| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Mensagem nº 005/2025 de autoria do Vereador Gustavo Henrique da Silva Santos, enviando Projeto de Lei nº 001/2025, que altera o inciso IV, do artigo1º, da Lei nº 491/2011, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av, João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr. CEP- 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camaramsOgmailcom site f Jeg.. MENSAGEM N.º 005/2025 Autoria: Gustavo Henrique da Silva Santos Dignos Pares desta Casa de Leis O incluso Projeto de Lei n.º 001/2025 de 19 de agosto de 2025, dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 491/2011, que dispõe sobre as normas para declaração de utilidade pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município. A alteração proposta busca incluir as entidades e associações que atuam no ramo de esporte e saúde, proporcionando uma significativa melhoria na qualidade de vida de crianças, jovens e adultos. Associações que atuam na área voltada ao esporte e saúde também podem ser muito benefícadas com a declaração de utilidade pública e posterior parceria com a Administração Pública, podendo assim, prestar com maior qualidade os serviços aos usuários e população em geral. Assim, conto a ajuda dos Nobres Edis para aprovação dessa importante alteração legislativa. Atenciosamente, Câmara Municipal de Moreira Sales, 19 de agosto de 2025. 6 GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr. CEP — 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camaramsQgmailcom site wyw, moreirasales,prilegbr PROJETO DE LEI Nº 001/2025 EMENTA: Altera o inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 491/2011, e dá outras providências. Art. 1º. Altera o inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 491/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... IV - que, comprovadamente, mediante relatório apresentado, promove a educação, esporte, saúde, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório. “" Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Moreira Sales, 19 de agosto de 2025, Da “ GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA SANTOS