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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaMensagem nº 005/2025 de autoria do Vereador Gustavo Henrique da Silva Santos, enviando Projeto de Lei nº 001/2025, que altera o inciso IV, do artigo1º, da Lei nº 491/2011, e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av, João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr.
CEP- 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camaramsOgmailcom site f Jeg..
MENSAGEM N.º 005/2025
Autoria: Gustavo Henrique da Silva Santos
Dignos Pares desta Casa de Leis
O incluso Projeto de Lei n.º 001/2025 de 19 de agosto
de 2025, dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 491/2011,
que dispõe sobre as normas para declaração de utilidade
pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações
constituídas no Município.
A alteração proposta busca incluir as entidades e
associações que atuam no ramo de esporte e saúde,
proporcionando uma significativa melhoria na qualidade de vida
de crianças, jovens e adultos.
Associações que atuam na área voltada ao esporte e
saúde também podem ser muito benefícadas com a declaração de
utilidade pública e posterior parceria com a Administração
Pública, podendo assim, prestar com maior qualidade os
serviços aos usuários e população em geral.
Assim, conto a ajuda dos Nobres Edis para aprovação
dessa importante alteração legislativa.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Moreira Sales, 19 de agosto de
2025.
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GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr.
CEP — 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camaramsQgmailcom site wyw, moreirasales,prilegbr
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
EMENTA: Altera o inciso IV, do art.
1º, da Lei nº 491/2011, e dá outras
providências.
Art. 1º. Altera o inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 491/2011,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
IV - que, comprovadamente, mediante relatório
apresentado, promove a educação, esporte, saúde, a
assistência social, ou exerce atividades de pesquisas
científicas, de cultura, inclusive artísticas ou
filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório.
“"
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Moreira Sales, 19 de agosto de 2025,
Da
“
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA SANTOS

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