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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAutoriza revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 – Moreira Sales/Pr. 
CEP – 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camarams@gmail.com site www. moreirasales.pr.leg.br
Mensagem nº 001/2026
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026
Senhoras e Senhores Vereadores.
O incluso Projeto de Lei Complementar n.º 001 de 16
de março de 2026, dispõe sobre a recomposição financeira dos 
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e da 
outras providências.
O índice de 3,90%, referente ao INPC/IBGE apurado 
no período de janeiro a dezembro de 2025.
Considerando o atual orçamento desta Casa de leis, 
a Mesa propõe ainda, aumento real de 1,10%, aos servidores, assim 
como realizado pelo Poder Executivo.
A revisão geral proposta obedece ao que dispõe o 
inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, in verbis:
X - a remuneração dos servidores públicos e o 
subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente 
poderão ser fixados ou alterados por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em 
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre 
na mesma data e sem distinção de índices;
A presente recomposição financeira não afetará as 
condições, de gastos com pessoal, previstas nos artigos 19 e 20 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Importante destacar que os agentes políticos e 
secretários não serão alcançados pela recomposição, considerando 
orientação do Tribunal de Contas Estadual (acórdão nº 1159/25 –
Tribunal Pleno) em virtude da insegurança jurídica e da iminência de 
fixação de tese de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal 
no julgamento do Tema 1192, o qual considera ser juridicamente 
temerária a aplicação de revisão geral anual aos agentes políticos e 
secretários.
Portanto, a referida proposição, não fere as normas 
mencionadas, concluindo esta Mesa Executiva pela apresentação da 
mesma ao Plenário desta Colenda Casa de Leis, para apreciação e, 
salvo melhor juízo, aprovação, em caráter de urgência especial.
Edifício da Câmara Municipal de Moreira Sales/Pr., 
16 de março de 2026.
Gustavo Henrique da Silva Santos
Presidente
Elias Neris da Rocha
Vice-Presidente
Roberto Carlos Paulique
1° Secretário
Josineti Bernardes dos Santos
2ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 – Moreira Sales/Pr. 
CEP – 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camarams@gmail.com site www. moreirasales.pr.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
SÚMULA: Autoriza revisão geral anual nos 
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal 
de Moreira Sales e dá outras providências.
Art. 1°. Fica concedido revisão geral anual nos 
vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo de 
Moreira Sales, no percentual total de 5,00% (cinco por cento), 
a partir de 1º de janeiro de 2026, nas seguintes proporções:
I – 3,90% (três virgula noventa por cento) 
correspondente ao índice de inflação apurado no período de 
janeiro a dezembro de 2025, com base no INPC/IBGE;
II - 1,10% (um virgula dez por cento) 
correspondente a aumento real.
Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral anual 
de que trata esta lei, os servidores ocupantes de Cargos em 
Comissão.
Art. 3º. As tabelas salariais atualmente em 
vigor serão atualizadas nos percentuais fixados nesta Lei. 
Art. 4º. A revisão de que trata esta lei será 
estendida aos servidores inativos e pensionistas da Câmara 
Municipal, em conformidade com a legislação em vigor 
pertinente a matéria. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento 
da Câmara Municipal de Moreira Sales.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro 
de 2026.
Câmara Municipal de Moreira Sales, 16 de março de 2026.
Gustavo Henrique da Silva Santos
Presidente
Elias Neris da Rocha
Vice-Presidente
Roberto Carlos Paulique
1° Secretário
Josineti Bernardes dos Santos
2ª Secretária

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