbado no registro nº 68.553 neste 2º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Magali Martins Cardoso = i - Substituta do Oficial. Registro Nº “170.677 “o Oficial Estado Secretaria Fazenda M. Público Iss Condução Despesas Total 07/04/2025 R$417.23 R$118,38 i R$81,04 2 R$28,58 R$19,87 RSB74 R$0,00 R$0,00 R$695,93 o Fo Ear Re Ee Ds Ses as E as Es so Ss rata Segesêos És Sede Ss AS = E ES es fo Eee a snes Ko cuspe E RR aaa ISOS Sesasães TA Taça ste 3 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil PÁ D4Sign Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) WIUCCNETTI Certificado de assinaturas gerado em 01 de April de 2025, 09:31:02 So Sã Gs ea EE SeSese eesssenteioo SE eso RELAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR pdf Código do documento f6dbcab9-b7d2-4e91-8b50-6b2b7231d06b Assinaturas MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549 Certificado Digital mario.westphalenQaldeiasinfantis.org.br Assinou Eventos do documento 31 Mar 2025, 16:27:06 Documento f6dbcab9-b7d2-4e91-8b50-6b2b7231d06b criado por YARA MARIA LANFREDI DE ANDRADE (d3e9dd8a-3bba-413c-87f5-899c10a8def7). Email:yara.andradeQaldeiasinfantis.org.br. - DATE ATOM: 2025-03-31716:27:06-03:00 31 Mar 2025, 16:31:53 Assinaturas iniciadas por YARA MARIA LANFREDI DE ANDRADE (d3e9ddBa-3bba-413c-87f5-899c10a8def7). Email: yara.andradeQaldeiasinfantis.org.br. - DATE ATOM: 2025-03-31716:31:53-03:00 31 Mar 2025, 18:14:02 ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549 Assinou Email: mario.westphalenQaldeiasinfantis.org.br. IP: 138.117.61.204 (138-117-61-204.rev.multiplicnet.com.br porta: 14422). Dados do Certificado: C=BR,0=ICP-BrasilOU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - REB,OU=AC Certisign RFB G5,0U=A3,CN=MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN:36492922549. - DATE ATOM: 2025-03-31718:14:02-03:00 SS o a e ie tSgeaS es E cóss Hash do documento original (SHA256):11C51eaffdd22e30dac3b31C19bb9f23147ddee6claBe475b8f78799e0c4acbe (SHAS12):86743028f2bbb63796C3b335135dd33fab08ce7a209abe41c5dc4c38b20b0f782a9eeb406285dI3de9Beb1fSdIdB534f8ebaB15122 1e20b035ee8(5333€9fdc Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima ES RA Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14,063/2020. SS iEaseçdos e e Sto eo seas a eta = o es ss eo tai? E E Sie É XI Es 4 ES ZECA B FER ALDEIAS INFANTIS SOS PROCURAÇÃO Por este instrumento particular ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, associação civil de direito privado. regulada pelas normas do Novo Código Civil. sem fins lucrátivos ou econômicos, exclusivamente de finalidades filantrópica e cultural, com sede no Escritório Nacional, à Rua Maracajú, 26 — Vila Mariana - CEP 04013-020 — São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 35.797.364/0001-29 representada neste por ato por seu Diretor Presidente do Conselho Diretor Sr. MÁRIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 4626500 SSP BA, inscrito no CPF sob nº 364,929.225-49, residente e domiciliado em São Paulo/SP, e sua Diretora Vice Presidente do Conselho Diretor Sra, SONIA BRUCK CARNEIRO PEREIRA, brasileira. casada, engenheira civil e administradora de empresas, portadora da cédula de identidade nº, 12.266.407-3-SSP/SP, inscrita no CPF sob nº, 085.155.038-08, residente e domiciliada em São Paulo/SP, eleitos na Assembléia Geral Ordinária realizada em 14 de Março de 2025, registrada sob o numero 170.677; nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(es) - PARA ATUAR NO PROGRAMA ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL DE GOIOERÉ/PR E REGIÃO EM TODAS AS MODALIDADES DE ATUAÇÃO - CNPJ 35,797.364/0005-52; Gestor Nacional, ALBERTO GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, casado, assistente social, portador da cédula de identidade nº; -19.989.994-) SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº,.106.130,318-73; ELIZABETE DE MACEDO PEREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, pedagoga, portadora da cédula de identidade nº. 433,235-5 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº, 467.747,189-49; JOCASTA FLÁVIA KAROLESKY, brasileira. convivente em união estável, assistente social, portadora da cédula de identidade nº. 9.465.857-8. inscrita no CPF sob nº. 046.577.229-30; RAFAELA DE SOUZA SILVA ANTONIO, brasileira, casada, psicóloga, portadora da cédula de identidade nº 13.076.024-4 SSP/PR, inscrita no CPE sob nº 093.458.639-07; MARCILENE BEATRIZ HIPÓLITO DE CASTRO, brasileira, solteira, assistente social, portadora da cédula de identidade nº 7.558.836-4 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº. 038.367,329- 12; MICHELE FERREIRA DE LIMA MANSOR, brasileira, casada, psicóloga, portadora da cédula de identidade nº. 35.208.975-1, inscrita no CPF sob nº. 007.572.557-60; REGIANE MAXIMIANO CUNHA VASSOLER, brasileira, divorciada, socióloga, portadora da cédula de | identidade nº. 59.247.593-1, inscrita no CPF sob nº. 049.963.429:27; THAÍS MOREIRA MOURÃO, brasileira. solteira. pedagoga, portadora da cédula de identidade RG nº 10.728.556-3 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 088.824.439-81 com a finalidade de representá-la, e assinar sempre em conjunto com outro dos procuradores, com poderes para: 1) Abrir, movimentar e encerrar todas as contas bancárias do Banco do Brasil S.A. em todas as suas agências, departamentos e seções, Banco Bradesco S.A. em todas as suas agências, departamentos e seções: Caixa Econômica Federal, em todas as suas agências, departamentos e seções; Itaú Unibanco:S.A. em todas as suas agências, departamentos e seções, Banco Santander (Brasil) S.A, em todas as suas agências, departamentos e seções em nome de suas Filiais, “inclusive contas específicas para convênios e. parcerias firmados com: órgãos públicos municipais, estaduais e federais c contas bancárias já existentes, e outras mais que vierem ser abertas, podendo para tanto realizar pagamentos, inclusive online. realizar transferências bancárias e interbancárias, inclusive online, emitir, sacar cheques, solicitar saldos, extratos e talões de cheques. inclusive online, retirar cheques em devolução de compensação, receber e remeter ordens de pagamento, inclusive online: 2) Representa-la perante repartições públicas, Federais, Estaduais, Municipais, autarquias, em quaisquer de suas seções ou departamentos, podendo apresentar provas, concordar, discordar, cumprir exigências, juntar c retirar documentos, acompanhar processos e desentranhá-los, receber e dar quitação; 3) Representa-la perante terceiros, pessoas fisicas ou jurídicas, podendo receber quantias devidas em nome da outorgante, assinando os competentes recibos e dando quitação; 4) Alugar bens imóveis da mesma qu de terceiros. podendo aceitar ou recusar inquilinos ou fiadores, assinar todos os contratos necessários, públicos ou particulares, receber aluguéis, despejar inquilinos, representa-la em ;7, A Aldeias infantis SOS Brasil Rua Maracaju 26 sosbrasiliialdesasintanis arg br . GELIONA 4142 Vita Mariana - SP vir aldeiasinfantis,org.br ÉS» to 04013-020 São Paulo Brasil Cap SEOna Fone: 55 [1 5S74 8199 má (4 E uy mano ADOLFO verdade, “A INFANTIS SOS Ea O aro trad Eu di ho da ns 65 reuniões de Condomínio, Administradoras, Imobiliárias. ot Ro contas, cálculos e orçamentos. receber e: dar quitação, tudo fazendo, requerendo e assinando; 5) Representa-la perante alfândegas c portos do País, em quaisquer de suas seções ou departamentos. podendo retirar bagagens, tudo fazendo, requerendo e assinando; 6) Comprar e vender bens móveis. inclusive veículos em nome da outorgante. podendo assinar os competentes recibos, contratos e demais papéis que se tomem necessários, receber e dar quitação; 7) Emitir e sacar faturas comerciais e duplicatas de serviços. representa-la perante a Justiça do Trabalho, atuando inclusive como preposto em quaisquer de suas seções, tudo fazendo, requerendo e assinando; 8) Representa-la nos Conselhos e Fóruns Municipais. Estaduais e Federais dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas Secretarias Municipais. Estaduais e Nacionais de Assistência Social, participando de reuniões e convocações, podendo. votar e ser votado; 9) Assinar convênios é parcerias e/ou ainda participar de chamamento público, finnar parceria por meio de termo de fomento ou termo “de colaboração com a administração pública (anteriormente denominado convênio) é parcerias com fundações e empresas sempre em . conjunto com o Gestor Nacional (Grupo A) ou com um dos procuradores Nacionais (Grupo B); 10) Assinar as competentes prestações de contas e renovações de contratos de convênio e de parcerias e/ou ainda parceria por meio de tenno de fomento ou termo de colaboração com a administração pública (anteriormente denominado convênio) e parcerias com fundações e empresas sempre em conjunto com o Gestor Nacional (Grupo A) ou com um dos procuradores Nacionais (Grupo B) ou com um dos procuradores Territoriais (Grupo C); 11) Abrir. movimentar ou encerrar contas bancárias específicas para convênios firmados com ótgãos públicos municipais, estaduais e federais, 12) Representar a outorgante junto ao Detran, em tudo fazendo, requerendo e assinando, inclusive autorizações de identificação de condutores, ocorrências perante as infrações impostas pelo Detran: 13) Assinar cartas de autorização para venda ou fixação de produtos entregues ou depositados junto à Cooperativa Coamo Agroindustrial; ajustar vendas de produtos agrícolas a termo mediante Cédula de Produto Rural e/ou contrato específico: ajustar O preço, a forma de pagamento e a entrega, bem como as demais condições. Na qualidade de Gestor/Coordenador do Projeto Aldeias SOS são outorgados poderes para ELIZABETE DE MACEDO PEREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, pedagoga. portadora da cédula de identidade nº. 433.235-5/SSP/PR, inscrita no CPF sob nº. 467.747.189-49, assinar o termo de guarda e responsabilidade das crianças que se encontram sob sua responsabilidade nos moldes do artigo 92. do Estatuto da Criança e do Adolescente. NO CASO DE COMPROVADO O DESLIGAMENTO DE ALGUM DOS PROCURADORES EMPREGADOS . MENCIONADOS ' NESSE INSTRUMENTO, PASSA A SER IMEDIATAMENTE INEFICAZ TÃO SOMENTE A ELE, OS PODERES CONCEDIDOS. A PRESENTE PROCURAÇÃO CANCELA TODAS AS ANTERIORES E TERÁ VALIDADE ATÉ O DIA 12 (DOZE) DE ABRIL DE 2028 (DOIS MIL E VINTE E OITO). £ (9 São Paulo, 08 de abril de 2025. Mário Adolfo estphalen Sonia Bruck Carneiro Pereira Diretor Presidente do Conselho Diretor Diretora Vice Presidente do Conselho Diretor Aldeias Infantis SOS Brasil Fome SS LESSA BIOO Rea Maracaju 26. avabrostl o ulstesmsin fans oro br 212 Vila Mariana - SP were alderasintantis org br 04013-020 Sho Pauto:Brasil | TABELIONATO nica E NOTAS E PROTESTO DE GOIOERÊ UVOHUISVIAS OGISIONA - | jm Ene ngia-s 08005100 116 - www.copel.com DANF3E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE. ENERGIA ELÉTRICA Copel Distribuição S.A. R Jose Izidoro Bia: o, 158 - Bloco C - Mossungue CEP: 81200-240 - Curitiba - CNPJ 04.368.898/0001-06 INSC. ESTADUAL 9023307399 ( Responsável pela Iluminação Pública: Municipio 0800 006 1737 | Da [Residenci Treçerome INETI Leituraanterior | Leituraatual | Nodedias | Próxima Leitura DUNA 09/12/2025 | 09/01/2026 31 07/02/2026 Nome: MARCILENE BEATRIZ HIPOLITO DE UNIDADE CONSUMIDORA ] CASTRO Endereço: Av Para, 341 - BIO2 Ap03 - Zona Um 74014706 CEP: 87200-079 NOTA FISCAL No. 210028386 - SÉRIE 3 / DATA DE EMISSÃO: 11/01/2021 idade: Ci - : Gonsulte Chave de Acesso em: Ciiade: Cianorto Estado: PR ntpsiintãofacanda pr.gov.brinf3e/NF30 Consulta ?wsdl CPF: tr *29.12 Chave de Acesso 4126 0104 3688 9800 0106 6600 3210 0283 8610 5965 5545 Protocolo de Autorização: 1412600001942063 - 11/01/2026 às 12: E | REF: MÊS /ANO | VENCIMENTO: TOTAL A PAGAR | 01/2026 27/01/2026 R$200,26 ) t unit (R$) Psy Tarifa Tinto | GxedecdnoA) | Mlquiaçã) Vea) Itens de fatura Unid. Quant. Preço Valor R$) tus som ritos qa, ui (89) teus 165.89 19%. as ENERGIA ELET CONSUMO kWh 186 0,375000 69,75 s22 13,25 0,275750 | pors tata E] “a ENERGIA ELET USO SISTEMA tiwh 186 0,498817 s2,78 6,95 17,63 0,3666870 ENERGIA CONS. B.AMARELA kWh 132,00 0,025606 338 0,26 0,64 0,018850 MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO UN 2,070000 207 JUROS CONTA ANTERIOR UN D,240000 0,24 ACRESCIMO MORATORIO UN 0,040000 0,04 HISTÓRICO DE CONSUMO / kwh CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO UN 32,000000 32,00 Consumo! FATURADO Nº DIAS FAT. JANZ6 Eu DEZ25 a Nov25 30 our2s 30 SET2s 2 AGO25 30 Juizs É E | JUNZ5 É) i MAIZS 2 ABR25 28 MAR25 as TOTAL 200,26 12,43 31,52 FEv25 Eu ) (anos 30 es 7 Postos Teitura Leitor Corsa R East o) Crndemo hocrias Anterior = Per RE] Reservado ao Fisco 0904031082 CONSUMO kWh | TP. sosos 90990 1 186 PERÍODO FISCAL: 11/01/2026 3D31.B92B.56F7.0388.BD31.F4AC.BD3B.3E3E REAVISO DE VENCIMENT: Grupo de Tensao / Modalidade Tarifaria: B - CONVENCIONAL i RE: A qualquer tempo poda ser olctado a cancelamento ce valores não relacionados à prestação do serviço de : ; energia olótico, como convênios e doações. | | Pariados BandiTart: Amarea:t0r1231/12 Verdoso assis | a AA BANCO BRADESCO SA 237-2 23790.04902 90001.075283 42022.126504 1 13390000020026 Local de nto: Data do documento: Carteira: Espécie: DATA VENCIMENTO PAGAVEL PREFERENCIALMENTE NO BANCO BRADESCO 09/01/2026 09 R$ 27/01/2026 NOME DO BENEFICIÁRIO / CNPJ Agência / Código Be iciári COPEL DISTRIBUICAO S A / 04.368.898/0001-06 oe OS SIOSS Tae? Nosso Número Nº Documento UNIDADE CONSUMIDORA VALOR DO DOCUMENTO 09/00010752842-6 FAT-01-20262785965554.90 74014706 R$200,26, Pagador: MARCILENE BEATRIZ HIPOLITO DE CASTRO CPF/CNP!: “29.12 VALOR COBRADO Endereço: AV PARA, 341 - BLO2 APOS - ZONA UM CIANORTE - PR - CEP 87200-079 R$200,26 Sacador / Avalista: MARCILENE BEATRIZ HIPOLITO DE CASTRO CPFICNPU: ee. :29.12 23790.04902 90001.075283 42022.12650: O gna: 1/1 Ficha de Compensação Autenticação Mecânica DANFSEA4S (V1,02) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 19.989.994-0 ALBERTO GUIMARÃES DOS SANTOS VENCESLAU JOSE DOS SANTOS E DAMIANA PIRES GUIMARÃES DOS SANTOS IPAPEBI -BA 15/AGO/1966 ITAPEBI-BA ITAPEBI-BA CN:LV.AC23/FLS.056V/N.007264 106130318/7 end U ; DEN GUIQRRÊ prsteres CARTÓRIO MORI SALDO o SERVIÇO NOTARIAL E PROTESTO DE TÍTULOS TABEL LONA TR ESCREVENTES: Bel, Maris Mori junior à Luiz Kamide TABELIÃO DESIGNADO Bel. Carmen Srivia Mori Okamoto Ida Mitiko Hada V. DANIEL PORTELA, 585 - FONS/FA).: (44) 3522.1086 SP BI3SCNOO . SOERÊ PARANÁ e ep mca CNH Digital Departamento Nacional de Trânsito QR-CODE E TRES NOME MARIO ADOLFO LIBERT WESTPHALEN ] DOC. IDENTIDADEIÓRG EMISSORAUF. 4626500 SSF BA ] cre DATA NASCIMENTO: 364.929.225-49 ] 09/07/1966 FILIAÇÃO 32 ADOLF LIBERT WESTPHALEN 8 E MAKIA ELENA GONZALEZ WESTEH ez 3 5 N ALEN ELSA PERMISSÃO AC “ar. É ms Nº REGISTRO VALIDADE vmABiLItaçÃO: o ar G4SqGLuIGIDST 1 =0z4 (esriorises ] “OBSERVAÇÕES H DP Documento assinado com certificado digital em Es a RESRATURA DO PORTISOR ouso conformidade com a Medida Provisória nº e (são PAULO, SP 14/02/2929 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por ba meio da comparação deste arquivo digital com o ba sera AEE 1070156513 arquivo de assinatura (.p7s) no endereço: :& $2955751791 < http://www .serpro.gov.br/assinador-digital >. 5 ) SÃO PAULO a) SERPRO / DENATRAN BÃO PAUL CONSCLA CCsLvBAS ga8/06 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE SECRETARIA DE FINANÇAS º DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO C. M. C 20006 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE, concede o presente Alvará para | | Localização e Funcionamento em conformidade com a Legislação em vigor: 20006 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL CNPJ: 35. 797.364/0005-52 Logradouro: Avenida 19 DE AGOSTO Número: 00522 Complemento: CEP: Bairro: CENTRO Cidade: Goioerê UF: Atividade: 8720401 - Atividades de centros de assistência psicossocial Atividade: 8599604 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Atividade: 8230001 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas Atividade: 6810202 -- Aluguel de imóveis próprios Atividade: 9493600 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte VÁLIDO APENAS SE APRESENTADO EM CONJUNTO COM LICENÇAS: SANITÁRIA; BOMBEIRO E OU AMBIENTAL QUANDO COUBER. ESTE DOCUMENTO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE 31 DE MARÇO DE 2025. Emitido em: 17/03/2025 VÁLIDO ATÉ 31/03/2026 » ) “EFEITU RA ATA TO AR DE GUIDE; > 8 SECRETARI, DEPAR 'à DA FAZEND, AV, ARA NSMENTO DE TRIGUTA, ap ONAS, 280 - JD. LINDO, ' mem PS GOIOERÊ. PR ia Obs.: Em caso de encerramento, paralisação, mudança de endereço, de ramo ou qualquer | outra alteração, procurar com urgência ao setor competente. Este Alvará deverá ficar em Local visível, sem dobras e rasuras. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO c. M. C 20006 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE, concede o presente Alvará para Localização e Funcionamento em conformidade com a Legislação em vigor: 20006 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL CNPJ: 35.797.364/0005-52 Logradouro: Avenida 19 DE AGOSTO Número: 00522 Complemento: CEP: Bairro: CENTRO Cidade: Goioerê UF: PR Atividade: 8730199 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente Atividade: 8230002 - Casas de festas e eventos Atividade: 8599699 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente Atividade: 9430800 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais Atividade: 8511200 - Educação infantil creche VÁLIDO APENAS SE APRESENTADO EM CONJUNTO COM LICENÇAS: SANITÁRIA; BOMBEIRO E OU AMBIENTAL QUANDO COUBER. ESTE DOCUMENTO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE 31 DE MARÇO DE 2025. Emitido em: 17/03/2025 VÁLIDO ATÉ 31/03/2026 “EEFENURA MUNICIPAL DE o ppp SECRETARIA DA FAZENDA ER DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO A AMAZONAS, 280 -J0, LINDO!) “CINECÍPIO DE GOrORRÊ - PR “re prano da Obs.: Em caso de encerramento, paralisação, mudança de endereço, de ramo ou qualquer outra alteração, procurar com urgência ao setor competente. Este Alvará deverá ficar em Local visível, sem dobras e rasuras. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO C. M. C 20006 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE, concede o presente Alvará para Localização e Funcionamento em conformidade com a Legislação em vigor: ER CN A CI ERE Cm 20006 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL CNPJ: 35.797.364/0005-52 Logradouro: Avenida 19 DE AGOSTO Número: 00522 Complemento: CEP: Bairro: CENTRO Cidade: Goioerê UF: PR Atividade: 9001999 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente Atividade: 8800600 - Serviços de assistência social sem alojamento VÁLIDO APENAS SE APRESENTADO EM CONJUNTO COM LICENÇAS: SANITÁRIA; BOMBEIRO E OU AMBIENTAL QUANDO COUBER. ESTE DOCUMENTO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE 31 DE MARÇO DE 2025. Emitido em: 17/03/2025 VÁLIDO ATÉ 31/03/2026 rAGFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERÊ SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO MW, AMAZONAS, 280 JO. LINDÓIA py MEÍNICIPIO DE GOIOERE - PR Des peare ndo Obs.: Em caso de encerramento, paralisação, mudança de endereço, de ramo ou qualquer outra alteração, procurar com urgência ao setor competente. Este Alvará deverá ficar em Local visível, sem dobras e rasuras. . DANF3E - DOCUMENTO AUXILIAR DA q ç4 NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE ENERGIA ELETRICA Copel Distribuição SA. R Jose Izidoro Biazetto, 158 - Bloco € - Mossungue CEP: 81200 CNPJ 04.36 0800.5100 116 -www.copel.com INSC. ESTADUAL 9023307398 nã Enteagdirs ( Responsável pela Iluminação Pública: Municipio (44) 3521-8900 | 63 Comercial Servicos, Outras Alvidades Ativ de € Básico iS0A PrNeraa Leituraanterior | lLeituraatual | Nodedias | Próxima Leitura BAU 18/11/2025 | 18/12/2025 30 19/01/2026 Nome: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL UNIDADE CONSUMIDORA Endereço: Av Dezenove de Agosto, 522 - Centro 87509130 CEP: 87360-000 NOTA FISCAL No. 208473591 - SÉRIE 3 / DATA DE EMISSÃO: 19/12/202! Cidade: Goioere - Estado: PR CNPJ: 35797364/0005-52 LE.ISENTO Consulte Chave de Acesso em: hitps:/nf3e fazenda pr.gov.brinf3e/NF3eConsulta?wsdl Chave de Acesso Í 4125 1204 3688 9800 0106 6600 3206 4735 9410 0447 7844 í Protocolo de Autorização: 1412500064029585 - 19/12/2025 às 03:33:44 America/Sao, Paulo REF: MÊS /ANO | VENCIMENTO TOTAL A PAGAR 12/2025 10/01/2026 R$650,93 | N y J ltens de fatura ti Quant. | Peço) Vetor (ag) o Hs Tia O (imo | Bee) | Mquato E combibtos COrS ECO ao E E ENERGIA ELET CONSUMO kWh s1s] 0,3975106, 230,69 17,28 4383 ogzs7so | Porms bra Ea us ENERGIA ELET USO SISTEMA mn 615] oasrs7 so6,76 2288 sa28 | ossoero ENERGIA CONS, B. VERMELHA mm 24600] 0060850 1482 112 283 | 0044630 ENERGIA CONS. B.AMARELA kWh. 369,00) 0,0258610 945 07 179 0018850 CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO uN ss,stoooo as | | Í CONSUMO FATURADO Nº DIAS FA! | DEZ25 30 Novas É 32 | ouras 3 | sET25 E AGO25 32 | JuL25 30 í JUN25 29 MAIZs 28 ABR25 Eu MAR25 a FEVv25 32 TOTAL 650.93 42,09 106,73 JAN2S 30 DEZ2 Ra 29 Ta PER PT [no Mto ode o Conta oo 1 hordas, co o Ando rat Medidor pr Reservado ao Fisco 0202433157 [CONSUMO kWh | TP 82766 83381 1 615 PERÍODO FISCAL: 19/12/2025 REAVISO DE VENCIMEN | ru do Tarso! Modaidado Tais: CONVENCIONAL ! | A qualquer tempo poda ser solicitado o cancelamento de valores não relacionados à prestação do serviço da ! t 4 | omergia elétrica, como convênios & doações. i | eiódos ônd-Tor: Vemena Pis 1.301 1 Amarelasonri. tata BB BancosraDESCOSA 2372 urso Local de Pagamento: Data do documento: Carteira: Espécie: DATA VENCIMENTO PAGAVEL PREFERENCIALMENTE NO BANCO BRADESCO 18/12/2025 os R$ 10/01/2026 NOME DO BENEFICIÁRIO / CNPJ Agência / Código Beneficiário COPEL DISTRIBUICAO S A / 04.368.898/0001-06 0049-3/0221265-P Nosso Número Nº Documento UNIDADE CONSUMIDORA VALOR DO DOCUMENTO 09/00008104941-9 FAT-01-20252540447784.73 87509130 R$650,93 Pagador: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL CPFICNPJ: 35.797.384/0005-52 VALOR COBRADO Endereço: AV DEZENOVE DE AGOSTO, 522 - - CENTRO GOIOERE - PR - CEP 87360-000 R$650,93 Sacador / Avalista: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL CPF/CNPJ: 35:797.364/0005-52 Ficha de Compensação NÃO RECEBER - FATURA ARRECADADA Autenticação Mecânica Página: 411 DANFSEASS (1,02) ESTADO DO PARANÁ POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ CORPO DE BOMBEIROS SGB - SPCIP CAMPO MOURAO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - CLCB 3.1.02.25.0001130964-45 A Seção de Prevenção Contra Incêndio e a Desastrés do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná licencia a edificação/estabelecimento/evento/área de risco abaixo qualificada, por estar em conformidade com a legislação de prevenção contra incêndio e a desastres em vigor: í . Do = “ALDEIAS INFANTIS S sos BRASIL nO | Nome Fantasia: ALDEIA SOS DE GOIOERÊ CPF/CNPJ: 35.797.364/0005-52 + Código da Atividade Econômica (CNAE): 8730/1-99 - ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 8720/4-01 - ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL iLogradouro: AV 19 DE AGOSTO Número: 522 (Complemento: ANDAR TÉRREO (ABAIXO DA RÁDIO GOIOERÊ FM) Bairro: CENTRO Município: GOIOERE- Área Vistoriada: 170,00 m? Altura Área” Vistoriada: 0,00m + Ocupação: C-1 - COMÉRCIO COM BAIXA CARGA DE INCÊNDIO (ATÉ 300MJ/M?) Capacidade de Público: 10 PESSOAS ! Uso de GLP: MÁXIMO 3 RECIPIENTES P-13KG EM ABRIGO EXTERNO É | Medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres: SAÍDAS DE EMERGÊNCIA i EXTINTORES DE INCÊNDIO ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA pieto. Técnico NI a | | comenemamemataneebnammeensisscencras exe ”.. OBSERVAÇÕES | * Esta licença perde a validade, a qualquer tempo, caso ocorram alterações que impliquem em inconformidade com a legislação ie prevenção c combate a incêndio c a desastres em vigor. £O Corpo de Bombeiros Militar poderá fiscalizar a edificação/estabelecimento/área de risco/evento a qualquer tempo. Acemaneio somem LICENÇA VALIDA A FE: T3 de Março de 2026 Documento emitido eletronicamente pelo Sistema PrevFogo. A autenticidade deve ser confirmada no endereço www prevfogo.pr.gov.br através do link "Verificar Autenticidade Documentos.” - "SE BIQUIQJOD "Y 8 204 9P OIquIazeg ep 61 “4 Sojalepus sop eseo se ejusleja! eóuison 9T0ZIco!BL OLNIWIONTA 3] VIVO - BUNINIORIIINV SVOVIHIDIdSI OYN SINV INILUVA 3 SVALINOO SVIDNTAISTA NI SVAVISIUA TVIDOS VIONFLSISSV 30 SIQVIALLV 6610828 :OlIyANNDAS SOLYNVAIHO LOLOELS ORIVANNOIS TVIDOSSODISA VIONILISSV JA SONLNID 24 SIGVGIALLV L0P0ZZ8 :ORIYANNOIS HOMO * TUNVANI OVÍVINAA OOZLISE :ORIVANNIAS JUNIINHORIILNV SVAVILHDIASI OYN SINVININTTIAHOS SIQVAIALY 3 SONY LISA 'SVOIINTI SILHV 6665006 :OINYANNDAS SORidQud SESAQUI JG TINONTV ZOZ0L89 :ORIVANNDIS “ JWIONINEO a TVNOISSHONA OLNIINIAIOANASAA HI OLNSNVNITNA PO9GESS :ORIVANNDAS 31NV Va VANIINO Y SVAVON SVALLVIDOSSY SIQ5VZINVOHO JA SIGVOIALLV 009C6P6 :ORIYANNDIS BINIWSORIZLNV SVAVOISIDAdSI OYN SVALLNOdSI SIAVOIALLV SVELLNO 6816LES :ORIVONNDAS BUNAWOREILNV SVOVOIIO3dSI OYN ONISNA 30 SIAVOIALLV SVELLNO 6696858 :ORIYANNDAS SVISI4 3 SIQÍISOdXI 'SOSSINONOO 'SVEliIA AQ OYÍVZINVONO 30 SOSIANAS L000LZS :ORIYANNOIS OLNIWVIO IV HIS TVIDOS VIDNZISISSV 2G SOSIANAS 0090088 :ORIYANNDIS SIVIDOS SOLISUIA 30 VEIA 3Q SIQÍVIDOSSV JA SIAVOIALLV 00808V6 :TVdIINRIA OUNLNIO TELS OLSO9V 30 SAONIZAG VOINIAY VOINTAY TS-S000/49€'L62'SE - USVAB SOS SLLNVANI SVIITTV apro Ar IEpIpeA/f:S Ay ud ambas. pm STO IEL “oN VINYLINVS VÔNIIM “ejuaseud B epeouoso 'z002/0/G0 SP VS ojos 8 LOOZ/LL/EZ SP LEE'EL 197 E U0O Opiooe aq] *gJ80!0S) - BLUBJUBS BRUBIBIA Op OJusuegedog 1 ODINDIL 13AVSNOdSIU avNo ouuiva OdauaaNI TdNO “WIOOS OyZVa 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo Oficial: Gentil Domingues dos Santos Rua Senador Paulo Egidio, 72 c).110 - Sé Tel.:(J1) 3101-5631 -“Email: registro()2rtd.com:br - Site: REGISTRO PARA FINS.DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS Nº 152.153 de 27/01/2020 Certifico e dou fé que o documento em papel, contendo 18 (dezoito) páginas, foi apresentado em 17/01/2020, o qual foi protocolado sob nº 165.988, tendo sido registrado sob nº 152.153 e averbado no registro nº 68.553 no Livro-de Registro A deste 2º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São: Paulo, na presente data. Apresentante . ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL Natureza: , NOVO ESTATUTO 00080648 18 RCPI CAMPINAS São Paulo; 27 de janeiro de 2020 é Autorizado Este certificado é parte-integrantee inseparável do'tegistro do documento acima descrito. i Emolumentos ao Estado É Secretaria da Fazenda a Registro Civil í Tribunal de Justiça F : R$ 167,47 : R$47,67 : R$:32,62 y R$38,80 Z R$41,55 Ê Ministério Público : ISS; : Condução ! Outras Despesas í Total É Doo R$B10 as R$3,51 : R$ 0,06 i R$0,00 É R$ 279,92 : Para verificar o conteúdo integral do Para conferir a procedência deste documento, acesse.o site; documento efetue:a leitura do QR servicos.cdtsp.com.brivalidarregistro. Code impresso-ou acesse o a E q endereço eletrônico: einfoórme:a chave abaixo:ou utilize um : leitor dé árcode: https://selodigital.tispjus.br ] ] Selo Digital : E ae : RADUSOB ese : PRA ALDEIAS 00080648 ala) INFANTIS SOS Í e iss é é ese voo BRASA E 5 .. b) e 1º RCPJ CAMPINAS dota tdos ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL REALIZADA EM 12 DE DEZEMB CNPJ/MF Nº 35.797.364/0001-29 Data, Hora e Local: Ãos 12 (doze) dias do mês.de dezembro de 2019 dois mil -e:dezenove), às 9h30 (nove-horas e trinta minutos) à Rua Maracaju, 26: — Vila Mariana -São Paulo/SP. Convocação: Publicada no-Jornal Valor Econômico no dia 19de.novembro de 2019 Ordem do Dia: 1. Alteração do Estatuto Social da Organização — mudança do: endereço da sede 2. Outros assuntos de interesse geral da Associação: Presenças: Constatado o quórum suficiente, de acordo com o artigo: 15, parágrafo 39'do Estatuto, o Presidente do Conselho Diretor em segunda convocação, declarou aberta'a Assembleia. Mesa; Por unanimidade dos presentes em atendimento ao artigo 15 parágrafo décimo-do: Estatuto Social à Presidente do Conselho: Diretor — Sr, Pedro Paulo Elejalde-de Caimpos- preside a Assembleia Geral e de acordo 0:parágrafo terceiro do mesmo artigo assumem como Vice Presidente Sra. Elisa Maria Grossi Manfredini, -como-Secretária. Sra. Andrea Veronica. Huggard Caine Reti e Sra: Zulma Fabiola Florés Murioz como membro nato: represeritante internacional da Federação SOS Children 's : Viliages:Internatiónal (Aldeias Infantis. SOS Internacional). Rê Assuntos tratados Sr. Pedro Campos na qualidade de Presidente do Conselho: Diretor abre a Assembléia Geral Extraordinária agradecendo-a presença de todos-e-informa que:de acordo com O Estatuto Vigente = artigo 24º - Parágrafo único — foram cumpridos os reguisitos necessários para apresentar à Assembleia * Geral a proposta de mudança do Estatuto Social. O-presidente da mesa suúbmente a aprovação da Assembleia. as alterações: propostas, conforme ..: quadro abaixco: mudança do endereço da sede: Artigo 4º - A Associação “Aidelas Infantis SOS Brasil”, doravante Artigo-1º - A Associação “Aldeias, Infantis'SOS Brasil”, doravante chamada simplesmente de Associação Nacional, é uma sem fins lucrativos ou econômicos, de direito privado; com prazo:de duração por tempo indeterminado, regulada pelas normas do.Novo Código Civil e demais legislações pertinentes, exclusivamente de finalidades filantrópica e cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 35:797.364/0001-29, com sede:no Escritório: Nacional, à R A io-Goelho- Vila:Mariana, no Municipio de São. Paulo, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil chamada Simplesmente de Associação. Nacional, é uma: Associação sem fins lucrativos oiteconômicos, de direito privado, com,prazo de duração: por tempo indeterminado, regulada pelas: normas do Novo Código Civil e demais legislações pertinentes; exclusivamente de finalidades filantrópica e cultural, inscrita. no CNPJ Sob o nº 35.797.384/0001-29, com-sede no Escritório Nacional, - AMA '- Vila Mariana, no Municíplo-da-São Paulo, Estado de São-Paulo; República Federativa-do Brasil Artigo 23- A Associação Nacional poderá constituir procuradores, profissionais da-Associação. Nacional, com poderes específicos. O instrumento de mandato deve ser outorgado: pelo Diretor Presidente e Diretor Tesoureiro, ou Diretor Vice-Presideirte e Diretor Tesoureiro, ou ainda, Dirstór Presidente é Diretor Vice-Presidente. ” af y EA Parágrafo. primeiro - A procuração será por. prazo determinado, outorgada com poderes: específicos e sua validade deverá ser de até 30 dias a mais que o mandato do Conselho Diretor eleito. -Parágrafo segundo - O:Diretor-Presidente, ou ainda, Diretor Vice- Presidente; ouainda Diretor-Tesoureiro, óu ainda-ó: Gestor Nacionai, isoladamente: poderão: constituir procuradores com: poderés específicos para o foro.em geral; Este artigo somente tem 2:parágrafos e por equivoco foi indicado: parágrafo terceiro em alguns incisos, os quais precisam serexcluídos; asabér: Artigo 26:- Competências do Diretor Presidente: . o ViHI, Outorgar procuração nos:móldes dos parágrafos 1º., 205º do artigo 23; Artigo-26 - Compete ao Diretor Vice-Presidente: HH. Outorgar procuração nós moldes dos parágrafos 1º é 2º e: do artigo 23 Artigo-27.— Compete ao Diretor Tesoureiro - W Outorgar procuração nos moldes dos parágrafos 1º.e 2º. eiBº do artigo 23; . ces q o ensjsos ee e . .s . . do . ce . . . + . o .. 0.» . calo. es. + sue ... é o Artigo: 26 - Competências do Diretor Presidente: Vil. Outorgar procuração nas moldes dos parágrafos 1º:e 2º do artigo 23; Artigo: 26 - Compete ao Diretor Vice-Presidente: 111. Outorgar procuração nos moldes dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23: Artigo 27 — Compete-ao Diretor Tesoureiro IV Outorgar procuração nos-moldes dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23; Após deliberações da Assembleia, por unanimidade, foi aprovado. O presidente da mesa informa que:a pauta foi cumprida Nada. mais hávendo, a tratar é como. nihgúém:. quisesse fazer uso da palavra, o Senhor Presidente agradeceu à presença de todos é deu por encerrada a presente Assembleia. Ata: Em atendimento ao artigo.15º 8 9º as-delibera: ata e após lida e acordada por todos os: presentes assinam o Presidente da mesa, Sr. Pedro Paulo Elejalde de Campos, como Vice:Presidente:Sra. Elisa Maria: Grossi Manfredini, como Secretária Sra. embro--nato:Srá Zulma Fabiola:Flores:Munoz mo Andrea Veronica Huggard Caine Reti e São Paulo, 12 de:dezembro dé 2019 LI (E Se. “ON, PEDRO PAULO ELEJALDE DÉ CAMPOS Presidente da-Mesa apiola: Flores Munoz Sos:Children"s.Villages International ções:desta Assembleia foram lavradás:na presente AN Essas Drs ELISA.MARIA:GROSS; Vice-Presidente da Mesa ADA 00080648 4º RCPI CAMPINAS NFREDINI Ee CE o A 2 8 a ê 8 o s g E 3 a g ca y si Ê ia 8 E E = o é É E ê E de E E REGISTRO: Certifico que foi apresentado este documento original, com 19 página(s), protocolado sobr; 82034 e registrado sob o número:80648 em 05/10/2020, averbado à margem do registro n.º80384, neste 1º Oficial de Registro-de Títulos-e Documentos de Campinas. Campinas, 5 de outubro de 2020, 1º Oficialde Registro de Títulos e Documentos: e Pessoa juridica de Campinas, CNPJ 05.653.207/0001-89. Certifico ainda, que a assinatura digital constante neste documento:eletrônico está:em conforimidade:com os padrões da ICP-Brasil, nos.termos-da Lei. 11.977 de-07 de julho de 2009; [Cartorio R$: 161,52, Estado R$: 45,98, Ipesp R$: 31,46, Sinoreg R$: 8,49, Trib justiça R$:11,14, MP R$: 7,81,1SS R$: 8,48, Outros R$: 0,00, Santa Casa R$: 0,00] - Total R$: 274,88 Documento assinado digitalmente em Conformidade-do Padrão Brasiléiro de Assinatura Digital, padrão lalx ' ICP-Brasil, Validação do atributo de assinatura digital http://valida.1 campinas.lumera.com.br//documento/fd238d66. Este:é um documenta público eletrônico, emitido nos'termos da Medida Provisória de nº 2200-2, de 24/08/2001. Verifique a integridade do o documento registrado-acessando através do:QR Code -ao:lado. Ed Para verificar à:autenticidade do documento, acesse.o site https://selodigital.tisp,jus:br Selo Digital 1223254P]JLRO00082034LR20€ BRASIL. ' 7% ALDEIAS INFANTIS SOS cs ma oo. e: o. ALDEIAS. INFANTIS SOS. BRASE. PREÂMBULO “ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL” Aldeias Infântis SOS: Brasil é membro-da SOS Children “s Villages International (Aldeias Infantis SOS Internacional) e-subscreve totalmente-o preâmbulo dos Estatutos:da:SOS Kinderdorf” International. como segue: Aldeias Infantis SOS Internacional como uma organização. não governamental independente dé desenvolvimento social atua em prolide criafiças, adolescentes e jovens. Respeitamos as diferentes religiões e culturas e trabalhamos em países: comunidades onde nossa missão possa contribuir para-seu desenvolvimento. Trabalhamos no:espirito das Diretrizes:da-ONU para 6 Cuidádo-Altemativo de Crianças da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criânça- e promovemos esses direitos em todo o:mundo OS PRINCIPIOS DE NOSSOS PROGRAMAS Protegemos os direitos de crianças, adolescentes e jovens que perderam o cuidado parental ou'estão em risco:de perdê-lo. Acreditamos que.o melhor ambiente: para-as crianças desenvolverem todo-o seu potencial é em uma família onde cada criança'tem um pai ou mãe cuidador (ou um cuidador parental alternativo) para'orientá-la e apoiá-la. Em nossas decisões e ações, os-melhores-interesses da criança têm precedência sobre:todas as outras considerações. Conseguimos: isso desenhando uma resposta personalizada à situação de cada Criança e os informamos e consultamos em todas as decisões que afetam suas vidas: Apoiamos'a família, a comunidade e o Estado para fortalecer sua capacidade de apoiar as crianças e famílias. Esforçamo-nos: por: melhorar as condições gerais das crianças e famílias do. nosso-grupo meta. através de ações:de advocacia(incluiria e incidência) «que visam promover mudanças na legislação e práticas:que prejudicam seu desenvolvimento e direitos. Aprimeira Aldeia Infantil SOS foi fundada por Hermann Gmeiner em: Imst, Áustria em 1949. O modélo:para à implementação mundial do Conceito Aldeias Irifantis SOS de Hermann Gmeirier evoluiu: para diferentes programas e enfoques para assegurar às crianças, adolescentes e jovens-em uma situação: social desfavorecida:um: desenvolvimento integral dentro de um âmbito familiar de proteção. O conceito-da Aldeias Infantis SOS se baseia: em quatro princípios: A mãe social (cuidadora. profissional) (cada criárica naturalinente), à casa (cada família cria seu próprió-lar) & parte da comunidade) um: pai ou:mãe que lhe cuida), os irmãos: (os laços familiares se desenvolvem “a: Aldeia. (acho melhor acolhimento nia modalidade casa lar) (a família SOS faz Nossa visão é que; Cada criança, adolescente e jovem pertence a uma família é cresce com amor, respeito e segurança. Para realizar essa visão, os membros da Federação: Aldeias Infantis SOS Internacional se: comprometem. com-o:seguinte: PRINCIPIOS DE COOPERAÇÃO Somos uma federação de Associações Membro (Associações Nacionais) autônomas, interdependentes e nos apoiamos em um espirito de solidariedade. Valorizamos:nossa autonomia como Associações deritro' de nossos países e igualmente valorizamos ser parte da Federação Global. Buscamos um equilibrio entre-os dois. Comprometemo-nos a dar precedência ab.interesse das crianças e da federação frente os interesses individuals dos membros: Compartilhamos: recursos e encontramos maneiras de nos:apolármos mutuamente em nosso trabalho. para: cumprir com a visão, missão, valores e os objetivos da Federação. Reconhecemos quê'nossas ações individuais e desempenho impactâm todas as outras associações membro: Portanito, nos comprometemos a seguir esses princípios:de cooperação e as: políticas vinculadas-acordadas. Continuamente crescemos e desenvolvemos nossos programas buscando o miáior impacto possível e assegurando sua viabilidade fomentando uma aliança de mútuo respeito entre as associações membro. Abrimos e administramos:tantos. programas. quanto podemos sustentar e provemos os recursos financeiros e humanos adequados. Ao-buscar e mensurar constantemente a:qualidade.e o impacto:dos programas, asseguramos: sua relevância. Para salvaguardar: à viabilidade financeirá:de nossos programas, promovemos úma estreita relação entre doadores e prágramas, incluindo linha direta de comunicação entre às associações membro. Somos corresponsáveis por promover, fortalecer e proteger nossa marca global. Nassa marca é rosso-ativo mais valioso e exige-que unamos esforços para manter sua qualidade. Inclui a- forma como vivemos nossa “visão, missão e valores” é promovemos às direitos: de-crianças, adolescentes e jovens definidos na Converição dos Direitos da Crianças da:-ONU. Também incluem. nosso total compromisso coma: proteção. infantil, a Integridade e:a promoção:da igualdade de:gênero. SONS QO0B0B4E 1º REP) CAMPINAS Ed ALDEIAS, es : INFANTIS SOS E? BRASIL . =" . ese. o ceu qeu . e “e .. e . . .. º . “e e ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL atua oferecendo Serviços diretos básicos, Desenvolvimento descoinpetênciase Prontosão, Defesa é Garantia de Direitos eco To “oro ado e Atuando nas seguintes categorias de serviços Cuídado Parental - uma categoria que agrupa'os serviços que apresentam: como:principal'caractenística:a atenção à preservação dós. vínculos familiares; propiciando O desenvolvimento das' competências emocionais, de segurança e sociais para a autossuficiência é proteção das crianças, adolescentes e jovens; dentro do seu ambiente familiar e comunitário, podendo ser realizado pela família de origem, extensa ou ampliada, promovendoa desinstitucionalização. Serviços de Atenção Direta Básica são aqueles prestados diretamente, ou.em parceria, por meio de-ações-de educação formal oi informal, oferecidos êm.méeio periodo ois em periodo integral, a crianças, adolescentes e.jovens, visando apoiar as familias no:cisidado; prevenindo:o abandono; e situações. de vulnerabilidade, no período em que os responsáveis estejam ausentes; propiciando o . desenvolvimento integral. Cuidados Residenciais em Entornos Familiares. Aúcieo de acolhimento inserido na: comunidade composto por crianças, adolescentes e jovens, com ou sem laços naturais; em situação de vulnerabilidade, organizados sob: os: cuidados de pessoas adultas que apoiam,o desenvolvimento integral mediante relações afetivas é saudáveis, respeitando a identidade, .os válores, a origem e as tradições. Observa o princípio da temporalidade é excepciônalidade, garantindo.o interesse superior -das crianças, além-de promover e fortalecer a convivência tamiliar e comunitária. Programa-de Apoio ao Jovem: Serviços específicos à juventude:que oferecem oportunidades de aprendizagem e:crescimento, respeitando a condição individual. Desenvolvem habilidades para a vida e a; inclusão social, o que: abrange orientação educacional; vocacional e profissional visando à autonomia do jovem. A empregabilidade da juventude está inserida em um programa geral que leva em consideração a educação, moradia-e empregabilidade. no contexto cultural, na:realidade econômica local e os recursos disponíveis. Advocacy e Incidênicia: Atuação com a:finalidade de: melhorar as políticas públicas e as práticas que afetam:o exercício de direitos dê crianças, adolescentes e jovens, o grupo meta da organização. ALDEIAS te “. “o os . 1º RCPJ CAMPINAS Cs pets Fe . rr PÍTULO 1 + do e DA DENOMINAÇÃO, SEDE; OBJETO E DURAÇÃO Co E Artigo 19 A Associação “Aldeias Infantis SOS Brasil”, doravante chamada simplesmente de Associação Nacional, é uma Associação semfins lucrativos ou econômicos, de direito: privado, com prazo de duração por tempo indeterminado, regulada pelas normas do Novo: Código Civil e demais. legislações: pertinentes; exclusivamente de finalidades filantrópica e cultural, inscrita no CNPJ sob O nô 35.797.364/0001-29, com sede nó Escritório: Nacional, à Rua. Maracaju, 26:- Vila Mariana, no Município de são Paulo, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil. Artigo 2º.- No atendimento de'seus objetivos, a Associação Nacional poderá abrir filiais em qualquer parte do-território nacionál, Artigo 3º - A Associação: Nacional tem por finalidade criar, implantar, organizar, administrar e-fiscalizar os: Programas Aldeias Infantis SOS, desenvolvidos para o grispo meta de crianças, adolescentes e jovens que perderam ou estão em risco de perder 6 cuidado parental, destinados ao cumprimento dé sua missão- de relevância pública esocial, que envolveue envolve: E Promover à ASSISTÊNCIA SOCIAL, como 'sua atividade preponderante, por meio da garantia, defesa de direitos da criança e do adolescente e jovem e-no atendimento e assessoramento às famílias é indivíduos que se'encontram em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, promovendo. ações socioassistenciais, em sintónia com-as:nórmãs que regem a Política Nacional de Assistência Social-e-em observância à Lei-Orgânica da: Assistência Social (LOAS) e demais legislações correlatas : H. Oportunizar proteção: especifica: para-o.desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens que se encontram temporal ou permanentemente privados.do cuidado parental, com base. no interesse superior dos mesmos, tomando ainda como modelo a metodologia e os princípios norteadores da SOS Children "s'Villages International. HI. Realizar serviços de apoio ao. desenvolvimento de competências de famílias, lideranças:locais e operadores: de direito, visando a um ambiente protetor para crianças, adolescentes e jovens em risto-de perder o cuidado parental, tomando ainda como: modelo a metodologia & os princípios: norteadores da SOS Children's Nillages: International: (Aldeias Infantis SOS Internacional). Iv. Advogar e promover os programas e serviços da Aldeias Infantis-SOS Brasil assim como os direitos das crianças, adolescentes e jovens do: país, como estipulado na Convi là Nações Unidades de 1989 sobre os Direitos das Crianças V. Promover ações educativas de cunho crítico e'social-é à cultura: para crianças, adolescentes e:jovens, que-pérderam ou estão em risco de perder o cuidado parêntal, com atividades: de incentivo cultural nas áreas de: Música, Artes Plásticas, Teatro, Dança; Cinema, Mídias Digitais, Artes Visuais e outras relacionadas; VE. Estimular e apoiar a prática desportiva: de crianças e adolescentes para contribuir com a:ediicação iritegral, desenvolvendo atividades como desporto educacional, de participação e resultados, bem como:o paradesporto; VII. Promover a educação básica, na modalidade da educação infantil de-acordo com a legislação vigente: VIII. Despertar a consciência pública para as: questões relativas: à: política integral. de direitos, assim como defender e fomentar os direitos-das crianças, jovens:e adolescentes-no País; IX. Promover a ética, a paz, à cidadania, os direitos humanos, a democracia é ditros valores universais. a Parágrafo primeiro; - Fica: definido-como Programa Aldeias Infantis SOS: para, fins deste Estatuto qualquer atividade que diretamente desenvolva a promoção, o implemento e a plena realização dos princípios e-objetivas da Associação Nacional: Parágrafo segundo - Os Programas Aldeias Infantis SOS são obrigatoriamente filiais da Associação: Nacional, ressalvado o previsto: no artigo 49, “XI”, Parágrafo terceiro - Por ser um membro da Federação'mundial SOS Children's Villages International atua de acordo com os Estatutos e políticas organizacionais da SOS Children 5 Viltages Internatiorial: e implêmienta às decisões e medidas tômadas pelos órgãos: legais da federação. Artigo 4º - A Associação Nacional, para a consecução do-seu objetivo social, poderá exercer, dentre outras, as seguintes funções: 1. Constituir um Escritório:Nacional para gerir e administrar os Programas: dã-Associação Nacional: II. Captaros recursos necessários para à manutenção é desenvolvimento das atividades da Associação Nacional TIE, Recrutar, selecionar e capacitar profissionais para garantir o bom funcionamento dos Programas aldeias Infántis SOSs;. Xv. Monitorar e avaliar O resultado dos trabalhos: pedagógicos, administrativos: e financeiros: desenvolvidos nos Prográmias Aldeias Infantis'SOS; V. Proteger e fazer com que o-usô da marca -e.do logotipo, de'propriedade da SOS Children's Village International, somente sejam utilizados por Programas Aldeias Infantis: SOS que:cumpram as normas éticas, pedagógicas e administrativas da Federação. SOS Children”s Villages International; VE Celebrar convênios, contratos, termos:fomento, colaboração, acordos de cooperação & parcerias firmadas com:o Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiras; VII. Divulgar, através dos meios de comunicação, o Modelo: SOS: no atendimento a-crianças, adolescentes e:jovens; E M q “. nes e nes tw “e mi “eua, q a os “ * amas eso. 4 “o : Sos! . º Pes? . .s.. Ed e sa. ee. A ini riÊ: É ER) se º .. .e E A À VIII. Promover o intercâmbio de: experiências pedagógicas e organizacioriais: entre os Programas gAldetes Infantis SOS & Asmaçiações : ê eres; »] . we. Ss ve... congéni q z: . “es. ne. e : ' IX: Adquirir, arrendar e:alugar imóveis para Instalação de Programas: Aldeias: Infantis SOS, quando necessário; ou, ainda, alugar imóveis pertencentes ao patrimônio da Associação; X. Associar-se ou estabelecer cooperações com empresas, órgãos e entidades públicas ou privadas, visando à instrução formal e profissional, estágios e a colocação no: mercado de trabalho para:os jovens'que estejam' sob à responsabilidade dos'Programas Aldelas-Infantis SOS; XI. Desenvolver e ofertar treinamentos e cursos livres de extensão e pós-graduação em parcerias com entidades credenciadas; XIE | Editar, adquirir, licenciar e vender, tanto:no Brasil'como no exterior, material paradidático, de capacitação é treinamento em geral, necessários a seu trabalho, assim: como-de: seus parceiros: e associados; XHE. Desenvolver fóruns, cursos, simpósias,. congressos, seminários e estudos em-suas áreas de atuação, podendo para tanto realizar intercâmbio-e alianças com órgãos e entidades governamentais, organizações privadas, nacionais e intemacionais; XIV. Informar a sociedade sobre questões; relacionadas às suas finalidades, por'meio da mobilização da mídia impressa e eletrônica, edição, distribuição e comercialização de publicações, vídeos, documentários, boletins informativos « outros materiais pertinentes; Xv. Elaborar, propor, apreseritar como proponente e executar projetos sociais e culturais incentivados destinados ao grúpo meta XVI. Realizar quaisquer outras atividades que visem a: realização de seus objetivos, respeitando seu Estatuto Social é a legislação vigente. Parágrafo Primeiro - No exercício de suas finalidades, a Associação Nacional presta serviços de forma continuada, planejada e permanente para os beneficiários e a quem deles-necessitar, conforme critérios: pré-estabelécidos, não fazendo qualquer distinção ou discriminação política, de raça, Sexo, drientação sexual, hacionalidáde, idade, cor, credo religioso é condição Social. As gratuidades aplicadas. pela:Associação aos beneficiários ou participantes e a quem délas necessitar nas: áreas aqui especificadas serão; realizailas levando em conta os parâmetros determinados pelas normas legais aplicáveis às entidades beneficentes de assistência social necessários para'o seu reconhecimento e-certificação pública, pautando-se pelo: princípio: da: universalidade do atendimento: Parágrafo Segundo - A Associação Nacional prómove a compatibilidade de sua natureza, objetivos e público alvo com:o Estatuto da Criança edo Adolescente (ECA); o Estatuto da Juventude; a Leide. etrizes & Bases da Educação (LDB); a Lei nô:8.313, de 23:de dezembro de 1991 — Lei de Apoio à Cultura; à Lei 11,438, de 29 de dezembro de 2006 | de:fomento:às atividades de caráter desportivo; o-Plano Nacional de Promoção, Proteção:e Defesa aos Direitos de Criariças e Adolescentes à Convivência Familiár e Comunitária; a Leino.8,742, de 07 de dezembro de 1993; com 6 Decreto nº'6.308, de 14 de dezembro de 2007; com à Política Nacional de Assistência Sociál — PNAS, aprovada: pela resolução. CNAS nº:145, de 15 de outubro de:2004: comi a Normã Operaciotial Básica da Assistência: Social - NOB. SUAS, aprovada pela resolução-CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005;:com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistériciais, aprovada pelá Resolução: CNAS nº 109, de 11 de novembro: de 2009 e 16/2010; a Portaria 46/SMADS/2010, republicada em 15/02/2011;.e o Marco Regulatório das Organizações da: Sociedade Civil, Lei 13.019 de 31 de julho-de, 2014. Parágrafo-terceiro - A Associação Nacional não distribui entre os seis associados, conselheiros, diretores, empregados ôu doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou liquidos; dividendos; bonificações; participações ou parcelas do: seu patrimônio, auferidos: mediante -o exercício de suas atividades e aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente. no território nacional, na manutenção e no: desenvolvimento de: seus abjetivos' institucionais, prestando serviços, diretamente, aos segmentos vulneráveis da população, na área da assistênicia-e desenvolvimento social. Parágrafo quarto - É vedada à Associação Nacional a: participação-em campanhas de interesse político-partidário. ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS E DOS SEUS DIREITOS E DEVERES Artigo 5º - O quadro social é constituído:por Associados = Titulares.e Honorários « pessoas físicas que apoiam os objetivos da Associação Nacional é reconhecem seu Estatuto: Artigo 6º - Poderá ser admitido como Associado: pessoa fisica, maior é Capaz, sem impedimentos legais, que faça suá solicitação para tal e que seja aceito por pelo menos 2/3 dos:membros: do Conselho: Diretor [A O associado aprovado pelo Conselho Diretor é inscrito em livro próprio:para este fim: H O associado será diplomado: na categoria que for-aprovado. 00080649 1º RCPI CAMPINAS .. se. ... es. neo .. rp ... . “ e ses e INFANTIS SOS . e. sa. $ BRAS Pta) os o cas 4 .“ Ed “o . “e “+ e 4 Artigo 7º - O número de associados da associação é ilimitado: ç E é , e ç e º e ho ... o * o “ º » e Parágrafo primeiro - A qualidade e o direito-de associado são personalíssimos,, não podendo ser transferidos ou cedidas seja-a que-título for. o ) Parágrafo segundo - Qualquer associado por vontade própria poderá desligar-se da:Associação, hipótese em que será desligado do quadro social. Havendo interesse no desligamento sem justo motivo, o associado deverá encaminhar fequerimento por: escrito ão Conselho Diretor, que confirmará o desligamento do associado desde-que.o mesmo esteja em dia: com suas obrigações sociais Parágrafo terceiro < É vedada a associação de empregados da Associaçao: Nacional, bem como de seus parentes de até terceiro grau é afins Artigo:8º - Serão excluídos do quadro social, por justa causa, rios termos do art. 57, do Código Civil em vigor, mediante decisão proferida porpelo'menos por 2/3 dos membros do: Conselho. Diretor; 0s:associados:que incorram em qualquer das hipóteses ababxo: I. Não:cumprimento' do Estatuto Social, parcial ou'total; EH. Atitudes-ou:comprometimentos: que possam causar danos à'imagem da Associação: Nacional; HE, Não comparecimento a'3:(três) Assembleias ou-o. não: pagamento por 2 (dois) anos consecutivos da contribuição anual do associado, : Parágrafo primeiro — Para exclusão do: associado por justa causa, o Conselho Diretor. devera apurar os fatos. e conduta 'infratora imputados ao associado e deles deverá dar conhecimento ao próprio associado, por meio de comunicação por escrito, para que este possa, em querendo, apresentar sua defesa prévia, diretamente ao Conselho: Diretor, no: prazo de'15: (quinze)-dias:a contar dó recebimenito-da comunicação. - : Parágrafo segundo - Após o decurso do prazo destrito rio parágrafo ahitérior, fiavendo ou não apresentação de defesa, a exclusão do associado será decidida em reunião extraordinária do. Conselho Diretor, por. maioria simples de votos dos:membros presentes, Parágrafo terceiro - Aplicada a pena de exclusão, à associado poderá interpor Recurso, no: prazo-de-15 (quinze) dias, a: contar "do: recebimento da comuni deliberado em Assembleia. Geral" Extraordinária, presentes não mais caberá recurso, em única e útlima instância, à Assembleia Geral, icação: da: decisão do Coniselrio Diretor: O recurso do associado será convocada especialmente para esse fim, .e da decisão proferida por 2/3 dos membros encerrando-se:o processo interno -de exclusão do associado. Parágrafo quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, o associado não terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja à que título for: Artigo 99 = São direitos dos: associados titulares e-honiorários: » à. Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz ee a candidatar-se aos cargos eletivos ; b; Eleger e ser eleito como membro do-Conselho Diretor e do Conselho Fiscal; e. Eleger os Presidentes Honorários da Associação Nacional; d; Receber o Relatorio-de Atividades:Ariual, as demonstrações financeiras aprovadas, a ata da Assembleia Geral assim como: o Estatuto vigente: Artigo 10 - São deveres dos Associados: 1 Promover os interesses, missão e objetivos da Associação Nacional e abster-se de todos os atos que:possam ser prejudiciais: para os objetivos e posiclonamento da Associação: Nacional : II. Zelar pelo-uso.da Marca SOS; HI Respeitar - as disposições:-do Preâmbulo é do Estatuto da. Associação e devem implementar as; decisões e-medidas tomadas pelos órgãos legais da Associação NV. Preservar e divulgar o: Modelo SOS dé atendimento à criança, jovem e adolescente; V. Pagar a taxa de associado ,:conforme data e valor estipulado pelo: Conselho:Diretor Artigo 11 - A Associação Nacional tem existência jurídica distihta da deseus associados e com eles não se confunde, Os associados por qualquer obrigação assumida pela: Associação Nacional, não respondendo Artigo 12- Os associados, os: membros eleitos pará o-Conselho. Diretor 'é ds membros eleitos: para:o Conselho Nacional são voluntários, não recebendo remuneração ou honorátios de qualquer espécie nem sob qualquer outra Fiscal da: Associação forma. KADU SUB N 00080648 18 REP] CAMPINAS es. eu. ALDEIAS . ho “e + . : INFANTIS SOS . dent É BRASIL . us. ) n 2 e ... “ “ s : LAS kE— CAPÍTULO III 5. 0 “a DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL 2 43, le e. o cos sã “e “o Artigo 13 - São órgãos legais da Associação: 1 Assembleia Geral;. E Conselho:Diretor; NI. Conselho Fiscal. CAPÍTULO 1V DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 14 - A Assembleia Geral é o órgão soberano: de decisão da Associação Nacionál, sendo composta exclusivamente por tódos os seus associados e os Representantes da SOS Children "s Villages International. Artigo 15- A Assembleia Geral reunir-se-á ORDINARIAMENTE em qualquer dia-dos: três primeiros: meses de: cada: ano-civil A EXTRAORDINARIAMENTE, sempre que se fizer necessário. Parágrafo primeiro - O direito de convocação para Assembleias Gerais, cabe o: a) Presidente-do Conselho Diretor; b): Conselho Fiscal; €). Representantes da SOS Children "s Villages. International; d) Por requerimento subscrito por pelo ménos:1/5 “quinto sociados:em dia com suas obrigações sociais, Parágrafo segundo - As: convocações para as: reuniões da: Assembleia Geral Se darão mediante publicação em: jomal de circulação de São Paulo, ou ainda através de carta ou telegrama, enviados aos associados e membros natos, com antecedência mínima de: 10 (dez) dias; sendo considerada regutar'a dispensa: dessas exigências:em Assembleia Geral a que compareçam todos os associados titulares, honorários e os:membros natos, Parágrafo terceiro - A Assembleia Geral Será instalada em primeira convocação com a presença demais que 50% (cinquenta por cento) dos ássociados com direito a voto e pelo menos um dos membros natos, e em segunda convocação, após meia hora da primeira Convocação, Com ino mínimo um quinto dos assóciados com direito a voto e córm;-no mínimo, um dos membros;niatos, sendo os trabalhos dirigidos, por uma mesa composta pelo Presidente do Conselho Diretor e eleitos para este fim pela'Assembleia Geral'o Vice-Presidente e Secretário. Parágrafo quarto --Cada associado e memibro nato têm direito:a um voto-na Assembleia Geral, compreendendo-se membro nato por “Representante Internacional da Federação:SOS Children 's Villages Intéinational (Aldeias Infantis:SOS Internacional), Parágrafo quinto - As deliberações da Assémbléia Geral Serão tomadas por maioria dos votos dos associados e membros natos presentes, ressalvado o disposto no parágrafo único, -do artigo. 16 deste Estatuto. Parágrafo sexto:-Em caso de-empate;-o voto de quialidade:será-dado pelo Presidente da Assembleia Geral. Parágrafo sétimo - Na. Assembleia Geral, os“associados poderão: ser representados por procuradores:através de procuração Simples: sendo que para a:cada associado participante poderá ser outorgado no máximo duas procurações. Parágrafo oitavo - Poderá -ser dado à direito de voz a pessoas externas, a pedido; do: Presidente da Assembleia-Geral, Parágrafo nono - Das'deliberações da Assembleia Geral será lavrada à competente ata, a qual Será assinada pelo Presidente; pelo Vice- Presidente, pelo Secretário e por um: Membro Nato. Parágrafo décimo O presidente da Associação preside a Assembleia Geral. Na-sua ausência, a Assembleia Geral pode ser presidida pelo Vice-Presidente, caso o Vice-Presidente não possa estar Presente, a Assembleiá Geral. será” presidida por um associado dá Associação: Nacional designado para este: proposito pela Assembleia Geral. Parágrafo decimo primeiro Membrose Representantes da: SOS Children's Villages:International + que compõem: o Conselho Diretor, podem outorgar à outro associado. participante da Assembleia Geral Proguração-per-aserito-para-votar-erm-saiu-ona “REGISTRADO SOB Nº” 00080648 ER RLRAMPINAS e ALDEIAS : INFANTIS SOS : é ERASIL. .... Artigo 16 - Compete 3 Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: IL Eleger-o Presidente-e Vice Presidente e os demais; membros do Conselho Diretor HE Eleger O Presidente e Vice Presidente. é demais membros do:Conselho Fiscal; HI. Destitiuir membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal; Iv. Decidir os:recursos interpostos de associados excluídos por decisão do. Conselho Diretor; V: Aprovar-anualmente as contas e relatórios financeiros do Conselho Diretor; VI. Apreciar o relatório de auditoria externa-e manifestar-se a respeito; VII. Aprovar-o Relatorio de Atividades da Associação:-Nacional relatando as atividades e o progresso feito pela Associação Nacional no ano anterior VIII. Aprovar alterações , no todo-ou-em parte, no Estatuto da Associação: Nacional; com o de-acordo-de 2/3 dos-presentes. Alterações requerem prévia aprovação da SOS Children's Villages International'e do Conselho Diretor IX: Deliberar sobre a dissolução, liquidação e extinção da Assaciação Nacional, ouvida a SOS Childreri” s Villages Intérnationat, bem como-nesta hipótese: determinar a destinação do. patrimônio social, observando oque dispuser a legislação. que for aplicável, assim como Os artigos 43 e-44 incisos'T, II,.e III. do Estatuto; x. Decidir-sobre as. matérias.que lhes sejam submetidas: pelo Conselho: Diretor, pelo: Conselho:Fiscal ou pelos Membros: Natos: XI. Nomear e destituir os liquidantes-da Associação Nacional, em caso de recusa de:algum:dos legitimados. XII; Referendar ós - casós-omíssos não-especificados no presente Estatuto apresentados: pelo Conselho. Diretor. Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem às incisos III, VIII, IX'é exigido; à voto concorde. de dois terços dos presentes, ouvido um dos membros natos, em assembleia: especialmente convocada pata esse; fim, não podendo ela deliberar, em. primeira Convocação, .seim' a maioria absoluta dos associados, ouvido um dos, membros natos. = “CAPÍTULO V CONSELHO DIRETOR. Artigo 17- A Associação Nacional será dirigida por um: Conselho Diretor composto pelo. Presidente, Vice Presidente, dois representantes nomeados pela SOS Children's Villages International e um máximo de cinco outros membros eleitos para um mandato de três anos. Parágrafo primeiro - Os membros eleitos não podem ter mais.de 70 anos no momento:da eleição Parágrafo segundo - Os membros do Conselho Diretor serão empossados, -nos moldes-do parágrafo 2º do artigo-20, mediante assinatura de termo lavrado em Ata de Reunião do Conselho Diretor. Artigo 18'-O Conselho Diretor eleito escolherá entre si o Diretor Tesoureiro é os demais Membros, Os representantes da SOS Children's Villages. Intemational não:terão designação especifica. o Parágrafo prinieiró - Os membros eleitos para o Conselho Diretor estarão vetados de qualquer indicação de serviços: rêmunerados para a Associação Naciórial por qualquer pessoa, ôu empresa, que tenham víncilos próprios, de'parentescos diretosou afins. Parágrafo segundo - No:caso de vacância de-três: ou mais membros do. Conselho, deverá haver nova Assembleia Geral para eleger os associados que comporão.o Conselho Diretor. Artigo 19 - O prazo de gestão do Conselho Diretor é de três anos. Os-membros eleitos; incluindo. o Presidente e Vice Presidente poderão ser reeleitos: por mais dois mandatos: Artigo 20- As reuniões do Conselho Diretor são presididas pelo Presidente e em sua ausência pelo Vice Presidente. e. convocadas com pelo menos duas semana de antecedência e instaladas quando realizadas com a presença mínima da metade de seus membros. Parágrafo primeiro - As reuniões ordinárias do: Conselho Diretor-serão realizadas, no mínimo, quatro vezes ão ano,-nas.datas e horários previstos no calendário anual fixado de acordo com:o:inciso TT do artigo 24: . Parágrafo segundo - A primeira reunião da nova gestão: do: Conselho Diretor deverá ocorrer imediatamente após a Assembleia Geral, onde a posse será dada pelo Presidente da Assembleia Geral, que participará desta primeira reunião. Parágrafo terceiro '-'A convocação: das Reuniões: Extraordinárias do Conselho Diretor: poderá ser feita por um terço de seus membros; ou'por um membro nato, ou'a pedido do Gestor Nacional, at á raordem dodia, a ser enviada com 14'(cuatorze) dias de aritecedência: “REGISTRADO SOB; Nº” 00080646 28 REI CAMPINAS GL TETO cgi à Regis iRADO SOB Nº ... 2... : . é v ngsno 00080648 det! BRAsit. º .. 12 RCPI CAMPINAS Ret ata ot re ser Parágrafo quarto - O:Gestor Nacional-é um membro-ex-officio-e participa das reuniões do ConselhosDiretor com direito agoz, sem direito avoto. ade “o” oe ese Sa Co Artigo-21 -.As deliberações serão tomadas pela maioria simples, e-em caso de empate, o-voto-de qualidade será do Presidente, ou, na sua ausência, do Vice-Presidente. Parágrafo primeiro - A:admissão. de associados requer a aprovação pela maioria de dois terços do Conselho Diretor. Parágrafo segundo « É necessária maioria simples dos membros do:Conselho Diretor, para aprovação de-novos prógramas, orçamentos, balanço, planejamento estratégico e contratação e.ou demissão do:Gestor-Naclonal. Artigo 22- Todos os atos em nome da Associação: Nacional somente terão eficácia quando praticados em conjunto pelo: Diretor Presidente. e Diretor Vice-presidente ou pelo Diretor Presidente e Diretor Tesóureiro, por um deles em conjunto com -um-procurador, ou por dois procuradores-em conjunto, sendo estes constituídos na forma prevista no artigo 23-& parágrafos: Parágrafo único - A Associação Nacional poderá ser representada isoladamente por advogado para-atos privativos desta profissão na forma-dalei, Artigo 23- A Associação Nacional poderá constituir procuradores, profissionais da Associação Nacional, com poderes específicos. O instrumento dê mandato deve ser outorgado pelo Diretor: Presidente e Diretor: Tesoureiro, ou Diretor Vice-Presidente -e-Diretor Tesoureiro, ou'ainda, Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, Parágrafo primeiro - A procuração será por prazo determi a ja. com poderes-específicos e sua validade deverá ser de até 30 dias'a mais que.o mandato do' Conselho. Diretor eleito, Parágrafo segundo - O Diretor-Presidente, ou ainda, Diretor Vice-Presidente, ou ainda Diretor-Tesoureira, ou ainda:o Gestor Nacional, isoladamente poderão constituir procuradores com poderes específicos pará:o foro.em: geral. Artigo 24 - Compete-ao Conselho Diretor: I. Eleger'o Diretor Tesoureira e os démais: Membros eleitos na: Assembleia Geral H. Determinar: valor da contribuição anual dos Associados, como Amigos: SOS, que'deve ser no:mínimo o equivalente a méio salário mínimo -nacional-vigente. II. Elaborar e fixar.o calendário:anual de suas reuniões ordinárias; Iv; Apoiar o Gestor Nacional, tomando as medidas e providências para'que:o mesmo cumpra suas-funções; V. — Admitire demitir o Gestor Nacional; VI: Representar a Associação Nacional ativamente e passivamente em juízo ou fora delé: VII. Autorizar a Contratação e demissão dos' seguintes colaboradores: Gestor Nacional Adjunto, Gestores. de Programas, Coordenadores de Programas: e Assessores Líderes de Áreas do Escritório Nacional; propostos pelo Gestor Nacionial; VIE. Aprovar contratos de comodatos de imóveis da-Associação Nacional; IX. Captar recursos adequados aos propósitos da Associação Nacional; x: Recrutar, orientar € envolver riovos associados e amigos.SOS; XI. Projetar à imagem pública da associação; XE. Admitir no quadro Social, associados, de acordo: com parágrafo 19, do.artigô.21-deste Estatuto. XIII. Autorizar a aquisição, a venda, aluguel é aligriação de benis imóveis; XIV. Aútorizar.a contratação de auditoria Independente selecionada pelo Conselho Fiscal: . XV; Prestar contas da: Associação Nacional, apresentando-as"e encaminhando-as ao-Conselho Fiscal, Auditoria Externa e à Assembleia Geral; XVI. Aprovar Orçamento, Regulamento: Interno,. Políticas. Gerais, Quadro de:Pessoal:e Política Salarial propostas pelo Gestor Nacional, nos.moldes. do parágrafo 20 do artigo:21 deste Estatuto; XVII, Autorizar gastos extraordinários que não: estejam contemplados no. Orçamento: previamente aprovado; XVIII. Assegurar que:os-recursos sejam gerenciados com éficiência; XIX. Submeter à aprovação da:'SOS Children s-Villades International:à abertura de novôs Programas Aldeias Iifantis sos; XX: Deliberar a abertura-de Filiais; XXI. Zelar pela integridade legal e ética dentro da organização; XXII. Zelar. pelo cumprimento do Regimento Interno do. Conselho Diretor XXEIUI. Aprovar e revisar o Plano: Anual eo Plano Estratégico da Associação Nacional XXIV: Assegurar que a Associação Nacional. opere dê acordo com à legislação nacional e:em cumprimento das políticas, princípios e estratégias da Federação, assim como zelar pelo cumprimento: do Estatuto é:e regimento intemo do Conselho MA So, “REGISTRADO SOB Nº 00080648 1º REP] CAMPINAS rr gre XXv. Revisar regularmente:o desempenho-de:sua governança, zelar pelo seir próprio desergoipeo gãa besgde igor . de acordo com as-necessidades da Associação eds “6” Soc .ão XXVI, Promover estreita colaboração entre: a: Secretaria Geral e outras: Associações Membro da SOS Children” Pé Vilages International ALDEIAS INFANTIS:-SOS BRASIL Parágrafo único - À proposta de mudança:do Estatuto Social. requer a:unanimidade: do Conselho Diretor é um:-de-seus membros natos, ea prévia aprovação da SOS Children “s-Villages: Internacional para'ser apresentada à:Assembleia Geral, Artigo 25 - Competências: do Diretor Presidente: L Convocar-e Presidir as Assembleias Gerais; IL Convocar e presidir as Reuniões do Conselho Diretor; UI Assegurar. uma estrutura efetiva do: Conselho Dirétor e planejar à sucessão dos membros: do -Conselho,. considerando eguilibrio de gênero e de idade IV. Propor ao Conselho Diretor a contratação ou: démissão do Gestor Nacional; Vv. Apoiar e avaliar 0:Gestor Nacional; VE. Representar legalmente, judicialmente e extra-judicialmente,. podendo: outorgar procuração para este fim; VII. Praticar todos os-atos em nome-da Associação Nacionat.em conjunto: com o: Diretor Vice-Presidente ou. Diretor Tesoureiro: ou ainda outorgar procuração nos: moldes do Estatuto; VIII... Outorgar procuração: rios moldes dos:parágrafos 1º, 2º do:artigo 23; IX. Assegurar um eficaz planejamento organizacional em cotgunto com os demais membros. do Conselho: Diretor "e Gestor Nacional; X. Projetar:a imagem: pública da Associação Nacional com cssdemais: diretores; XI. Assegurar que-os recursos sejam gerenciados. com, efi ciência: ionjunto: como Diretor Tesoureiro; XIE. Zelar pela integridade legal e-ética dentro" da Associação Nacional, pelo cumprimento do. Côdigo-de Conduta e da: Diretriz Antifraude:e Anticorrupção: em conjunto com todos: os: demais Diretores ; XE Em caso-de dissolução da Associação Nacional, atuar-como liquidante junto com oGestor Nacional e:os membros titulares do Conselho Fiscal; XIV, No-caso de ausência ou impedimento do Diretor Presidente, assumirá-a sua função: o Diretor Vice-Presidente; Artigo 26 « Compete ao Diretor Vice-Presidente: I Assumir-as atribuições do Diretor Presidente na sua ausência ou impedimento; mn. Representar legalmente, judicialmente e extra Judicialmente; podendo: outorgar procuração pára este fim; TI. Outorgar procuração. nos moldes dos parágrafos 1º8:2º-do artigo:23; EUA Recrutar, orientar e envolver novos associados; A Zelar pela Integridade legal e ética dentro-da Associação, em conjunto: com todos Os demais: Diretores; VI. Praticar todos os atós em nome-da Associação Nacional em conjunto.com'o Diretor Presiderite-ou Diretor Tesoureiro:ou ainda outorgar procuração nos-moldes do:Estatuto; vII. Projetar a imagem pública da Associação com os demais diretores: Artigo 27 - Compete ao Diretor Tesoureiro: - 1. Analisar O Orçamento elaborado: pelo Gestor Nacional); Iz Praticar todos os atos em-nome-da Associação Naciorial, em conjunto: como Diretor Presidente-ou Diretor Vice-Presidente, ou ainda:autorgar procuração:nos:moldes:do. Estatuto; IH. Recrutar, orientar-e envolver novos associados; IN. Outorgar procuração: nos:moides dos:parágrafos. 10'e'20' do artigo 23; V. Zelar pela integfidade legal'e ética dentro da Associação: Nacional, em conjunto com todos os demais Diretores; VI. Assegurar que os recursos sejam: gerericiados com eficiência em conjunto como Diretor Presidente; VII. Projetar à imagem-pública da Associação Nacional com os demais:diretores. Artigo 28 = Compete aos demais membros do Conselho Diretor, sem cargo específico, I. Participar de Comitês de apoio-ao Conselho Diretor, conforme: solicitação: é demandas. geradas. pelo Presidente e Vice Presidente dó Conselho Diretor e ou pela Gestão Nacional II. Apoiar processos visando recrutamento; orientação e envolvimento de novos associados. FEI. Apoiar as atividades de Captação de Recursos, adequados aos propósitos:da: Associação Nacional Iv. Projetar a imagem pública da Associação Nacional com os demais diretores; Vi Zelar pela integridade legal'e ética dentro da Associação Nacional, em conjunto com todos os demais Diretores ALDEIAS | INFANTIS: SPS BRAS. 00080648 8 RGB] CAMPINAS EE DR EC O CAPÍTULO VI do "68 dos Coto Se 6! DO:CONSELHO FISCAL Artigo 29 - O Conselho Fiscal é órgão colegiado, de furicionamento- permanente, . composto de no minimo. 3 (três) e.no Máximo 6 (seis) membros, todos associados e residentes no país, possuindo. qualificação e formação técnica compatíveis com as funções a serêm delegadas, sendo um Presidente, um Vice-Presidente:e os demais Conselheiros sem designação específica. Parágrafo primeiro - O Conselho Fiscal será eleito pela: Assemiblela Geral'com:mandato de:2 (dois):anos, permitida: a reeleição Parágrafo segundo - Os membros do, Conselho. Fiscal serão considerados legalmente investidos e empossados imediatamente: nos seus: respectivos cargos, mediarite declaração expressa constante na própria ata-que os eleger ou reeleger, permanecendo legalmente investidos nos seus cargos até a eleição é posse de seus sucessores, ou suas respectivas; resleições; Parágrafo terceiro - Ocorrendo vacância ou impedimento definitivo, a qualquer título, no Consélho Fiscal, poderá o próprio Coniselho indícar'um substituto para preencher tal cargo, até o término do mandato do membro substituído; Parágrafo quarto « O Conselho Fiscal:somente poderá deliberar validamente.com' a presença de, no:mínimo; 3 (três) de seus:membros; Parágrafo quinto - Na hipótese de ocorrer empate: nas: deliberações do Conselho: Fiscal, o Presidente, além do voto simples, deterá o votó adicional de qualidade. Artigo 30 - Compete ao Conselho: Fiscal: E ; - 1 Selecionar e coordenar a contratação; deáuditoria. inlependente: dentre empresas de reconhecido nível técnico: e ilibada reputação, com:a:aprovação do: Conselho Diretor; H Examinar as demonstrações financeiras e os documentos que:comprovam:a receita e a despesa; NI: Verificar se Os fundos foram aplicados de acordo como Estatuto; BA Emitir parecer por escrito, ouvida a auditoria independente, sobre as: demonstrações financeiras a serem submetidas à apreciação da Assembleia Geral; A Em caso-de dissolução ca Associação Naciorial, assumir a liquidação em conjunto com;o Presidente e Gestor Nacional; VI, Fica; garantido o acesso às atas das Reuniões do Conselho Diretor é aos documentos:contábeis:a qualquer'momento, com notificação ao-Gestor Nacional; VIL Zelar pela observância dos princípios fundamentais: da:contabilidade-e práticas contábeis-adotadas:no Brasill VIII. Manter em absoluto sigilo. às informações obtidas em suas funções, CAPÍTULO VII GESTÃO NACIONAL Artigo'31 - O Gestor Nacional é: o Gestor Executivo-da Associação e o superior de todos os colaboradores, reportando-se ao Conselho Diretor (através do Presidente) com dedicação integral, idôneo, responsável e o Gestor do Escritório Nacional Artigo 32-.0 Escritório Nacional é o'órgão onde está instalada:a equipe:de assessoria do. Gestor Nacional paraapóio:aos Programas Aldeias Infantis SOS e à Associação: Nacional. Artigo 33-- Competências do Gestor Nacional: 1. Gestor e-responisável pelo: Escritório Nacional onde está instalada a equipe de. assessoria; IE Responsável imediato do Gestor Nacional Adjunto, Gestores e Coordenadores dos Programas Aldeias Infaritis SOS; HI. Responsável pelos:Colaboradóres, suas admissões, capacitações :e demissões, observado 'o inciso VIE do artigo 24 deste Estatuto; Iv. Desenvolver a Políticasalarial eo quadro funcional para submeter à apreciação. do: Conselho Diretor; A Executar as decisões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral'e mantê-los informados através de relatórios trimestrais; vI. Responsável. pelo fluxo. direto com a SOS Children's Villages Intemational-e Secretaria Geral através dos seus Escritórios Regiónais; VII. Desenvolver políticas: gerais: para consecução dos objetivos da Associação Nacional apresentados para o Conselho Diretor: VIII. Responder em nome do Conselho Diretor, na qualidade de:Representante da:Associação Nacional, junto-aos órgãos fiscais, administrativos: e repartições: públicas, mediante procuração, nos moldes do: artigo 22, parágrafo único, artigo 23 e parágrafos 1.e.2 deste Estatuto; IX: Convocar e:presidir as reuniões da Equipe:Nacional de Direção; “REGISTRADO SOB Nº” ç ALDEIAS Ea meato 00080648 48 RCPJ CAMPINAS ER E panico ds furtisanda pocos APTE atorao com o Orçamento pretendo "pgto peloscongélijo gi nm xi; Ser outorgado, por procuração para cesempentiar quaisquer das atribuições de conferência e-daegadas pelos membros do Conselho Diretor observando o artigo22, parágrafo único, artigo 23 e parágrafos primeiro e segundo; XII; Elaborar, em: conjunto-com-o Gestor Nacional Adjunto, Gestores e Coordenadores dos: Programas Aldeias. Infantis SOS e Assessores Nacionais o Orçamento, .o Planejamento e 05: Relatórios-da Associação Nacional, para-submeter à apreciação do Conselho: Diretor; XE; Ser responsável pelo cumprimento da Missão, Visão e Valores; assim como pela-aplicação de todos-os Manuais de referência para o desenvolvimento: dos Programas Aldeias Infantis SOS; Xv. Manter a-opinião pública informada a respeito das atividades desenvolvidas pelos-diversos Programas Aldeias Infantis SOS; Xv. Fomentar a captação de fundos: destinados à: manutenção: dos: Programas Aldeias Infantis SOS no país; XVI, Abrir filiais, mediante aprovação do Conselho Diretor; XVII. Atuar como liquidante.no:caso de dissolução da Associação Nacional em conjunto com o Dirêtor Presidente do: Conselho. Diretor 'e os:membros do Conselho Fiscal. CAPÍTULO 1X DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DISSOLUÇÃO Artigo-34 --Constitui patrimônio: da Associação Nacional. todos os bens, móveis-e- imóveis, e direitos, que venham. ou tenham sido adquiridos: por: empresas, por doações públicas e privadas, da SOS. Children's Villages Intérnational através: de: suas associações promotoras, legados,:ou outras: formas de aquisição permitias em lei. Artigo35 - Constituem fontes derecursos da Associ ão, pa EA Contribuições de Associados IE Doações ou auxílios 'que lhe sejam destinados por. quaisquer pessoas físicas-ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não, 'e as-subvenções-recebidas diretamente da União, dos Estados:e dos Municípios.ou por-intermédio de órgãos públicos da-administração direta ou indireta; NL Legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer. contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não; Iv; Doações ou subvenções da-SOS Children's Villages: Interniational e das Associações Promotoras é fundos a; ela ligados Vi Os valores recebidos resultantes de Convênios, contratos, termos: fomento, colaboração; acordos de cooperação: é parcerias firmadas com'o“Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados ou não: à incorporação em seu patrimônio; VI. Remuneração decorrente: da: prestação de serviços: inerentes a sua finalidade e objetivos sociais, da prestação: de assessoria e consultoria e da realização. de cursos e demais eventos de: geração e disseminação de conhecimentos; VII, Os bens e valores: que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares: VIE. As'receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos; IX: O usufruto instituído em seu favor, bem como à locação de imóveis; x. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio Sob'á-sua administração; XI. Rendimentos produzidos pôr atividades de prestação" de serviços, produção e'venda de produtos decorrentes de atividade meio, inclusive pelo licenciamento & cessão de marca e:direitos autorais. tão e'desenvolvimento de'suas atividades: Parágrafo único - Todas as receitas e recursos mobilizados pela Associação Nacional serão, obrigatoriamente, aplicados no País, na consecução de sua finalidade e objetivos: sociais e institucionais, para:a manutenção dos' Programas Aldeias. Infantis'SOS, e em nenhuma hipótese. os resultados financeiros: poderão ser distribuídos a associados, Conselheiros, Diretores, empragados, dóadores, instituidores, benfeitores, ou-qualquer outra pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente. Artigo 36 - Os recursos financeiros recebidos pela Associação Nacional serão obrigatoriamente aplicados integralmente nos Programas Aldeias Infantis SOS no Brasil. Artigo 37 - À Associação Nacional não distribuirá lucros, dividendos, bonificações ou vantagens ao seu corpo diretivo e associados, sob nenhuma:forma:ou pretexto. Artigo.38 - O exercício social da Associação Nacional coincide como ano civil. Artigo 39- A Associação Nacional manterá escrituração. contábil. de suas receitas e despesas, de acordo de acordo. com-os:princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de: Contabilidade; com:formalidades capazes: de-assegurar à sta exatidão, devendo, ao fim de cada exercício social, elaborar balanço: patrimonial, demonstração do superávit ou déficit do exercício é das origens é aplicações de recursos (Lei 13.019/14---artigo 33). 12 REGISTRADO SOB Nº 1º RCPJ CAMPINAS O cas Artigo 40. - À Associação: podes ser r dissolvida, reorganizada ou suas atividades podem: ser encerrafias veis agêmblea Geralprêviamênte autorizada: pela. Federação SOS, Children*s'Villages Internacional, por-meia de decisão nos:terMbs do parátitito úntê do artigo L6-do presente Estatuto, Parágrafo primeiro - À dissolução da Associação Nacional somente:;poderá ser proposta: 1. Por razões previstas na legislação vigente no país; IE. Porão cumprimento do Estatuto Sócial vigente; HI. Por redução dos associados para-número:Inferior à 50% do total de associados. Parágrafo segundo - Em caso de dissolução da Associação Nacional, o-seu patrimônio será destinado a:uma outra entidade: congênere integrante do sistema SOS, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social com atividade preponderante em assistência Social, e quê preencha os requisitos da Lei 13.019/14 ou, na ausência desta, para outra entidade afim, respeitando-se à unidade federativa onde estiver localizado o patrimônio, ou.a uma entidade pública. - CAPÍTULO X DAS GRATUIDADES Artigo 41 - No atendimento desias finalidades institucionais e em: cumprimento às normas legais, à ALDEIAS INFANTIS em sua ação beneficente de assistência social. e filantrópica, concede gratuidades: na prestação de seus serviços, objetivando a prómoção de seus atendidos, da coletividade e do bem comum: Artigo 42 — O Estatuto de. Constituição, aprovado em.07. de :maio-de.1990, registrado sob 0.nº 109.172, em:17 de maio: de:1990, foi alterado, respectivamente, na Assembleia Geral. Extraor ja.em 12: de abril de 1991 e registrado sob: o.nº 114.037, em 25-de abril de 1991; na Assemblela/Geral Extraórdinária realiza: . hovembro de 1993 & registrado sob o nº 130:201, em 16-de dezembro de 1993; re-ratificada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em22 de dezembro de 1993 é registrado sob 0nº 130.201; foi-alterado hã Assembleia Geral Extraordinária realizada em 05:de setembro de 1994, registrado sob:6.nº 522.956; foi alterado: ná: Assembleia Geral Extraordinária realizada: em 02:de-março:de 2000, registrado sob o'nº:109.172; foi alterado pela Assembleia-Geral Extraordinária de-08 de setembro de 2000, protocolizado: sob o n.9-31031006162 e averbadona:miatrícula n.º 109:172, sendo aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 11 de dezembro de 2001, registrado sob.o-nº 68553; foi alterado e aprovado-na Assembleia:Geral Extraordinária realizada em 09 de janeiro de 2004, protocolizado sob; nº 76.871 em 12:de janeiro de 2004, registrado e microfilmado, sob nº 76.050: no Registro Civil de-Pessoas Jurídicas.é registrado sob o nº 75.068. . Foi alterado é aprovado pela Assembleia. Geral Extraordinária de 04 de março de 2008, protôcolizádo sob o:.nº:95:706 em 25:de; março dé 2008 , registrado e-microfilmado, sob o nº 94.024, no Registro Civil de Pessoa Jurídica é registrado sob 6: nº 68553. Alterado e aprovado pela Assembleia Geral: Extraordinária realizada em 17 de março de 2011; protocolizado sob o nº 112:975 em 20/05/2011-e registrado: em microfilme sob-o:nº:109.258 no: 29:Oficial de- Registro Civil de Pessoa Jurídica. Alterado-e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21:de março de 2013, protocolizado sob: o.nº 124:769 em 12/04/2013 e registrado:em:microfilme sob o:nº: 119.178 no:29:Oficial.de Registro de Títulos.e Documentos-e Civil: de Pessoa Jurídica da Capital. Alterado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária-de 31. dê março de:2014, protocolizado:sob o nº 132:026 em-28/04/2014 e registrado: em: microfilme-sob o nº 125.237 no 2º Oficial de Registro: de: Títulos e-Docuntentos é Civil-de Pessoa Jurídica da Capital. Alterado é aprovado pela- Assembleia: Geral Extraordinártia de 12 de julho de 2018. protocolizado: sob nº 157.920. em 27/07/2018 é registrado em microfilme sob O nº' 146.002. Alterado e aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária-de 12 de dezembro de 2019. Artigo 43 Os casos omissos serão resolvidos.pelo Conselho: Diretor-e referendados: pela. Assembleia Geral de-acordo-com a'legislação fire tc 16 JAN 2070 esse PEDI ULO:ELEJALDE DE CAMPOS : DIRETOR PRESIDENTE DO-CONSELHO DIRETOR ALBI IMARÃES DOS SANTOS GESTOR NÁGIONAL Và Via No DANILO BRANDANI TIISEL ADVOGADO OAB/SP 148.599 13 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ERES CMDCA GOIOERÊ - PARANÁ Criado Pela Lei Municipal de nº 2.347/2.015 e alterações de acordo com a Lei Federal 8.069 de 13/07/90. ATESTADO DE REGISTRO Atestamos de acordo com o Art. 90, 8 1º e Art. 91 da Lei 8.069 de 13 de julho de - 1.990, que a ALDEAIS INFANTIS S.0.S BRASIL - GOIOERÊ, sediada na Av. 19 de agosto, 522, centro, no município de Goioerê/Pr - CEP 87.360.000, possuidora do CNPJ/MF: 35.797.364/0005-52, encontra-se registrada neste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob nº 002/2004, conforme Resolução em Sessão - Plenária, no dia 04 de outubro de 2004. - Declaramos ainda que, a Entidade possui capacidade física e operacional satisfatória para o funcionamento e se encontra em regular funcionamento. Essa declaração tem válida para 12 meses. Goioerê, 20 de janeiro de 2026 Presidente - CMDCA Gestão 2024/2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | GOIOERÊ - PARANA la Lei Municipal 1.447 de 30 de abril de 1997 de acordo com a Lei Federal 8.742 de 07/12/1993. ATESTADO DE REGISTRO O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do município de Goioerê- PR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.447/1997 e - 3.073/2024 e de acordo com art. 9º da Lei Federal 8.742/93, com base na Resolução do CMAS nº 012/2024 de 23/10/2024 e deliberado em Sessão Plenária Ata nº 246/2024 do dia 15/10/2024. Atesta a inscrição da ALDEIAS INFANTIS S.0.S BRASIL DE GOIOERÊ, CNPJ 35.797.364/0005-52, situada na Av. 19 de agosto, nº 522, centro, Goioerê-Pr na execução do Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade, na modalidade Casa-Lar para crianças e adolescentes, e no Serviço de Proteção Social Básica de Convivência e - Fortalecimento de Vínculos, conforme Resolução 109/2009 do CMAS. Essa declaração tem validade para 12 meses. Goioerê, 20 de Janeiro de 2026. Cassia Fernanda Mercurio Presidente — CMAS/Goioerê-PR Gestão 2025-2027 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria Municipal de Assistência Social Av. Mauro Mori 1164, Centro - Goioerê/PR Fone: (44) 3522 2992 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA Eu, Simone Cristina Braz Coelho, inscrito no CPF sob o nº801538449-49,na qualidade de Secretária de Assistência Social do Município de Goioerê, Estado do Paraná, pelo órgão situado na Avenida Mauro Mori, nº 1164, Jardim Lindoia, declaro, para fins de requerimento da certificação de serviços prestados pela Aldeias Infantis s.o.s Brasil -Goioerê sediada na av. 19 de Agosto ,nº5221,centro Goioere-Pr, inscrita no CNPJ/MF:35.797.364/0005-52,cumpri todos requisitos condições e capacidade técnicas para prestação de serviços por ela declarado. Goioerê, 06 de FEVEREIRO de 2026.