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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 – Moreira Sales/Pr.
CEP – 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camarams@gmail.com site www. moreirasales.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
DATA –04 DE MAIO DE 2026
SÚMULA – Altera a Lei nº 105/2000, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado os arts. 1º e 2º, da Lei Municipal nº 105/2000, que passam
a ter as seguintes redações:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Moreira Sales, o
“Dia do Evangélico”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de
novembro.
Parágrafo único. O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município
Art. 2º. No “Dia do Evangélico”, o Poder Executivo poderá, em
parceria com entidades representativas locais, promover eventos
públicos de natureza gospel, com caráter cultural, social e de lazer,
assegurado o livre acesso à comunidade.
Parágrafo 1º. Para a realização dos eventos previstos nesta Lei,
deverão ser observados o interesse público e a disponibilidade
orçamentária.
Parágrafo 2º. As ações alusivas à data poderão ser organizadas em
conjunto com igrejas e entidades evangélicas com atuação no
Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Moreira Sales, 04 de maio de 2026.
Gustavo Henrique da Silva Santos
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
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MENSAGEM Nº 003/2026
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
DATA – 04 DE MAIO DE 2026
Dignos Pares desta Casa de Leis
O incluso Projeto de Lei n.º 001 de 04 de maio de
2026, dispõe sobre alteração da Lei nº 105/2000, a qual instituiu no âmbito
municipal o “Dia do Evangélico”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a
data comemorativa do “Dia do Evangélico” no Município de Moreira Sales,
seguindo o dia comemorado nacionalmente.
O “dia do Evangélico” reconhece a relevante
contribuição das igrejas e da comunidade evangélica na promoção de valores
sociais, familiares e espirituais.
A proposta respeita os princípios constitucionais da
liberdade religiosa e da laicidade do Estado, não promovendo qualquer distinção
entre crenças, mas reconhecendo uma parcela significativa da população que
contribui ativamente com ações sociais, culturais e comunitárias.
Destaca-se que o projeto foi elaborado de forma a não
impor obrigações ao Poder Executivo, utilizando a previsão de ações
facultativas e condicionadas à disponibilidade orçamentária, garantindo sua
constitucionalidade.
Como embasamento, destaca-se a Lei Federal nº
12.328/2010, que institui o Dia Nacional do Evangélico, reforçando a
legitimidade da presente proposta no âmbito municipal.
A inclusão da data no calendário oficial do município
também contribui para o fortalecimento das manifestações culturais e da
integração comunitária.
Portanto, apresento a presente proposição ao Plenário
desta Colenda Casa de Leis, para apreciação pelos nobres Edis, e salvo melhor
juízo, aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 – Moreira Sales/Pr.
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Atenciosamente.
Moreira Sales, 04 de maio de 2026.
Gustavo Henrique da Silva Santos
Vereador
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