| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 – Moreira Sales/Pr. CEP – 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camarams@gmail.com site www. moreirasales.pr.leg.br Mensagem nº 001/2026 Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 Senhoras e Senhores Vereadores. O incluso Projeto de Lei Complementar n.º 001 de 16 de março de 2026, dispõe sobre a recomposição financeira dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e da outras providências. O índice de 3,90%, referente ao INPC/IBGE apurado no período de janeiro a dezembro de 2025. Considerando o atual orçamento desta Casa de leis, a Mesa propõe ainda, aumento real de 1,10%, aos servidores, assim como realizado pelo Poder Executivo. A revisão geral proposta obedece ao que dispõe o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, in verbis: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; A presente recomposição financeira não afetará as condições, de gastos com pessoal, previstas nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Importante destacar que os agentes políticos e secretários não serão alcançados pela recomposição, considerando orientação do Tribunal de Contas Estadual (acórdão nº 1159/25 – Tribunal Pleno) em virtude da insegurança jurídica e da iminência de fixação de tese de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1192, o qual considera ser juridicamente temerária a aplicação de revisão geral anual aos agentes políticos e secretários. Portanto, a referida proposição, não fere as normas mencionadas, concluindo esta Mesa Executiva pela apresentação da mesma ao Plenário desta Colenda Casa de Leis, para apreciação e, salvo melhor juízo, aprovação, em caráter de urgência especial. Edifício da Câmara Municipal de Moreira Sales/Pr., 16 de março de 2026. Gustavo Henrique da Silva Santos Presidente Elias Neris da Rocha Vice-Presidente Roberto Carlos Paulique 1° Secretário Josineti Bernardes dos Santos 2ª Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 – Moreira Sales/Pr. CEP – 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camarams@gmail.com site www. moreirasales.pr.leg.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 SÚMULA: Autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e dá outras providências. Art. 1°. Fica concedido revisão geral anual nos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo de Moreira Sales, no percentual total de 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, nas seguintes proporções: I – 3,90% (três virgula noventa por cento) correspondente ao índice de inflação apurado no período de janeiro a dezembro de 2025, com base no INPC/IBGE; II - 1,10% (um virgula dez por cento) correspondente a aumento real. Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral anual de que trata esta lei, os servidores ocupantes de Cargos em Comissão. Art. 3º. As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas nos percentuais fixados nesta Lei. Art. 4º. A revisão de que trata esta lei será estendida aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em vigor pertinente a matéria. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Moreira Sales. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Moreira Sales, 16 de março de 2026. Gustavo Henrique da Silva Santos Presidente Elias Neris da Rocha Vice-Presidente Roberto Carlos Paulique 1° Secretário Josineti Bernardes dos Santos 2ª Secretária