| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 do Município de Moreira Sales, Paraná, e dá outras providências. |
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LDO
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
2027
PROJETO DE LEI 366/2026
28/04/2026
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M E N S A G E M Nº 441/2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo PROJETO
DE LEI Nº 366/2026 de 28 de abril de 2026; que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
elaboração do Orçamento Programa, do Município de MOREIRA SALES, para o exercício financeiro de
2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e ao art. 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal, nº 101/2000.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício financeiro de 2027 foi
elaborado de acordo com as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contém as diretrizes
gerais e específicas que devem nortear a elaboração do Orçamento Anual.
Os Anexos de Metas Fiscais, Riscos Fiscais e Metodologia de Memória de Cálculo das Receitas e
Despesas, tratam da relação de ações e das metas e prioridades e objetivos da Administração Pública, para
o próximo exercício, assim como as exigências contidas no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Todas as Funções de Governo foram contempladas neste instrumento de planejamento com a
eleição de prioridades que nortearão a realização da Administração pública no exercício de 2027, dando
ênfase às funções de saúde, educação e assistência social, sem prejuízo das importâncias atribuídas às
demais funções governamentais.
Importante ressaltar que encaminhamos de maneira detalhada, as diretrizes para o orçamento do
Fundo de Previdência Municipal, o qual continua com execução descentralizada. Porém, para fins de
consolidação, conforme a portaria STN 549/2018 que trata da Matriz de Saldos Contábeis, deve ser
lançado juntamente com o valor do orçamento do Município e da Câmara Municipal, constando dessa
forma, de maneira detalhada no Anexo de Metas e Prioridades Consolidado, os valores para as três
entidades.
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Assessoria de Planejamento e o Departamento de
Contabilidade – Divisão de Planejamento, do Município de Moreira Sales, elaborarão a proposta
orçamentária, em conjunto com os órgãos que compõe a estrutura administrativa do Município.
No mais, a referida proposta continua aberta para as discussões em audiências públicas até a data
de aprovação do referido projeto, em obediência ao que dispõe o parágrafo único do art. 48 da LRF.
Município de Moreira Sales, 28 de abril de 2026.
LUIZ ANTONIO VOLPATO
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO
VOLPATO:39675343
915
Assinado de forma digital por
LUIZ ANTONIO
VOLPATO:39675343915
Dados: 2026.04.28 14:22:50 -03'00'
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OFÍCIO Nº 200/2026 - PMMS
Moreira Sales 28 de abril de 2026.
Prezado Senhor
Temos a honra de encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis, através da
Mensagem nº 441/2026 o Projeto de Lei nº 366/2026, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO para o Exercício 2026.
Nesta oportunidade externamos aos Senhores Vereadores nossa
consideração e apreço, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente
Luiz Antonio Volpato
Prefeito Municipal
Ao.
Ilustríssimo Senhor
Gustavo Henrique da Silva Santos
DD Presidente da Câmara Municipal de Moreira Sales
LUIZ ANTONIO
VOLPATO:396753
43915
Assinado de forma digital por
LUIZ ANTONIO
VOLPATO:39675343915
Dados: 2026.04.28 14:23:15
-03'00'
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PROJETO DE LEI Nº 366/2026
L D O/2027
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2027 do Município de Moreira Sales, Paraná, e dá outras providências.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos artigos n. 11, 93 e 94, da Lei Orgânica do Município de
MOREIRA SALES, em conformidade com a Portaria nº 766, de 15 de setembro de 2017, as diretrizes gerais
para a elaboração e a execução orçamentárias referentes ao exercício financeiro de 2027,
compreendendo:
I – prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – estrutura e organização dos orçamentos;
III – diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais e outras despesas
correntes, com base na receita corrente líquida;
V – disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município;
VI – disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
VII – disposições finais
TÍTULO II
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS
Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública, contemplando as respectivas funções
governamentais, para o exercício financeiro de 2027, em consonância com o Planejamento Estratégico
estabelecido no Plano Plurianual encontram-se detalhadamente expressas no Anexo de Metas e Prioridades,
desta lei.
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Art. 3º Tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, o Município de MOREIRA SALES,
além das demais que constam desta Lei, elege as seguintes diretrizes estratégicas, que nortearão a elaboração
do Orçamento Anual:
I – ampliar a oferta e a melhoria dos serviços prestados na área social;
II – dinamizar a economia do Município;
III – implementar a execução e o controle orçamentários, visando à recuperação da capacidade de
investimentos do Município;
IV – assegurar o desenvolvimento e o crescimento urbano de forma harmônica, e preservar o ambiente natural
e a qualidade de vida dos cidadãos;
V – modernizar a Administração Pública por meio da informatização, da melhoria das estruturas, da
implementação do sistema de gestão e da qualificação permanente dos servidores.
Art. 4º As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas mediante o esforço persistente na
redução das despesas de custeio e na racionalização dos gastos.
Art. 5º Na elaboração do orçamento do Município de MOREIRA SALES buscar-se-á a contribuição de todos
os setores da Administração Direta e Indireta para que seus objetivos sejam plenamente atingidos.
CAPÍTULO II
METAS ANUAIS
Art. 6º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I -
Metas Anuais será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes.
Parágrafo único. Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 deverão levar em consideração a
previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos
ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual extraídos do site do
Bacen – Banco Central do Brasil.
TÍTULO III
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art.7º Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio
Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua consolidação.
§ 1º O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
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TÍTULO IV
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 8º O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também,
que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados
em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos
servidores públicos. O Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados
TÍTULO V
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 9º Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas
Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e
atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI -
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº. 766, de 15 de setembro 2017,
estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
TÍTULO VI
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 10. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter
um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar
desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
TÍTULO VII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 11. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por
um período superior a dois exercícios.
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Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado destinase a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a
criação de despesas de caráter continuado.
TÍTULO VIII
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS,
RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
CAPÍTULO I
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E
DESPESAS.
Art. 12. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído
com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº. 766/2017 STN, a base de dados da receita e da despesa
constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores,
2023, 2024 e 2025, do orçamento para 2026 e das previsões para 2027, 2028 e 2029.
CAPÍTULO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
PRIMÁRIO.
Art. 13. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são
compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas
não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às
normas da contabilidade pública.
CAPÍTULO III
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
NOMINAL.
Art. 14. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal,
com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida
Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar
Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
CAPÍTULO IV
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 15. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada
pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo único. Também utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída
dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028.
TÍTULO IX
PRIORIDADES, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E
ALTERAÇÃO, DOS ORÇAMENTOS.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 16. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2027 estão
definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, as quais deverão ser compatíveis com os
objetivos e normas estabelecidas nesta lei
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão destinados, preferencialmente, para as
prioridades e metas que serão estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual que serão constituídos, todavia,
em limite à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as
metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a
preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 17. O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e
será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 18. A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades
Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operação especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo
em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 67/2012 e alterações posteriores, a qual deverão estar
anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
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CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 19. Para efeito de organização do orçamento público, entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais
não resultam em um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades,
projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto, ou operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
Art. 20. O Orçamento Anual contemplará todas as receitas e despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, de
seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais, instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, os Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos,
Autarquias, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista,
encaminharão, ao Departamento de Planejamento, as respectivas propostas orçamentárias, para fins de
consolidação.
Art. 21. O Orçamento Anual, constituído do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, apresentará
detalhadamente as Despesas e Receitas, próprias e de transferências, de acordo com a Legislação pertinente.
§ 1º A despesa deverá, atendida as normas especiais, ser discriminada por Órgão, Unidade Orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, indicando por
função, subfunção, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação, o elemento de despesa, sub-elemento e itens.
§ 2º Deverão ser discriminadas em categorias de programação específicas as dotações destinadas:
I – à concessão de subvenções econômicas e subsídios;
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II – ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos
débitos e, serviço da dívida.
III – as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
IV – a participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
V – a transferência de recursos às Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, Entidades Assistências e
Instituições sem fins lucrativos;
Art. 22. O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será
constituído de:
I – texto da lei;
II – quadros orçamentários consolidados;
III – anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a RECEITA E DESPESA, na forma
definida desta Lei e na demais Legislação pertinente.
IV-anexo do orçamento de investimento;
V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
§ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II, deste artigo, incluindo os complementos
referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I – evolução da receita segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes;
II – evolução da despesa, segundo os grupos de despesas e categorias econômicas;
III – resumo das receitas do orçamento, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV – resumo das despesas do orçamento, por categoria econômica e origem de recursos;
V – receita e despesa, conforme o Anexo I da Lei 4320, de 1964, e suas alterações posteriores;
VI – Discriminação da despesa segundo o Órgão e Unidade Orçamentária;
VII – Discriminação da despesa segundo: Função, subfunção, categoria econômica, natureza da despesa,
elemento e sub-elemento, conforme o caso;
VIII – programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da
Constituição Federal, Arts. 70 e 72 da Lei Federal nº 9394/96, em nível de Órgão, Unidade Orçamentária,
detalhando as fontes e valores por categoria de programação;
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IX – aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos profissionais da Educação-FUNDEB, na forma da legislação em vigor.
X – da aplicação dos recursos de que tratam a Emenda Constitucional nº 25;
XI – da aplicação dos recursos reservados da saúde de que tratam a Emenda Constitucional n 29.
CAPÍTULO IV
ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2027 deverão ser realizadas
de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindose o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em
conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo II de Metas Fiscais que integra a presente Lei.
§ 1º A elaboração do projeto, a aprovação e execução da lei orçamentária de 2027 deverão levar em conta a
obtenção de superávit primário conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais e no orçamento.
§ 2º Durante a execução do orçamento mencionado no caput deste artigo, poderá haver compensação de
eventual frustração da meta do orçamento.
§ 3º O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de proposta de alterações do Plano
Plurianual 2026/2029, que tenham será objeto de projetos de lei especiais.
§ 4º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela
execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferências para
outras unidades.
I – Desde que observadas as vedações contidas no art. 167, inciso VI, da Constituição, fica facultada a
descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade
descentralizadora.
Art. 24. Na programação da despesa não poderão:
I - ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as
unidades executoras.
II – incluídas despesas a título de investimentos em Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de
calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do artigo 167, § 3º, da Constituição Federal;
Art. 25. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
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Art. 26. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias,
Fundações, Fundos Municipais, serão apresentadas à Divisão de Planejamento e Orçamento, segundo os preços
vigentes no mês de abril de 2026. (exceto excepcionalmente em agosto para a LDO, do primeiro ano de
mandato, conforme última atualização da Lei Orgânica Municipal).
Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo não poderá apresentar valores diferentes
daqueles que lhe couber pelos limites e percentuais estabelecidos pela Emenda Constitucional n.º5 de 14 de
fevereiro de 2000.
Art. 27. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei
Orçamentária e seus créditos adicionais, observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de
2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se:
I – tiverem sido adequadamente contemplado todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e
II – os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa,
considerando-se as contrapartidas.
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade
técnica, econômica e financeira.
Art. 28. Na lei orçamentária, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum ao Município, à União e ao Estado,
ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou
financeiramente;
II – transferências de recursos a entidades privadas, clubes, associações, inclusive de servidores, ou quaisquer
outras entidades congêneres, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às
Entidades privadas sem fins lucrativas, de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público
nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que estejam registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social e Educacionais – CNAS, e que prestam serviços ao Município, através do Termo de
Cooperação Técnica e Financeira.
Art. 29. As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, respeitado suas peculiaridades legais, serão programadas
de acordo com as seguintes prioridades:
I – custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
II – pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
III – contrapartida das operações de crédito;
IV – precatórios judiciais.
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Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados
recursos para atender a novos investimentos.
Art. 30. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos interno e externo e
para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de
desembolso da respectiva operação.
Art. 31. Somente serão destinados recursos mediante Convênio, a título de subvenção social, às entidades nas
áreas de Educação, Saúde e Assistência Social para atendimento das despesas de custeio, conforme disposto no
§ 3º do artigo 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as
seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de assistência social,
saúde ou educação;
II – possuam o Título de Utilidade Pública;
III – estejam cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá
apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, e regularidade do mandato de sua
diretoria, além, de comprovar regularidade perante o FGTS e Previdência Social.
§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização
do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
§ 3º Os repasses de recursos serão efetivados mediante Lei autorizatória específica e o respectivo termo de
convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º Excetuam-se do disposto nos incisos I, II e III deste artigo as Associações de Pais e Mestres – APMs das
Escola Municipais e as Associações de Pais e Funcionários – APFs dos Centros Municipais de Educação
Infantil.
Art. 32. O Município firmará Termo de Cooperação Técnica e Financeira com as Entidades Sociais que lhe
prestem serviços.
Art. 33. As dotações para custear despesas com pessoal e encargos sociais, atribuídas às unidades
orçamentárias, serão movimentadas e redistribuídas, através de Créditos Adicionais Suplementares até o limite
dessas despesas.
Art. 34. A abertura de créditos suplementar e especial dependerá da existência de recursos disponíveis para a
despesa e será precedido de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei nº
4320/64.
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§ 1º No texto da Lei Orçamentária poderá constar autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares até 30% (trinta por cento), sobre o valor total do Orçamento, e destinado a todas as unidades
orçamentárias.
§ 2º Na proposta orçamentária do Município de Moreira Sales, para o exercício de 2027, poderá constar
autorização para que a Câmara Municipal abra crédito adicional suplementar nas suas dotações orçamentária
(próprias), por meio de Resolução de iniciativa da Mesa da Câmara, desde que a fonte de recursos a ser
indicada seja exclusivamente a contida no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei nº 4320/64, e somente de suas
dotações próprias.
§ 3º No caso de haver necessidade de indicação de recursos que não seja redução parcial ou total, das dotações
próprias da Câmara, obrigatoriamente a iniciativa da proposta se suplementação será do Poder Executivo.
Art. 35. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º,
do art. 30, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão a respectiva
limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto
de projetos, atividades e operações especiais.
§ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do
Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;
§ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscarse-á preservar as despesas abaixo hierarquicamente:
I - com pessoal e encargos sociais;
II - com conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 36. O Orçamento para exercício de 2027 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do
equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos,
Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 37. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027 deverão observar os efeitos da
alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento
econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público,
os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art.
12, § 3º da LRF).
Art. 38. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do
mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
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Art. 39. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programada
para 2026, poderão ser expandidas tomando-se por base o Anexo desta Lei.
Art. 40. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se
contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 41. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal
para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 42. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2027 com dotações vinculadas e
fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e
50, I da LRF).
Art. 43. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2027, constante do Anexo Próprio desta Lei, não
será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 44. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas
de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da
LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no
prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade
municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 45. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os
autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes,
aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da
despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2027, em cada evento, não exceda ao valor limite para
dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da
LRF).
Art. 46. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos
na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e
operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 47. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração
Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da
LRF).
Art. 48. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2027 a preços correntes.
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Art. 49. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações
Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com
apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001 e posteriores
alterações.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza
de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais,
poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do
Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167 VI da Constituição Federal).
Art. 50. Durante a execução orçamentária de 2027, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá
incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício em questão. (art. 167, I da
Constituição Federal).
Art. 51. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao
estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Art. 52. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei
Orçamentária de 2027 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
TÍTULO X
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 53. O Orçamento Fiscal fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus
Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais e estimará as receitas efetivas e potenciais de
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal.
Art. 54. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais com finalidade precisa.
Art. 55. O Orçamento Fiscal compreenderá as receitas e despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem
como de seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da
exclusividade.
Art. 56. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I – os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II – o aumento ou diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício;
III – as alterações tributárias.
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Art. 57. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos
na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõem o artigo 212 da Constituição Federal, a
Emenda Constitucional 14/96 e a Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, Emenda Constitucional 53.
Art. 58. O Município aplicará o mínimo previsto em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no
artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 59. O Município aplicará o mínimo previsto em ações de Assistência Social.
Art. 60. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção dos
programas prioritários estabelecidos no Anexo II desta Lei, a serem incluídos na proposta orçamentária para
2027.
Art. 61. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência que poderá ser em até 4% (quatro por cento) da
receita corrente líquida.
Art. 62. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles
constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também,
se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2027.
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara
Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também
para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e
Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 4º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem no
decorrer do Exercício de 2027, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES, COM BASE NA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Art. 63. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá em 2027, criar cargos e
funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e
as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
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Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de
orçamento para 2027.
Art. 64. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela
autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos
servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF
(art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 65. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas previstas no art. 169, §3º e §4º da Constituição
Federal, para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e
20).
Art. 66. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente
substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos,
não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou
utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de
servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não os “34 - Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
Art. 67. Fica o Poder Executivo, da administração direta e indireta, e o Legislativo, autorizados a promover
alterações e adequações de sua estrutura administrativa, plano de carreira, estatuto próprio dos servidores e
plano de carreira do magistério, promoção de concursos públicos e testes seletivos, com o objetivo de
modernizar e conferir maior eficiência e eficácia no desempenho da administração pública.
Parágrafo único. Na execução do disposto no caput deste artigo, vier ocorrer aumento de despesas, fica o
Poder Executivo e Legislativo, obrigados a efetuar o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
Art. 68. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como
limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento até o mês de julho de
2026, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de
carreira, admissões para preenchimento de cargos, ou admissão via teste seletivo, sem prejuízo do disposto na
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 69. No exercício de 2027, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderá
ser admitidos servidores se:
I – existirem cargos vagos a preencher, e atender o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
II – houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
III – forem observados os limites previstos no artigo 22, inciso IV, 18 e 19 e 20, da Lei Complementar nº
101/2000.
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Art. 70. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas
constitucionais aplicáveis – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº 9.717, de 27 de
novembro de 1998, e a legislação municipal em vigor.
Art. 71. A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal, visando ao
aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho
específico.
TÍTULO XII
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 72. O Poder Executivo enviará (se for necessário) ao Legislativo projeto de lei dispondo sobre alterações
na legislação tributária, tais como:
I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II – revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando seus critérios;
III – compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a
assegurar sua eficiência;
IV – atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado
imobiliário;
V – instituição de taxas para serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e de
que necessite como fonte de custeio;
VI - alterações das alíquotas do IPTU, obedecendo ao princípio da anterioridade.
Art. 73. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, além dos demais impostos e taxas
de 2027, poderão ter um desconto de até 15% (quinze por cento) do valor lançado, para pagamento.
Parágrafo único. Os valores apurados no "caput" deste artigo não serão considerados na previsão da receita
de 2027, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 74. O Poder Executivo Municipal poderá mediante lei autorizativa, conceder anistias ou remissões fiscais
no exercício de 2027.
Art. 75. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional
sobre a matéria, ou ainda em razão de interesse público relevante.
Art. 76. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da proposta
orçamentária anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à estimativa de
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receita constante da referida lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de lei para abertura de crédito
adicional no decorrer do exercício financeiro de 2027.
Art. 77. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados
no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 78. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como
renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 79. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira
constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art.
14, § 2º da LRF).
Parágrafo único. Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as
mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o
cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 80. Na estimativa das receitas na Lei Orçamentária, poderão ser considerados os efeitos de propostas de
alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objetos de projeto de lei que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I – serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificadas a receita adicional esperada,
em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II – será apresentada programação especial de despesas condicionadas a aprovação das respectivas alterações
na legislação.
TÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 81. Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, das Fundações e dos Fundos
Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que
dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal.
Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas de amortização da dívida pública,
juros e outros encargos decorrentes do serviço das operações de créditos e confissão de dívidas.
Art. 82. A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito
para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas
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Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na
LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
Art. 83. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo
Único da LRF).
Art. 84. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o
excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e
movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
TÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 85. Os valores das metas físicas devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas
variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de
2027 ao Legislativo Municipal.
Art. 86. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes,
para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites da Nova Lei de licitações 14.133/21, no artigo 95
parágrafo 2º.
Art. 87. Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração Direta, Autarquias, Fundações e
Fundos Municipais, integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente
classificadas e contabilizadas no sistema orçamentário e contábil-financeiro, no mês em que ocorrer o
respectivo ingresso.
Art. 88. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução
destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 89. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação
comprovada mediante prestação de contas à Auditoria Interna do Município.
Art. 90. Até trinta dias após o início do exercício de 2027, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto,
a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no art.
8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 91. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para custeio de despesa de
outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam diretamente o atendimento de
interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 92. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um
exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em Lei que autorize sua inclusão.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
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Rua Otto Macedo, 629 – Moreira Sales – PR. – CEP: 87370-000
CNPJ N. º 76.217.025/0001-03 – Fone (044)3532 8100 – Fax(044) 3532 8121
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E-mail: prefeitura@moreirasales.pr.gov.br
Art. 93. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação da receita,
desde que observado o disposto no art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101/2000.
Art. 94. A Lei Orçamentária poderá incluir na composição da Receita Total do Município recursos
provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III da
Constituição Federal.
Art. 95. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo
de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
Art. 96. Caso seja necessária limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira
para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será
fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais e
calculadas de forma proporcional, excluídas as despesas que constituem obrigações constitucional ou legal de
execução.
Art. 97. Para efeitos do art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata a Nova Lei de Licitações
14.133/21 (arts 18 e 53), bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o
§ 3º do art. 182 da Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor;
Art. 98. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e publicar até trinta dias após o início do exercício de
2027, cronograma anual de desembolso mensal nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com
vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 99. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 100. Para efeito do disposto no art. 42 da LRF, consideram-se contraída a obrigação no momento da
formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.
Art. 101. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual
através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência
ou não do Município.
Art. 102. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, 28 DE ABRIL DE 2026.
LUIZ ANTONIO VOLPATO
Prefeito Municipal
OBS: Os anexos da presente Lei estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Moreira Sales, no endereço
eletrônico https://moreirasales.eloweb.net/portaltransparencia/1/orcamento LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária
LUIZ ANTONIO
VOLPATO:39675343915
Assinado de forma digital por LUIZ
ANTONIO VOLPATO:39675343915
Dados: 2026.04.28 14:24:50 -03'00'
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ANEXO - I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO - 2027
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA
1. LEGISLATIVO
1.1 AÇÃO LEGISLATIVA
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
2.2. DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
2.3. DEPARTAMENTO DE COMPRAS
2.4. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
2.5. DEPARTAMENTO DISTRITAL
2.6. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, EMPREGOS E
RENDA
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.1. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
3.2. DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
3.3. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4.1. DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
4.2. DEPARTAMENTO DE OBRAS
4.3. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
5.1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO CÍVICO MILITAR
5.2. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
5.3. DEPARTAMENTO DE APOIO NUTRICIONAL
5.4. DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
6.1. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
6.2. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS SANITÁRIOS E EPIDEMIOLOGIA
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6.3. DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA BÁSICA E NUTRIÇÃO
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
7.1. DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
7.2. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE/FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO
8.2. DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
8.3. DEPARTAMENTO DE APOIO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE/FMDCA
8.4. DEPARTAMENTO DE APOIO AO IDOSO
8.5. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS/FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL
9. RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
10. PROCURADORIA JURÍDICA
10.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
11. ASSESSORIA DE GABINETE
11.1. ASSESSORIA DE GABINETE
12. COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
12.1. COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
13.1. DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER / FUNDO MUN. DE ESPORTE
13.2. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPORTIVOS
Administração Indireta
14. FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
14.01 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: Moreira Sales Exercício: 2027
28/04/2026
Pág. 1 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB)
x100
%RCL
(a/RCL)
x 100
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028
%RCL
(b/RCL)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x100
Valor
Constante
Valor
Corrente
(b)
2029
%RCL
(c/RCL)
x 100
% PIB
(c/PIB)
x100
Valor
Constante
Valor
Corrente
(c)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 95.095.933,50 92.236.598,93 0,010 129,70 98.456.339,07 92.717.147,63 0,010 134,28 101.776.387,66 93.048.443,65 0,010 138,81
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 91.766.521,39 94.960.456,35 98.105.710,8089.007.295,24 89.425.046,00 89.692.549,640,010 0,010 0,010
(I)
125,16 129,51 133,80
Receitas Primárias Correntes 74.740.310,89 78.471.357,28 82.388.956,1472.493.027,05 73.897.125,23 75.323.602,250,010 0,010 0,010 101,93 107,02 112,37
Impostos Taxas e Contribuições de 8.022.696,98 8.423.831,83 8.845.023,417.781.471,37 7.932.792,00 8.086.508,880,000 0,000 0,000
Melhoria
10,94 11,49 12,06
Transferências Correntes 64.155.000,24 62.225.994,41 0,010 87,50 67.356.781,12 63.430.437,07 0,010 91,86 70.718.651,04 64.654.096,76 0,010 96,45
Demais Receitas Primárias Correntes 2.562.613,67 2.690.744,33 2.825.281,692.485.561,27 2.533.896,16 2.582.996,610,000 0,000 0,000 3,50 3,67 3,85
Receitas Primárias de Capital 17.026.210,50 16.489.099,07 15.716.754,6616.514.268,19 15.527.920,77 14.368.947,390,000 0,000 0,000 23,22 22,49 21,44
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 91.505.079,50 94.408.595,07 97.435.187,6688.753.714,35 88.905.353,68 89.079.527,940,010 0,010 0,010 124,80 128,76 132,89
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 89.851.473,50 92.754.989,07 95.781.581,6687.149.828,81 87.348.139,25 87.567.728,710,010 0,010 0,010
(II)
122,54 126,50 130,63
Despesas Primárias Correntes 72.347.363,50 70.172.030,55 0,010 98,67 75.251.365,97 70.864.832,82 0,010 102,63 78.307.388,06 71.592.053,45 0,010 106,80
Pessoal e Encargos Sociais 41.922.517,80 44.034.427,81 46.238.573,4940.661.995,93 41.467.584,34 42.273.334,700,000 0,000 0,000 57,18 60,06 63,06
Outras Despesas Correntes 30.424.845,70 31.216.938,16 32.068.814,5729.510.034,63 29.397.248,48 29.318.718,750,000 0,000 0,000 41,49 42,58 43,74
Despesas Primárias de Capital 17.504.110,00 17.503.623,10 17.474.193,6016.977.798,25 16.483.306,43 15.975.675,260,000 0,000 0,000 23,87 23,87 23,83
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000
Primárias
0,00 0,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,000,000 0,000 0,000
(IV)
0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima da 1.915.047,89 2.205.467,28 2.324.129,141.857.466,43 2.076.906,75 2.124.820,930,020 0,020 0,020
Linha (V) = (I - II)
2,61 3,01 3,17
Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da 1.915.047,89 2.205.467,28 2.324.129,141.857.466,43 2.076.906,75 2.124.820,930,000 0,000 0,000
Linha (VI) = (V) + (III - IV)
2,61 3,01 3,17
Juros, Encargos e Variações Monetárias 182.210.159,00 188.017.190,14 194.070.375,32176.731.483,03 177.057.340,75 177.427.660,740,020 0,020 0,020
Ativos (Exceto RPPS)
248,51 256,43 264,68
Juros, Encargos e Variações Monetárias 182.210.159,00 188.017.190,14 194.070.375,32176.731.483,03 177.057.340,75 177.427.660,740,020 0,020 0,020
Passivos (Exceto RPPS)
248,51 256,43 264,68
Dívida Pública Consolidada (DC) 2.407.255,57 2.647.981,12 2.912.779,232.334.874,46 2.493.625,69 2.662.990,710,000 0,000 0,000 3,28 3,61 3,97
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -19.845.936,56 -21.830.530,22 -24.013.583,24-19.249.211,02 -20.557.990,60 -21.954.272,480,000 0,000 0,000 -27,07 -29,77 -32,75
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da -1.804.176,05 -1.984.593,66 -2.183.053,02-1.749.928,27 -1.868.908,24 -1.995.842,950,000 0,000 0,000
linha
-2,46 -2,71 -2,98
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DE MOREIRA SALES, emitido em 28/abr/2026 as 10h e 10m.
Nota :
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 20282027 2029
2,60 26,60 2,60
5,20 5,20 5,20
5,50 5,50 5,50
860.750.000.000,00 923.800.000.000,00 990.560.000.000,00
3,10 3,00 3,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
202920282027
1,09381,06191,0310
www.elotech.com.br 28/04/2026 Pág. 1/2 Usuário: 04961836990 / Versão Sistema: 2.100.1060.1
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: Moreira Sales Exercício: 2027
28/04/2026
Pág. 2 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
Moreira Sales 28 de abril de 2026
www.elotech.com.br 28/04/2026 Pág. 2/2 Usuário: 04961836990 / Versão Sistema: 2.100.1060.1
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB 2025 2025
Metas
Previstas
(a) (b)
Metas
Realizadas
Variação
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL% RCL
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
1.196.227,67
837.369,16
-6.364.152,41
-6.327.165,95
0,011
77.856.723,46
77.919.937,00
76.431.937,00
0,010
0,010
0,010
81.930.068,67
71.555.784,59
78.694.092,62
70.104.771,05
0,011
0,010
0,009
0,009
1,48
1,08
-8,17
-8,28
113,81
109,75
109,84
107,74
115,50
110,93
100,87
98,83
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 80.733.841,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,000
0,000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,000
0,000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.424.786,46
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 7.164.535,11
0,00
0,00
2.369.562,22
0,000
0,000
-14.075.310,41 -0,002
8.589.321,57 0,001
0,000
0,000
502,85
0,00
0,00
2,01
3,34
-19,84
12,11
0,00
0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -7.634.778,97 -7.634.778,97 0,00 0,00-0,001 -0,001-10,76 -10,76
3.362.340,32
-11.741.167,32
1.424.786,46 0,000 2,008 8.589.321,57 0,001 12,11 7.164.535,11 502,85
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DE MOREIRA SALES, emitido em 28/abr/2026 as 10h e 14m.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser
consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também
não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
Parâmetros Valor Previsto
PIB Nominal
2025 2025
Receita Corrente Líquida - RCL
Valor Realizado
R$ 1,00
69.689.626,670,00
765.170.000.000,00 765.170.000.000,00
Moreira Sales 28 de abril de 2026
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 1
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
Consolidado
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 2
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO
Órgão : 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
2018 Outras Unidades e Medidas 1 1.443.750,00
Descrição: Manutenção de Serviços Gerais e Paço Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO
Órgão : 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
04
128
0005
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 1
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
31.500,00502014 Pessoas A
Descrição: Capacitação e Aperfeiçoamento de Pessoal
Produto : Servidores Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
4.106.561,6012012 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Divisão de Recursos Humanos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO
Órgão : 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
06
181
0005
Segurança Pública
Policiamento
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 2
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
639.556,0512005 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Apoio e Manutenção à Segurança Pública
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Órgão : 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 3
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
1.808.702,0012123 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção Geral de Serviços e Bens Móveis e Imóveis
Produto : Outros Produtos
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Órgão : 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
297.614,1012019 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Man. Geral dos Serviços e Bens do Depto de Compras
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Órgão : 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 4
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
270.369,7512144 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Man. Geral dos Serviços e Bens do Depto de Licitação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 DEPARTAMENTO DISTRITAL
Órgão : 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 5
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
44.625,0012094 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Subprefeitura de Paraná do Oeste
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 006 DEPTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, EMPREGOS E R
Órgão : 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
23
691
0005
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
349.047,5512066 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Dpto Economico, Empregos e Renda
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
400.000,0011194 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Implantação do Parque Industrial III
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Órgão : 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
04
123
0005
Administração
Administração Financeira
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 6
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
477.253,6012020 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Departamento de Contabilidade
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
474.364,8012023 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços da Divisão de Tesouraria
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Órgão : 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
04
129
0005
Administração
Administração de Receitas
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 7
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
322.647,1512022 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Departamento De Tributação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Órgão : 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
04
125
0005
Administração
Normatização e Fiscalização
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 8
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
70.051,8012145 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Man. Geral dos Serviços e Bens do Departamento de Fiscalização
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Órgão : 04 SEC. MUN. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento Integrado do Sistema Viário Municipal
Promover a expansão, a qualificação e a integração do sistema viário do município, por meio da construção
e manutenção de vias, pontes, ciclovias e calçadas, a fim de garantir maior segurança, fluidez no trânsito e
acessibilidade para veículos, pedestres e ciclistas, e impulsionar o desenvolvimento econômico e a qualidade
de vida da população.
Função:
Sub-Função:
26
782
0013
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : ARISTIDES FERNANDES JUNIOR CPF: ***.249.099-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Impacto no Desenvolvimento Econômico: Uma rede viária eficiente é um fator crucial
para atrair investimentos e facilitar o transporte de mercadorias. A melhoria das estradas
e vias urbanas reduz os custos operacionais das empresas e dos produtores rurais, o que
torna o município mais competitivo.
Segurança e Qualidade de Vida: Um sistema viário bem planejado, com sinalização
adequada, calçadas acessíveis e ciclovias, aumenta a segurança para motoristas,
pedestres e ciclistas. A melhoria da infraestrutura urbana e rural também contribui para o
bem-estar e a qualidade de vida da população.
Articulação entre Políticas Públicas: A gestão do sistema viário não se limita à
construção de ruas. O programa articula políticas de transporte, mobilidade urbana e
desenvolvimento econômico, garantindo que o crescimento da cidade ocorra de forma
ordenada e sustentável.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Taxa de Estradas Recuperadas Percentual 80 90,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
5.338.064,5512025 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços do Departamento Rodoviário Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
20.600,0038.7602026 Metros Quadrados
Descrição: Manutenção do Programa de Infra-estrutura de Transportes (CIDE)
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
122.200,0024.0002100 Metros Quadrados A
Descrição: Manutenção dos Serviços de Infraestrutura na Área Rural
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
1.580.000,0030.0001195 Metros Quadrados
Descrição: Pavimentação Asfáltica em Estradas Rurais
Produto : Pavimentação de Vias
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 9
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
3.100.000,0041165 Unidade P
Descrição: Aquisição de Máquinas, Equipamentos Rodoviários e Veículos
Produto : Veículos
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
Órgão : 04 SEC. MUN. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Programa :
Objetivo :
Obras Públicas e Infra Estrutura Urbana
Promover a qualificação, a expansão e a manutenção da infraestrutura urbana, por meio da execução de
obras públicas essenciais, a fim de garantir a segurança, a acessibilidade e a qualidade de vida da população,
e impulsionar o desenvolvimento social e econômico do município.
Função:
Sub-Função:
15
451
0014
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : ADÃO EDMUNDO COUTINHO CPF: ***.637.409-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Impacto no Desenvolvimento Econômico: Uma infraestrutura urbana de qualidade, com
pavimentação, drenagem e iluminação, atrai novos negócios, valoriza os imóveis e reduz
os custos operacionais das empresas. A execução de obras públicas é um investimento
que se traduz em crescimento econômico para o município.
Qualidade de Vida e Acessibilidade: Ações como a construção de calçadas, a instalação
de ciclovias e a melhoria da iluminação transformam o espaço urbano, tornando-o mais
acessível, seguro e agradável para a população. A melhoria da infraestrutura contribui
para o bem-estar e a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Garantia de Serviços Essenciais: A infraestrutura urbana é a base que sustenta a oferta
de serviços essenciais, como o acesso a água e saneamento, a coleta de lixo e o
transporte público. O programa garante que a Prefeitura tenha a capacidade de atuar na
construção e na manutenção dessas estruturas, o que é vital para o funcionamento da
cidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Obras Previstas x Obras Executadas (%) Percentual 70 80,00
Serviços Previstos x Serviços Realizados Percentual 85 89,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
1.000.000,0014.0001065 Metros Lineares
Descrição: Construção da Rede de Esgoto
Produto : Galerias de Águas Pluviais
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
400.500,001.0001173 Metros Quadrados
Descrição: Construção, Instalação, Ampliação e Reformas de Bens Patrimoniais no Município
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
1.799.494,2012027 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção dos Serviços e Bens do Departamento de Obras
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
5.400.000,0058.3001162 Metros Quadrados P
Descrição: Pavimentação, Ampliação e Recapeamento Asfáltico
Produto : Pavimentação de Vias
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
1.000.000,00201196 Unidade
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 10
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Descrição: Construção de Unidades Habitacionais
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
200.000,0011185 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Implantação do Sistema Solar Fotovoltaico e Expansão da Rede de Iluminação Publica
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
Órgão : 04 SEC. MUN. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Programa :
Objetivo :
Obras Públicas e Infra Estrutura Urbana
Promover a qualificação, a expansão e a manutenção da infraestrutura urbana, por meio da execução de
obras públicas essenciais, a fim de garantir a segurança, a acessibilidade e a qualidade de vida da população,
e impulsionar o desenvolvimento social e econômico do município.
Função:
Sub-Função:
15
452
0014
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente : ADÃO EDMUNDO COUTINHO CPF: ***.637.409-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Impacto no Desenvolvimento Econômico: Uma infraestrutura urbana de qualidade, com
pavimentação, drenagem e iluminação, atrai novos negócios, valoriza os imóveis e reduz
os custos operacionais das empresas. A execução de obras públicas é um investimento
que se traduz em crescimento econômico para o município.
Qualidade de Vida e Acessibilidade: Ações como a construção de calçadas, a instalação
de ciclovias e a melhoria da iluminação transformam o espaço urbano, tornando-o mais
acessível, seguro e agradável para a população. A melhoria da infraestrutura contribui
para o bem-estar e a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Garantia de Serviços Essenciais: A infraestrutura urbana é a base que sustenta a oferta
de serviços essenciais, como o acesso a água e saneamento, a coleta de lixo e o
transporte público. O programa garante que a Prefeitura tenha a capacidade de atuar na
construção e na manutenção dessas estruturas, o que é vital para o funcionamento da
cidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Obras Previstas x Obras Executadas (%) Percentual 70 80,00
Serviços Previstos x Serviços Realizados Percentual 85 89,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
65.200,0012101 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção da Rede de Iluminação Pública
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
55.000,0012146 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Fundo Emergencial de Obras e Calamidades Publica - Defesa Civil
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
600.000,007.813,861197 Metros Quadrados
Descrição: Remodelação da Avenida João Theotonio M. Sales Neto
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Órgão : 04 SEC. MUN. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 11
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Programa :
Objetivo :
Gestão Funcional da Administração Pública
Garantir a gestão funcional da administração pública, assegurando a capacidade de planejamento, a
execução e o monitoramento das políticas públicas de forma eficiente, transparente e em estrita
conformidade com a legislação vigente.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Sustentação da Gestão Pública: Este programa abrange as atividades-chave para o
governo, como a gestão de pessoal, de contratos, de finanças e de suprimentos. Garantir
a manutenção desses serviços é crucial para que a Prefeitura possa focar na formulação e
execução de políticas públicas, sabendo que o suporte administrativo está funcionando
de forma eficiente.
Profissionalização e Transparência: A gestão funcional busca a profissionalização da
administração pública. Ao investir em sistemas de informação, em capacitação de
pessoal e em ferramentas de gestão, o governo garante que a sua equipe tenha as
condições necessárias para atuar com seriedade, transparência e em conformidade com
as exigências legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eficiência e Economia: Um setor de apoio administrativo e funcional bem estruturado,
com recursos adequados, é capaz de realizar processos com transparência e agilidade.
Isso se reflete diretamente na economia para o município, pois evita a contratação de
terceiros para a realização de serviços e otimiza o uso do dinheiro público.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
243.151,6512031 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Divisão de Planejamento
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO CÍVICO MILIT
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa :
Objetivo :
Operacionalização do Ensino e Gestão de Desenvolvimento da Educação
Executar os recursos de financiamento do ensino fundamental, a educacao infantil, a educacao de jovens e
adultos, atendendo também a educacao especial
Função:
Sub-Função:
12
122
0016
Educação
Administração Geral
Gerente : MARIA EUGENIA DA SILVA VIOTTO CPF: ***.524.459-**
Público Alvo : Alunos
Justificativa : Garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e a excelência do processo de
ensino-aprendizagem, por meio do suporte administrativo e pedagógico à rede de
ensino, da capacitação continuada de profissionais e da implementação de projetos
inovadores, a fim de assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todos os
estudantes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Educação Percentual 0,89 0,91
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 12
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Quantidade de Alunos Matriculados na Rede Municipal Pessoas 1.324 1.350,00
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Percentual 71 74,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
205.000,001.3241047 Pessoas P
Descrição: Aquisição de Uniformes e Material Pedagógico e Didático
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
4.558.155,0012034 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Departamento de Educação
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
397.000,001.3242117 Pessoas
Descrição: Melhoria e Ampliação das Escolas Municipais
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO CÍVICO MILIT
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa :
Objetivo :
Operacionalização do Ensino e Gestão de Desenvolvimento da Educação
Executar os recursos de financiamento do ensino fundamental, a educacao infantil, a educacao de jovens e
adultos, atendendo também a educacao especial
Função:
Sub-Função:
12
361
0016
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : MARIA EUGENIA DA SILVA VIOTTO CPF: ***.524.459-**
Público Alvo : Alunos
Justificativa : Garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e a excelência do processo de
ensino-aprendizagem, por meio do suporte administrativo e pedagógico à rede de
ensino, da capacitação continuada de profissionais e da implementação de projetos
inovadores, a fim de assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todos os
estudantes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Educação Percentual 0,89 0,92
Quantidade de Alunos Matriculados na Rede Municipal Pessoas 1.324 1.400,00
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Percentual 71 74,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
4.000,007262044 Pessoas A
Descrição: Manutenção Geral do FUNDEB - 30% F 102
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
5.031.349,057262045 Pessoas A
Descrição: Encargos do Pessoal FUNDEB - Ensino Fundamental
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
1.291.500,007262133 Pessoas
Descrição: Encargos do Pessoal PSS Fundeb - Ensino Fundamental
Produto : Alunos Atendidos
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 13
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO CÍVICO MILIT
Programa :
Objetivo :
Operacionalização do Ensino e Gestão de Desenvolvimento da Educação
Executar os recursos de financiamento do ensino fundamental, a educacao infantil, a educacao de jovens e
adultos, atendendo também a educacao especial
Função:
Sub-Função:
12
365
0016
Educação
Educação Infantil
Gerente : MARIA EUGENIA DA SILVA VIOTTO CPF: ***.524.459-**
Público Alvo : Alunos
Justificativa : Garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e a excelência do processo de
ensino-aprendizagem, por meio do suporte administrativo e pedagógico à rede de
ensino, da capacitação continuada de profissionais e da implementação de projetos
inovadores, a fim de assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todos os
estudantes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Educação Percentual 0,89 0,92
Quantidade de Alunos Matriculados na Rede Municipal Pessoas 1.324 1.400,00
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Percentual 71 74,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
4.871.503,355232046 Pessoas
Descrição: Encargos do Pessoal FUNDEB - Educação Infantil
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
430.500,005232134 Pessoas
Descrição: Encargos do Pessoal PSS Fundeb - Ensino Infantil
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO CÍVICO MILIT
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa :
Objetivo :
Operacionalização do Ensino e Gestão de Desenvolvimento da Educação
Executar os recursos de financiamento do ensino fundamental, a educacao infantil, a educacao de jovens e
adultos, atendendo também a educacao especial
Função:
Sub-Função:
12
366
0016
Educação
Educação de Jovens e Adultos
Gerente : MARIA EUGENIA DA SILVA VIOTTO CPF: ***.524.459-**
Público Alvo : Alunos
Justificativa : Garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e a excelência do processo de
ensino-aprendizagem, por meio do suporte administrativo e pedagógico à rede de
ensino, da capacitação continuada de profissionais e da implementação de projetos
inovadores, a fim de assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todos os
estudantes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Educação Percentual 0,89 0,92
Quantidade de Alunos Matriculados na Rede Municipal Pessoas 1.324 1.400,00
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 14
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Percentual 71 74,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
92.961,20352048 Pessoas A
Descrição: Encargos do Pessoal FUNDEB - EJA - Educ. Jovens e Adultos
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO CÍVICO MILIT
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa :
Objetivo :
Operacionalização do Ensino e Gestão de Desenvolvimento da Educação
Executar os recursos de financiamento do ensino fundamental, a educacao infantil, a educacao de jovens e
adultos, atendendo também a educacao especial
Função:
Sub-Função:
12
367
0016
Educação
Educação Especial
Gerente : MARIA EUGENIA DA SILVA VIOTTO CPF: ***.524.459-**
Público Alvo : Alunos
Justificativa : Garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e a excelência do processo de
ensino-aprendizagem, por meio do suporte administrativo e pedagógico à rede de
ensino, da capacitação continuada de profissionais e da implementação de projetos
inovadores, a fim de assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todos os
estudantes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Educação Percentual 0,89 0,92
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Percentual 71 74,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
30.000,00442122 Pessoas A
Descrição: Programa de Apoio a APAE
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO CÍVICO MILIT
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa :
Objetivo :
Operacionalização do Ensino e Gestão de Desenvolvimento da Educação
Executar os recursos de financiamento do ensino fundamental, a educacao infantil, a educacao de jovens e
adultos, atendendo também a educacao especial
Função:
Sub-Função:
12
367
0016
Educação
Educação Especial
Gerente : MARIA EUGENIA DA SILVA VIOTTO CPF: ***.524.459-**
Público Alvo : Alunos
Justificativa : Garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e a excelência do processo de
ensino-aprendizagem, por meio do suporte administrativo e pedagógico à rede de
ensino, da capacitação continuada de profissionais e da implementação de projetos
inovadores, a fim de assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todos os
estudantes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Educação Percentual 0,89 0,92
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 15
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Quantidade de Alunos Matriculados na Rede Municipal Pessoas 3.500 3.900,00
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Percentual 71 74,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
76.236,30442049 Pessoas A
Descrição: Encargos do Pessoal FUNDEB - Educação Especial
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa :
Objetivo :
Operacionalização do Ensino e Gestão de Desenvolvimento da Educação
Executar os recursos de financiamento do ensino fundamental, a educacao infantil, a educacao de jovens e
adultos, atendendo também a educacao especial
Função:
Sub-Função:
12
361
0016
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : MARIA EUGENIA DA SILVA VIOTTO CPF: ***.524.459-**
Público Alvo : Alunos
Justificativa : Garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e a excelência do processo de
ensino-aprendizagem, por meio do suporte administrativo e pedagógico à rede de
ensino, da capacitação continuada de profissionais e da implementação de projetos
inovadores, a fim de assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar de todos os
estudantes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Educação Percentual 0,89 0,92
Quantidade de Alunos Matriculados na Rede Municipal Pessoas 1.324 1.400,00
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Percentual 71 74,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
1.484.711,552022036 Pessoas A
Descrição: Manutenção do Departamento de Transporte Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
609.673,052022081 Pessoas A
Descrição: Encargos de Pessoal do Transporte Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE APOIO NUTRICIONAL
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa :
Objetivo :
Gestão da Política da Merenda Escolar
Garantir a gestão da política de merenda escolar, assegurando o planejamento, a aquisição, o
armazenamento e a distribuição de alimentos de qualidade, nutritivos e em conformidade com as diretrizes
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a fim de contribuir para o desenvolvimento e a
segurança alimentar dos estudantes.
Função:
Sub-Função:
12
361
0019
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : VALQUIRIA DE FATIMA SIMÕES CPF: ***.584.729-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 16
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : Alunos
Justificativa : Sustentação do Serviço Essencial: A merenda escolar é um dos serviços mais
importantes oferecidos pelo município, sendo, para muitas crianças, a principal refeição
do dia. A sua gestão eficiente garante que o serviço seja contínuo, seguro e que os
alunos tenham acesso a uma alimentação de qualidade.
Saúde e Aprendizagem: Estudos demonstram que a alimentação inadequada impacta
negativamente a saúde e a capacidade de concentração e aprendizagem dos alunos. A
oferta de uma merenda nutritiva contribui para o desenvolvimento físico e cognitivo das
crianças, o que se reflete diretamente na melhoria do desempenho escolar.
Inclusão e Combate à Evasão: A oferta de uma merenda atrativa e de qualidade é um dos
fatores que contribuem para a permanência dos alunos na escola, especialmente em
comunidades mais carentes. A ação fortalece o vínculo do aluno com a escola e
contribui para a redução da evasão.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Aceitabilidade Merenda Escolar Pessoas 85 92,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
532.171,507262090 Pessoas
Descrição: Manutenção do Programa Merenda Escolar - Ensino Fundamental
Produto : Alunos Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
17.325,00402112 Pessoas A
Descrição: Manutenção do Programa Merenda Escolar - AEE - Atendimento Educacional Especializado
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE APOIO NUTRICIONAL
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa :
Objetivo :
Gestão da Política da Merenda Escolar
Garantir a gestão da política de merenda escolar, assegurando o planejamento, a aquisição, o
armazenamento e a distribuição de alimentos de qualidade, nutritivos e em conformidade com as diretrizes
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a fim de contribuir para o desenvolvimento e a
segurança alimentar dos estudantes.
Função:
Sub-Função:
12
365
0019
Educação
Educação Infantil
Gerente : VALQUIRIA DE FATIMA SIMÕES CPF: ***.584.729-**
Público Alvo : Alunos
Justificativa : Sustentação do Serviço Essencial: A merenda escolar é um dos serviços mais
importantes oferecidos pelo município, sendo, para muitas crianças, a principal refeição
do dia. A sua gestão eficiente garante que o serviço seja contínuo, seguro e que os
alunos tenham acesso a uma alimentação de qualidade.
Saúde e Aprendizagem: Estudos demonstram que a alimentação inadequada impacta
negativamente a saúde e a capacidade de concentração e aprendizagem dos alunos. A
oferta de uma merenda nutritiva contribui para o desenvolvimento físico e cognitivo das
crianças, o que se reflete diretamente na melhoria do desempenho escolar.
Inclusão e Combate à Evasão: A oferta de uma merenda atrativa e de qualidade é um dos
fatores que contribuem para a permanência dos alunos na escola, especialmente em
comunidades mais carentes. A ação fortalece o vínculo do aluno com a escola e
contribui para a redução da evasão.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 17
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Aceitabilidade Merenda Escolar Pessoas 85 92,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
271.344,152522091 Pessoas
Descrição: Manutenção do Programa Merenda Escolar - Pré Escola
Produto : Alunos Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
324.173,852712092 Pessoas A
Descrição: Manutenção do Programa Merenda Escolar - Creches
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE APOIO NUTRICIONAL
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa :
Objetivo :
Gestão da Política da Merenda Escolar
Garantir a gestão da política de merenda escolar, assegurando o planejamento, a aquisição, o
armazenamento e a distribuição de alimentos de qualidade, nutritivos e em conformidade com as diretrizes
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a fim de contribuir para o desenvolvimento e a
segurança alimentar dos estudantes.
Função:
Sub-Função:
12
366
0019
Educação
Educação de Jovens e Adultos
Gerente : VALQUIRIA DE FATIMA SIMÕES CPF: ***.584.729-**
Público Alvo : Alunos
Justificativa : Sustentação do Serviço Essencial: A merenda escolar é um dos serviços mais
importantes oferecidos pelo município, sendo, para muitas crianças, a principal refeição
do dia. A sua gestão eficiente garante que o serviço seja contínuo, seguro e que os
alunos tenham acesso a uma alimentação de qualidade.
Saúde e Aprendizagem: Estudos demonstram que a alimentação inadequada impacta
negativamente a saúde e a capacidade de concentração e aprendizagem dos alunos. A
oferta de uma merenda nutritiva contribui para o desenvolvimento físico e cognitivo das
crianças, o que se reflete diretamente na melhoria do desempenho escolar.
Inclusão e Combate à Evasão: A oferta de uma merenda atrativa e de qualidade é um dos
fatores que contribuem para a permanência dos alunos na escola, especialmente em
comunidades mais carentes. A ação fortalece o vínculo do aluno com a escola e
contribui para a redução da evasão.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Aceitabilidade Merenda Escolar Pessoas 85 92,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
66.479,70352093 Pessoas
Descrição: Manutenção do Programa Merenda Escolar - EJA
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 004 DEPARTAMENTO DE CULTURA e TURISMO
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Função:
Sub-Função:
13
392
Cultura
Difusão Cultural
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 18
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Programa :
Objetivo :
Intercâmbio e Integração Cultural e Turístico
Promover o intercâmbio e a integração cultural e turística do município, por meio da realização e do apoio a
eventos, festivais, projetos e ações que valorizem a identidade local, atraiam visitantes e fortaleçam a
economia criativa, a fim de gerar desenvolvimento social, cultural e econômico.
0020
Gerente : MAYARA APARECIDA GRANA CPF: ***.367.459-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Fomento à Economia Criativa: O turismo e a cultura geram empregos, renda e atraem
investimentos para o município. A realização de eventos e a promoção do turismo local
criam um ambiente favorável para que o comércio, o setor de serviços e a indústria
criativa prosperem.
Fortalecimento da Identidade Local: O intercâmbio e a integração cultural são essenciais
para que a população conheça e valorize a sua própria história e a sua cultura. A ação
garante que a Prefeitura tenha a capacidade de apoiar artistas, artesãos e produtores
locais, o que fortalece o senso de pertencimento e a identidade da comunidade.
Atração de Visitantes e Investimentos: O programa é um investimento no marketing e na
promoção do município. Ao atrair visitantes e investidores, o governo cria novas
oportunidades de negócios e fortalece a economia, o que se traduz em mais empregos e
renda para a população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice de Participação em Eventos Culturais Percentual 75 85,00
Quantidade de Alunos que frequentam as oficinas
culturais
Pessoas 340 370,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
48.500,003701177 Pessoas
Descrição: Execução de Projetos Culturais em Parceria com a Copacol
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
621.252,4512041 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Departamento de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 DEPARTAMENTO DE CULTURA e TURISMO
Órgão : 05 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa :
Objetivo :
Intercâmbio e Integração Cultural e Turístico
Promover o intercâmbio e a integração cultural e turística do município, por meio da realização e do apoio a
eventos, festivais, projetos e ações que valorizem a identidade local, atraiam visitantes e fortaleçam a
economia criativa, a fim de gerar desenvolvimento social, cultural e econômico.
Função:
Sub-Função:
13
695
0020
Cultura
Turismo
Gerente : MAYARA APARECIDA GRANA CPF: ***.367.459-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 19
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Fomento à Economia Criativa: O turismo e a cultura geram empregos, renda e atraem
investimentos para o município. A realização de eventos e a promoção do turismo local
criam um ambiente favorável para que o comércio, o setor de serviços e a indústria
criativa prosperem.
Fortalecimento da Identidade Local: O intercâmbio e a integração cultural são essenciais
para que a população conheça e valorize a sua própria história e a sua cultura. A ação
garante que a Prefeitura tenha a capacidade de apoiar artistas, artesãos e produtores
locais, o que fortalece o senso de pertencimento e a identidade da comunidade.
Atração de Visitantes e Investimentos: O programa é um investimento no marketing e na
promoção do município. Ao atrair visitantes e investidores, o governo cria novas
oportunidades de negócios e fortalece a economia, o que se traduz em mais empregos e
renda para a população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice de Participação em Eventos Culturais Percentual 75 85,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
1.200.000,0012042 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Exposales
Produto : Outros Produtos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
451.000,0012128 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Festividades Diversas no Municipio e Distrito
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DEPTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR E GESTÃO A
Órgão : 06 SEC.MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUN. DE SAUDE
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Saúde Pública Municipal
Garantir a gestão da política de saúde pública no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar o acesso universal, integral e equitativo à saúde, e promover o
bem-estar e a qualidade de vida da população.
Função:
Sub-Função:
10
122
0006
Saúde
Administração Geral
Gerente : ROBERTA CRISTINA DA SILVA CARPINÉ CPF: ***.935.709-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 20
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão da Política da Saúde Pública Municipal é uma ação fundamental e
se justifica por ser o conjunto de atividades que asseguram o funcionamento de um dos
serviços mais essenciais para a população.
Sustentação do Sistema de Saúde: O programa abrange todas as atividades
administrativas, de planejamento e de controle do sistema de saúde. Ele garante que a
secretaria tenha a capacidade de gerir os hospitais, as unidades básicas de saúde e o setor
de vigilância sanitária, assegurando a capacidade de atendimento, a compra de
medicamentos e a contratação de profissionais.
Planejamento e Qualidade do Atendimento: A gestão da política de saúde é responsável
por mapear as necessidades da população, por planejar a oferta de serviços e por
monitorar os indicadores de saúde. O programa garante que a Prefeitura tenha as
ferramentas para tomar decisões estratégicas, o que se reflete na qualidade dos serviços
oferecidos à população e na melhoria dos indicadores de saúde.
Transparência e Responsabilidade Fiscal: A gestão da saúde lida com um volume grande
de recursos. O programa garante que a aplicação do dinheiro público seja feita com
transparência e em estrita conformidade com a legislação, o que fortalece a credibilidade
da gestão e garante que o dinheiro da saúde seja utilizado da melhor forma.
Em resumo, o programa é o pilar que garante que o município atue de forma organizada
e eficiente, para que a população tenha acesso a um sistema de saúde de qualidade, que é
um direito de todos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Saúde Percentual 0,85 0,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
2.000,0012086 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Apoio e Manutenção ao Conselho Municipal de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR E GESTÃO A
Órgão : 06 SEC.MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUN. DE SAUDE
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Saúde Pública Municipal
Garantir a gestão da política de saúde pública no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar o acesso universal, integral e equitativo à saúde, e promover o
bem-estar e a qualidade de vida da população.
Função:
Sub-Função:
10
301
0006
Saúde
Atenção Básica
Gerente : ROBERTA CRISTINA DA SILVA CARPINÉ CPF: ***.935.709-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 21
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão da Política da Saúde Pública Municipal é uma ação fundamental e
se justifica por ser o conjunto de atividades que asseguram o funcionamento de um dos
serviços mais essenciais para a população.
Sustentação do Sistema de Saúde: O programa abrange todas as atividades
administrativas, de planejamento e de controle do sistema de saúde. Ele garante que a
secretaria tenha a capacidade de gerir os hospitais, as unidades básicas de saúde e o setor
de vigilância sanitária, assegurando a capacidade de atendimento, a compra de
medicamentos e a contratação de profissionais.
Planejamento e Qualidade do Atendimento: A gestão da política de saúde é responsável
por mapear as necessidades da população, por planejar a oferta de serviços e por
monitorar os indicadores de saúde. O programa garante que a Prefeitura tenha as
ferramentas para tomar decisões estratégicas, o que se reflete na qualidade dos serviços
oferecidos à população e na melhoria dos indicadores de saúde.
Transparência e Responsabilidade Fiscal: A gestão da saúde lida com um volume grande
de recursos. O programa garante que a aplicação do dinheiro público seja feita com
transparência e em estrita conformidade com a legislação, o que fortalece a credibilidade
da gestão e garante que o dinheiro da saúde seja utilizado da melhor forma.
Em resumo, o programa é o pilar que garante que o município atue de forma organizada
e eficiente, para que a população tenha acesso a um sistema de saúde de qualidade, que é
um direito de todos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Saúde Percentual 0,85 0,87
Percentual de Atendimento na Atenção Básica Percentual 90 94,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
300.000,0041182 Unidade
Descrição: Aquisição de Veiculos e Ambulancias
Produto : Ambulâncias Adquiridas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
3.557.802,159.9492050 Pessoas
Descrição: Manutenção do Centro de Saúde Carlos Guimarães
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
662.742,151.9942051 Pessoas A
Descrição: Manutenção Geral dos Centros de Saúde de Paraná do Oeste e Vila Gianelo
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
2.471.264,259.9492056 Pessoas A
Descrição: Manutenção do PAB - Assistência (Fixo e Variável)
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
39.000,002.4762108 Pessoas
Descrição: Manutenção do Programa Mais Médicos
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
5.738.500,2812132 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Secretaria Municipal de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 22
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
301.854,002.3002147 Pessoas
Descrição: Manutenção da Unidade Basica de Saude do Jardim Morada do Sol
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
343.108,504.5912125 Pessoas A
Descrição: Man. Geral dos Serviços e Bens do Dep. de Odontologia
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
495.895,052.8912054 Pessoas A
Descrição: Manutenção da Unidade Básica de Saúde da Família - Vila Belém
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
323.031,453.3842129 Pessoas
Descrição: Manutenção da Unidade Básica de Saúde da Vila São Luiz
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
314.250,302.4762130 Pessoas A
Descrição: Manutenção da Unidade Básica de Saúde do Bairro Santa Luzia
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
721.000,001.033,721181 Metros Quadrados P
Descrição: Ampliação, Reformas, Melhorias e Adequação das UBS e Pronto Atendimento
Produto : Edificação Construída
Unidade : 001 DEPTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR E GESTÃO A
Órgão : 06 SEC.MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUN. DE SAUDE
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Saúde Pública Municipal
Garantir a gestão da política de saúde pública no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar o acesso universal, integral e equitativo à saúde, e promover o
bem-estar e a qualidade de vida da população.
Função:
Sub-Função:
10
302
0006
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente : ROBERTA CRISTINA DA SILVA CARPINÉ CPF: ***.935.709-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 23
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão da Política da Saúde Pública Municipal é uma ação fundamental e
se justifica por ser o conjunto de atividades que asseguram o funcionamento de um dos
serviços mais essenciais para a população.
Sustentação do Sistema de Saúde: O programa abrange todas as atividades
administrativas, de planejamento e de controle do sistema de saúde. Ele garante que a
secretaria tenha a capacidade de gerir os hospitais, as unidades básicas de saúde e o setor
de vigilância sanitária, assegurando a capacidade de atendimento, a compra de
medicamentos e a contratação de profissionais.
Planejamento e Qualidade do Atendimento: A gestão da política de saúde é responsável
por mapear as necessidades da população, por planejar a oferta de serviços e por
monitorar os indicadores de saúde. O programa garante que a Prefeitura tenha as
ferramentas para tomar decisões estratégicas, o que se reflete na qualidade dos serviços
oferecidos à população e na melhoria dos indicadores de saúde.
Transparência e Responsabilidade Fiscal: A gestão da saúde lida com um volume grande
de recursos. O programa garante que a aplicação do dinheiro público seja feita com
transparência e em estrita conformidade com a legislação, o que fortalece a credibilidade
da gestão e garante que o dinheiro da saúde seja utilizado da melhor forma.
Em resumo, o programa é o pilar que garante que o município atue de forma organizada
e eficiente, para que a população tenha acesso a um sistema de saúde de qualidade, que é
um direito de todos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Saúde Percentual 0,85 0,87
Percentual de Atendimento na Atenção Básica Percentual 90 94,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
2.289.600,009.9492053 Pessoas
Descrição: Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS-COMCAM)
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
234.000,009.9492095 Pessoas
Descrição: Manutenção do Serviço de Atendimento Médico de Emergência - SAMU
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
2.814.760,2085.0712115 Pessoas
Descrição: Manutenção do Pronto Atendimento Municipal
Produto : Pacientes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
240.000,009.9492137 Pessoas
Descrição: Manutenção do Consorcio Intergestores Paraná Saúde
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 DEPTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR E GESTÃO A
Órgão : 06 SEC.MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUN. DE SAUDE
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Saúde Pública Municipal
Garantir a gestão da política de saúde pública no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar o acesso universal, integral e equitativo à saúde, e promover o
bem-estar e a qualidade de vida da população.
Função:
Sub-Função:
10
303
0006
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Gerente : ROBERTA CRISTINA DA SILVA CARPINÉ CPF: ***.935.709-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 24
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão da Política da Saúde Pública Municipal é uma ação fundamental e
se justifica por ser o conjunto de atividades que asseguram o funcionamento de um dos
serviços mais essenciais para a população.
Sustentação do Sistema de Saúde: O programa abrange todas as atividades
administrativas, de planejamento e de controle do sistema de saúde. Ele garante que a
secretaria tenha a capacidade de gerir os hospitais, as unidades básicas de saúde e o setor
de vigilância sanitária, assegurando a capacidade de atendimento, a compra de
medicamentos e a contratação de profissionais.
Planejamento e Qualidade do Atendimento: A gestão da política de saúde é responsável
por mapear as necessidades da população, por planejar a oferta de serviços e por
monitorar os indicadores de saúde. O programa garante que a Prefeitura tenha as
ferramentas para tomar decisões estratégicas, o que se reflete na qualidade dos serviços
oferecidos à população e na melhoria dos indicadores de saúde.
Transparência e Responsabilidade Fiscal: A gestão da saúde lida com um volume grande
de recursos. O programa garante que a aplicação do dinheiro público seja feita com
transparência e em estrita conformidade com a legislação, o que fortalece a credibilidade
da gestão e garante que o dinheiro da saúde seja utilizado da melhor forma.
Em resumo, o programa é o pilar que garante que o município atue de forma organizada
e eficiente, para que a população tenha acesso a um sistema de saúde de qualidade, que é
um direito de todos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Saúde Percentual 0,85 0,87
Percentual de Atendimento na Atenção Básica Percentual 90 94,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
733.992,72602148 Pessoas
Descrição: Manutenção da Clinica de Atend. Multidisciplinar Especializado - AME - Emendas Individuais Legislat.
Produto : Crianças Atendidas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
30.000,00602152 Pessoas
Descrição: Manutenção da Clinica de Atendimento Multidisciplinar Especializado – AME
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 002 DEPTO DE SERV SANITÁRIOS E EPIDEMIOLOGIA
Órgão : 06 SEC.MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUN. DE SAUDE
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Saúde Pública Municipal
Garantir a gestão da política de saúde pública no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar o acesso universal, integral e equitativo à saúde, e promover o
bem-estar e a qualidade de vida da população.
Função:
Sub-Função:
10
304
0006
Saúde
Vigilância Sanitária
Gerente : ROBERTA CRISTINA DA SILVA CARPINÉ CPF: ***.935.709-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 25
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão da Política da Saúde Pública Municipal é uma ação fundamental e
se justifica por ser o conjunto de atividades que asseguram o funcionamento de um dos
serviços mais essenciais para a população.
Sustentação do Sistema de Saúde: O programa abrange todas as atividades
administrativas, de planejamento e de controle do sistema de saúde. Ele garante que a
secretaria tenha a capacidade de gerir os hospitais, as unidades básicas de saúde e o setor
de vigilância sanitária, assegurando a capacidade de atendimento, a compra de
medicamentos e a contratação de profissionais.
Planejamento e Qualidade do Atendimento: A gestão da política de saúde é responsável
por mapear as necessidades da população, por planejar a oferta de serviços e por
monitorar os indicadores de saúde. O programa garante que a Prefeitura tenha as
ferramentas para tomar decisões estratégicas, o que se reflete na qualidade dos serviços
oferecidos à população e na melhoria dos indicadores de saúde.
Transparência e Responsabilidade Fiscal: A gestão da saúde lida com um volume grande
de recursos. O programa garante que a aplicação do dinheiro público seja feita com
transparência e em estrita conformidade com a legislação, o que fortalece a credibilidade
da gestão e garante que o dinheiro da saúde seja utilizado da melhor forma.
Em resumo, o programa é o pilar que garante que o município atue de forma organizada
e eficiente, para que a população tenha acesso a um sistema de saúde de qualidade, que é
um direito de todos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Saúde Percentual 0,85 0,87
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
92.000,0012121 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Programa de Apoio a ONG - Amigo Bicho
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DEPTO DE SERV SANITÁRIOS E EPIDEMIOLOGIA
Órgão : 06 SEC.MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUN. DE SAUDE
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Saúde Pública Municipal
Garantir a gestão da política de saúde pública no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar o acesso universal, integral e equitativo à saúde, e promover o
bem-estar e a qualidade de vida da população.
Função:
Sub-Função:
10
305
0006
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Gerente : ROBERTA CRISTINA DA SILVA CARPINÉ CPF: ***.935.709-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 26
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão da Política da Saúde Pública Municipal é uma ação fundamental e
se justifica por ser o conjunto de atividades que asseguram o funcionamento de um dos
serviços mais essenciais para a população.
Sustentação do Sistema de Saúde: O programa abrange todas as atividades
administrativas, de planejamento e de controle do sistema de saúde. Ele garante que a
secretaria tenha a capacidade de gerir os hospitais, as unidades básicas de saúde e o setor
de vigilância sanitária, assegurando a capacidade de atendimento, a compra de
medicamentos e a contratação de profissionais.
Planejamento e Qualidade do Atendimento: A gestão da política de saúde é responsável
por mapear as necessidades da população, por planejar a oferta de serviços e por
monitorar os indicadores de saúde. O programa garante que a Prefeitura tenha as
ferramentas para tomar decisões estratégicas, o que se reflete na qualidade dos serviços
oferecidos à população e na melhoria dos indicadores de saúde.
Transparência e Responsabilidade Fiscal: A gestão da saúde lida com um volume grande
de recursos. O programa garante que a aplicação do dinheiro público seja feita com
transparência e em estrita conformidade com a legislação, o que fortalece a credibilidade
da gestão e garante que o dinheiro da saúde seja utilizado da melhor forma.
Em resumo, o programa é o pilar que garante que o município atue de forma organizada
e eficiente, para que a população tenha acesso a um sistema de saúde de qualidade, que é
um direito de todos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Saúde Percentual 0,85 0,87
Percentual de Atendimento na Atenção Básica Percentual 90 94,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
654.582,8512058 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção do Departamento de Serviços Sanitários e Epidemiologia
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE FARMACIA BASICA E NUTRIÇÃO
Órgão : 06 SEC.MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUN. DE SAUDE
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Saúde Pública Municipal
Garantir a gestão da política de saúde pública no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar o acesso universal, integral e equitativo à saúde, e promover o
bem-estar e a qualidade de vida da população.
Função:
Sub-Função:
10
301
0006
Saúde
Atenção Básica
Gerente : ROBERTA CRISTINA DA SILVA CARPINÉ CPF: ***.935.709-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 27
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão da Política da Saúde Pública Municipal é uma ação fundamental e
se justifica por ser o conjunto de atividades que asseguram o funcionamento de um dos
serviços mais essenciais para a população.
Sustentação do Sistema de Saúde: O programa abrange todas as atividades
administrativas, de planejamento e de controle do sistema de saúde. Ele garante que a
secretaria tenha a capacidade de gerir os hospitais, as unidades básicas de saúde e o setor
de vigilância sanitária, assegurando a capacidade de atendimento, a compra de
medicamentos e a contratação de profissionais.
Planejamento e Qualidade do Atendimento: A gestão da política de saúde é responsável
por mapear as necessidades da população, por planejar a oferta de serviços e por
monitorar os indicadores de saúde. O programa garante que a Prefeitura tenha as
ferramentas para tomar decisões estratégicas, o que se reflete na qualidade dos serviços
oferecidos à população e na melhoria dos indicadores de saúde.
Transparência e Responsabilidade Fiscal: A gestão da saúde lida com um volume grande
de recursos. O programa garante que a aplicação do dinheiro público seja feita com
transparência e em estrita conformidade com a legislação, o que fortalece a credibilidade
da gestão e garante que o dinheiro da saúde seja utilizado da melhor forma.
Em resumo, o programa é o pilar que garante que o município atue de forma organizada
e eficiente, para que a população tenha acesso a um sistema de saúde de qualidade, que é
um direito de todos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Saúde Percentual 0,85 0,87
Percentual de Atendimento na Atenção Básica Percentual 90 94,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
1.411.545,5041.0462052 Pessoas A
Descrição: Manutenção da Farmácia Básica
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 003 DEPARTAMENTO DE FARMACIA BASICA E NUTRIÇÃO
Órgão : 06 SEC.MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUN. DE SAUDE
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Saúde Pública Municipal
Garantir a gestão da política de saúde pública no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar o acesso universal, integral e equitativo à saúde, e promover o
bem-estar e a qualidade de vida da população.
Função:
Sub-Função:
10
306
0006
Saúde
Alimentação e Nutrição
Gerente : ROBERTA CRISTINA DA SILVA CARPINÉ CPF: ***.935.709-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 28
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão da Política da Saúde Pública Municipal é uma ação fundamental e
se justifica por ser o conjunto de atividades que asseguram o funcionamento de um dos
serviços mais essenciais para a população.
Sustentação do Sistema de Saúde: O programa abrange todas as atividades
administrativas, de planejamento e de controle do sistema de saúde. Ele garante que a
secretaria tenha a capacidade de gerir os hospitais, as unidades básicas de saúde e o setor
de vigilância sanitária, assegurando a capacidade de atendimento, a compra de
medicamentos e a contratação de profissionais.
Planejamento e Qualidade do Atendimento: A gestão da política de saúde é responsável
por mapear as necessidades da população, por planejar a oferta de serviços e por
monitorar os indicadores de saúde. O programa garante que a Prefeitura tenha as
ferramentas para tomar decisões estratégicas, o que se reflete na qualidade dos serviços
oferecidos à população e na melhoria dos indicadores de saúde.
Transparência e Responsabilidade Fiscal: A gestão da saúde lida com um volume grande
de recursos. O programa garante que a aplicação do dinheiro público seja feita com
transparência e em estrita conformidade com a legislação, o que fortalece a credibilidade
da gestão e garante que o dinheiro da saúde seja utilizado da melhor forma.
Em resumo, o programa é o pilar que garante que o município atue de forma organizada
e eficiente, para que a população tenha acesso a um sistema de saúde de qualidade, que é
um direito de todos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Indice Ipardes de Desempenho Municipal - Saúde Percentual 0,85 0,87
Percentual de Atendimento na Atenção Básica Percentual 90 94,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
256.935,001.2552126 Pessoas
Descrição: Man. Geral dos Serviços e Bens do Dep. de Nutrição
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
Órgão : 07 SEC MUN DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Gestão de Desenvolvimento Agropecuário e Ambiental
Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do município, por meio do apoio
técnico, da capacitação, e assegurar a proteção ambiental, a preservação dos recursos naturais e a qualidade
de vida da população rural.
Função:
Sub-Função:
20
608
0023
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Gerente : JHONATAN MARTINS DE OLIVEIRA CPF: ***.331.459-**
Público Alvo : Produtor Rural
Justificativa : Fortalecimento da Economia Rural: A agricultura e a pecuária são os motores da
economia local. O programa oferece o suporte técnico e a assistência necessários para
que os produtores rurais possam aumentar a produtividade e a qualidade de seus
produtos, o que se traduz em mais renda, empregos e desenvolvimento econômico para
o município.
Sustentabilidade Ambiental: O programa atua na conscientização e na fiscalização
ambiental, promovendo a preservação de nascentes, a proteção da fauna e da flora, e a
gestão adequada de resíduos. A ação garante que o desenvolvimento econômico do
município ocorra de forma sustentável, o que é um direito de todos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 29
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Quantidade de Produtores Rurais Atendidos Pessoas 1.300 2.100,00
Produtos Recicláveis Toneladas 500 1.300,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
700.000,0031112 Unidade P
Descrição: Aquisição de Patrulha Rural
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
1.036.453,9512061 Pessoas
Descrição: Manutenção geral dos Serviços e Bens do Departamento de Agropecuaria
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
360.000,002.1002110 Pessoas
Descrição: Manutenção da Patrulha Rural
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
115.000,00502138 Pessoas
Descrição: Manutenção do Programa "Porteira Adentro"
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 DEP.MEIO AMBIENTE/FUNDO MUN MEIO AMBIENTE
Órgão : 07 SEC MUN DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Gestão de Desenvolvimento Agropecuário e Ambiental
Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do município, por meio do apoio
técnico, da capacitação, e assegurar a proteção ambiental, a preservação dos recursos naturais e a qualidade
de vida da população rural.
Função:
Sub-Função:
18
541
0023
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : JHONATAN MARTINS DE OLIVEIRA CPF: ***.331.459-**
Público Alvo : Produtor Rural
Justificativa : Fortalecimento da Economia Rural: A agricultura e a pecuária são os motores da
economia local. O programa oferece o suporte técnico e a assistência necessários para
que os produtores rurais possam aumentar a produtividade e a qualidade de seus
produtos, o que se traduz em mais renda, empregos e desenvolvimento econômico para
o município.
Sustentabilidade Ambiental: O programa atua na conscientização e na fiscalização
ambiental, promovendo a preservação de nascentes, a proteção da fauna e da flora, e a
gestão adequada de resíduos. A ação garante que o desenvolvimento econômico do
município ocorra de forma sustentável, o que é um direito de todos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Produtos Recicláveis Toneladas 500 1.300,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
48.200,0012118 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 07 SEC MUN DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 30
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Unidade : 002 DEP.MEIO AMBIENTE/FUNDO MUN MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Gestão de Desenvolvimento Agropecuário e Ambiental
Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do município, por meio do apoio
técnico, da capacitação, e assegurar a proteção ambiental, a preservação dos recursos naturais e a qualidade
de vida da população rural.
Função:
Sub-Função:
18
542
0023
Gestão Ambiental
Controle Ambiental
Gerente : JHONATAN MARTINS DE OLIVEIRA CPF: ***.331.459-**
Público Alvo : Produtor Rural
Justificativa : Fortalecimento da Economia Rural: A agricultura e a pecuária são os motores da
economia local. O programa oferece o suporte técnico e a assistência necessários para
que os produtores rurais possam aumentar a produtividade e a qualidade de seus
produtos, o que se traduz em mais renda, empregos e desenvolvimento econômico para
o município.
Sustentabilidade Ambiental: O programa atua na conscientização e na fiscalização
ambiental, promovendo a preservação de nascentes, a proteção da fauna e da flora, e a
gestão adequada de resíduos. A ação garante que o desenvolvimento econômico do
município ocorra de forma sustentável, o que é um direito de todos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Produtos Recicláveis Toneladas 500 1.300,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
61.000,0012099 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção do Sistema de Resíduos Sólidos
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Órgão : 08 SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Assistência Social
Garantir a gestão da política de assistência social no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar a proteção social, o acesso a serviços socioassistenciais e a
inclusão de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Função:
Sub-Função:
08
244
0008
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : LETICIA BERNARDES DOS SANTOS CPF: ***.917.409-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 31
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Proteção Social: O programa sustenta serviços como o CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), que são vitais para o acolhimento, o acompanhamento e o fortalecimento de
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Articulação de Políticas Públicas: A gestão da assistência social atua como uma ponte
entre o cidadão e os demais serviços públicos, como saúde, educação e trabalho. O
programa garante que a Prefeitura tenha a capacidade de articular as ações de forma
integrada, o que é essencial para que as famílias possam superar a situação de
vulnerabilidade.
Garantia de Direitos: O programa assegura o acesso a benefícios sociais, como o Bolsa
Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e promove a inclusão social, o
que é um direito previsto na Constituição Federal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Qtde de familias carentes que necessitam de
atendimento
Pessoas 1.000 1.500,00
Numero de Idosos Atendidos nos CRAS E CREAS Pessoas 100 250,00
Numero de Atendimentos as Pessoas com Deficiencia Pessoas 50 150,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
1.321.499,5512068 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Depto Adm de Assist Social
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
Órgão : 08 SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Assistência Social
Garantir a gestão da política de assistência social no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar a proteção social, o acesso a serviços socioassistenciais e a
inclusão de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Função:
Sub-Função:
08
245
0008
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente : LETICIA BERNARDES DOS SANTOS CPF: ***.917.409-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Proteção Social: O programa sustenta serviços como o CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), que são vitais para o acolhimento, o acompanhamento e o fortalecimento de
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Articulação de Políticas Públicas: A gestão da assistência social atua como uma ponte
entre o cidadão e os demais serviços públicos, como saúde, educação e trabalho. O
programa garante que a Prefeitura tenha a capacidade de articular as ações de forma
integrada, o que é essencial para que as famílias possam superar a situação de
vulnerabilidade.
Garantia de Direitos: O programa assegura o acesso a benefícios sociais, como o Bolsa
Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e promove a inclusão social, o
que é um direito previsto na Constituição Federal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Qtde de familias carentes que necessitam de
atendimento
Pessoas 1.000 1.500,00
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 32
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Numero de Idosos Atendidos nos CRAS E CREAS Pessoas 1.000 1.500,00
Numero de Atendimentos as Pessoas com Deficiencia Pessoas 50 150,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
78.150,004.0002067 Pessoas A
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Divisão de Ação Social
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 003 DEP.APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE/FUNDO MUN DOS DI
Órgão : 08 SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Atenção a Criança, Adolescente e Jovens
Promover a proteção integral e o desenvolvimento pleno de crianças, adolescentes e jovens do município,
por meio do acesso a serviços de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e assistência social, assegurando o
cumprimento de seus direitos e a garantia de um futuro digno.
Função:
Sub-Função:
08
243
0009
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente : LETICIA BERNARDES DOS SANTOS CPF: ***.917.409-**
Público Alvo : Criança
Justificativa : Prioridade Absoluta: A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) estabelecem que a proteção da infância e da juventude é uma prioridade absoluta
para a sociedade e para o poder público. O programa é o instrumento do governo para
cumprir essa determinação legal e moral, garantindo que os direitos dessas faixas etárias
sejam respeitados.
Prevenção e Redução da Vulnerabilidade: Ao oferecer serviços de qualidade nas áreas
de saúde, educação e assistência, o programa atua de forma preventiva, protegendo
crianças e jovens de situações de risco, violência e exploração. Ele fortalece os vínculos
familiares e comunitários, o que é crucial para a superação da vulnerabilidade social.
Formação de Cidadãos: A atenção a crianças e adolescentes é a base para a formação de
cidadãos mais conscientes, saudáveis e produtivos. O programa é um investimento de
longo prazo que reduz a necessidade de gastos futuros com problemas sociais e
segurança pública, pois cria oportunidades e um ambiente favorável para o
desenvolvimento de todo o seu potencial.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Numero de Crianças e Adolescentes Atendidos Pessoas 400 550,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
299.280,455006003 Pessoas
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar
Produto : Crianças Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
32.200,005006006 Pessoas O
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Produto : Adolescentes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
300.000,00456,865001 Metros Quadrados
Descrição: Construção da Creche no Jardim Morada do Sol
Produto : Creche Construída/Ampliada ou Reformada
Unidade : 003 DEP.APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE/FUNDO MUN DOS DI
Órgão : 08 SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 33
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Programa :
Objetivo :
Atenção a Criança, Adolescente e Jovens
Promover a proteção integral e o desenvolvimento pleno de crianças, adolescentes e jovens do município,
por meio do acesso a serviços de saúde, educação, cultura, esporte, lazer e assistência social, assegurando o
cumprimento de seus direitos e a garantia de um futuro digno.
Função:
Sub-Função:
08
245
0009
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente : LETICIA BERNARDES DOS SANTOS CPF: ***.917.409-**
Público Alvo : Criança
Justificativa : Prioridade Absoluta: A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) estabelecem que a proteção da infância e da juventude é uma prioridade absoluta
para a sociedade e para o poder público. O programa é o instrumento do governo para
cumprir essa determinação legal e moral, garantindo que os direitos dessas faixas etárias
sejam respeitados.
Prevenção e Redução da Vulnerabilidade: Ao oferecer serviços de qualidade nas áreas
de saúde, educação e assistência, o programa atua de forma preventiva, protegendo
crianças e jovens de situações de risco, violência e exploração. Ele fortalece os vínculos
familiares e comunitários, o que é crucial para a superação da vulnerabilidade social.
Formação de Cidadãos: A atenção a crianças e adolescentes é a base para a formação de
cidadãos mais conscientes, saudáveis e produtivos. O programa é um investimento de
longo prazo que reduz a necessidade de gastos futuros com problemas sociais e
segurança pública, pois cria oportunidades e um ambiente favorável para o
desenvolvimento de todo o seu potencial.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Numero de Crianças e Adolescentes Atendidos Pessoas 80 90,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
278.107,2006002 Pessoas
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Divisão Criança e do Adolescente
Produto : Adolescentes Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
50.000,0076001 Pessoas
Descrição: Manutenção do Programa Familia Acolhedora
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 004 DEP.DE APOIO AO IDOSO/FUNDO MUN DO IDOSO
Órgão : 08 SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Assistência Social
Garantir a gestão da política de assistência social no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar a proteção social, o acesso a serviços socioassistenciais e a
inclusão de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Função:
Sub-Função:
08
245
0008
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente : LETICIA BERNARDES DOS SANTOS CPF: ***.917.409-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 34
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Proteção Social: O programa sustenta serviços como o CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), que são vitais para o acolhimento, o acompanhamento e o fortalecimento de
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Articulação de Políticas Públicas: A gestão da assistência social atua como uma ponte
entre o cidadão e os demais serviços públicos, como saúde, educação e trabalho. O
programa garante que a Prefeitura tenha a capacidade de articular as ações de forma
integrada, o que é essencial para que as famílias possam superar a situação de
vulnerabilidade.
Garantia de Direitos: O programa assegura o acesso a benefícios sociais, como o Bolsa
Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e promove a inclusão social, o
que é um direito previsto na Constituição Federal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Qtde de familias carentes que necessitam de
atendimento
Pessoas 1.000 1.500,00
Numero de Idosos Atendidos nos CRAS E CREAS Pessoas 100 250,00
Numero de Atendimentos as Pessoas com Deficiencia Pessoas 50 150,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
132.825,002502076 Pessoas
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção ao Idoso
Produto : Idosos Atendidos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
301.900,00222131 Pessoas A
Descrição: Subvenção ao Lar dos Velhinhos São João Batista
Produto : Idosos Atendidos
Unidade : 005 DEP.DE PROG.SOCIAIS/FUNDO MUN ASS.SOCIAL
Órgão : 08 SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Assistência Social
Garantir a gestão da política de assistência social no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar a proteção social, o acesso a serviços socioassistenciais e a
inclusão de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Função:
Sub-Função:
08
122
0008
Assistência Social
Administração Geral
Gerente : LETICIA BERNARDES DOS SANTOS CPF: ***.917.409-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Proteção Social: O programa sustenta serviços como o CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), que são vitais para o acolhimento, o acompanhamento e o fortalecimento de
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Articulação de Políticas Públicas: A gestão da assistência social atua como uma ponte
entre o cidadão e os demais serviços públicos, como saúde, educação e trabalho. O
programa garante que a Prefeitura tenha a capacidade de articular as ações de forma
integrada, o que é essencial para que as famílias possam superar a situação de
vulnerabilidade.
Garantia de Direitos: O programa assegura o acesso a benefícios sociais, como o Bolsa
Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e promove a inclusão social, o
que é um direito previsto na Constituição Federal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 35
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Qtde de familias carentes que necessitam de
atendimento
Pessoas 1.000 1.500,00
Numero de Idosos Atendidos nos CRAS E CREAS Pessoas 1.000 1.500,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
55.200,001.5002074 Pessoas A
Descrição: Manutenção do Programa Bolsa Familia
Produto : Pessoas Atendidas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
54.255,001.5002071 Pessoas
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Fundo Municipal Assistencia Social
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 005 DEP.DE PROG.SOCIAIS/FUNDO MUN ASS.SOCIAL
Órgão : 08 SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Assistência Social
Garantir a gestão da política de assistência social no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar a proteção social, o acesso a serviços socioassistenciais e a
inclusão de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Função:
Sub-Função:
08
242
0008
Assistência Social
Assistência à Pessoa com Deficiência
Gerente : LETICIA BERNARDES DOS SANTOS CPF: ***.917.409-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Proteção Social: O programa sustenta serviços como o CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), que são vitais para o acolhimento, o acompanhamento e o fortalecimento de
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Articulação de Políticas Públicas: A gestão da assistência social atua como uma ponte
entre o cidadão e os demais serviços públicos, como saúde, educação e trabalho. O
programa garante que a Prefeitura tenha a capacidade de articular as ações de forma
integrada, o que é essencial para que as famílias possam superar a situação de
vulnerabilidade.
Garantia de Direitos: O programa assegura o acesso a benefícios sociais, como o Bolsa
Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e promove a inclusão social, o
que é um direito previsto na Constituição Federal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Numero de Atendimentos as Pessoas com Deficiencia Pessoas 50 150,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
20.000,001502150 Pessoas
Descrição: Fortalecimento da Rede de Atendimento à Pessoa com Deficiência
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 005 DEP.DE PROG.SOCIAIS/FUNDO MUN ASS.SOCIAL
Órgão : 08 SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
244
Assistência Social
Assistência Comunitária
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 36
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Assistência Social
Garantir a gestão da política de assistência social no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar a proteção social, o acesso a serviços socioassistenciais e a
inclusão de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
0008
Gerente : LETICIA BERNARDES DOS SANTOS CPF: ***.917.409-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Proteção Social: O programa sustenta serviços como o CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), que são vitais para o acolhimento, o acompanhamento e o fortalecimento de
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Articulação de Políticas Públicas: A gestão da assistência social atua como uma ponte
entre o cidadão e os demais serviços públicos, como saúde, educação e trabalho. O
programa garante que a Prefeitura tenha a capacidade de articular as ações de forma
integrada, o que é essencial para que as famílias possam superar a situação de
vulnerabilidade.
Garantia de Direitos: O programa assegura o acesso a benefícios sociais, como o Bolsa
Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e promove a inclusão social, o
que é um direito previsto na Constituição Federal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Qtde de familias carentes que necessitam de
atendimento
Pessoas 1.000 1.500,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
280.000,002001139 Pessoas P
Descrição: Serviços Eventuais de Assistência Social
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
350.000,001002077 Pessoas A
Descrição: Transferências para Entidades de Assistência Social
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 005 DEP.DE PROG.SOCIAIS/FUNDO MUN ASS.SOCIAL
Órgão : 08 SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Gestão da Politica da Assistência Social
Garantir a gestão da política de assistência social no município, por meio do planejamento, execução e
monitoramento de ações, a fim de assegurar a proteção social, o acesso a serviços socioassistenciais e a
inclusão de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Função:
Sub-Função:
08
245
0008
Assistência Social
Serviços Socioassistenciais
Gerente : LETICIA BERNARDES DOS SANTOS CPF: ***.917.409-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 37
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Proteção Social: O programa sustenta serviços como o CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), que são vitais para o acolhimento, o acompanhamento e o fortalecimento de
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Articulação de Políticas Públicas: A gestão da assistência social atua como uma ponte
entre o cidadão e os demais serviços públicos, como saúde, educação e trabalho. O
programa garante que a Prefeitura tenha a capacidade de articular as ações de forma
integrada, o que é essencial para que as famílias possam superar a situação de
vulnerabilidade.
Garantia de Direitos: O programa assegura o acesso a benefícios sociais, como o Bolsa
Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e promove a inclusão social, o
que é um direito previsto na Constituição Federal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Qtde de familias carentes que necessitam de
atendimento
Pessoas 1.000 1.500,00
Numero de Idosos Atendidos nos CRAS E CREAS Pessoas 1.000 1.500,00
Numero de Atendimentos as Pessoas com Deficiencia Pessoas 50 150,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
291.900,001.5002075 Pessoas
Descrição: Manutenção do Centro de Referência de Assistencia Social - CRAS
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Órgão : 09 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa :
Objetivo :
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função:
Sub-Função:
99
999
9999
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Reserva de Contingência é uma ação estratégica e de extrema
responsabilidade fiscal para a gestão. Sua existência se justifica por:
Sustentação da Gestão: O orçamento público é uma peça de planejamento, mas a
realidade é dinâmica e imprevisível. A reserva de contingência garante que o governo
tenha uma margem de manobra financeira para lidar com situações que não puderam ser
previstas, como enchentes, deslizamentos de terra ou crises sanitárias.
Segurança e Proteção: A reserva é um instrumento de segurança para a população. Em
situações de calamidade, ela permite que o município mobilize recursos de forma ágil
para proteger a vida, o patrimônio e a infraestrutura, sem a necessidade de demorados
processos orçamentários, o que é crucial para uma resposta eficaz.
Responsabilidade Fiscal: A criação da reserva demonstra o compromisso do governo
com a responsabilidade fiscal. Ela evita que o município tenha que recorrer a operações
de crédito de urgência ou a remanejamento de verbas de outras áreas essenciais, como
saúde e educação, para cobrir despesas imprevistas.
Em resumo, a reserva de contingência não é um gasto, mas um investimento em
previsibilidade e segurança, que garante que o município esteja preparado para enfrentar
o inesperado, protegendo a vida e o patrimônio da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 38
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
800.000,0019999 Outras Unidades e Medidas O
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO JURIDICO
Órgão : 10 PROCURADORIA JURÍDICA
Programa :
Objetivo :
Gestão de Assessoria e Apoio Administrativo
Garantir o funcionamento e a manutenção dos serviços de apoio administrativo e de assessoria da
administração municipal, a fim de assegurar o suporte necessário para a execução das políticas públicas, a
tomada de decisões e a gestão eficiente dos recursos humanos e financeiros
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão de Assessoria e Apoio Administrativo é uma ação fundamental e se
justifica por ser a base que sustenta o funcionamento diário da máquina pública. Sem
ele, a execução de todas as outras políticas se tornaria inviável O programa é um pilar
silencioso, mas essencial, que garante a ordem e o funcionamento da cidade, permitindo
que a Prefeitura atue de forma organizada e eficiente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
63.600,0012003 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Divulgação de Atos e Fatos Administrativos
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
555.021,6012007 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Assessoria Jurídica
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO JURIDICO
Órgão : 10 PROCURADORIA JURÍDICA
Programa :
Objetivo :
Gestão de Assessoria e Apoio Administrativo
Garantir o funcionamento e a manutenção dos serviços de apoio administrativo e de assessoria da
administração municipal, a fim de assegurar o suporte necessário para a execução das políticas públicas, a
tomada de decisões e a gestão eficiente dos recursos humanos e financeiros
Função:
Sub-Função:
28
843
0004
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 39
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão de Assessoria e Apoio Administrativo é uma ação fundamental e se
justifica por ser a base que sustenta o funcionamento diário da máquina pública. Sem
ele, a execução de todas as outras políticas se tornaria inviável O programa é um pilar
silencioso, mas essencial, que garante a ordem e o funcionamento da cidade, permitindo
que a Prefeitura atue de forma organizada e eficiente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
1.008.000,0011 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Pagamento de Precatórios
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
166.000,0012 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Sentenças Judiciais
Produto : Outros Produtos
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
645.606,0013 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Juros e Amortização da Dívida Fundada
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 ASSESSORIA DE GABINETE
Órgão : 11 ASSESSORIA DE GABINETE
Programa :
Objetivo :
Gestão de Assessoria e Apoio Administrativo
Garantir o funcionamento e a manutenção dos serviços de apoio administrativo e de assessoria da
administração municipal, a fim de assegurar o suporte necessário para a execução das políticas públicas, a
tomada de decisões e a gestão eficiente dos recursos humanos e financeiros
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão de Assessoria e Apoio Administrativo é uma ação fundamental e se
justifica por ser a base que sustenta o funcionamento diário da máquina pública. Sem
ele, a execução de todas as outras políticas se tornaria inviável O programa é um pilar
silencioso, mas essencial, que garante a ordem e o funcionamento da cidade, permitindo
que a Prefeitura atue de forma organizada e eficiente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
670.253,8512001 Outras Unidades e Medidas A
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
251.811,0012011 Outras Unidades e Medidas A
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 40
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Gabinete do Secretário
Produto : Apoio Administrativo
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
151.154,8512009 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Man. Geral dos Serviços e Bens da Ass. de Comunicação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Órgão : 12 COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Programa :
Objetivo :
Gestão de Assessoria e Apoio Administrativo
Garantir o funcionamento e a manutenção dos serviços de apoio administrativo e de assessoria da
administração municipal, a fim de assegurar o suporte necessário para a execução das políticas públicas, a
tomada de decisões e a gestão eficiente dos recursos humanos e financeiros
Função:
Sub-Função:
04
124
0004
Administração
Controle Externo
Gerente : MARCELO MARANGONI CPF: ***.727.369-**
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Gestão de Assessoria e Apoio Administrativo é uma ação fundamental e se
justifica por ser a base que sustenta o funcionamento diário da máquina pública. Sem
ele, a execução de todas as outras políticas se tornaria inviável O programa é um pilar
silencioso, mas essencial, que garante a ordem e o funcionamento da cidade, permitindo
que a Prefeitura atue de forma organizada e eficiente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
133.008,7512010 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Man. Geral dos Serviços e Bens da Coord. De Controle Interno
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER/FUNDO MUN DE ESP
Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Programa :
Objetivo :
Desporto e Lazer para Todos
Promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população, por meio do estímulo à prática de
desporto, lazer e atividades físicas, assegurando o acesso a espaços públicos e a programas que atendam a
todas as faixas etárias e a todas as comunidades do município.
Função:
Sub-Função:
27
812
0021
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente : HEBERLE DANILO DOS SANTOS CPF: ***.986.149-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 41
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Desporto e Lazer para Todos é uma ação fundamental e estratégica, pois ele
é um motor de desenvolvimento social e de saúde pública. A sua importância vai além
da prática de atividade física, pois ele é um instrumento de inclusão social e de
prevenção de doenças.
Saúde e Qualidade de Vida: A prática regular de atividades físicas e de lazer contribui
para a prevenção de doenças como a obesidade, o diabetes e a hipertensão. O programa
é um investimento de longo prazo na saúde da população, que reduz a necessidade de
gastos futuros com o sistema de saúde e melhora o bem-estar de todos.
Inclusão Social: O desporto e o lazer são instrumentos de inclusão social. A oferta de
atividades esportivas e de lazer em todas as comunidades, especialmente nas mais
carentes, contribui para a redução da violência e para o fortalecimento dos laços
comunitários.
Formação de Cidadãos: A prática de desporto e lazer é essencial para a formação de
cidadãos mais conscientes, disciplinados e saudáveis. O programa é um investimento no
futuro da sociedade, que reduz a necessidade de gastos futuros com problemas sociais e
segurança pública.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Taxa de População Desportiva Percentual 50 60,00
População Desportiva - Idosos Pessoas 80 120,00
População Desportiva - Crianças Pessoas 500 600,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
604.903,956002063 Pessoas A
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Departamento de Esporte Amador
Produto : Pessoas Atendidas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
107.060,006002098 Pessoas A
Descrição: Manutenção das Praças Esportivas do Município e Distrito
Produto : Pessoas Atendidas
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
800.000,004.422,721199 Metros Quadrados
Descrição: Construção de Quadras Esportivas e Campos de Futebol
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2027
800.000,002.1201200 Metros Quadrados
Descrição: Ampliação, Reformas e Melhorias nos Ginásios de Esportes Municipais e Praças Esportivas
Produto : Edificação Construída
Unidade : 002 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPORTIVOS
Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Programa :
Objetivo :
Desporto e Lazer para Todos
Promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população, por meio do estímulo à prática de
desporto, lazer e atividades físicas, assegurando o acesso a espaços públicos e a programas que atendam a
todas as faixas etárias e a todas as comunidades do município.
Função:
Sub-Função:
27
812
0021
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente : HEBERLE DANILO DOS SANTOS CPF: ***.986.149-**
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 42
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O programa Desporto e Lazer para Todos é uma ação fundamental e estratégica, pois ele
é um motor de desenvolvimento social e de saúde pública. A sua importância vai além
da prática de atividade física, pois ele é um instrumento de inclusão social e de
prevenção de doenças.
Saúde e Qualidade de Vida: A prática regular de atividades físicas e de lazer contribui
para a prevenção de doenças como a obesidade, o diabetes e a hipertensão. O programa
é um investimento de longo prazo na saúde da população, que reduz a necessidade de
gastos futuros com o sistema de saúde e melhora o bem-estar de todos.
Inclusão Social: O desporto e o lazer são instrumentos de inclusão social. A oferta de
atividades esportivas e de lazer em todas as comunidades, especialmente nas mais
carentes, contribui para a redução da violência e para o fortalecimento dos laços
comunitários.
Formação de Cidadãos: A prática de desporto e lazer é essencial para a formação de
cidadãos mais conscientes, disciplinados e saudáveis. O programa é um investimento no
futuro da sociedade, que reduz a necessidade de gastos futuros com problemas sociais e
segurança pública.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2027
Taxa de População Desportiva Percentual 50 60,00
População Desportiva - Idosos Pessoas 80 120,00
População Desportiva - Crianças Pessoas 500 600,00
Ação TipoUnid. Medida Meta 2027
279.734,006002151 Pessoas
Descrição: Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Divisão de Esportes Coletivos e Individuais
Produto : Pessoas Atendidas
Total Geral : 91.505.079,50
Comentários
-
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 43
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 % % % % %
72.021.314,80
70.918.390,37
74.931.434,67
73.789.068,13
1.017.451,51
-6.440.531,44
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (I) (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primarias (II) (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha V = (I) - (II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
81.930.068,67 89.962.428,00 95.095.933,50 98.456.339,07 101.776.387,66
78.694.092,62 86.791.559,32 91.766.521,39 94.960.456,35 98.105.710,80
71.555.784,59 86.565.030,00 91.505.079,50 94.408.595,07 97.435.187,66
70.104.771,05 84.911.424,00 89.851.473,50 92.754.989,07 95.781.581,66
2.369.562,22 2.188.414,15 2.407.255,57 2.647.981,12 2.912.779,23
-14.075.310,41 -18.041.760,51 -19.845.936,56 -21.830.530,22 -24.013.583,24
-12,094
-9,881
4,718
5,255
-57,062
-54,242
-8,929
-9,330
-17,339
-17,438
8,278
-21,985
-3,262-3,413-5,398
-5,421 -3,363 -3,206
-5,399 -3,075 -3,106
-5,498 -3,130 -3,160
-9,091 -9,091 -9,091
-9,091 -9,091 -9,091
-2.870.677,76 8.589.321,57 1.880.135,32 1.915.047,89 2.205.467,28 2.324.129,14-133,421 356,846 -1,823 -13,168 -5,106
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 4.762.436,91 -7.634.778,97 -162,378 92,484 119,848 -9,091 -9,091-3.966.450,10 -1.804.176,05 -1.984.593,66 -2.183.053,02
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (III) (COM FONTES RPPS)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primarias (IV) (COM FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha VI = V + (III - IV)
0,00
0,000,00
0,000,00
0,00
0,000,000,00
0,000,000,000,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,000,000,00
-2.870.677,76 8.589.321,57 1.880.135,32 1.915.047,89 2.205.467,28 2.324.129,14
0,000
0,000
0,000
0,000
-133,421
0,000
0,000
0,000
0,000
356,846
0,000
0,000
0,000
0,000
-1,823
0,000 0,000
0,000 0,000
0,000 0,000
0,000 0,000
-13,168 -5,106
VALOR A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 2026 2027 2028 % % % % 2029 %
77.970.275,40 84.797.621,07 89.962.428,00 92.236.598,93 92.717.147,63 93.048.443,65
76.776.249,41 81.448.385,86 86.791.559,32 89.007.295,24 89.425.046,00 89.692.549,64
81.120.771,17 74.060.237,05 86.565.030,00 88.753.714,35 88.905.353,68 89.079.527,94
1.101.493,00 2.452.496,90 2.188.414,15 2.334.874,46 2.493.625,69 2.662.990,71
-6.972.519,34 -14.567.946,27 -18.041.760,51 -19.249.211,02 -20.557.990,60 -21.954.272,48
79.884.045,16 72.558.438,04 84.911.424,00 87.149.828,81 87.348.139,25 87.567.728,71
-8,051 -5,741 -2,466 -0,518 -0,356
-5,736 -6,156 -2,489 -0,467 -0,298
9,534 -14,446 -2,466 -0,171 -0,196
10,096 -14,548 -2,568 -0,227 -0,251
-52,138 -19,254 -6,273 -6,366 -6,360
-55,087 12,067 -6,273 -6,366 -6,360
-3.107.795,75 8.889.947,82 1.880.135,32 1.857.466,43 2.076.906,75 2.124.820,93-134,959 372,836 1,220 -10,566 -2,255
.996,23 -3.966.450,10 -1.749.928,27 -1.868.908,24 -1.99 -165,247 99,221 126,664 -6,366 -6,3605.155.814,20 -7.901 5.842,95
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (I) (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primarias (II) (EXCETO FONTES RPPS)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (III) (COM FONTES RPPS)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primarias (IV) (COM FONTES RPPS)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha V = (I) - (II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha VI = V + (III - IV)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-3.107.795,75 8.889.947,82 1.880.135,32 1.857.466,43 2.076.906,75 2.124.820,93
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
-134,959 372,836 1,220 -10,566 -2,255
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 1
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
Consolidado
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do
RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do
Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DE MOREIRA SALES, emitido em 28/abr/2026 as 10h e 16m.
Moreira Sales 28 de abril de 2026
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 2
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 106.569.334,30 87.084.370,20 100,00 100,00 100,00 79.790.031,44
TOTAL 100,00100,00 79.790.031,4487.084.370,20106.569.334,30 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DE MOREIRA SALES, emitido em 28/abr/2026 as 10h e 30m.
Notas:
1 - Fonte: Balanço Patrimonial - Anexo XIV da Lei 4.320/64
Moreira Sales 28 de abril de 2026
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PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
Consolidado
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023
(a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 430.902,76 984.037,72 1.852.066,95
Alienação de Bens Móveis 227.024,50 731.812,30 438.400,00
Alienação de Bens Imóveis 191.439,33 229.754,18 1.385.053,32
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 12.438,93 22.471,24 28.613,63
Total 430.902,76 984.037,72 1.852.066,95
DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 450.844,52 1.303.477,43 1.574.867,57
DESPESAS DE CAPITAL 450.844,52 1.303.477,43 1.574.867,57
Investimentos 450.844,52 1.303.477,43 1.574.867,57
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 450.844,52 1.303.477,43 1.574.867,57
SALDO FINANCEIRO
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DE MOREIRA SALES, emitido em 28/abr/2026 as 10h e 31m.
-62.182,09 -42.240,33 277.199,38
2025 2024 2023
VALOR (III)
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2027
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 202520242023
RECEITAS CORRENTES (I) 10.433.756,908.833.759,038.668.330,45
Receita de Contribuições dos Segurados 3.068.603,222.746.884,992.517.607,77
Ativo 3.065.219,532.743.632,602.517.607,77
Inativo 3.383,693.252,390,00
Pensionista 0,000,000,00
Receita de Contribuições Patronais 3.222.641,462.940.400,112.698.531,93
Ativo 3.222.641,462.940.400,112.698.531,93
Inativo 0,000,000,00
Pensionista 0,000,000,00
Receita Patrimonial 2.219.594,921.037.917,792.373.680,86
Receitas Imobiliárias 0,000,000,00
Receitas de Valores Mobiliários 2.219.594,921.037.917,792.373.680,86
Outras Receitas Patrimoniais 0,000,000,00
Receitas de Serviços 0,000,000,00
Outras Receitas Correntes 1.922.917,302.108.556,141.078.509,89
Compensação Finaceira entre os Regimes 640.314,15939.743,35142.733,51
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 1.282.603,151.168.812,79899.012,08
Demais Receitas Correntes 0,000,0036.764,30
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,000,000,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,000,000,00
Amortização de Empréstimos 0,000,000,00
Outras Receitas de Capital 0,000,000,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 9.151.153,757.664.946,247.769.318,37
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 202520242023
10.081.149,379.925.034,099.230.084,53 Benefícios
9.077.891,768.979.111,508.334.895,40 Aposentadorias
1.003.257,61945.922,59895.189,13 Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias 3.702,750,000,00
0,000,000,00 Compensação Financeira entre os Regimes
3.702,750,000,00 Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 10.084.852,129.925.034,099.230.084,53
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI)=(IV-V)² -1.460.766,16 -933.698,37-2.260.087,85
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
0,00 0,00 0,00VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 202520242023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,000,000,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,000,000,00
Outros Aportes para o RPPS 1.282.603,151.168.812,79899.012,08
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,000,000,00
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2027
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 202520242023
Caixa e Equivalente de Caixa 0,000,000,00
Investimentos e Aplicações 15.781.119,5316.518.934,0716.540.418,09
Outros Bens e Direitos 0,000,000,00
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PREFEITURA DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026 a 2101
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCICIO
(d) = ("d" exerc. Anterior ) + (c)
-18.871.000,004.723.000,00 23.594.000,002026 -17.088.000,00
-15.982.000,004.268.000,00 20.250.000,002027 -30.181.000,00
-15.074.000,004.116.000,00 19.190.000,002028 -44.347.000,00
-13.492.000,003.793.000,00 17.285.000,002029 -56.258.000,00
-12.273.000,003.531.000,00 15.804.000,002030 -55.039.000,00
-11.289.000,003.302.000,00 14.591.000,002031 -77.617.000,00
-10.561.000,003.115.000,00 13.676.000,002032 -87.450.000,00
-9.821.000,002.916.000,00 12.737.000,002033 -96.531.000,00
-8.929.000,002.636.000,00 11.565.000,002034 -104.568.000,00
-8.357.000,002.482.000,00 10.839.000,002035 -112.353.000,00
-7.781.000,002.351.000,00 10.132.000,002036 -119.558.000,00
-7.476.000,002.269.000,00 9.745.000,002037 -126.729.000,00
-6.955.000,002.136.000,00 9.091.000,002038 -133.163.000,00
-6.286.000,001.938.000,00 8.224.000,002039 -138.781.000,00
-5.844.000,001.798.000,00 7.642.000,002040 -144.182.000,00
-5.313.000,001.647.000,00 6.960.000,002041 -148.964.000,00
-4.671.000,001.480.000,00 6.151.000,002042 -152.993.000,00
-3.970.000,001.350.000,00 5.320.000,002043 -156.262.000,00
-3.566.000,001.250.000,00 4.816.000,002044 -159.425.000,00
-3.083.000,001.109.000,00 4.192.000,002045 -162.024.000,00
-2.230.000,00874.000,00 3.104.000,002046 -163.402.000,00
-1.862.000,00703.000,00 2.565.000,002047 -164.896.000,00
-1.459.000,00555.000,00 2.014.000,002048 -165.952.000,00
-1.196.000,00489.000,00 1.685.000,002049 164.492.000,00
-902.000,00398.000,00 1.300.000,002050 -167.492.000,00
-506.000,00328.000,00 834.000,002051 -167.601.000,00
-424.000,00284.000,00 708.000,002052 -167.943.000,00
-270.000,00211.000,00 481.000,002053 -168.060.000,00
-99.000,00143.000,00 242.000,002054 -167.988.000,00
-44.000,00104.000,00 148.000,002055 -167.976.000,00
-27.000,0081.000,00 108.000,002056 -167.987.000,00
-27.000,0080.000,00 107.000,002057 -168.013.000,00
-21.000,0052.000,00 73.000,002058 -168.029.000,00
-21.000,0042.000,00 63.000,002059 -168.050.000,00
-18.000,0028.000,00 46.000,002060 -168.065.000,00
-16.000,0011.000,00 27.000,002061 -168.079.000,00
-250.000,0010.000,00 260.000,002062 -168.329.000,00
0,005.000,00 5.000,002063 -168.079.000,00
0,005.000,00 5.000,002064 -168.079.000,00
0,001.000,00 1.000,002065 -168.079.000,00
0,001.000,00 1.000,002066 -168.079.000,00
0,000,00 0,002067 -168.079.000,00
0,000,00 0,002068 -168.079.000,00
0,000,00 0,002069 -168.079.000,00
0,000,00 0,002070 -168.079.000,00
0,000,00 0,002071 -168.079.000,00
0,000,00 0,002072 -168.079.000,00
0,000,00 0,002073 -168.079.000,00
0,000,00 0,002074 -168.079.000,00
0,000,00 0,002075 -168.079.000,00
0,000,00 0,002076 -168.079.000,00
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ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026 a 2101
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
0,000,00 0,002077 -168.079.000,00
0,000,00 0,002078 -168.079.000,00
0,000,00 0,002079 -168.079.000,00
0,000,00 0,002080 -168.079.000,00
0,000,00 0,002081 -168.079.000,00
0,000,00 0,002082 -168.079.000,00
0,000,00 0,002083 -168.079.000,00
0,000,00 0,002084 -168.079.000,00
0,000,00 0,002085 -168.079.000,00
0,000,00 0,002086 -168.079.000,00
0,000,00 0,002087 -168.079.000,00
0,000,00 0,002088 -168.079.000,00
0,000,00 0,002089 -168.079.000,00
0,000,00 0,002090 -168.079.000,00
0,000,00 0,002091 -168.079.000,00
0,000,00 0,002092 -168.079.000,00
0,000,00 0,002093 -168.079.000,00
0,000,00 0,002094 -168.079.000,00
0,000,00 0,002095 -168.079.000,00
0,000,00 0,002096 -168.079.000,00
0,000,00 0,002097 -168.079.000,00
0,000,00 0,002098 -168.079.000,00
0,000,00 0,002099 -168.079.000,00
0,000,00 0,002100 -168.079.000,00
0,000,00 0,002101 -168.079.000,00
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Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO 2027 2028 2029 COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIOMODALIDADE
Aposentados e Pensionistas 93.321,00 100.776,00 110.854,00 FISCALIZAÇÃO, REAJUSTE NA BASE DE CALCULO E COBRANÇAS
JUDICIAIS
IPTU Alteração de Alíquota ou
Modificação de Base de
Cálculo
População em Geral 18.173,00 19.627,00 21.590,00 FISCALIZAÇÃO, REAJUSTE NA BASE DE CALCULO E COBRANÇAS
JUDICIAIS
TAXAS Subsídio
População em Geral e REFIS 146.448,00 158.164,00 178.980,00 FISCALIZAÇÃO, REAJUSTE NA BASE DE CALCULO E COBRANÇAS
JUDICIAIS
IPTU Outros Benefícios
População em Geral e REFIS 34.992,00 37.791,00 41.570,00 FISCALIZAÇÃO, REAJUSTE NA BASE DE CALCULO E COBRANÇAS
JUDICIAIS
CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA
Outros Benefícios
População em Geral e REFIS 5.832,00 6.299,00 6.929,00 FISCALIZAÇÃO, REAJUSTE NA BASE DE CALCULO E COBRANÇAS
JUDICIAIS
COSIP Outros Benefícios
ISS 5.832,00 6.299,00 6.929,00 FISCALIZAÇÃO, REAJUSTE NA BASE DE CALCULO E COBRANÇAS
JUDICIAIS
ISS Outros Benefícios
OUTROS TRIBUTOS - REFIS 5.832,00 6.299,00 6.929,00 FISCALIZAÇÃO, REAJUSTE NA BASE DE CALCULO E COBRANÇAS
JUDICIAIS
OUTROS TRIBUTOS Outros Benefícios
TOTAL 310.430,00 335.255,00 373.781,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DE MOREIRA SALES, emitido em 28/abr/2026 as 10h e 51m.
Notas:
1 - Fonte: Departamento de Tributação Municipal
Moreira Sales 28 de abril de 2026
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Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2027
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DE MOREIRA SALES, emitido em 28/abr/2026 as 10h e 53m.
Notas:
1 - Não há valores previstos
Moreira Sales 28 de abril de 2026
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Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Demonstrativo dos Projetos em Andamento
Projeto
Atividade Descrição Unid. Medida
Previsão
Qtde. Valor
Execução
Qtde. Valor
Saldo a Executar
Qtde. Valor
1047 Aquisição de Uniformes e Material Pedagógico e und 2000 205.000,00 2000 221.568,00 0 -16.568,00
Didático
1065 Construção da Rede de Esgoto und 1 1.000.000,00 0 70.130,18 1 929.869,82
1112 Aquisição de Patrulha Rural UND 3 700.000,00 0 0,00 3 700.000,00
1139 Serviços Eventuais de Assistência Social UND 1 280.000,00 0 4.876,85 1 275.123,15
1165 Aquisição de Máquinas, Equipamentos un 5 3.100.000,00 5 4.949.800,00 0 -1.849.800,00
Rodoviários e Veículos
1173 Construção, Instalação, Ampliação e Reformas de und 1 400.500,00 0 16.535,20 1 383.964,80
Bens Patrimoniais no Município
1176 Consorcio Publico Intermunicipal de Inovação e und 1 411.500,00 1 16.460,00 0 395.040,00
Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR
1177 Execução de Projetos Culturais em Parceria com a UND 1 48.500,00 1 0,00 0 48.500,00
Copacol
1181 Ampliação, Reformas, Melhorias e Adequação das UND 1 721.000,00 1 801.205,99 0 -80.205,99
UBS e Pronto Atendimento
1182 Aquisição de Veiculos e Ambulancias UND 2 300.000,00 0 0,00 2 300.000,00
1185 Implantação do Sistema Solar Fotovoltaico e UN 1 200.000,00 0 485.271,43 1 -285.271,43
Expansão da Rede de Iluminação Publica
1194 Implantação do Parque Industrial III un 1 400.000,00 0 90.699,74 1 309.300,26
1195 Pavimentação Asfáltica em Estradas Rurais und 1 1.050.000,00 0 0,00 1 1.050.000,00
1196 Construção de Unidades Habitacionais UND 30 500.000,00 0 0,00 30 500.000,00
1197 Remodelação da Avenida João Theotonio M. UND 1 600.000,00 0 0,00 1 600.000,00
Sales Neto
1199 Construção de Quadras Esportivas e Campos de UND 2 800.000,00 0 0,00 2 800.000,00
Futebol
1200 Ampliação, Reformas e Melhorias nos Ginásios de UND 2 800.000,00 0 52.227,76 2 747.772,24
Esportes Municipais e Praças Esportivas
5001 Construção da Creche no Jardim Morada do Sol UND 1 300.000,00 1 0,00 0 300.000,00
Total: 11.816.500,00 2009 6.708.775,15 46 5.107.724,852055
Notas:
1 - FONTE: Demonstrativo de Despesa Municipal - data base 20/04/2026
www.elotech.com.br Página: 1
ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
Exercício: 2027
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
VALOR
DESTINAÇÃO
AÇÃO
CODIGO
PROJETO
ATIVIDADEVALORESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
DR
ORIGEM
ESPECIFICAÇÃO
Remuneração de Depósitos Bancários - Salário- 0.0.100 RESERVA DE SOBRAS DA TAXA DE ADM 13.892,36
MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕ 0.0.100 RESERVA DE SOBRAS DA TAXA DE ADM 1.810,86
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 836.295,07
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 209.073,77
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 348.456,28
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 6.272,21
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.568,05
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 2.613,42
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 167.259,01
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 41.814,75
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 69.691,26
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 48.086,97
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 12.021,74
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 20.036,24
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 572.652,56
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 143.163,14
Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 238.605,24
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.722.416,06
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 430.604,01
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 717.673,36
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FO 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 110.121,32
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FO 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 27.530,33
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FO 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 45.883,89
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 911.338,67
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 227.834,67
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 379.724,45
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 8.835,08
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 2.208,77
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 3.681,29
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.447,98
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 362,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 603,33
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 7,59
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1,90
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - IS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 3,16
1.008.000,00Pagamento de Precatórios0.001
166.000,00Sentenças Judiciais0.002
3 645.606,00Juros e Amortização da Dívida Fundada0.00
ico e Didático1.047 205.000,00Aquisição de Uniformes e Material Pedagóg
1.000.000,00Construção da Rede de Esgoto 1.065
1.112 Aquisição de Patrulha Rural 700.000,00
1.139 280.000,00Serviços Eventuais de Assistência Social
Asfáltico1.162 5.400.000,00Pavimentação, Ampliação e Recapeamento
oviários e Veículos1.165 3.100.000,00Aquisição de Máquinas, Equipamentos Rod
mas de Bens Patrimon1.173 400.500,00Construção, Instalação, Ampliação e Refor
com a Copacol1.177 48.500,00Execução de Projetos Culturais em Parceria
1.181 Ampliação, Reformas, Melhorias e Adequação das UBS e Pronto 721.000,00
300.000,00Aquisição de Veiculos e Ambulancias1.182
1.185 Implantação do Sistema Solar Fotovoltaico e Expansão da Rede d 200.000,00
400.000,00Implantação do Parque Industrial III1.194
is1.195 1.580.000,00Pavimentação Asfáltica em Estradas Rura
96 1.000.000,00Construção de Unidades Habitacionais1.1
1.197 Remodelação da Avenida João Theotonio M. Sales Neto 600.000,00
de Futebol1.199 800.000,00Construção de Quadras Esportivas e Campos
ios de Esportes Mu1.200 800.000,00Ampliação, Reformas e Melhorias nos Ginás
abinete do Prefeito2.001 670.253,85Manutenção Geral dos Serviços e Bens do G
2.003 63.600,00Divulgação de Atos e Fatos Administrativos
2.005 639.556,05Apoio e Manutenção à Segurança Pública
2.007 Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Assessoria Jurídica 555.021,60
Comunicação 2.009 151.154,85Man. Geral dos Serviços e Bens da Ass. de
De Controle Interno2.010 133.008,75Man. Geral dos Serviços e Bens da Coord.
abinete do 2.011 251.811,00Manutenção Geral dos Serviços e Bens do G
Divisão de Recursos 2.012 4.106.561,60Manutenção Geral dos Serviços e Bens da
2.014 31.500,00Capacitação e Aperfeiçoamento de Pessoal
2.018 Manutenção de Serviços Gerais e Paço Municipal 1.443.750,00
e Compras2.019 297.614,10Man. Geral dos Serviços e Bens do Depto d
Departamento de 2.020 477.253,60Manutenção Geral dos Serviços e Bens do
epartamento De 2.022 322.647,15Manutenção Geral dos Serviços e Bens do D
de Tesouraria 2.023 474.364,80Manutenção Geral dos Serviços da Divisão
amento Rodoviário 2.025 5.338.064,55Manutenção Geral dos Serviços do Depart
2.026 Manutenção do Programa de Infra-estrutura de Transportes 20.600,00
tamento de Obras 2.027 1.799.494,20Manutenção dos Serviços e Bens do Depar
ivisão de 2.031 243.151,65Manutenção Geral dos Serviços e Bens da D
Departamento de 2.034 4.558.155,00Manutenção Geral dos Serviços e Bens do
e Escolar 2.036 1.484.711,55Manutenção do Departamento de Transport
epartamento de 2.041 621.252,45Manutenção Geral dos Serviços e Bens do D
2.042 Exposales 1.200.000,00
4.000,00Manutenção Geral do FUNDEB - 30% F 1022.044
ndamental 2.045 5.031.349,05Encargos do Pessoal FUNDEB - Ensino Fu
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 1
ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
Exercício: 2027
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Princ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 182.496,28
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 586,87
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívid 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 5.416,09
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívid 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 300,95
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Pri 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 78.471,96
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Mul 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 848,36
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dív 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 8.519,10
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dív 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 847,07
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Princ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 510.446,31
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.899,58
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívid 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 43.228,65
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívid 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 22.419,68
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Ob 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 6.615,49
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Ob 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 4.541,46
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Ob 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 5.033,30
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Ob 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 5.382,07
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 58.733,46
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 413,07
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 19.673,72
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 5.965,46
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.215.519,75
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
2.046 Encargos do Pessoal FUNDEB - Educação Infantil 4.871.503,35
ovens e Adultos2.048 92.961,20Encargos do Pessoal FUNDEB - EJA - Educ. J
cial 2.049 76.236,30Encargos do Pessoal FUNDEB - Educação Espe
imarães 2.050 3.557.802,15Manutenção do Centro de Saúde Carlos Gu
Paraná do Oeste e 2.051 662.742,15Manutenção Geral dos Centros de Saúde de
1.411.545,50Manutenção da Farmácia Básica 2.052
2.053 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde 2.289.600,00
Família - Vila 2.054 495.895,05Manutenção da Unidade Básica de Saúde da
Variável) 2.056 2.471.264,25Manutenção do PAB - Assistência (Fixo e
nitários e 2.058 654.582,85Manutenção do Departamento de Serviços Sa
Departamento de 2.061 1.036.453,95Manutenção geral dos Serviços e Bens do
epartamento de 2.063 604.903,95Manutenção Geral dos Serviços e Bens do D
2.066 Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Dpto Economico, 349.047,55
visão de Ação 2.067 78.150,00Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Di
2.068 Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Depto Adm de Assist S 1.321.499,55
ndo Municipal 2.071 54.255,00Manutenção Geral dos Serviços e Bens do Fu
074 55.200,00Manutenção do Programa Bolsa Familia 2.
istencia Social - 2.075 291.900,00Manutenção do Centro de Referência de Ass
2.076 Manutenção do Programa de Atenção ao Idoso 132.825,00
cia Social 2.077 350.000,00Transferências para Entidades de Assistên
2.081 609.673,05Encargos de Pessoal do Transporte Escolar
Saúde2.086 2.000,00Apoio e Manutenção ao Conselho Municipal de
Ensino Fundament2.090 532.171,50Manutenção do Programa Merenda Escolar -
Pré Escola2.091 271.344,15Manutenção do Programa Merenda Escolar -
2.092 Manutenção do Programa Merenda Escolar - Creches 324.173,85
JA2.093 66.479,70Manutenção do Programa Merenda Escolar - E
bprefeitura de Par2.094 44.625,00Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Su
2.095 Manutenção do Serviço de Atendimento Médico de Emergência - 234.000,00
ípio e Distrito2.098 107.060,00Manutenção das Praças Esportivas do Munic
.099 61.000,00Manutenção do Sistema de Resíduos Sólidos2
2.100 Manutenção dos Serviços de Infraestrutura na Área Rural 122.200,00
101 65.200,00Manutenção da Rede de Iluminação Pública2.
39.000,00Manutenção do Programa Mais Médicos2.108
360.000,00Manutenção da Patrulha Rural2.110
EE - Atendiment2.112 17.325,00Manutenção do Programa Merenda Escolar - A
pal2.115 2.814.760,20Manutenção do Pronto Atendimento Munici
2.117 Melhoria e Ampliação das Escolas Municipais 397.000,00
ente2.118 48.200,00Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambi
92.000,00Programa de Apoio a ONG - Amigo Bicho2.121
30.000,00Programa de Apoio a APAE2.122
veis e Imóveis2.123 1.808.702,00Manutenção Geral de Serviços e Bens Mó
Odontologia2.125 343.108,50Man. Geral dos Serviços e Bens do Dep. de
2.126 Man. Geral dos Serviços e Bens do Dep. de Nutrição 256.935,00
rito2.128 451.000,00Festividades Diversas no Municipio e Dist
Vila São Luiz2.129 323.031,45Manutenção da Unidade Básica de Saúde da
Bairro Santa Luzia2.130 314.250,30Manutenção da Unidade Básica de Saúde do
atista2.131 301.900,00Subvenção ao Lar dos Velhinhos São João B
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 2
ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
Exercício: 2027
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
2.132 Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Secretaria Municipal d 5.738.500,28
Fundamental2.133 1.291.500,00Encargos do Pessoal PSS Fundeb - Ensino
nfantil2.134 430.500,00Encargos do Pessoal PSS Fundeb - Ensino I
aná Saúde2.137 240.000,00Manutenção do Consorcio Intergestores Par
2.138 115.000,00Manutenção do Programa "Porteira Adentro"
e Licitação2.144 270.369,75Man. Geral dos Serviços e Bens do Depto d
2.145 Man. Geral dos Serviços e Bens do Departamento de Fiscalizaçã 70.051,80
ublica - Defesa Ci2.146 55.000,00Fundo Emergencial de Obras e Calamidades P
2.147 Manutenção da Unidade Basica de Saude do Jardim Morada do S 301.854,00
2.148 Manutenção da Clinica de Atend. Multidisciplinar Especializado 733.992,72
ssoa com Deficiênc2.150 20.000,00Fortalecimento da Rede de Atendimento à Pe
ivisão de Esportes C2.151 279.734,00Manutenção Geral dos Serviços e Bens da D
2.152 Manutenção da Clinica de Atendimento Multidisciplinar Espec 30.000,00
Sol5.001 300.000,00Construção da Creche no Jardim Morada do
.001 50.000,00Manutenção do Programa Familia Acolhedora6
6.002 Manutenção Geral dos Serviços e Bens da Divisão Criança e do A 278.107,20
299.280,45Manutenção do Conselho Tutelar6.003
do Adolescente6.006 32.200,00Manutenção do Fundo Municipal da Criança e
9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 800.000,00
Total : 91.505.079,50
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ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
Exercício: 2027
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Dividendos - Demais - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.845,06
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Pre 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 585.707,63
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Pre 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 4.046,73
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Pri 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 50.435,70
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 17.267.184,98
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 4.316.796,25
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 7.194.660,41
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 2.267.542,52
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 755.847,51
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.474.686,76
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 368.671,69
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 614.452,82
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - P 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 506.769,16
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 896.737,86
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.345.106,80
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 324.084,09
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 57.191,31
Transferências de Recursos do Bloco de Manutençã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 306.016,23
Transf de Recursos do SUS Outras Prog Financiado 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 2.100.000,00
Transferências de Recursos do Bloco de Estrutura 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 105.000,00
Transferências do Salário-Educação - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 836.325,00
Transferências referentes ao Programa Nacional de 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 213.512,25
Transferências referentes ao Programa Nacional de 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 44.730,00
Repasse em tempo integral - ETI 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 129.179,37
Transferências de Recursos de Complementação d 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 662.188,93
SCFV Serv Conv e Fort de Vinculos Piso Basico V 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 93.984,45
Piso Basico Fixo - SUAS F 934 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 44.100,00
Programa Primeira Infancia Criança Feliz F 816 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 68.250,00
Piso de Alta Complexidade I SUAS F 728 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 17.745,00
Programa Bolsa Familia - IGDFB F 733 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 57.960,00
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ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
Exercício: 2027
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Compl 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 91.400,47
Emenda Individual Impositiva - Transferencia Es 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 840.000,00
Outras Transferencias de Convenios da Uniao 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 105.000,00
AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 381.882,00
Cota-Parte do ICMS - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 9.216.756,01
Cota-Parte do ICMS - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 2.304.189,00
Cota-Parte do ICMS - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 3.840.315,01
Cota-Parte do IPVA - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 784.063,25
Cota-Parte do IPVA - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 196.015,81
Cota-Parte do IPVA - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 326.693,02
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 139.023,01
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 34.755,75
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 57.926,25
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dom 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 26.253,95
Cota-parte da Compensação Financeira de Recurso 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 3.116,88
Cota-parte Royalties - Compensação Financeira p 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 11.887,43
Transferencias de Recursos dos Estados para o SU 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 505.050,00
Outras Transferencias de Convenios dos Estados - P 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 672.840,00
Transferências de Estados destinadas à Assistência 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 558.860,79
Programa Estadual de Transporte Escolar F 123 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 277.250,40
Cota Parte da Transferencia da Compensação Fina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 249.144,69
REPASSE FUNDO MUN. DE ESPORTE E LAZ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 63.000,00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutençã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutençã 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 11.077.920,08
Multas Previstas em Legislação Específica - Princ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.272,05
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio P 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 53.008,42
Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 5.250,00
Restituição de Recursos de Fomento e de Subvençõe 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 52.500,00
Impugnações e glosas determinadas pela adminis 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 33.075,00
Restituições por pagamentos indevidos - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 5.512,50
Restituição de auxílios - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 31.500,00
Restituição Copel Iluminação 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.064.943,76
Bens, Direitos e Valores Objeto de Renúncia Volu 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 3.364,20
Venda de Titulo de Perpetuidade 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 7.134,70
Receita para compor o FUNDEMA 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 76.691,22
Transferencia Copacol Incentivo a Cultura 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 50.463,00
Receita arrecada pela comissão de org de feiras, e 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 280.721,19
Receita Material Reciclavel 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 142,65
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ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
Exercício: 2027
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Venda de Carneiras Cemiterio 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 24.423,40
Rec Fundo Mun dos Dir da Criança e do Adolesce 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 49.341,60
REC FUNDO MUN DO IDOSO - DIRP 2022 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
REC FUNDO MUN DO IDOSO - DIRP 2022 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 179.424,00
Operações de Crédito Internas para Programas de M 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 2.100.000,00
Operações de Crédito Internas para Programas de M 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Princip 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.050.000,00
Alienação de Bens Imóveis - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 218.925,00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de A 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 210.000,00
Transferências de Convênios da União para o Sist 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 262.500,00
Outras Transferencias de Convenios da Uniao 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 2.168.783,00
Outras Transferencias de Recursos da Uniao e de s 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 1.260.000,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de S 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 405.000,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de S 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 2.430.000,00
Outros Convenios do Estado 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 8.146.851,71
Outros Convenios do Estado 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 232.767,19
Outros Convenios do Estado 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 116.383,60
Repasse de Outras Transferencias do Estado 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 525.000,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -773,06
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -21,95
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -5,49
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -9,15
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -40,07
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívid 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -363,87
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívid 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -156,71
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -87,41
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -37,66
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -133.807,21
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -33.451,80
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -55.753,01
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -167,26
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -41,81
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -69,69
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) 0,00
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Princ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -9.705,68
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -12.008,79
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ANEXO III - MODELO DE UTILIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA LDO DOS MUNICÍPIOS
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
Exercício: 2027
DEMOSTRATIVO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípi 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -5.755.728,33
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territ 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -491.562,26
Cota-Parte do ICMS - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -3.072.252,00
Cota-Parte do IPVA - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -261.354,42
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -46.341,00
Cota Parte da Transferencia da Compensação Fina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -49.828,94
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -8,78
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -2,20
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -3,66
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -16,73
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -4,18
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -6,97
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -192,35
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -48,09
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -80,15
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívid 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -112,61
Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumina 0.1.000 Recursos Ordinários (Livres) -53,17
Total: 95.095.933,50
Comentários
- www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 7
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
Consolidado
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
Identificação dos Riscos ProvidênciaValor Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 250.000,00 250.000,00 Acordos Judiciais e Parcelamentos
Outros Passivos Contingentes 250.000,00 250.000,00 Abertura de Créditos Adicionais
SUB-TOTAL 500.000,00 500.000,00 SUB-TOTAL
Demais Riscos Fiscais Passivos
Frustação de Arrecadação 500.000,00 500.000,00 Limitação de Empenho
Restituição de Tributos a Maior 5.000,00 5.000,00 Devolução de Receitas a Contribuintes
Discrepância de Projeções 300.000,00 300.000,00 Projeto de lei para adequeção
Outros Riscos Fiscais 200.000,00 200.000,00 Projeto de lei para adequação
SUB-TOTAL 1.005.000,00 1.005.000,00 SUB-TOTAL
TOTAL 1.505.000,00 TOTAL 1.505.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DE MOREIRA SALES, emitido em 28/abr/2026 as 11h e 08m.
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Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027
2024 2025 2026 2027 2028 2029
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 71.737.300,01 78.700.065,71 83.817.712,43 85.893.819,45 90.182.541,26 94.685.699,33
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.046.631,07 10.132.246,17 7.795.181,67 8.184.940,77 8.594.187,80 9.023.897,17
Contribuições 72.014,89 92.290,48 80.748,30 84.785,71 89.024,99 93.476,25
Receita Patrimonial 1.080.447,39 1.434.390,90 1.172.625,88 1.231.257,17 1.292.820,03 1.357.461,04
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 731.629,01 396.239,43 609.704,82 640.190,06 672.199,56 705.809,53
Transferências Correntes 61.648.779,45 65.330.578,29 72.330.329,34 73.832.067,19 77.517.701,42 81.387.617,36
Demais Receitas Correntes 1.157.798,20 1.314.320,44 1.829.122,42 1.920.578,55 2.016.607,46 2.117.437,98
Receitas de Capital 8.763.946,79 12.240.442,00 15.596.236,00 19.126.210,50 18.694.099,07 18.032.004,66
Operações de Crédito 26.100,00 1.803.383,83 2.000.000,00 2.100.000,00 2.205.000,00 2.315.250,00
Alienação de Bens 961.578,63 418.463,83 1.208.500,00 1.268.925,00 1.332.371,00 1.398.990,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 7.776.268,16 10.018.594,34 12.387.736,00 15.757.285,50 15.156.728,07 14.317.764,66
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -8.479.932,00 -9.010.439,04 -9.451.520,43 -9.924.096,45 -10.420.301,26 -10.941.316,33
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições -17.357,94 -21.291,44 -1.424,17 -1.495,37 -1.570,13 -1.648,64
Descontos Concedidos -211.080,54 -169.365,81 -233.338,33 -245.005,25 -257.255,51 -270.118,29
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.250.524,11 -8.819.616,14 -9.216.254,24 -9.677.066,95 -10.160.920,30 -10.668.966,32
Outras Deduções -969,41 -165,65 -503,69 -528,88 -555,32 -583,08
TOTAL 72.021.314,80 95.095.933,5089.962.428,0081.930.068,67 98.456.339,07 101.776.387,66
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS CORRENTES (I) 61.622.013,32 59.328.375,40 68.726.478,00 71.697.417,50 74.601.419,97 77.657.442,06
Pessoal e Encargos Sociais 32.525.002,45 34.126.286,47 39.765.929,00 41.922.517,80 44.034.427,81 46.238.573,49
Juros e Encargos da Dívida 233.818,96 349.397,24 150.054,00 150.054,00 150.054,00 150.054,00
Outras Despesas Correntes 28.863.191,91 24.852.691,69 28.810.495,00 29.624.845,70 30.416.938,16 31.268.814,57
DESPESAS DE CAPITAL (II) 13.309.421,35 12.227.409,19 17.038.552,00 19.007.662,00 19.007.175,10 18.977.745,60
Investimentos 12.400.873,77 11.125.792,89 15.535.000,00 17.504.110,00 17.503.623,10 17.474.193,60
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 908.547,58 1.101.616,30 1.503.552,00 1.503.552,00 1.503.552,00 1.503.552,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00
TOTAL(IV=(I+II+III) 74.931.434,67 71.555.784,59 86.565.030,00 91.505.079,50 94.408.595,07 97.435.187,66
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027 R$
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES (I) 71.737.300,01 78.700.065,71 83.817.712,43 85.893.819,45 90.182.541,26 94.685.699,33
Receita Tributária 7.046.631,07 10.132.246,17 7.795.181,67 8.184.940,77 8.594.187,80 9.023.897,17
Receita de Contribuições 72.014,89 92.290,48 80.748,30 84.785,71 89.024,99 93.476,25
Receita Patrimonial 1.080.447,39 1.434.390,90 1.172.625,88 1.231.257,17 1.292.820,03 1.357.461,04
Aplicações Financeiras (II) 1.076.824,43 1.432.592,22 1.170.868,68 1.229.412,11 1.290.882,72 1.355.426,86
Outras Receitas Patrimoniais 3.622,96 1.798,68 1.757,20 1.845,06 1.937,31 2.034,18
Receita de Serviços 731.629,01 396.239,43 609.704,82 640.190,06 672.199,56 705.809,53
Transferências Correntes 61.648.779,45 65.330.578,29 72.330.329,34 73.832.067,19 77.517.701,42 81.387.617,36
Demais Receitas Correntes 1.157.798,20 1.314.320,44 1.829.122,42 1.920.578,55 2.016.607,46 2.117.437,98
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 1.157.798,20 1.314.320,44 1.829.122,42 1.920.578,55 2.016.607,46 2.117.437,98
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 70.660.475,58 77.267.473,49 82.646.843,75 84.664.407,34 88.891.658,54 93.330.272,47
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.763.946,79 12.240.442,00 15.596.236,00 19.126.210,50 18.694.099,07 18.032.004,66
Operações de Crédito (VI) 26.100,00 1.803.383,83 2.000.000,00 2.100.000,00 2.205.000,00 2.315.250,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 961.578,63 418.463,83 1.208.500,00 1.268.925,00 1.332.371,00 1.398.990,00
Transferências de Capital 7.776.268,16 10.018.594,34 12.387.736,00 15.757.285,50 15.156.728,07 14.317.764,66
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 7.776.268,16 10.018.594,34 12.387.736,00 15.757.285,50 15.156.728,07 14.317.764,66
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -8.479.932,00 -9.010.439,04 -9.451.520,43 -9.924.096,45 -10.420.301,26 -10.941.316,33
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições -17.357,94 -21.291,44 -1.424,17 -1.495,37 -1.570,13 -1.648,64
Descontos Concedidos -211.080,54 -169.365,81 -233.338,33 -245.005,25 -257.255,51 -270.118,29
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.250.524,11 -8.819.616,14 -9.216.254,24 -9.677.066,95 -10.160.920,30 -10.668.966,32
Outras Deduções -969,41 -165,65 -503,69 -528,88 -555,32 -583,08
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 69.956.811,74 78.275.628,79 85.583.059,32 90.497.596,39 93.628.085,35 96.706.720,80
DESPESAS CORRENTES (XII) 61.622.013,32 59.328.375,40 68.726.478,00 71.697.417,50 74.601.419,97 77.657.442,06
Pessoal e Encargos Sociais 32.525.002,45 34.126.286,47 39.765.929,00 41.922.517,80 44.034.427,81 46.238.573,49
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 233.818,96 349.397,24 150.054,00 150.054,00 150.054,00 150.054,00
Outras Despesas Correntes 28.863.191,91 24.852.691,69 28.810.495,00 29.624.845,70 30.416.938,16 31.268.814,57
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 77.507.388,0674.451.365,9771.547.363,5068.576.424,0058.978.978,1661.388.194,36
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 13.309.421,35 12.227.409,19 17.038.552,00 19.007.662,00 19.007.175,10 18.977.745,60
Investimentos 12.400.873,77 11.125.792,89 15.535.000,00 17.504.110,00 17.503.623,10 17.474.193,60
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 908.547,58 1.101.616,30 1.503.552,00 1.503.552,00 1.503.552,00 1.503.552,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 17.474.193,6017.503.623,1017.504.110,0015.535.000,0011.125.792,8912.400.873,77
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV
+ XVII + XVIII )
73.789.068,13 70.104.771,05 84.911.424,00 89.851.473,50 92.754.989,07 95.781.581,66
DESPESA TOTAL 74.931.434,67 71.555.784,59 86.565.030,00 91.505.079,50 94.408.595,07 97.435.187,66
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -3.832.256,39 8.170.857,74 671.635,32 646.122,89 873.096,28 925.139,14
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
-2.989.250,92 9.254.052,72 1.692.450,00 1.725.481,00 2.013.925,00 2.130.512,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DE MOREIRA SALES, emitido em 28/abr/2026 as 11h e 14m.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 1.017.451,51 2.369.562,22 2.188.414,15 2.407.255,57 2.647.981,12 2.912.779,23
DEDUÇÕES (II) 7.457.982,95 16.444.872,63 20.230.174,66 22.253.192,13 24.478.511,34 26.926.362,47
Ativo Disponível 6.207.911,74 15.789.983,38 19.574.956,67 21.532.452,34 23.685.697,57 26.054.267,33
Haveres Financeiros 1.315.764,44 1.313.892,13 1.314.220,87 1.445.642,96 1.590.207,25 1.749.227,98
(-) Restos a Pagar Processados 65.693,23 659.002,88 659.002,88 724.903,17 797.393,48 877.132,83
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -6.440.531,44 -14.075.310,41 -18.041.760,51 -19.845.936,56 -21.830.530,22 -24.013.583,24
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
4.762.436,91 -7.634.778,97 -3.966.450,10 -1.804.176,05 -1.984.593,66 -2.183.053,02
Notas
-
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2023 (-R$ 11,202,968.35)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 20292023
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 1.581.579,94 1.017.451,51 2.369.562,22 2.188.414,15 2.407.255,57 2.647.981,12 2.912.779,23
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 1.581.579,94 1.017.451,51 2.369.562,22 2.188.414,15 2.407.255,57 2.647.981,12 2.912.779,23
DEDUÇÕES (II) 12.784.548,29 7.457.982,95 16.444.872,63 20.230.174,66 22.253.192,13 24.478.511,34 26.926.362,47
Ativo Disponível 12.352.279,69 6.207.911,74 15.789.983,38 19.574.956,67 21.532.452,34 23.685.697,57 26.054.267,33
Haveres Financeiros 1.314.090,41 1.315.764,44 1.313.892,13 1.314.220,87 1.445.642,96 1.590.207,25 1.749.227,98
(-) Restos a Pagar Processados 881.821,81 65.693,23 659.002,88 659.002,88 724.903,17 797.393,48 877.132,83
DCL (III) = (I - II) -11.202.968,35 -6.440.531,44 -14.075.310,41 -18.041.760,51 -19.845.936,56 -21.830.530,22 -24.013.583,24
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027 R$
ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES (I) 71.737.300,01 78.700.065,71 83.817.712,43 85.893.819,45 90.182.541,26 94.685.699,33
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.046.631,07 10.132.246,17 7.795.181,67 8.184.940,77 8.594.187,80 9.023.897,17
Receita de Contribuições 72.014,89 92.290,48 80.748,30 84.785,71 89.024,99 93.476,25
Receita Patrimonial 1.080.447,39 1.434.390,90 1.172.625,88 1.231.257,17 1.292.820,03 1.357.461,04
Aplicações Financeiras (II) 1.076.824,43 1.432.592,22 1.170.868,68 1.229.412,11 1.290.882,72 1.355.426,86
Outras Receitas Patrimoniais 3.622,96 1.798,68 1.757,20 1.845,06 1.937,31 2.034,18
Receita de Serviços 731.629,01 396.239,43 609.704,82 640.190,06 672.199,56 705.809,53
Transferências Correntes 61.648.779,45 65.330.578,29 72.330.329,34 73.832.067,19 77.517.701,42 81.387.617,36
Demais Receitas Correntes 1.157.798,20 1.314.320,44 1.829.122,42 1.920.578,55 2.016.607,46 2.117.437,98
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 1.157.798,20 1.314.320,44 1.829.122,42 1.920.578,55 2.016.607,46 2.117.437,98
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 70.660.475,58 77.267.473,49 82.646.843,75 84.664.407,34 88.891.658,54 93.330.272,47
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.763.946,79 12.240.442,00 15.596.236,00 19.126.210,50 18.694.099,07 18.032.004,66
Operações de Crédito (VI) 26.100,00 1.803.383,83 2.000.000,00 2.100.000,00 2.205.000,00 2.315.250,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 1.208.500,00 1.268.925,00 1.332.371,00 1.398.990,00
Alienação de Ativos (VIII) 961.578,63 418.463,83 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 7.776.268,16 10.018.594,34 12.387.736,00 15.757.285,50 15.156.728,07 14.317.764,66
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 7.776.268,16 10.018.594,34 12.387.736,00 15.757.285,50 15.156.728,07 14.317.764,66
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -8.479.932,00 -9.010.439,04 -9.451.520,43 -9.924.096,45 -10.420.301,26 -10.941.316,33
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições -17.357,94 -21.291,44 -1.424,17 -1.495,37 -1.570,13 -1.648,64
Descontos Concedidos -211.080,54 -169.365,81 -233.338,33 -245.005,25 -257.255,51 -270.118,29
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -8.250.524,11 -8.819.616,14 -9.216.254,24 -9.677.066,95 -10.160.920,30 -10.668.966,32
Outras Deduções -969,41 -165,65 -503,69 -528,88 -555,32 -583,08
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 69.956.811,74 78.275.628,79 85.583.059,32 90.497.596,39 93.628.085,35 96.706.720,80
RECEITA TOTAL (I + V) 0081.930.068,6772.021.314,80 101.776.387,6698.456.339,0795.095.933,5089.962.428,
DESPESAS CORRENTES (XII) 61.622.013,32 59.328.375,40 68.726.478,00 71.697.417,50 74.601.419,97 77.657.442,06
Pessoal e Encargos Sociais 32.525.002,45 34.126.286,47 39.765.929,00 41.922.517,80 44.034.427,81 46.238.573,49
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 233.818,96 349.397,24 150.054,00 150.054,00 150.054,00 150.054,00
Outras Despesas Correntes 28.863.191,91 24.852.691,69 28.810.495,00 29.624.845,70 30.416.938,16 31.268.814,57
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII
- XIII)
058.978.978,1661.388.194,36 77.507.388,0674.451.365,9771.547.363,5068.576.424,0
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 13.309.421,35 12.227.409,19 17.038.552,00 19.007.662,00 19.007.175,10 18.977.745,60
Investimentos 12.400.873,77 11.125.792,89 15.535.000,00 17.504.110,00 17.503.623,10 17.474.193,60
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 908.547,58 1.101.616,30 1.503.552,00 1.503.552,00 1.503.552,00 1.503.552,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 011.125.792,8912.400.873,77 17.474.193,6017.503.623,1017.504.110,0015.535.000,0
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV +
XVII + XVIII )
73.789.068,13 70.104.771,05 84.911.424,00 89.851.473,50 92.754.989,07 95.781.581,66
DESPESA TOTAL 74.931.434,67 71.555.784,59 86.565.030,00 91.505.079,50 94.408.595,07 97.435.187,66
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -3.832.256,39 8.170.857,74 671.635,32 646.122,89 873.096,28 925.139,14
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
-2.989.250,92 9.254.052,72 1.692.450,00 1.725.481,00 2.013.925,00 2.130.512,00
202920282027202620252024
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
Dívida Consolidada
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 1.017.451,51 2.369.562,22 2.188.414,15 2.407.255,57 2.647.981,12 2.912.779,23
DEDUÇÕES (II) 7.457.982,95 16.444.872,63 20.230.174,66 22.253.192,13 24.478.511,34 26.926.362,47
Ativo Disponível 6.207.911,74 15.789.983,38 19.574.956,67 21.532.452,34 23.685.697,57 26.054.267,33
Haveres Financeiros 1.315.764,44 1.313.892,13 1.314.220,87 1.445.642,96 1.590.207,25 1.749.227,98
(-) Restos a Pagar Processados 65.693,23 659.002,88 659.002,88 724.903,17 797.393,48 877.132,83
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -6.440.531,44 -14.075.310,41 -18.041.760,51 -19.845.936,56 -21.830.530,22 -24.013.583,24
RESULTADO NOMINAL 4.762.436,91 -7.634.778,97 -3.966.450,10 -1.804.176,05 -1.984.593,66 -2.183.053,02
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2023 (-R$ 11,202,968.35)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DE MOREIRA SALES, emitido em 28/abr/2026 as 11h e 17m.
www.elotech.com.br 28/04/2026 Página: 1
Estado do Paraná
PREFEITURA DE MOREIRA SALES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2027 R$
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